Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Imbituba - SC exclui cargo de processo seletivo 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL PMI/CERSP/PSP Nº 01/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, pelo decreto 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Público, destinado a contratação de pessoal para o preenchimento de cargos em Programas Federais existentes na Prefeitura de Imbituba, por prazo indeterminado, conforme as Leis Complementares n°s 3.135, de 25 de julho de 2007; 3.330, de 30 de abril de 2008; 3.436, de 22 de janeiro de 2009, 3.777, de 04 de novembro de 2010; 3.726, de 13 de julho de 2010 e o Edital a seguir:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Processo Seletivo Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Imbituba - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. 1º, § 2°, da Lei n° 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Público.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbituba.

1.7. Será assegurada a precedência de convocação dos candidatos aprovados nos processos seletivos públicos vigentes.

2.REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, sendo-lhes assegurado 5% das vagas, por cargo, que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal n° 3298/99 e alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.1.1. Para cada 20 candidatos chamados para assumir um determinado cargo, durante a vigência deste Processo Seletivo, o vigésimo será um candidato da listagem de pessoas com deficiência, quando houver.

3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, conforme definido no subitem 3.3

3.2.1 Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa do código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer nesta condição, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.3. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá entregar, em envelope fechado e mediante protocolo, durante o período de inscrição, cópia do laudo médico com data inferior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para a Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Dr. João Rimsa n° 531, Centro, Imbituba (prédio ao lado da PMI), Santa Catarina, CEP 88780-000, através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

3.3.1. O candidato deverá especificar na parte externa do envelope seu nome e o cargo ao qual concorre.

3.4. Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura de Imbituba, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

d) a Classificação Internacional de Doenças.

3.5. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória.

3.5.1. A veracidade das informações fornecidas pelos candidatos a respeito de sua deficiência na ocasião da inscrição é de sua inteira responsabilidade, ficando estes cientes de que quando do disposto no item 3.4 for constado que o laudo médico é improcedente, os candidatos perderão o direto a sua classificação na lista de deficientes ficando classificados somente na lista de classificação geral.

3.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.8. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.7, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favoreci mento.

3.10. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1. Período: de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2011, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1Valores de inscrição

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 70,00

Cargos de Nível Médio

R$ 50,00

Cargos de Nível Fundamental

R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 03/11/2011 e 19:00 (dezenove) horas do dia 02/12/2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Caso haja alguma dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo Público, no telefone (47) 3041-6262, para obter orientação.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Imbituba não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato, para informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.

4.15. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

5. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo público ao qual o candidato concorrer.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012 e terão a duração de 03 (três) horas, sendo que as provas para os cargos de nível superior serão realizadas no período matutino, às 9:00h e as de nível médio e fundamental, no período vespertino, às 14:00h.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal - ou acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br), no link Área do Candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Imbituba - SC, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo Público.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.15. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a CERSP, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.16. A CERSP poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Público.

5.3. Contagem de Pontos

5.3.1. O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Público.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Público, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada na Av. Dr. João Rimsa, n° 601 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, em conjunto com a CERSP, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito de alguma questão ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Público, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior e Nível Médio:

1º) maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior nº de pontos na prova de Legislação;

3º) maior nº de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para os cargos de Nível Fundamental:

1º) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior nº de pontos na prova de Matemática;

3º) maior nº de pontos na prova de Português e

4º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Público, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Imbituba, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 08 de janeiro, após as 18 (dezoito) horas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.imbituba.sc.gov.br) e posteriormente nos meios de comunicação, conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Público contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo Público publicado nos sites (www.ibam­concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

9.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Público os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases.

9.4. Será excluído do certame, por ato da CERSP, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.5. O presente Processo Seletivo Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Imbituba.

9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Público, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação em Processo Seletivo Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e www.imbituba.sc.gov.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Público, e junto a Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Imbituba, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Público.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

Andreza Barcelos Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Michel Martins
Secretário
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Luiz Octávio Ribeiro de Castro Rocha
Membro
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Flávio da Rosa
Membro
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Anexo I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

SALÁRIO- BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

101

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma de conclusão do curso superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC com registro no CRESS.

RT

40h

R$ 1.261,17

102

ENFERMEIRO

Diploma de conclusão do curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC com registro no COREN.

RT

40h

R$ 1.814,00

103

FARMACÊUTICO

Diploma de conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no CRF.

