IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO anuncia abertura de seletiva para contratação de docente no Campus Araguaína

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS ARAGUAÍNA

EDITAL Nº 06/2014/IFTO/CAMPUS ARAGUAÍNA, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO, TECNOLÓGICO SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DO IFTO - CAMPUS ARAGUAÍNA

O DIRETOR PRÓ TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS ARAGUAÍNA, nomeado pela Portaria nº 728/2013/REITORIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Substituto e Temporário do IFTO - Campus Araguaína, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2014, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas no setor de protocolo do IFTO - Campus Araguaína, localizado na Rua Paraguai, esquina com a Av. Amazonas, Quadra 56, Lote 01, Bairro da Cimba, no período 20 de fevereiro a 10 de março de 2014, das 08h às 12h e da 14h às 18h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, sob pena de desclassificação, deverão apresentar em envelope lacrado, identificado nos termos descritos no ANEXO IV, com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição, de acordo com ANEXO III, devidamente preenchido e assinado com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Vitae atualizado, emitido pela Plataforma Lattes;

c) Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

I) Documento de Identificação com foto e CPF;

II) Documentos comprobatórios para a Analise de Títulos;

III) Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.2.1 O envelope constante do item 1.2 não poderá conter logomarcas ou outras identificações além das exigidas no anexo W, sob pena de desclassificação do candidato.

1.3 A documentação fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.4 Para participação neste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.5 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.6 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.10 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, junto a esta Comissão, até 10 (dez) dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99. Após este prazo os documentos serão descartados.

1.11 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.12 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.13 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, para mais de uma área de conhecimento, por correspondência, via postal ou internet.

1.15 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma área de conhecimento, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, sendo eliminado do certame caso não apresente uma opção. Não serão aceitos pedidos de alteração após a realização da inscrição.

1.16 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

1.17 Não será aceita a inscrição do candidato que NÃO possuir os requisitos mínimos exigidos neste edital.

1.18 Não serão aceitas documentações fora do período de inscrição.

1.19 Não serão homologadas as inscrições que não atendam aos requisitos do item 1.2.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) e Temporário(s) será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 10 dias corridos consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína, a ser efetuada via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não seja encontrado via telefone, será enviado telegrama de notificação. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. 0 IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína.

2.1.6 Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.7 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 02 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas:

2.1.7.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação, Certificado de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu e/ou Diploma de Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu (se possuir), inclusive quando se tratar de exigência mínima para o ingresso no cargo.

k) Comprovante de moradia;

1) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Gerência de Recursos Humanos);

m) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Gerência de Recursos Humanos);

n) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (nº, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

o) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.7.1.2 Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto à equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no seguinte endereço Quadra 104 NORTE, AV. LO 02, Conjunto 01, Lote 24, Edifício Homaidan - Plano Diretor Norte. CEP: 77.006-022, Palmas -TO). Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional para a emissão do atestado, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

2.1.8 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino.

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 3 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 ou 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Direção de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) e Temporário(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

1. Prova de Títulos (Classificatória);

2. Prova de Desempenho Didático (Classificatória e Eliminatória).

5.2 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no ANEXO II e terá como máxima pontuação 9 (nove) pontos, a partir da soma dos itens I-Titulação e II - Experiência Profissional. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 13 março de 2014, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus-araguaina.

5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato, fornecer os documentos solicitados para comprovação de titulação descrita no Item I do ANEXO II, sendo considerado somente o título de maior pontuação até o máximo de 4 (quatro) pontos.

5.2.2 No item II do ANEXO II, será atribuído 1 (um) ponto para cada seis meses de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos. Será atribuído 0,5 ponto para cada seis meses inteiros de experiência em docência em qualquer área, corridos ou não, não simultâneos. Não serão contabilizados períodos parciais, inferiores a seis meses. Não serão contabilizados períodos simultâneos de docência na área de atuação da inscrição e docência em qualquer área. A pontuação máxima deste item é 5 (cinco) pontos.

5.2.3 Para contagem da pontuação referente ao tempo de magistério considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato, fornecer os documentos solicitados para contabilização do período de magistério, com todos os dados necessários de início e término e área de atuação, de acordo com o exposto no ANEXO II. O período cujo término não for identificado pelo contracheque mais recente ou por declaração da empresa (caso de vínculo vigente com cópia da carteira de trabalho), não será considerado para efeito de pontuação.

5.3 Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos para as áreas com 1 (uma) vaga e os 09 (nove) primeiros classificados na Prova de Títulos para a área com 2 (duas) vagas previstas em edital, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

a) Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério, ou seja, a maior pontuação no Item II do ANEXO II;

b) Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação na Prova de Títulos será considerado desclassificado para a Prova de Desempenho Didático.

5.4 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, com tema a ser sorteado dentre os itens descritos no ANEXO I para cada vaga, ministrada ao nível de estudantes do Ensino Médio e Técnico, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

5.5 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.6 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação inferior a 03 (três) pontos na Prova de Desempenho Didático, independente da pontuação do mesmo na prova de títulos.

5.7 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5.8 Para Prova de Desempenho Didático, o Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos e materiais como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, extensão, adaptador de tomada, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.9 Para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I.

