IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO oferece 6 vagas para Professores em vários campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

EDITAL N°. 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria n º 514/2011/GAB/REITORIA/IFTO, de 1 º de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do IFTO, de acordo com a Lei n º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, com a autorização concedida pelo Decreto n º7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, atualizado pela Portaria Interministerial n º 142 de 09 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2011, com as normas estabelecidas pelo Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria n º 243 do Ministério da Educação (MEC), de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011 e demais regulamentações pertinentes. Este Edital e seus ANEXOS estão disponíveis no portal do IFTO, http://seletivos.ifto.edu.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam as Leis n º 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008 e 12.772 de 28 de dezembro de 2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2º da Lei n º 11 . 8 9 2 / 2 0 0 8 .

1.2. O concurso, objeto deste Edital, será realizado em três fases, conforme os subitens seguintes.

1.2.1. Prova escrita composta por questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.2. Prova prática de Desempenho Didático Pedagógico de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.3. Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.3. Constam nesse Edital os anexos conforme os subitens seguintes.

1.3.1. ANEXO I - Quadro de Vagas (área de conhecimento, classe/nível, número de vagas por campus, habilitação mínima exigida e jornada de trabalho).

1.3.2. ANEXO II - Conteúdo Programático por Área de Conhecimento.

1.3.3. ANEXO III - Cronograma de Execução do Concurso.

1.3.4. ANEXO IV - Requerimento de Atendimento Diferenciado.

1.3.5. ANEXO V - Requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.3.6. ANEXO VI - Modelo para Recurso.

1.3.7. ANEXO VII - Modelo de Avaliação da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico.

1.4. Os únicos meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso serão o DOU e o site http://seletivos.ifto.edu.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e outros atos ocorridos até o resultado final do concurso.

1.5. Para cada área de conhecimento será constituída Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros nomeados através de Portaria do Reitor do IFTO, que atuará nas 03(três) fases do concurso e será designada pela Comissão de Concurso Público, conforme os princípios da Administração Pública constantes no artigo 37 da Constituição Federal.

1.5.1. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes das Bancas Examinadoras e da Comissão Organizadora deste Concurso Público, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e no artigo 20 da Lei Federal n º 9.784/99, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.

2. DOS CARGOS E LOCAL DE TRABALHO

2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a serem preenchidas por área de conhecimento, classe/nível, lotação nos campi, habilitação mínima exigida e jornada de trabalho estão especificados no ANEXO I deste edital.

2.2. Descrição Sumária do Cargo: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e inovação e de extensão na área de conhecimento para a qual concorrer à vaga do concurso, bem como desenvolver atividades que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais e ainda atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, com atuação no ensino básico, técnico, tecnológico e superior conforme previsto na legislação vigente. As atividades de orientação educacional e de supervisão pedagógica são consideradas como assessoramento e as atividades serão realizadas sempre que possível visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e inovação e extensão.

3. DA JORNADA, REGIME DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO

3.1. O Regime de Trabalho será de tempo integral de 40 horas semanais em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição), em regime de Dedicação Exclusiva e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

3.2. O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei n º 8.112, de 11/12/1990 (RJU) e suas alterações.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:

Regime de Trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (1) (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

R$ 2.872,85

-

R$ 2.872,85

Aperfeiçoamento

D I

01

R$ 2.872,85

R$ 194,81

R$ 3.067,66

Especialização

D I

01

R$ 2.872,85

R$ 372,03

R$ 3.244,88

Mestrado

D I

01

R$ 2.872,85

R$ 1.489,63

R$ 4.362,48

Doutorado

D I

01

R$ 2.872,85

R$ 3.477,92

R$ 6.350,77

(1) Retribuição por titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da Instituição e somente após a sua aprovação será creditada à folha de pagamento.

4.2. Além da remuneração acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do edital, disponível no http://seletivos.ifto.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso.

5.2. A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para o cargo e a área de conhecimento, e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, para as vagas constantes no ANEXO I deste edital.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://seletivos.ifto.edu.br, no período das 10h (horário de Brasília) do dia 28 de janeiro de 2013 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2013, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.4.1. preencher todos os itens do requerimento eletrônico de inscrição (formulário eletrônico);

5.4.2. ao final do preenchimento do formulário eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer agência do Banco do Brasil, até o fim do expediente bancário da data do dia 27 de fevereiro de 2013, definida na GRU.

5.5. O IFTO não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pelo campus e pela área de conhecimento a que deseja concorrer.

5.6.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição no concurso, prevalecerá a última, sendo as demais inscrições canceladas, não havendo, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

5.6.2. Em nenhuma hipótese haverá transferência de inscrição de um campus para outro, de uma área para outra, ou de um candidato para outro.

5.7. Para realizar as provas, o candidato deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, documento de identificação com foto, constante no item 5.7.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.7.1. Os candidatos deverão portar o Cartão de Confirmação de Inscrição para dirimir quaisquer dúvidas, se solicitado.

5.7.2. Serão considerados documentos de identificação: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiro; Passaportes; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.).

5.7.3. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, Boletim de Ocorrência (BO), com no máximo 30 (trinta) dias de emissão.

5.8. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.9. Todos os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado para a realização das provas escrita e de desempenho didático pedagógico deverão informar tal necessidade no ato da inscrição e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento diferenciado mediante requerimento de que trata o ANEXO IV. Ao requerimento deverá ser anexado laudo médico original, expedido nos últimos 12 meses por médico especialista, comprovando a necessidade de atendimento diferenciado e contendo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID). Esses dois documentos, requerimento e laudo médico original, deverão ser enviados à Comissão Organizadora do Concurso Público 03/2013 do IFTO, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas CEP 77.020-450, através dos correios, via SEDEX, tendo como data máxima de postagem o dia 27 de fevereiro de 2013.

