INFRAERO - Emp. Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - DF

Notícia:   INFRAERO dá oportunidade de Estágio a estudantes de Direito

INFRAERO - EMP. BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

REGULAMENTO Nº 1/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

Art. 1º A INFRAERO torna público o Processo Seletivo para a contratação de estudantes de nível superior do curso de Direito para fins de estágio, que será executado pela Superintendência de Recursos Humanos da INFRAERO e regido por este Edital.

Art. 2º O Processo Seletivo destina-se a recrutar estudantes para integrar cadastro de reserva e preencher possíveis vagas de estágio que vierem a surgir durante o período de validade.

Parágrafo Único - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do resultado final, ou findar-se na hipótese de esgotamento do cadastro de reservas.

Art. 3º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior de Direito que estejam cursando o 7º e o 8º semestre.

§1º - A INFRAERO aceitará como estagiário o estudante que puder permanecer na empresa por no mínimo 6 (seis) meses.

Parágrafo Único - Participarão do processo seletivo somente os estudantes que estiverem regularmente matriculados, com freqüência efetiva, em instituições de ensino autorizadas pelo MEC.

Art. 4º Das vagas que vierem a surgir, 10% (dez por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes portadores de deficiência, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) estagiários contratados, na forma do §5ª, art. 17 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

§ 1º - Para os estudantes portadores de necessidades especiais se inscreverem no processo seletivo específico deverão comparecer ao CIEE, endereço EQSW 304/504 LOTE 02, EDIFÍCIO ATRIUM, SUDOESTE-DF, no período de inscrição, juntamente com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses.

§ 2º - Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral de classificados.

Art. 5º O Processo Seletivo de estudantes do curso de Direito será composto de 1 (uma) etapa, conforme a seguir:

I - Prova de Conhecimentos Específicos, contendo questões de Direito Constitucional (Da organização do Estado. Da Administração Pública. Da organização dos poderes. Do poder legislativo. Do poder executivo. Do poder judiciário), Direito Administrativo (Princípios da Administração Pública. Organização da Administração Pública. Licitações), Processual Civil (Das partes e de seus procuradores. Da intervenção de terceiros. Da competência. Da formação, suspensão e da extinção do processo. Do procedimento ordinário), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Do empregado. Do empregador. Do contrato de trabalho. Da competência. Das nulidades, atos, prazos e termos. Das partes, da capacidade, da representação), distribuídas da seguinte forma:

a) 16 (dezesseis) questões objetivas, valendo 0,5 (meio ponto) cada;

b) 1 (uma) questão subjetiva valendo 2 (dois) pontos;

II - A prova vale 10 (dez) pontos.

Art. 6º Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% do total da prova.

Art. 7º Para participar do Processo Seletivo o candidato deverá se inscrever no sítio do CIEE e imprimir o comprovante de inscrição.

§ 1º Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.

Art. 8º As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico www.ciee.org.br, no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011.

Art. 9º As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Art 10º As provas serão realizadas no endereço EQSW 304/504 LOTE 02, EDIFÍCIO ATRIUM, SUDOESTE-DF, no dia 20 de junho de 2011 às 14h30.

§ 1º A prova terá duração de 3 (três) horas.

Art. 11º Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

Art. 12º O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

§ 1º O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá realizar as provas.

§ 2º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

Art. 13º As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais.

Art. 14º A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos na prova, utilizando-se como critérios de desempate o candidato de maior idade.

Art. 15º A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo-se rigorosamente a sua ordem e divulgada no site do CIEE.

Art. 16º A Coordenação de Recrutamento, Seleção e Remuneração - RHGP-2 será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando do surgimento de vagas.

§ 1º Considera-se como vaga provável aquela que surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, destinando-se o seu preenchimento na Procuradoria Jurídica da SEDE - PRPJ ou na Procuradoria Regional do Centro-Oeste - PJCO.

Art. 17º A convocação será feita por telefone ou por meio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato o possua, obedecendo-se à ordem de classificação.

§ 1º O candidato convocado deverá entrar em contato com a RHGP-2 nos dois dias úteis subseqüentes à data de recebimento do telefonema ou da mensagem de correio eletrônico.

§ 2º No caso de o candidato convocado não atender ao disposto do parágrafo anterior, ou se atender, recusar a vaga, ou desistir do estágio será considerado como desistente definitivo e em seguida convocado o próximo candidato da lista de classificação.

§ 3º É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

§ 4º É facultada ao candidato a desistência temporária. Neste caso o candidato renunciará a sua classificação de origem e será posicionado em último lugar na relação dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Seletivo.

§ 5º O candidato poderá desistir temporariamente uma única vez.

Art. 18º Os estudantes que vierem a ser selecionados, caso não tenham a carteira de estágio da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção do Distrito Federal deverão requerê-la, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da contratação, sob as suas expensas.

Art. 19º O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no sítio do CIEE, na Internet, na data provável de 08 de julho de 2011.

Art. 20º A jornada de atividades do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas em turno a ser estabelecido pela INFRAERO.

Parágrafo único A convocação será realizada conforme a necessidade da INFRAERO, inclusive em relação a lotação e ao turno.

Art. 21º Os estagiários que vierem a ser contratados receberão bolsa -auxílio no valor de R$ 676,94 (seiscentos setenta seis reais e noventa quatro centavos) e auxílio transporte com base na localização da residência, considerando a média nacional.

Art 22º O período do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, exceto quando o estagiário for estudante da Universidade de Brasília - UnB e da Universidade Católica de Brasília - UCB, caso em que o estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, até completar 2 (dois) anos.

Art. 23º O preenchimento das vagas que surgirem será de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária da INFRAERO.

Art. 24º A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. A INFRAERO reserva o direito de proceder às contratações conforme sua conveniência, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

Parágrafo único A contratação do estagiário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

Brasília, 12 de maio de 2011.

Coordenação de Recrutamento, Seleção e Remuneração - RHGP-2
INFRAERO