5.10 A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 13 de março de 2014, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus-araguaina

5.11 O tema ou ponto para a prova de desempenho didático, e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 14 de março de 2014, na sala de Reuniões do IFTO-Campus Araguaína às 18h, sendo divulgada no site a partir das 20h. Os pontos a serem sorteados são os descritos para cada vaga no Campo do Conhecimento no ANEXO I deste Edital. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

5.12 A prova de desempenho didático será realizada no dia 15 de março de 2014, no IFTO-Campus Araguaína, nos turnos estipulados pela comissão.

5.13 Caso haja empate na Prova de Desempenho Didático será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.14 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados por área, será 05 (cinco) para a área com 1 (uma) vaga e 09 (nove) para a área com 2 (duas) vagas previstas no ANEXO I do Edital. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

5.15 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.16 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público (processo seletivo) para provimento dessas vagas.

5.17 O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 17 de março de 2014 no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus-araguaina

6- DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recursos contra o resultado da prova de títulos, conforme ANEXO V, na data prevista de 12 de março de 2014, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Araguaína - TO, das 08h às 12h e das 14h às 18h, endereçado à Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos e Temporários. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7- DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto e Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772/2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Titulação

Regime de 20 horas
semanais

Regime de 40 horas
semanais

Graduação

R$ 1914,58

R$ 2714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1984,40

R$ 2825,11

Graduação/Especialização

R$ 2066,63

R$ 2968,02

Mestrado

R$ 2342,65

R$ 3549,94

Doutorado

R$ 2700,51

R$ 4649,65

7.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos e Temporários, nomeada pela Portaria nº 79/2014/IFTO/CAMPUS ARAGUAÍNA de 10 de fevereiro de 2014 e encaminhados, se necessário, ao Diretor-Geral Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Araguaína.

9. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

19 de fevereiro de 2014

(4a feira)

Publicação do Edital

20 de fevereiro a 10 de março de 2014

-

Período de Inscrições

11 de março de 2014

(3a feira)

Homologação Preliminar das inscrições e Resultado Preliminar da Prova de Títulos

12 de março de 2014

(4a feira)

Recursos contra o resultado da Homologação das inscrições e da Prova de Títulos

13 de março de 2014

(5a feira)

Resultado dos recursos contra o resultado da Homologação das inscrições e Prova de Títulos e Classificados para a Prova de Desempenho Didático

14 de março de 2014

(6a feira)

Sorteio do ponto e a ordem de apresentação dos candidatos para Prova de Desempenho Didático

15 de março de 2014

(Sábado)

Prova de Desempenho Didático

17 de março de 2014

(2a feira)

Resultado da Prova de Desempenho Didático

19 de março de 2014

(4a feira)

Resultado Final

Cristiano Fernandes Mateus
Diretor Geral Pró Tempore
Campus Araguaína

ANEXO I

Área de conhecimento, Vagas, Qualificação Exigida, Regime de Trabalho e Temas da Prova de Desempenho Didático

1.0 Professor de Psicologia - Professor Substituto

1.0 Professor de Língua Portuguesa/Inglesa - Professor Substituto

2.0 Professor de Enfermagem - Professor Substituto

AREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE
DE VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A INVESTIDURA NO CARGO

REGIME DE
TRABALHO

Enfermagem

01

Graduação em Enfermagem

40h*

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

1. Caracterização dos Cuidados e Procedimentos de Enfermagem em PCR (Parada Cárdio-Respiratório);

2. Identificação dos Cuidados Necessários ao Cliente/Paciente que esteja em Unidade de Terapia Intensiva;

3. A Importância da Prevenção dentro do Contexto de Saúde Coletiva;

4. Conhecimentos dos Cuidados Especiais Relacionados ao Manuseio dos Materiais Esterelizados em Enfermagem;

5. Interpretação das Normas Básica e dos Protocolos Relativos à Prevenção de Infecções Hospitalar.

3. O Professor de Biologia - Professor Substituto

ÁREA DE CONHECIMENTOQUANTIDADE DE VAGASQUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A INVESTIDURA NO CARGOREGIME DE TRABALHO
Biologia02Licenciatura em Biologia 20h*
TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

1. Citologia;

2. Histologia;

3. Reino Monera;

4. Introdução aos Seres Vivos;

5. Reino Plantae;

* Regime de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos trunos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse de adiministração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 4 pontos)

Critério

Pontuação por Item

Pontuação
Máxima

A) DOUTOR - Diploma, certidão ou declaração de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) MESTRE - Diploma, certidão ou declaração de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) ESPECIALISTA - Diploma, certidão ou declaração de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360

Serão atribuídos 2 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

2

(trezentos e sessenta) horas.

D) GRADUAÇÃO - Diploma, certidão ou declaração, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

1

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 5 pontos)

E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:
E.1) Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;
E.2) Contrato de Trabalho com o último contracheque;
E.3) Cópias de todos os contracheques do período;
E.4) Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;
E.5) Certidão de exercício de atividade pública.
Será atribuído 01 ponto para cada seis meses 5 inteiros de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos.
Será atribuído 0,5 ponto para cada seis meses inteiros de experiência em docência em qualquer área, corridos ou não, não simultâneos.
Não serão contabilizados períodos parciais, inferiores a seis meses.
Não serão contabilizados períodos simultâneos de docência na área de atuação da inscrição ou docência em qualquer área

5

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

**Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como quahficador, monitor, auxiliar, entre outros.