5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento diferenciado, no ato da inscrição, no site http://seletivos.ifto.edu.br, sendo que tal solicitação somente será concedida de acordo com as seguintes condições:

5.10.1. A candidata deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.10.2. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.10.3. O IFTO não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

5.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.11. As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, na data provável de 11 de março de 2013.

5.12. A taxa de inscrição paga não será restituída em nenhuma hipótese.

5.13. Não haverá inscrição condicional, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado no item 5.4.

5.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 5.4.

5.15. As inscrições somente serão homologadas após o pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE realizada através da GRU; não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento; ou de acordo com o item 6.

5.16. A relação de candidatos com inscrições homologadas será publicada na data provável do dia 04 de março de 2013 no site http://seletivos.ifto.edu.br.

6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição somente será aceita, para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

6.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá apenas indicar tal solicitação no ato da inscrição informando os dados solicitados no formulário ele­trônico e enquadrar-se nos seguintes pré-requisitos:

6.2.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.2.2. Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 6.2 deverá no ato da inscrição solicitar seu pedido e informar o Número de Identificação Social (NIS).

6.3.1. O período para a solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição será de 28 de janeiro a 12 de fevereiro de 2013.

6.4. O IFTO, consultará órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicandoºse, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos (homologados) será divulgada na data provável do dia 18 de fevereiro de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

6.7. O candidato cujo nome não constar na relação dos pedidos de isenção deferidos, para participar do concurso, deverá realizar inscrição, gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 5.4 deste edital.

6.8. Não será permitido recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são fa­cultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência, que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a com­patibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.4. Serão reservadas vagas, no total de 5%, às pessoas com deficiência que concorrerem a áreas de conhecimento cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

7.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.6. No presente Concurso Público a disputa será pelas vagas disponibilizadas conforme quadro de vagas do ANEXO I constante deste edital. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do Concurso Público é de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do Concurso Público, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Man­dado de Segurança nº 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio Meio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Esse fato faz com que, independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato deficiente que obtenha a maior pontuação dentro deste grupo seleto.

7.7. O candidato deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, deverá informar a deficiência no ato da inscrição e, posteriormente, encaminhar requerimento devidamente preenchido (Anexo IV), juntamente com o laudo médico original, expedido nos últimos 12 meses por médico especialista, o qual deverá registrar no laudo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID), comprovando, assim, a deficiência.

7.7.1. O candidato deficiente que necessitar de atendimento diferenciado, além de proceder conforme o item 7.7, deverá no ato da inscrição, indicar a solicitação para atendimento da sua ne­cessidade conforme o disposto no item 5.9.

7.8. O requerimento, juntamente com o laudo médico exigido no item 7.7, deverá ser enviado para a Comissão Organizadora do Concurso Público 03/2013 do IFTO, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas CEP 77.020-450, através dos correios, via SEDEX, tendo como data máxima de postagem o dia 25 de fevereiro de 2013.

7.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de Pessoas com Deficiência, por área.

7.10. Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão submetidos à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao Artigo 43, § 1º- do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 7.10; fato que acarretará a sua eliminação do certame.

7.12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da área à qual concorreu, o candidato será eliminado do Concurso.

7.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.14. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas para atendê-la.

8 DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso será realizado em 03 (três) Fases com provas distintas, conforme natureza e pontuações indicadas no quadro abaixo:

FasesProvasNaturezaPontuação MáximaPontuação Mínima
1ª Fase Conhecimentos Específicos e Fundamentos em EducaçãoEscrita (questões objetivas)Classificatória e Eliminatória100 (cem) pontos60 (sessenta) pontos
2ª Fase Desempenho Didático Peda­gógicoPrática de Desempenho Didático PedagógicoClassificatória e Eliminatória100 (cem) pontos60 (sessenta) pontos
3ª Fase TítulosTítulosClassificatória100 (cem) pontos0 (Zero)

9. DA PROVA ESCRITA (1ª fase)

9.1. A Prova Escrita constará de questões de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação e será realizada em uma ÚNICA FASE, das 14h às 18h (Horário de Brasília) do dia 17 de março de 2013.

9.2. O candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Prova e preencher o Cartão Resposta.

9.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar sua prova no município de localização do campus para o qual se inscreveu.

9.3.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição com o local, data e hora da realização da Prova Escrita será disponibilizado na data provável do dia 11 de março de 2013 no site http://seletivos.ifto.edu.br.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente do Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente e de seu documento de identificação com foto, conforme subitem 5.7.2.

9.4.1. O portão do local de prova será fechado 10 (dez) minutos antes do seu início, quando nenhum candidato poderá mais ingressar.

9.5. O candidato, na entrada da sala de aplicação de prova, deverá apresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença.

9.6. A Prova Escrita constará de questões do tipo "múltipla escolha" com as opções A, B, C, D, E, das quais somente uma é correta. A Prova Escrita será composta de 50 (cinquenta) questões, cada uma delas valendo 02 (dois) pontos. As questões da prova escrita versarão sobre as matérias de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação, de acordo com o conteúdo programático e a área de conhecimento constantes do ANEXO II deste edital. O número de questões será distribuído conforme o quadro a seguir:

Matérias

Nº de questões
Conhecimentos Específicos40
Fundamentos em Educação10
Total de Pontos:100

9.7. Não haverá segunda chamada para essa fase do concurso, seja qual for o motivo alegado.

9.8.Não haverá substituição de cartão resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9. O cartão resposta será o único documento válido para a correção eletrônica.

9.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões do caderno de prova escrita para cartão resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

9.11. O candidato só poderá retirar-se do local da prova escrita decorrido o tempo de 01 (uma) hora do início desta.

9.12. É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

9.13. O candidato deverá guardar, antes do início da prova, em embalagem portas objeto for­necida pelo fiscal, telefone celular desligado, relógios, óculos de sol e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros objetos.