RT

40h

R$ 1.261,17

104

FISIOTERAPEUTA

Diploma de conclusão do curso superior em Fisioterapia reconhecido pelo MEC com registro no respectivo Conselho.

RT

40h

R$ 1.261,17

105

FONOAUDIÓLOGO

Diploma de conclusão do curso superior em Fonoaudiologia reconhecido pelo MEC com registro no respectivo Conselho.

RT

40h

R$ 1.261,17

106

MÉDICO AUDITOR

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no CRM.

01

20h

R$ 2.862,19

107

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no CRM.

04

40h

R$ 4.439,75

108

MÉDICO GINECOLOGISTA

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Residência e/ou Especialização em Ginecologia reconhecida pelo MEC com registro no CRM.

02

20h

R$ 2.219,87

109

MÉDICO PEDIATRA

Diploma de conclusão do curso superior em Medicina e Residência e/ou Especialização em Pediatria reconhecida pela Sociedade de Pediatria e/ou MEC com registro no CRM.

01

20h

R$ 2.219,87

110MÉDICO PNEUMOLOGISTADiploma de conclusão do curso superior em Medicina e Residência e/ou Especialização em Pneumologia reconhecida pela Sociedade de Pneumologia e/ou MEC com registro no CRM.RT20hR$ 2.219,87
111MÉDICO PSIQUIATRADiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Residência e/ou Especialização em Psiquiatria reconhecida pela Sociedade de Psiquiatria e/ou MEC com registro no CRM.0220hR$ 2.219,87
112ODONTÓLOGODiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com registro no CRO-SC.RT40hR$ 2.201,52
113ODONTÓLOGO ENDODONTISTADiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Endodontia e registro no CRO-SC.RT40hR$ 2.201,52
114ODONTÓLOGO - PERIODONTISTADiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Periodontia e registro no CRO-SC.RT40hR$ 2.201,52
115PEDAGOGODiploma de conclusão de Curso Superior em PedagogiaRT40hR$ 1.261,17
116PSICÓLOGODiploma de conclusão de Curso Superior em Psicologia e registro no CRP.RT40hR$ 1.261,17
NÍVEL MÉDIO
117ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICODiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso para qualificação profissional de Atendente de Consultório Odontológico, e registro profissional correspondente no CRO-SC.0640hR$ 570,73
118TÉCNICO EM ENFERMAGEMDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN.0840hR$ 939,47
119TÉCNICO EM HIGIENE BUCALDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso de Técnico em Higiene Bucal e registro no CRO.RT40hR$ 792,70
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
120Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 03 Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. RT40hR$ 570,73
121Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 04Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
122Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 05Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
123Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 06Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
124Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 07Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
125Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 08Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.0340hR$ 570,73
126Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 09Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
127Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 10Diploma de conclusão do Ensino e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
128Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 11Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
129Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 12Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
130Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - ÁREA 13Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
131Instrutor de ArtesanatoPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação.0220hR$ 570,73
132Instrutor de CabeleireiroPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação.0120hR$ 570,73
133Instrutor de DançaPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação.RT20hR$ 570,73
134Instrutor de MarcenariaPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação. 0120hR$ 570,73
135Instrutor de Padaria e ConfeitariaPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação.RT20hR$ 570,73
136Instrutor de TeatroPETI - Programa de Erradicação do Trabalho InfantilDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e experiência na respectiva área de atuação.RT20hR$ 570,73

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

Planejar, coordenar, avaliar e/ou executar programas e projetos na área de serviço social.

Enfermeiro

Realizar atividades de enfermagem relacionadas com a prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva.

Farmacêutico

Executar atividade que envolva manipulação, controle, registro, requisição e análise de medicamentos, drogas e matéria prima de uso farmacêutico.

Fisioterapeuta

Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para reabilitação física do indivíduo.

Fonoaudiólogo

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros para possibilitar aperfeiçoamento e o/ou reabilitação da fala.

Médico Auditor

Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese, prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Verificar "in loco" por amostragem, a quantidade do atendimento prestado ao usuário do sistema.

Médico Clínico Geral - ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

Médico: Ginecologista, Pediatra, Pneumologista e Psiquiatra.

prestar assistência médica à comunidade, nas suas áreas de especialidade, elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública, bem como promover a educação sanitária e em saúde.

Odontólogo

Executar e coordenar os trabalhos relativos a programas de saúde pública, visando a recuperação e manutenção da saúde bucal da população.

