IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP prorroga inscrições da seleção 135/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL N° 135, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 1155, de 02/09/09, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos n°s. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/20011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei n°. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2011, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Carga Horária

Vagas

Cubatão

Administração

40 horas semanais

1

Química

40 horas semanais

1

Psicologia

20 horas semanais

1

São Paulo

Automação Industrial

40 horas semanais

1

Turismo e Hospitalidades 1

40 horas semanais

1

Turismo e Hospitalidades 2

40 horas semanais

1

Caraguatatuba

Libras

40 horas semanais

1

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Administração

Graduação em Administração ou Economia com mestrado em administração.

Química

Licenciatura plena em Química.

Psicologia

Graduação em Psicologia com pós-graduação na área de recursos humanos.

Turismo e Hospitalidades 1

Graduação em Administração

Turismo e Hospitalidades 2

Graduação na Área de Turismo

Automação Industrial

Graduação em Engenharia Elétrica, modalidade eletrotécnica ou eletrônica; ou Tecnologia em Automação Industrial com especialização; ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecânica com ênfase em mecatrônica; ou Tecnologia em mecânica com especialização.

Libras

Licenciatura em Letras: Libras ou Licenciatura em Letras: Libras/Língua Portuguesa (Decreto n° 5626, de 22 de dezembro de 2005, publicado no DOU em 23 de dezembro de 2005).

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 21/11/11 a 25/11/11, das 10h às 12h e das 14h às 17h, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

Caraguatatuba

Avenida Rio Grande do Norte, 450 - Indaiá - CEP 11665-310 - Caraguatatuba - SP

Cubatão

Rua Maria Cristina, 50 - Jardim Casqueiro - CEP 11533-160 - Cubatão - SP

São Paulo

Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - CEP 01109-010 - São Paulo - SP

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2011, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

ANTÔNIO FARICELLI FILHO