9.14. Será motivo de eliminação do candidato o funcionamento (emissão de ruídos) de equi­pamentos eletrônicos guardados na embalagem porta objetos.

9.15. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo realizada a prova.

9.16. Ao final da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão resposta das questões objetivas.

9.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo da sala se retirar concomitantemente e após assinatura da ata de aplicação de provas.

9.18. O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Prova depois de transcorrido o tempo de 03 (três) horas do início da aplicação desta.

9.18.1. Os cadernos não retirados serão encaminhados para incineração logo após a homologação do concurso.

9.18.2. Os candidatos que se retirarem definitivamente da sala de aplicação da prova não poderão retornar para retirar o caderno de provas.

9.19. O candidato receberá um único cartão resposta para o preenchimento. Em hipótese alguma será concedido outro ao candidato.

9.20. O gabarito preliminar da Prova Escrita estará disponível no site http://seletivos.ifto.edu.br,na data provável do dia 18 de março de 2013.

9.21. Os cartões respostas da Prova Escrita serão corrigidos eletronicamente.

9.22. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão resposta, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

9.23. Será atribuída NOTA ZERO a cada questão da Prova Escrita que contenha no cartão resposta: dupla marcação, marcação rasurada, resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas para o cartão resposta ou transcrita incorretamente de forma que impossibilite a leitura óptica do cartão resposta.

9.24. Será eliminado do Concurso o candidato que:

9.24.1. Utilizar qualquer meio de comunicação com outros candidatos após o início da prova;

9.24.2. Porte qualquer material ou equipamento além daqueles listados no item 9.4;

9.24.3.Não comparecer ao local da prova no horário e data prevista;

9.24.4.Comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer;

9.24.5. Atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na realização das provas.

9.25. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova escrita.

9.26. A pontuação na Prova Escrita relativa a cada questão eventualmente anulada ou alterada por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.27. Serão classificados para a 2ª Fase (Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico) os candidatos que atenderem ao disposto no anexo II do Decreto 6.944/2009.

9.28. Havendo empate na última colocação no resultado da Prova Escrita, serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico todos os candidatos com a mesma pontuação.

9.29. A divulgação do resultado da Prova Escrita será realizada na data provável do dia 26 de março de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

10. DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO (2ª fase)

10.1. A Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico é obrigatória e será de caráter classificatório e eliminatório.

10.2. Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, argüição do candidato pelos membros da banca examinadora.

10.3. Estarão habilitados a prestar a Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico os candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Prova Escrita, desde que tenham pontuação igual ou superior a 60 pontos e conforme o número máximo de candidatos habilitados estabelecido no ANEXO II do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e suas alterações. Todos os candidatos empatados na última posição serão convocados para a Prova Didática.

10.4. A divulgação da relação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada na data provável do dia 30 de março de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

10.5. O Sorteio da ordem de realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizado na data provável do dia 05 de abril de 2013, no campus para o qual o candidato concorre à vaga.

10.6. A divulgação da data, da banca examinadora e dos horários para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada na data provável do dia 30 de março de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

10.7. O Sorteio dos temas para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizado nas datas prováveis dos dias 06 e 07 de abril de 2013, no campus para o qual o candidato concorre à vaga.

10.8. O sorteio do tema ocorrerá em sessão pública, no campus onde o candidato concorre à vaga, na presença de representante da Comissão Organizadora deste Concurso.

10.9. A presença do candidato no sorteio do tema será facultativa.

10.10. A divulgação dos temas sorteados para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada nas datas prováveis dos dias 06 e 07 de abril de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

10.11. A Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada nos dias 07 e 08 de abril de 2013, em horário a ser definido de acordo com item 10.5, no campus para o qual o candidato concorre à vaga, no endereço informado no cartão de confirmação de inscrição.

10.12. O tema da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será comum para cada área de conhecimento, sendo sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do início da realização da prova do primeiro candidato sorteado.

10.12.1. Antes do sorteio do tema, será realizado sorteio da ordem de realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico.

10.13. A Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico consistirá em uma aula de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem e postura adequadas, perante a banca examinadora.

10.13.1. Somente após a preleção a banca examinadora poderá arguir o candidato em no máximo 10 (dez) minutos.

10.14. Cada Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao Art 13 § 3º- do Decreto N º 6.944/2009.

10.14.1. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga, na Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico de um competidor direto seu.

10.15. O candidato deverá se apresentar para a Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico munido de documento oficial de identificação com foto e entregar à banca, antes do início da prova, o plano de aula em 04 (quatro) vias.

10.15.1. A não entrega do plano de aula devidamente assinado, antes do início da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico, conforme o subitem 10.15, implicará na atribuição de nota 0 (zero) na devida prova.

10.16. Os critérios de avaliação do candidato durante a Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico serão:

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

20

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

10

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

20

P R O C E D I M E N TO S :

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

20

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado destes.

10

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

AVA L I A Ç Ã O :

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

10

To t a l

100,0

10.17. Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico serão disponibilizados apenas quadro, apagador e giz/pincéis, como recursos didáticos, cuja utilização será a critério do candidato. O candidato poderá, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos, sendo que o IFTO não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.

10.18. A nota final da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

10.19. Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico.

10.20. A divulgação do resultado da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico será realizada na data provável do dia 09 de abril de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

11. DA PROVA DE TÍTULOS (3ª fase)

11.1. Estarão aptos a participarem da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico.

11.2. Somente serão considerados para contagem dos pontos na Prova de Títulos, os títulos acadêmicos com nível de qualificação maior que o mínimo exigido para Investidura no Cargo, de acordo com o ANEXO I deste edital.