Odontólogo Endodontista

Desenvolver atividades que se destinam à preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares; executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpais, procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

Odontólogo Periodontista

Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal.

Pedagogo

Coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas e projetos sócio-assistenciais.

PsicólogoCoordenar, orientar, e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e à dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.
NÍVEL MÉDIO
Atendente de Consultório OdontológicoAuxiliar o Odontólogo no atendimento à pacientes em visitas domiciliares, consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos e em unidades móveis de serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
Auxiliar de enfermagemExecutar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo pacientes e doentes em visitas domiciliares e à comunidade.
Técnico de EnfermagemDesenvolver serviços técnicos referentes à enfermagem, orientando e visando uma eficiente assistência à saúde pública.
Técnico em Higiene BucalRealizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Odontólogo.
NÍVEL FUNDAMENTAL
Agente Comunitário de SaúdeExecutar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde comunitária.
Instrutores de: Artesanato, Cabeleireiro, Dança, Marcenaria, Padaria/Confeitaria e TeatroElaborar e executar a programação referente as atividades de sua área de instrução; responsável por ministrar aulas práticas e teóricas a grupos de jovens e adultos; organizar exposições e/ou apresentações e executa outras tarefas correlatas a sua função.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada núcleo

Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos, Odontólogos, Pedagogo e Psicólogo.

Conhecimentos Técnico Profissionais

20

10

100

Legislação Constitucional e Municipal

10

10

50

Português

10

10

50

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Atendente de Consultório Odontológico, Técnico de Enfermagem e Técnico em Higiene Bucal.

Conhecimentos Técnico Profissionais

20

10

100

Legislação Constitucional e Municipal

10

10

50

Português

10

10

50

Escolaridade: Nível Fundamental

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Agentes Comunitários de Saúde, Instrutores de: Artesanato, Cabeleireiro, Dança, Marcenaria, Padaria-Confeitaria e Teatro.

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

50

Matemática

10

10

50

Português

10

10

50

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Superior.

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

Legislação Constitucional e Municipal para todos os cargos de Nível Superior.

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Lei Orgânica Municipal: Conteúdo, competências e limitações. 6. Estatuto dos Servidores Públicos de Imbituba.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

1. Questão Social. 2. Controle Social. 3. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 4. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. 5. Lei n2. 8.742/1993 6. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 7. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 8. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 9. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. 10. Resolução CNAS n2. 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 11. Lei n2. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 12. Lei n2. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. 13. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. 14. NOB RH SUAS/2006.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

ENFERMEIRO

O processo saúde-doença do coletivo; o perfil epidemiológico na prática do enfermeiro na Atenção Básica; a enfermagem e o cuidado na saúde da família; a educação em saúde na prática da Atenção Básica; a visita domiciliar no contexto da saúde da família; a busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde da Mulher: avaliação e intervenção de enfermagem na gestação; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, sexualidade da mulher e autocuidado; o período pós-natal e a assistência ao binômio mãe-filho. Saúde da Criança: promoção do aleitamento materno e alimentação da criança; assistência de enfermagem à criança com agravos respiratórios; assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação; assistência e cuidado de enfermagem à criança com problemas nutricionais; ações de enfermagem para a promoção da saúde infantil. Saúde do adulto e do idoso: o processo de envelhecimento e a assistência ao idoso; tratamento de feridas no domicílio; atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial sistêmica; educação para o controle do Diabetes Mellitus. Saúde mental na atenção básica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na atenção básica.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

