A Diretora Geral Substituta do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 232 de 02/03/2011, publicada no Diário Oficial de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com as Leis nº. 8.112/90, nº. 8.745/93, alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, e pela Lei nº. 12.425, de 17/6/2011, Portaria Ministerial nº. 253, de 26/7/2011 e Portaria MEC nº. 1034, de 27/7/2011, e de acordo com o estabelecido no processo nº. 23121.000678/2013-44, do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
1 - DAS VAGAS
DISCIPLINA/NÍVEL DE ENSINO | REGIME DE TRABALHO | PERFIL | Nº. DE VAGAS |
Geografia | 40 horas | Licenciatura Plena em Geografia | 01 |
Educação Física | 40 horas | Licenciatura Plena em Educação Física | 01 |
Língua Espanhola | 40 horas | Licenciatura Plena em Língua Espanhola | 01 |
2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) possuir diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período: de 09 à 11 de julho de 2013;
3.2 - Local: Sala do DEBASI - Rua das Laranjeiras, 232 - 2º andar - Sala 250 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ.
3.3 - Horário: das 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas.
3.4 - Documentos necessários:
a) original e fotocópia da cédula de identidade;
b) original e fotocópia do CPF;
c) original e fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) original e fotocópia do certificado de reservista, para candidato do sexo masculino;
e) original e fotocópia do diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina;
f) original e fotocópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação;
g) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;
h)1 (uma) foto 3x4, recente;
3.5 - No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição e o Edital;
3.6 - Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas;
3.7 - Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida.
4 - DA SELEÇÃO
A seleção será realizada mediante Prova de Títulos e Entrevista Individual.
4.1 - Da Prova de Títulos
4.1.1 - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópia dos títulos.
4.1.2 - Os certificados, para efeito de Prova de Títulos, terão pontuação como descrito no quadro a seguir:
Tabela de Títulos para Análise Curricular para Disciplina de Inscrição | |||
Títulos | Pontos | Documentos para Comprovação | Nº. máximo de pontos |
Experiência | |||
a) Tempo de Serviço na Educação Básica, em função de Professor, em sistemas oficiais de ensino, públicos ou privados. Excluir períodos de tempo concomitantes. | 1 por ano | a) Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos (servidores públicos); | 10 |
Aperfeiçoamento Profissional | |||
b) Curso de Estudos Adicionais na área da Surdez. | 4 | . Certificado de conclusão do Curso de Estudos Adicionais (CEAD) emitido pelo INES . Certificado ou Certidão de conclusão de cursos, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada. | 15 |
c) Curso de Pós-graduação Completo (lato ou stricto sensu) na Área da Surdez. | 8 | ||
d) Curso de Pós- Graduação (lato ou stricto sensu) na Área da Educação ou na área de atuação. | 3 | ||
Conhecimento de LIBRAS | |||
e) Matrícula no Curso Superior de Letras Libras ou no Curso Bilíngue de Pedagogia. | 15 | Declaração de matrícula, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada. | 25 |
f) Curso Superior de Letras Libras - Licenciatura, ou no Curso Bilíngue de Pedagogia. | 25 | Diploma ou Certificado ou Certidão ou Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada. | |
g) Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e In- tegração dos Surdos - FENEIS ou Universidade Federal Fluminense - UFF. | 10 | Declaração de curso de formação de Instrutores expedida pela FENEIS ou UFF. | |
h) Certificação de Proficiência para o Ensino da LIBRAS - Prolibras, expedido pelo MEC ou de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC | 10 | Certificado de Proficiência para o Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC ou em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC. | |
i) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS. | 10 | Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos. | |
j) Tempo de serviço como Instrutor de LIBRAS. | 1 por ano Máximo 20 pontos | Certidão de tempo de serviço ou cópia da carteira de trabalho. | |
k) Tempo de serviço como Assistente Educacional em LIBRAS. | 1 por ano Máximo 20 pontos | Certidão de tempo de serviço ou cópia da carteira de trabalho. | |
l) Curso de Libras. | 2 por nível Máximo 10 pontos | Certificado de conclusão de Curso de LIBRAS. | |
TOTAL | 50 |
4.1.3 - Não serão computados pontos para Certificados de Cursos ou participações de Eventos e/ou Seminários. Não caberá qualquer tipo de recurso contra essas decisões.
4.2 - Da Entrevista Individual
4.2.1 - Convocação
Serão convocados, por telegrama, para a realização da 2ª etapa do processo seletivo (Entrevista), os 20 (vinte) primeiros colocados na Prova de Títulos para professor substituto com titulação comprovada na área.
4.2.2 - Pontuação
Na entrevista serão avaliados os itens de acordo com o quadro abaixo: Pontuação da Entrevista
Item | Pontuação Máxima |
Relato de experiência em educação de surdos | 25 pontos |
Relato de Experiência em educação | 25 pontos |
TOTAL | 50 pontos |
4.2.3 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 25 (vinte cinco) na entrevista serão eliminados.
4.2.4 - Em nenhuma hipótese será concedida uma segunda chamada da entrevista.
5 - DOS RESULTADOS
5.1 - A nota final será resultante do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista;
5.2 - Os resultados serão afixados no Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ, e o candidato classificado em primeiro lugar será convocado por telegrama.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação será efetuada pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, com vencimentos correspondentes aos de professores de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe inicial DI1, acrescidos da Titulação conforme Lei nº. 11.784/2008, de acordo com o quadro abaixo:
40 horas | |||
APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Será observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei nº. 8112 de 11/12/90;
7.2 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a;
7.3 - A inobservância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições;
7.4 - Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:
7.4.1 - possuir maior experiência na área da surdez;
7.4.2 - possuir maior idade;
7.5 - De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:
7.5.1 - já possua dois cargos públicos de professor (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
7.5.2 - possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico e/ou científico (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
7.5.3 - ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87 (parágrafo 1º da Lei nº. 9.849/99);
7.5.4 - tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº. 8.745/93, com redação dada pela Lei nº. 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses (III, artigo 9º da Lei nº. 9.849/99).
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A homologação do resultado final será feita pela Diretora Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela Diretora Geral do INES.
SOLANGE MARIA DA ROCHA