11.3. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela banca examinadora a titulação acadêmica, experiência de ensino, experiência de pesquisa e inovação e experiência em extensão.

11.4. O candidato deverá entregar envelope contendo o seu Curriculum Vitae devidamente publicado na Plataforma Lattes do CNPq juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios constantes na tabela de provas de títulos do subitem 11.7, protocolado à Comissão Organizadora do Concurso Público 01/2013 do IFTO, no setor de protocolos do campus ao qual o candidato concorre à vaga, nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2013.

11.5. É necessária a autenticação, em Cartório de Registros de Notas e Ofícios, dos seguintes documentos:

11.5.1. Documentos pessoais;

11.5.2. Diplomas e outros documentos de comprovação da titulação acadêmica;

11.5.3. Capa e Ficha Catalográfica que comprovem a autoria de livro.

11.5.4. Documentos de comprovação de experiência profissional;

11.6. Os títulos apresentados serão pontuados uma única vez, ainda que o candidato tenha formação múltipla.

11.7. Segue a ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada:

TABELA - PROVA DE TÍTULOS

Descrição

Pontuação

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a)Título de Doutor de curso pertencente à área de avaliação da CAPES conforme área de conhecimento exigida para a vaga, ou áreas afins, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com qualificação exigida para a investidura no cargo.

37 pontos

b)Título de Mestre de curso pertencente à área de avaliação da CAPES conforme área de conhecimento exigida para a vaga, ou áreas afins, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com qualificação exigida para a investidura no cargo.

23 pontos

c) Título de Especialista de curso pertencente à área de avaliação da CAPES conforme área de conhecimento exigida para a vaga, ou áreas afins, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com qualificação exigida para a investidura no cargo.

5 pontos

EXPERIÊNCIA DE ENSINO

d)Exercício de Magistério, em consonância com o disposto na área de conhecimento exigido para provimento de cada vaga, ofertada neste edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com valor de 1 (um) ponto por semestre sem contabilizar fração.

Máximo 5 pontos

e)Exercício de Magistério com valor de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre sem contabilizar fração, não pontuados no item 'd'.

Máximo 3 pontos

EXPERIÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO

f) Autoria de livro publicado nos últimos cinco anos, com ISBN, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 3 (três) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.

Máximo 3 pontos

g)Autoria de Capítulo de livro publicado nos últimos cinco anos, com ISBN, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um) ponto - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.

Máximo 1 ponto

h)Trabalho científico publicado nos últimos cinco anos em periódico de circulação internacional, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 4 pontos

i) Trabalho científico publicado nos últimos cinco anos em periódico de circulação nacional, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 2 pontos

j) Publicação em Anais de Evento Internacional, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

Máximo 1 ponto

k) Publicação em Anais de Evento Nacional, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

Máximo 0,5 ponto

l) Publicação em Anais de Evento regional, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto.

Máximo 0,5 ponto

m) Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 4 pontos

n)Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 2 pontos

o)Patente concedida, relacionada com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois) por patente.

Máximo 4 pontos

p)Patente depositada, relacionada com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (pontos) por patente.

Máximo 1 ponto

EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO

q)Coordenação de Projeto de Extensão ou de Iniciação à Docência, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, desenvolvido e certificado por meio de instituição de Ensino e/ou Pesquisa reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 12 meses, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) ponto.

Máximo 3 pontos

r) Coordenação de Curso de Extensão com duração mínima de 15 (quinze) horas, nos últimos cinco anos, relacionado com qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,2 (zero vírgula dois) ponto.

Máximo 1 ponto

TO TA L

100

11.7.1. Os títulos referentes às letras "a", "b" e "c" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação.

11.7.2. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar Atestado ou Declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado e histórico escolar, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro, emitido há menos de 1 (um) ano da data da avaliação de títulos.

11.7.3. Os títulos referentes às letras "d" e "e" somente serão válidos mediante comprovação dos seguintes documentos: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho, e a página subsequente em branco; Contrato de Trabalho com o último contracheque; Declaração emitida por órgão competente que comprove o magistério com o início e o fim do período de exercício; Certidão de exercício de atividade pública.

11.7.4. Os títulos referentes às letras "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" somente serão válidos se publicados a partir do ano de 2008.

11.7.5. Os títulos referentes às letra "m" e "n" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2008, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

11.7.6. Os títulos referentes às letras "q" e "r" somente serão válidos se emitidos a partir de 2008, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

11.7.7. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor entre outros.

11.7.8. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se devidamente revalidados e acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

11.8. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou nos locais estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do concurso.

11.9. Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes no título apresentado ou caso essas informações sejam insuficientes, a Banca Examinadora desconsiderará o título.

11.10. A divulgação do resultado das notas da Prova de Títulos será realizada na data provável do dia 20 de abril de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

11.11. Os títulos acadêmicos de mestrado e doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.

11.12. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei n º 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

11.13.Os Títulos não pertencentes à área de avaliação da CAPES conforme área de conhecimento exigida para a vaga, ou áreas afins, não serão pontuados na Prova de Títulos.