FARMACÊUTICO

1. Farmacologia: Farmacocinética e Farmacodinâmica. 2. Interações Farmacológicas. 3. Efeitos Adversos. 4. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso, cardiovascular, respiratório, renal e gastrintestinal. 5. Fármacos antimicrobianos. 6. Fármacos antiparasitários. 7. Fármacos antivirais. 8. Fármacos contraceptivos. 9. Fármacos quimioterápicos. 10. Classificação dos medicamentos. 11. Toxicologia. 12. Dispensação, conservação e acondicionamento de medicamentos. 13. Química Farmacêutica. 14. Controle de qualidade. 15. Farmacotécnica: Aspectos Biofarmacêuticos de formas farmacêuticas, soluções, xaropes, suspensões, emulsões, formas farmacêuticas nasais, oftálmicas, auriculares, pomadas, cremes, pastas, géis, produtos transdérmicos, pós, grânulos, cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, injetáveis, supositórios, óvulos e aerossóis. 16. Farmacotécnica fitoterápica. 17. Fitoterapia na assistência a saúde. 18. Aspectos envolvidos na produção e qualidade de medicamentos fitoterápicos. 19. Uso racional de medicamentos. 20. Assistência Farmacêutica: Seleção, Programação, Aquisição, Armazenamento e Estocagem de medicamentos e correlatos. 21. Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. 22. Atenção Farmacêutica. 23. Acompanhamento farmacoterapêutico. 24. Legislação Sanitária e Profissional Pertinente a Farmácia: 25. Código de ética, o Exercício Profissional, 26. Política Nacional de Medicamentos. 27. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 28. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Genéricos. 29 Medicamentos Controlados (Portaria 344/98).

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

FISIOTERAPEUTA

Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. DOENÇAS Neurológicas na Infância E ADULTO. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico E TRATAMENTO. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA. RECURSOS ELETROTERMOFOTOTERAPÊUTICOS. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio-respiratória.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

FONOAUDIÓLOGO

1. Aquisição da linguagem infantil, aspectos clínicos, teóricos e de desenvolvimento. 2. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. 3. Avaliação e classificação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 4. Reabilitação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 5. Estudo Fonético e Fonológico do Português. 6. Respiração oral, uma visão sistêmica e multidisciplinar. 7. Inter­relação entre fonoaudiologia e odontologia.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO AUDITOR

Noções básicas de gerenciamento administrativo de serviços; auditoria em saúde: conceito, histórico, objetivos, contextualização nos processos de gestão dos serviços de saúde, controle de custos, garantia da qualidade, satisfação do cliente e modelos de remuneração médico-hospitalares; princípios básicos e fundamentos do processo de auditoria; auditoria prospectiva, concorrente e retrospectiva, auditoria interna e externa; utilização da tecnologia de informação. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Conteúdo comum aos cargos de médicos: Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infanto-puberal. Doenças sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorréia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorréias. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico­puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico. Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento. Prematuridade. Gravidez pós-termo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas. Crescimento intra-uterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação e do puerpério. Conteúdo comum aos cargos de médicos: Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Sistema Unico de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos de puericultura relacionados com a assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Higiene e prevenção de acidentes na infância. Conhecimentos de fisiopatologia, clínica, investigação diagnóstica e tratamento dos distúrbios nutricionais e das patologias mais freqüentes dos sistemas: digestivo, respiratório, neurológico, endócrino e cardiovascular da criança e do adolescente. Conteúdo comum aos cargos de médicos: Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

Sistema Unico de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Fisiologia respiratória. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Insuficiência respiratória. Doenças infecciosas do aparelho respiratório. Neoplasias do pulmão e da pleura. Tabagismo. Manuseio pós-operatório em cirurgia torácica. Deformidades da parede torácica. Bolhas pulmonares. Lesões da traquéia/traqueostomias. Lesões do mediastino. Aspectos cirúrgicos dos derrames pleurais. Empiema. Carcinoma brônquico. Conteúdo comum aos cargos de médicos: Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO PSIQUIATRA

História da Psiquiatria, Semiologia Psiquiátrica: Funções Psíquicas Normais e Anormais, História Psiquiátrica do Paciente, Classificação das Doenças Mentais, Relação médico paciente, Transtornos Mentais Orgânicos, Esquizofrenia e Transtornos Delirantes, Transtornos do Humor, Transtornos Fóbico-Ansiosos, Transtorno Obsessivo-Compulsivo, Transtornos do desenvolvimento, Condutas Terapêuticas e Reabilitação Social. Temas éticos em Psiquiatria. Conteúdo comum aos cargos de médicos: Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

