INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ

Notícia:   INES - RJ abre seleção para três Professores Substitutos

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES

EDITAL Nº 24/2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora Geral Substituta do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 232 de 02/03/2011, publicada no Diário Oficial de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com as Leis nº. 8.112/90, nº. 8.745/93, alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, e pela Lei nº. 12.425, de 17/6/2011, Portaria Ministerial nº. 253, de 26/7/2011 e Portaria MEC nº. 1034, de 27/7/2011, e de acordo com o estabelecido no processo nº. 23121.000678/2013-44, do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

1 - DAS VAGAS

DISCIPLINA/NÍVEL DE ENSINO

REGIME DE TRABALHO

PERFIL

Nº. DE VAGAS

Geografia

40 horas

Licenciatura Plena em Geografia

01

Educação Física

40 horas

Licenciatura Plena em Educação Física

01

Língua Espanhola

40 horas

Licenciatura Plena em Língua Espanhola

01

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 09 à 11 de julho de 2013;

3.2 - Local: Sala do DEBASI - Rua das Laranjeiras, 232 - 2º andar - Sala 250 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ.

3.3 - Horário: das 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas.

3.4 - Documentos necessários:

a) original e fotocópia da cédula de identidade;

b) original e fotocópia do CPF;

c) original e fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, para candidato do sexo masculino;

e) original e fotocópia do diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina;

f) original e fotocópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação;

g) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

h)1 (uma) foto 3x4, recente;

3.5 - No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição e o Edital;

3.6 - Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas;

3.7 - Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida.

4 - DA SELEÇÃO

A seleção será realizada mediante Prova de Títulos e Entrevista Individual.

4.1 - Da Prova de Títulos

4.1.1 - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópia dos títulos.

4.1.2 - Os certificados, para efeito de Prova de Títulos, terão pontuação como descrito no quadro a seguir:

Tabela de Títulos para Análise Curricular para Disciplina de Inscrição

Títulos

PontosDocumentos para ComprovaçãoNº. máximo de pontos

Experiência

a) Tempo de Serviço na Educação Básica, em função de Professor, em sistemas oficiais de ensino, públicos ou privados. Excluir períodos de tempo concomitantes.

1 por ano

a) Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos (servidores públicos);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho temporário (para outros vínculos).

10

Aperfeiçoamento Profissional

b) Curso de Estudos Adicionais na área da Surdez.

4

. Certificado de conclusão do Curso de Estudos Adicionais (CEAD) emitido pelo INES

. Certificado ou Certidão de conclusão de cursos, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

15

c) Curso de Pós-graduação Completo (lato ou stricto sensu) na Área da Surdez.

8

d) Curso de Pós- Graduação (lato ou stricto sensu) na Área da Educação ou na área de atuação.

3

Conhecimento de LIBRAS

e) Matrícula no Curso Superior de Letras Libras ou no Curso Bilíngue de Pedagogia.

15

Declaração de matrícula, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Uni­versidade), devidamente credenciada.

25

f) Curso Superior de Letras Libras - Licenciatura, ou no Curso Bilíngue de Pedagogia.

25

Diploma ou Certificado ou Certidão ou Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

g) Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e In- tegração dos Surdos - FENEIS ou Universidade Federal Fluminense - UFF.

10

Declaração de curso de formação de Instrutores expedida pela FENEIS ou UFF.

h) Certificação de Proficiência para o Ensino da LIBRAS - Prolibras, expedido pelo MEC ou de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC

10

Certificado de Proficiência para o Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC ou em Tradução e Interpretação de Li­bras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC.

i) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS.

10

Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.

j) Tempo de serviço como Instrutor de LIBRAS.

1 por ano Máximo 20 pontos

Certidão de tempo de serviço ou cópia da carteira de trabalho.

k) Tempo de serviço como Assistente Educacional em LIBRAS.

1 por ano Máximo 20 pontos

Certidão de tempo de serviço ou cópia da carteira de trabalho.

l) Curso de Libras.

2 por nível Máximo 10 pontos

Certificado de conclusão de Curso de LIBRAS.

TOTAL

50

4.1.3 - Não serão computados pontos para Certificados de Cursos ou participações de Eventos e/ou Seminários. Não caberá qualquer tipo de recurso contra essas decisões.

4.2 - Da Entrevista Individual

4.2.1 - Convocação

Serão convocados, por telegrama, para a realização da 2ª etapa do processo seletivo (Entrevista), os 20 (vinte) primeiros colocados na Prova de Títulos para professor substituto com titulação comprovada na área.

4.2.2 - Pontuação

Na entrevista serão avaliados os itens de acordo com o quadro abaixo: Pontuação da Entrevista

Item Pontuação Máxima
Relato de experiência em educação de surdos25 pontos
Relato de Experiência em educação25 pontos
TOTAL50 pontos

4.2.3 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 25 (vinte cinco) na entrevista serão eliminados.

4.2.4 - Em nenhuma hipótese será concedida uma segunda chamada da entrevista.

5 - DOS RESULTADOS

5.1 - A nota final será resultante do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista;

5.2 - Os resultados serão afixados no Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ, e o candidato classificado em primeiro lugar será convocado por telegrama.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A contratação será efetuada pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, com vencimentos correspondentes aos de professores de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe inicial DI1, acrescidos da Titulação conforme Lei nº. 11.784/2008, de acordo com o quadro abaixo:

40 horas

APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADO DOUTORADO
110,22 253,13 835,051.934,76

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Será observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei nº. 8112 de 11/12/90;

7.2 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a;

7.3 - A inobservância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições;

7.4 - Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

7.4.1 - possuir maior experiência na área da surdez;

7.4.2 - possuir maior idade;

7.5 - De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:

7.5.1 - já possua dois cargos públicos de professor (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

7.5.2 - possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico e/ou científico (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

7.5.3 - ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87 (parágrafo 1º da Lei nº. 9.849/99);

7.5.4 - tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº. 8.745/93, com redação dada pela Lei nº. 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses (III, artigo 9º da Lei nº. 9.849/99).

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - A homologação do resultado final será feita pela Diretora Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela Diretora Geral do INES.

SOLANGE MARIA DA ROCHA