12.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para Desempate na Prova Escrita

12.1.1. Para efeito de classificação no caso de empate nas notas da Prova Escrita, os critérios de desempate serão sucessivamente:

12.1.1.1. Maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

12.1.1.2. Maior número de pontos na matéria de Fundamentos em Educação;

12.1.1.3. Idade mais elevada (dia, mês e ano).

12.1.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

12.1.2.1. Idade mais elevada (dia, mês e ano);

12.1.2.2. Maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

12.1.2.3. Maior número de pontos na matéria de Fundamentos em Educação;

12.2. Para Desempate na Nota Final do Concurso

12.2.1. Para efeito de classificação no caso de empate na nota final do concurso, os critérios de desempate serão sucessivamente:

12.2.1.1. Maior Titulação;

12.2.1.2. Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico

12.2.1.3. Maior número de pontos na Prova Escrita;

12.2.1.4. Maior número de pontos na prova de Títulos;

12.2.1.5. Idade mais elevada (dia, mês e ano).

12.2.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

12.2.2.1. Idade mais elevada (dia, mês e ano);

12.2.2.2. Maior Titulação;

12.2.2.3. Maior número de Pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico

12.2.2.4. Maior número de pontos na Prova Escrita;

12.2.2.5. Maior número de pontos na prova de Títulos.

13. DOS RESULTADOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1. A nota final dos candidatos será obtida pelo somatório das três fases: Prova Escrita, Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico e Prova de Títulos.

13.2. A divulgação do resultado do concurso público será realizada na data provável do dia 24 de abril de 2013, no site http://seletivos.ifto.edu.br.

13.3. O Resultado Final do Concurso Público, depois de homologado, será publicado no DOU contendo a relação dos candidatos aprovados no concurso, classificados de acordo com o anexo II do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos.

13.3.1. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar deficiente, se assim considerado e não eliminado das provas do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, em lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

13.4. Os candidatos não classificados no número máximo de que trata o anexo II do Decreto n º6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

13.5. Os candidatos deficientes serão classificados em lista própria

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

15.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;

15.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n º 70.436/72, ou, ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, estar com situação regular no país, por intermédio de visto de permanência que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

15.1.3. Gozar dos direitos políticos;

15.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

15.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

15.1.6. Possuir a qualificação exigida para a investidura no cargo, de acordo com ANEXO I deste edital;

15.1.7. Ter idade mínima de 18 anos;

15.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei n º 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

15.1.9. Apresentar declaração de acumulação ou de não acumulação de outro cargo, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal e no Decreto n º 2.027, de 11/10/1996 e declaração de que não exerce qualquer outra atividade privada remunerada;

15.1.10. Ter aptidão, conforme artigo 5 º , inciso VI, da Lei n º 8.112/90 e Decreto n º 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFTO, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

15.1.11. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com as Leis 11.784/2008 e 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes do quadro do ANEXO I deste edital.

15.1.12. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

15.1.13. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estarem revalidados no Brasil.

15.1.14. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO os documentos necessários, conforme previstos neste edital e outros exigidos pela Legislação vigente.

15.1.15. Do candidato estrangeiro aprovado neste Concurso, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de trinta dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFTO fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.

16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

16.1. Os candidatos classificados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outros órgãos ou entidades públicas federais, respeitados o interesse do IFTO, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

16.2. Os candidatos classificados no concurso, obedecendo aos requisitos necessários para habilitação para qual concorram, resguardando a ordem de classificação geral do concurso poderão ser convocados para outros campi do IFTO, quando não existirem candidatos aprovados na classificação específica do campus onde surgiu a vaga.

16.3. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outro campus do IFTO, desde que haja vaga para a área de conhecimento a qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado em outro campus para que seu nome permaneça na lista de classificados, sob pena de ser excluído do concurso.

16.3.1. Para fins de possível convocação, o candidato classificado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do concurso público.

16.4. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham existir durante a validade do concurso, o IFTO poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

17. DOS RECURSOS

17.1. Poderá o candidato, apresentar recurso mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado à Comissão Organizadora do Concurso Público 03/2013 do IFTO, no setor de protocolos do campus ao qual o candidato concorre à vaga, nos horários de 8h as 11h e das 14h às 17h (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.

17.2. Somente serão aceitas interposições de recursos contra os resultados das seguintes divulgações:

17.2.1. Relação de candidatos com inscrições homologadas;

17.2.2. Questões e/ou gabarito preliminar das questões objetivas da prova escrita - primeira fase, indicando com precisão a(s) questão(ões) a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos e relacionando-os com o material bibliográfico;

17.2.3. Nota das questões objetivas da prova escrita;

17.2.4. Nota da Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico;

17.2.5. Nota da prova de títulos;

17.2.6. Nota e/ou classificação do concurso.

17.3. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

17.4. Em hipótese alguma será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.

17.5. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente de quaisquer das divulgações, constantes no item 17.2.

17.6. Serão indeferidos os recursos interpostos nas seguintes circunstâncias:

17.6.1. interpostos fora do prazo;

17.6.2. fora dos moldes estabelecidos;

17.6.3. inconsistentes;

17.6.4. via fac-símile (fax), postagem comum ou SEDEX no correio, correio eletrônico ou protocolado fora do prazo previsto;

17.6.5. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão Organizadora do Concurso Público 03/2013 do IFTO, sendo indeferidos sumariamente.

17.7. Os resultados dos recursos serão divulgados pela Internet no site http://seletivos.ifto.edu.br em até cinco dias úteis após o período de interposição dos recursos.

17.8. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos.

17.9. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site http://seletivos.ifto.edu.br.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n º 8112, de 11/12/90, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou que vierem a existir.

18.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

18.3. O candidato classificado, apenas após oficial convocação, será nomeado, e a nomeação será feita através de Portaria, que será publicada no DOU.

18.4. O IFTO não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. No caso de mudança, deverá o candidato comunicar à Diretoria Gestão de Pessoas do IFTO através do e-mail institucional dgp@ifto.edu.br.

18.5. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se atender a todos os requisitos exigidos neste edital.

18.6. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando- se a declarar, por escrito se aceita ou não a investidura no cargo. O não pronunciamento expresso do convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, configurará desistência do concurso e permitirá ao IFTO convocar o próximo candidato classificado.

18.7. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

18.8. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação.