ODONTÓLOGO

1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro - propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações culpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia - técnicas.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Anatomia, fisiologia e patologia da polpa e canais radiculares; emergências em endodontia; preparo biomecânico dos canais radiculares; obturação dos canais radiculares; traumatismo dentários; reparação apical e periapical após tratamento endodôntico; tratamento de dentes com rizogênese incompleta; reabsorções dentárias; tratamentos endodônticos conservadores. Conteúdo comum aos odontólogos: Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas e prevenção. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03. Anatomia do Periodonto. Classificação das Doenças Periodontais. Epidemiologia das Doenças Gengivais e Periodontais. Etiopatogenia das Doenças Gengivais e Periodontais. Microbiologia e Imunologia da Doença Periodontal. Interações entre Parasita e Hospedeiro na Doença Periodontal. Fatores Genéticos Associados à Doença Periodontal. Placa e Cálculo Dental e Fatores Predisponentes. Influência das Doenças Sistêmicas no Periodonto. Influência das Doenças Periodontais nas Alterações Sistêmicas. Tabagismo e Doença Periodontal Patologia Periodontal. Doença Gengival: Mecanismos de Defesa; Inflamação Gengival; Características Clínicas daGengivite ; Aumento Gengival; Infecções Gengivais Agudas; Doença Gengivalna Infância; Gengivite Escamativa. Doença Periodontal: Bolsa Periodontal; Perda Óssea e Padrões de Destruição Óssea; Desordens do Sistema Mastigatório; Periodontite Crônica; Periodontite Ulcerativa Necrosante; Periodontite Refratária; Periodontite como Manifestação de Doenças Sistêmicas; Periodontite Agressiva. Tratamento da Doença Periodontal: Diagnóstico, Prognóstico e Plano de Tratamento; Diagnóstico Clínico e radiográfico da Doença Periodontal; Determinação do Prognóstico Instrumentos e instrumentação em periodontia: Instrumentação Manual; Instrumentação Sônica e Ultra-sônica; Irrigação. Tratamento periodontal básico: Raspagem e Alisamento Radicular; Controle Químico e mecânico de placa; Terapia Oclusal. Terapia Cirúrgica Periodontal: Princípios Gerais da Cirurgia Periodontal; Curetagem Gengival; Gengivectomia; Tratamento do Aumento Gengival; Retalho Periodontal para Terapia da Bolsa; Cirurgia Óssea Ressectiva. Terapia Periodontal Regenerativa: Cirurgia Óssea Regenerativa; Tratamento de Dentes com Envolvimento de Furca. Terapia Mucogengival: Cirurgia Plástica Periodontal. Tratamento Periodontal de Suporte. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. 16. Participação Social - Lei 8.142/90. 17. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. 18. Redes de Atenção à Saúde. 19. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. 20. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. 21. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. 22. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

Conteúdo comum aos odontólogos: Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas e prevenção.

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PEDAGOGO

1.Educação e Cidadania. 2.Relação Pedagógica e Autonomia para o Conhecimento. 3.Técnica, Método e Epistemologia da Educação. 4.Relações Comunitárias e Dominação. 5. Identidade, Adolescência e Projeto de Vida. 6. Ecologia e Cidadania. 7.Qualidade de Vida e Mundialização. 8.Estresse, Doenças do Trabalho e Contemporaneidade. 9.Pesquisa participante e transformação social. 10.Ética, Ideologia e Utopia.

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PSICÓLOGO

1. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; 2. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; 3. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; 4. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 5. Perspectivas em Psicologia da Saúde; 6. Comportamentos relacionados à saúde; 7. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; 8. Influências sociais e ambientais sobre a saúde; 9. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; 10. Ética do psicólogo nos serviços de saúde pública.

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> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio

Interpretação de textos; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; Regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Figuras de Linguagem/Sentido figurado. Crase.

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Lei Orgânica Municipal: Conteúdo, competências e limitações. 6. Estatuto dos Servidores Públicos de Imbituba.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5. Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 13. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 24. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 25. Radiologia aplicada na odontologia. 26. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atenção Básica a Saúde: O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos.

Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5.Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 13. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 24. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 25. Radiologia aplicada na odontologia. 26. Técnicas radiográficas em odontologia. (específico para THDs). 27. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. Série/ano)

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Instrutor de Artesanato, Instrutor de cabeleireiro, Instrutor de dança, Instrutor de marcenaria, Instrutor de Padaria e confeitaria e Instrutor de teatro.

Interpretação de textos. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos. Emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Processos de formação de palavras. Mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica.

Matemática para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Instrutor de Artesanato, Instrutor de cabeleireiro, Instrutor de dança, Instrutor de marcenaria, Instrutor de Padaria e confeitaria e Instrutor de teatro.

1. Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. 2.Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

[___]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA

[___]

1 - DEFERIDO

2 - INDEFERIDO

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

N° DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:

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Assinatura do Candidato

Imbituba, ____ de _________________________ de 2011.