18.9. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

18.10. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

18.11. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

18.11.1. Laudo psiquiátrico;

18.11.2. Raio X do Tórax PA e Perfil (com laudo);

18.11.3. ECG com laudo;

18.11.4. Avaliação clínica oftalmológica com a acuidade visual sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

18.11.5. Avaliação cardiológica (maior de 40 anos ou em caso de alteração no ECG);

18.11.6. Avaliação Fonoaudiológica com laudo;

18.11.7. Videolaringoestroboscopia em caso de avaliação fonoaudiológica alterada;

18.11.8. Avaliação otorrinolaringológica com laudo.

18.11.9. Exames laboratoriais:

18.11.9.1. hemograma completo;

18.11.9.2. glicemia de jejum;

18.11.9.3. urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);

18.11.9.4. citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

18.11.9.5. Fator RH.

18.12. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares previstos na legislação vigente, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da Equipe do SIASS.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O edital completo está disponível no site http://seletivos.ifto.edu.br.

19.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3. Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público 03/2013 do IFTO, o candidato que durante a realização da prova:

19.3.1. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;

19.3.2. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

19.3.3. Comunicar-se com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

19.3.4. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

19.3.5. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização das provas;

19.3.6. Afastar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

19.3.7. Ausentar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, portando o cartão resposta;

19.3.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e cartão resposta;

19.3.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

19.3.10. Faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

19.4. O candidato classificado no Concurso Público não terá direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração.

19.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

19.6. Fica ciente o candidato habilitado para os cargos oferecidos neste concurso que, aceitando a nomeação, deverá permanecer em exercício de suas funções no campus para o qual for nomeado, por período, no mínimo, de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, vedada remoção, ressalvadas as hipóteses previstas em lei Nº art. 36, parágrafo único, inciso III, da Lei n º 8.112/90. O prazo de 3 (três) anos poderá ser alterado no interesse da administração, através de decisão do órgão máximo do IFTO.

19.7. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no DOU.

19.8. A inscrição no Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste edital, em seus ANEXOS, que se constituem em partes integrantes do edital, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso 03/2013 do IFTO, ouvida a Procuradoria Federal do IFTO se necessário.

RODRIGO SOARES LELIS GORI

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

(Área de conhecimento, Classe/Nível, Número de Vagas por Campus, Qualificação exigida para investidura no cargo e Regime de Trabalho).

Total de vagas: 06 (seis)

1. CAMPUS ARAGUAÍNA

Área de Conhecimento

Classe/ Nível

Vagas

Qualificação Exigida para investidura no cargo

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Letras com ênfase em Português e Inglês

D101

01

Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês.

40h com Dedicação Exclusiva

Total de Vagas: 01

2. CAMPUS ARAGUATINS

Área de Conhecimento

Classe/ Nível

Vagas

Qualificação Exigida para investidura no cargo

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Biologia com ênfase em Botânica

D101

01

Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Agronômica ou Agronomia; todas com mestrado e/ou doutorado na área de botânica e/ou biologia vegetal ou áreas afins, de acordo com tabela de áreas de conhecimento da CAPES.

40h com Dedicação Exclusiva

Biologia com ênfase em ZoologiaD10101Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas; todas mestrado e/ou doutorado em zoologia ou áreas afins, de acordo com a tabela de áreas de conhecimento da CAPES. 40h com Dedicação Exclusiva

Total de Vagas: 02

3. CAMPUS GURUPI

Área de Conhecimento

Classe/ Nível

Vagas

Qualificação Exigida para investidura no cargo

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Biologia

D101

01

Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas.

40hcom Dedicação Exclusiva

Total de Vagas: 01

4. CAMPUS PALMAS

Área de Conhecimento

Classe/Nível

Vagas

Qualificação Exigida para investidura no cargo

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Indústria com ênfase em Sistemas de Potência/Geração, Transmissão e Distribuição de Energia/Máquinas e Instalações Elétricas

D101

01

Graduação em Engenharia Elétrica ou Tecnologia em Sistemas Elétricos.

40h com Dedicação Exclusiva

Total de Vagas: 01

5. CAMPUS PORTO NACIONAL

Área de Conhecimento

Classe/ Nível

Vagas

Qualificação Exigida para investidura no cargo

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Transportes

D101

01

Graduação em quaisquer áreas das Engenharias ou Administração ou Tecnologia em Transportes ou Logística; todas com especialização na área de Transportes.

Graduação em Engenharia de Transportes.

40h com Dedicação Exclusiva

Total de Vagas: 01

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR ÁREA DE CONHECIMENTO

CONTEÚDOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO

1 - Trabalho e Educação;

2 - Educação e inclusão Social;

3 - A Didática e as Tendências Pedagógicas: contribuições para a formação de professores;

4 - Legislação nacional para a educação profissional;

5 - As tecnologias da educação e suas contribuições no processo ensino aprendizagem;

6 - Planejamento, currículo e avaliação do processo ensino aprendizagem;

7 - Lei nº 9.394/96 e a organização da educação no Brasil;

8 - Organização e gestão do trabalho escolar.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR ÁREA

LETRAS COM ÊNFASE EM PORTUGUÊS E INGLÊS

PORTUGUÊS :

O português como língua de cultura.

Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes.

Aspectos funcionais e padrões estruturais.

Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico.

Relação entre língua, cultura e sociedade.

A heterogeneidade lingüística: variantes e variáveis lingüísticas; relação entre pensamento e linguagem.

Análise do discurso: língua, discurso e ideologia.

Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação.

Modos de organização do discurso e tipologia textual.

Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.

Os pressupostos e as inferências.

Interpretação e compreensão.

O texto na sala de aula: a formação do produtor/leitor.

O português do Brasil: diversidade e preconceito lingüístico.

Língua falada e língua escrita.

O signo lingüístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia.

A gramática na escola: a articulação gramática e texto.

Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto.

Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades lingüísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e inteligibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; Crase.

INGLÊS:

Compreensão de textos: textos verbais e não verbais; Estratégias de leitura; Conhecimentos lingüísticos: Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); gênero; formas possessivas dos nomes; Artigos: definidos e indefinidos. Adjetivos: graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares).

Numerais: cardinais e ordinais.

Pronomes: pessoais (subjetivos e objetivos); possessivos (substantivos e adjetivos); reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); indefinidos; interrogativos; relativos; demonstrativos; determinantes.

Verbos: (modos, tempos e formas); regulares e irregulares; auxiliares e impessoais; modais e anômalos; Two word verbs; Phrasal verbs; Voz ativa e voz passiva; Gerúndio e seus usos específicos; Discurso direto e indireto; Sentenças condicionais; Advérbios e expressões adverbiais; Palavras de relação; Preposições; Conjunções; Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação; Semântica, sinonímia e antonímia.

BIOLOGIA COM ÊNFASE EM BOTÂNICA

Macrófita aquática: características gerais, classificação e importância; Briófitas: características gerais, classificação e importância; Pteridófitas: características gerais, classificação e importância; Gimnospermas: características gerais, classificação e importância; Evolução das Angiospermas e Polinização; Tecidos vegetais: revestimento (primário e secundário), preenchimento, sustentação, armazenamento e vascular; Introdução à botânica sistemática, conceitos taxonômicos, nomenclatura e classificação; Ferramentas para estudos taxonômicos; Características taxonômicas das principais famílias; Organografia dos vegetais Fanerogâmicos - raiz, caule e folha.

BIOLOGIA COM ÊNFASE EM ZOOLOGIA

Taxonomia e relações evolutivas dos animais; Helmintos; Artrópodes; Peixes; Répteis; Ma­míferos; Tafonomia dos vertebrados; Ecologia de populações; Ecologia de comunidades; Ecologia de ecossistemas.

BIOLOGIA

Célula Animal e Vegetal. Fotossíntese. Sucessão Ecológica. Leis de Mendel. Reprodução Hu­mana. Sistema Respiratório dos Vertebrados. Sistema Digestório dos Vertebrados. As moléculas or­gânicas e as estruturas celulares e suas funções biológicas. Os processos moleculares e o controle da expressão dos genes. As tecnologias do DNA recombinante e suas aplicações para a qualidade de vida. A evolução e a caracterização morfofuncional dos animais. A evolução e a caracterização morfo­funcionaldas plantas. As bases genéticas da hereditariedade e os padrões de herança. Os mecanismos genéticos das populações. Os ecossistemas e a diversidade das espécies. Os biomas brasileiros e o desenvolvimento sustentável. Os princípios éticos na evolução do conhecimento na biologia.

INDÚSTRIA COM ÊNFASE EM SISTEMAS DE POTÊNCIA/GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA/MÁQUINAS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Sistemas de Potência/Geração: Circuitos de corrente contínua e alternada. Potência elétrica. Potência aparente ativa e reativa e Fator de Potência. Circuitos trifásicos. Potências em circuitos trifásicos. Redes estrela e delta. Medidas elétricas. Transformadores para instrumentos. Medição de energia elétrica. Sensores e Transdutores para instrumentos. Máquinas elétricas. Transformadores. Má­quinas de corrente contínua e corrente alternada. Instalações elétricas de baixa tensão. Normas ABNT. Iluminação e Fotometria. Técnicas e projetos de iluminação. Instalações Elétricas Industriais. Dis­positivos e técnicas de proteção, manobra, comando e controle. Subestações em Instalações Elétricas Industriais. Sistemas Elétricos. Sistemas por unidade (pu). Curtos circuitos. Componentes Simétricos de Sistemas Elétricos. Operação de Sistemas Elétricos. Distribuição de Energia Elétrica. Transmissão de Energia Elétrica. Características Físicas das Linhas de Transmissão. Elementos e Modelos de Linhas de Transmissão. Relação entre tensões e correntes. Perdas em linhas de transmissão. Geração de Energia Elétrica. Hidrelétricas. Termoelétricas. Fontes de Energia Renováveis. Termos e definições de problemas de qualidade da Energia Elétrica. Variações de tensão. Distorções Harmônicas, causas e efeitos de problemas de qualidade de energia elétrica. Sistemas de controle: Controle discreto, controle digital e linearização de sistemas.

T R A N S P O RT E S

História dos Transportes Geral do Brasil; Transporte e sua influência no sistema logístico; Transporte intermodal; intermodalidade e interconectividade; terrestres: rodoviário, ferroviário e duto-viário; aqua-viário: marítimo e hidroviário; aéreo. Transportes multimodais: rodoviário- introdução da malha brasileira; ferroviário - introdução da malha brasileira; hidroviário: introdução do transporte marítimo, cabotagem, lacustre, portos e rios navegáveis no Brasil; aeroviário- introdução dos aeroportos e suas rotas- integração dos transportes: rodoviário - ferroviário - aeroviário -hidroviário e dutoviário. Os custos logísticos do transporte; A elaboração e a otimização de rotas; Movimentação de cargas; Missão da logística; Política de estoques; Tipos de estoques; Custos de estoques; Previsão de estoques; Ava­liação de estoques. Logística reversa; Tecnologia de apoio à logística; Desempenho na entrega; Just in time; Embalagem e acondicionamento de materiais; Cargas unitizadas e a movimentação de materiais; Equipamentos de movimentação de materiais; Dimensionamento de frotas no transporte rodoviário de cargas; Legislação: Constituição Federal; Lei n 6.367; Lei n 6.514 e outras específicas; Acidente de trabalho; Caracterização de acidente de trabalho e suas consequências; Prevenção e causas de acidente de trabalho; Riscos no trabalho e suas classificações; Insalubridade e periculosidade

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ETAPA/ATIVIDADEDATA PROVÁVEL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)LOCAL
Publicação do Edital25/01/2013Diário Oficial da União e no site http://seletivos.ifto.edu.br
Período das InscriçõesDas 10h do dia 28/01/2013 às 23h59 do dia 26/02/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Pagamento da Taxa de InscriçãoAté 27/02/2013Somente nas Agências do Banco do Brasil
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição28/01/2013 a 12/02/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Homologação da Isenção da Taxa de Inscrição18/02/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Envio de Laudo Médico e Requerimento de Necessidades EspeciaisAté 27/02/2013Via SEDEX Comissão de Concursos, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas CEP 77.020-450.
Divulgação da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas04/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos Contra a Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas05/03/2013 e 06/03/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra a Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas09/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação da Relação Final de Candidatos com Inscrições Homologadas10/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação dos Locais da Prova Escrita (Cartão de Confirmação de Inscrição)11 / 0 3 / 2 0 1 3Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Deferimento ou não da Solicitação Atendimento diferenciado11 / 0 3 / 2 0 1 3Site http://seletivos.ifto.edu.br
Realização da Prova Escrita17/03/2013 das 14h às 18hNo campus para o qual o candidato concorre a vaga
Divulgação do Gabarito Preliminar das Questões Objetivas da Prova Escrita18/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos Contra o Gabarito Preliminar das Questões Objetivas da Prova Escrita19 e 20/03/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar das Questões Objetivas da Prova Escrita25/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Gabarito Oficial das Questões Objetivas da Prova Escrita25/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Resultado das Notas da Prova Escrita26/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos Contra o Resultado das Notas da Prova Escrita27 e 28/03/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Notas da Prova Escrita30/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita30/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação da Relação de Candidatos Habilitados para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico)30/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação da Banca Examinadora da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico30/03/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Sorteio da Ordem de Realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico05/04/2013No campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação da data e dos horários para a Realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico05/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Sorteio dos Temas para a Realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico06 e 07/04/2013No campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação dos Temas para a Realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico06 e 07/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Realização da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico07 e 08/04/2013No campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico09/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos contra a divulgação da nota da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico10 e 11/04/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado dos Recursos contra a divulgação da nota da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico13/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Resultado Final da Prova Prática de Desempenho Didático e Pedagógico13/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Entrega do envelope contendo os documentos comprobatórios dos Títulos (Prova de Títulos)17/04/2013Para Comissão Organizadora do Concurso no campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado das Notas da Prova de Títulos20/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos contra o resultado das notas da Prova de Títulos22 e 23/04/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado dos Recursos contra o resultado das notas da Prova de Títulos24/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Resultado do Concurso Público24/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Interposição de Recursos contra o resultado do Concurso Público25 e 26/04/2013 das 8h às 11h e das 14h às 17hNo campus para o qual o candidato concorre à vaga
Divulgação do Resultado dos Recursos contra o resultado do Concurso28/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br
Divulgação do Resultado Final do Concurso Público28/04/2013Site http://seletivos.ifto.edu.br

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

(para uso de candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

REQUERIMENTO

(Somente quando necessário)

Eu ,_________________________________________________RG: ________________ ,CPF: ________________________ ,
candidato inscrito para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, inscrição nº_______________, cidade de opção de prova .
residente:________________________________ , nº___________, Bairro: _________________________ , Fone: (__) __________________,
Celular:(__)________________solicito a V.Sa. atendimento diferenciado(*) para realização das provas do Concurso Público para provimento de Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTO, com base no Edital no- 03/2013, de 24 de janeiro de 2013.
Tipo de Deficiência ______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Necessito do Seguinte Atendimento Diferenciado:_______________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

N. Termos,

P. Deferimento.

____________________, _____/____/_____

__________________________________________
Assinatura do Candidato

(*) Anexar documentos comprobatórios à solicitação de atendimento diferenciado de que necessita para a realização das provas e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área médica de sua deficiência.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu _________________________________________ RG nº______________________ ,CPF nº______________________ ,
residente ________________________________________ , nº ______________, complemento _________________________,
Bairro ______________________________, Cidade _____________________________ , UF _________ , CEP ________________,
Tel. Fixo(__)__________________ , Tel. Celular (__)_____________________, Idade ________, venho requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público de Provas para o provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Tocantins, Edital no- 03/2013, 24 de janeiro de 2013, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexados. Informo que a composição da minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar: soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob mesmo teto, segundo art. 4º , inciso IV do Decreto no- 6.135 de 26/06/07, publicado no DOU no dia 27/06/07.

Nº NISNOME COMPLETO DO MEMBRO DA FAMÍLIA*GRAU DE PA R E N T E S C O * *DATA DE N A S C I M E N TORENDA MENSALCPF
      
      
      

(*) Informe, inclusive, os membros que não possuem renda (caso os campos disponíveis não sejam suficientes, utilizar o verso deste formulário);

(**) Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aquiprestadas não correspondam à verdade.
Nos termos, pede deferimento. _______ de _____________ de 2013.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

Palmas, ______/ ______/ 2013 () Deferido (__) Indeferido
__________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Concurso: EDITAL nº 03/2013, de ________ de ___________________ de 2013.

Nome do Candidato:_________________________________________Documento de Identidade/Órgão Expedidor:____________________,
Número de Inscrição: ____________________Campus a que Concorre à Vaga: ___________________________________,
Motivo do Recurso:__________________________________________________________
________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:__________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

MODELO DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

Nome do (a) Avaliador (a):

Área:

Nome do (a) Candidato (a)

Início da Aula:

Término da Aula:

Item

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

P R O C E D I M E N TO S :

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado destes.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVA L I A Ç Ã O :

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

Total Geral