IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP anuncia abertura de 190 vagas para Professor em 26 campi

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

ATO EDITAL N° 113, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011(*)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Interministerial MEC/MP 56/2011, publicada no DOU de 25 de abril de 2011, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e de acordo com o Decreto No 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao Provimento de Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, sob o regime de que trata a Lei N° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, para lotação e exercício nos Campi especificados neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, e compreenderá de Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico-Profissional e Prova de Títulos.

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para Provimento de Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2° da Lei N° 11.892/2008.

1.3. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria No 2640 de 26 de outubro de 2011 do Reitor do IFSP, sob a supervisão da Diretoria de Recursos Humanos.

1.3.1. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores ou os contratados terceirizados envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da Prova Objetiva; designação das bancas examinadoras para a Prova de Desempenho; análise e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP.

2. DOS CARGOS E LOCAL DE TRABALHO

2.1. O concurso destina-se ao Provimento de Cargos vagos de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

2.2. O local de trabalho será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, observando-se, para cada cargo, as cidades especificadas neste Edital.

2.3. Descrição Sumária do Cargo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Responsável pelas atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, e ainda pelas atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação. Deverá atuar na educação profissional em seus diversos níveis e ensino superior conforme previsto na legislação vigente.

3. DA JORNADA, REGIME DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO

3.1. O Regime de Trabalho será, de acordo com o artigo 112 da Lei n°. 11.784/2008, o de tempo integral de 40 horas semanais em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição), podendo, a critério da Administração e observado o banco de professor-equivalente, o Regime de Trabalho ser alterado para o Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme legislação vigente.

3.2. O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores é o fixado pela Lei N° 8.112, de 11 de dezembro 1990 (Regime Jurídico Único - RJU).

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração inicial prevista na pela Lei 11.784/2008 para o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante das Tabelas a seguir:

4.1.1.Remuneração para o Regime de 40 horas

Tabela 1- Remuneração para o Regime de 40 horas

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

D I

01

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

D I

01

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

D I

01

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

D I

01

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

4.1.2. Remuneração para o Regime de Dedicação Exclusiva - RDE

Tabela II - Remuneração para o Regime de Dedicação Exclusiva - RDE

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.728,28

1.034,08

-

2.762,36

Aperfeiçoamento

D I

01

1.728,28

1.034,08

187,32

2.949,68

Especialização

D I

01

1.728,28

1.034,08

357,72

3.120,08

Mestrado

D I

01

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.194,70

Doutorado

D I

01

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.106,51

GEDBT = Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

RT = Retribuição por Titulação

VB = Vencimento Básico

4.2. O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe DI, Nível 1 e a progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor.

4.3. O IFSP oferece, a pedido do servidor, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.

5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS, POR ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Tabela III - Campus Araraquara

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática 1: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

1

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

3

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela IV - Campus Avaré

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Química I

Licenciatura Plena em Química

1

Química II

Graduação na área de Química (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia).

1

 

Tabela V - Campus Barretos

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática II: Programação Banco de Dados

Informática Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

1

 

Tabela VI - Campus Birigui

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

4

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

4

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

1

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

2

 

Tabela VII - Campus Boituva

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

4

Informática II: Programação Banco de Dados Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrônica AutomaçãoGraduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).3

 

Tabela VIII - Campus Bragança Paulista

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática 1: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela IX - Campus Campos do Jordão

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela X - Campus Capivari

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática II: Programação Banco de Dados Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

 

Tabela XI - Campus Caraguatatuba

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

2

 

Tabela XII - Campus Catanduva

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Mecânica AutomaçãoGraduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).3
Eletrônica AutomaçãoGraduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).3
EletrotécnicaAutomação Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).1

 

Tabela XIII - Campus Guarulhos

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

2

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia)

3

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia). .

2

 

Tabela XIV - Campus Hortolândia

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

1

Informática II: Programação Banco de Dados Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

4

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

4

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia). .

3

 

Tabela XV - Campus Itapetininga

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática II: Programação Banco de Dados Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

3

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrônica

Automação Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

1

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

2

 

Tabela XVI - Campus Matão

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

1

Química II

Graduação na área de Química (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia).

1

 

Tabela XVII - Campus Piracicaba

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

1

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela XVIII - Campus Presidente Epitácio

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática 1: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

2

Informática e Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

4

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

4

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrônica

Automação Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

1

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela XIX - Campus Registro

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

3

Mecânica AutomaçãoGraduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).2

 

Tabela XX - Campus Salto

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

1

Informática : Banco de Dados

Programação Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

1

 

Tabela XXI - Campus São Carlos

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática II: Programação Banco de Dados

Informática Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

1

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia). .

1

 

Tabela XXII - Campus São João da Boa Vista

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

1

Eletrônica

Automação Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

2

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

2

Química 1

Licenciatura Plena em Química

1

 

Tabela XXIII - Campus São José dos Campos

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

Eletrotécnica AutomaçãoGraduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).3

 

Tabela XXIV - Campus São Paulo

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Química I

Licenciatura Plena em Química

1

 

Tabela XXV - Campus São Roque

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Química I

Licenciatura Plena em Química

2

 

Tabela XXVI - Campus Sertãozinho

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

3

 

Tabela XXVII - Campus Suzano

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

1

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

2

Eletrônica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Automação, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica ou Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

4

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

2

 

Tabela XXVIII - Campus Votuporanga

Áreas de Atuação

Formação Mínima Exigida

Vagas

Informática I: Arquitetura de Computadores Redes

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática, ou ainda, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica.

1

Informática II: Programação Banco de Dados

Graduação na área de informática; ou Graduação em qualquer área com Especialização (de acordo com a Resolução n°1 do Conselho Nacional de Educação) ou Mestrado ou Doutorado na Área de Informática.

2

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil (Engenharia ou Tecnologia).

4

Mecânica Automação

Graduação na área de: Mecânica, Mecatrônica ou Automação Industrial (Engenharia ou Tecnologia).

4

Eletrotécnica Automação

Graduação na área de: Elétrica, Eletrotécnica, Controle e Automação, Mecatrônica, Automação, Instrumentação (Engenharia ou Tecnologia).

4

6. DO CONCURSO

6.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pelo IFSP, coordenado pela Comissão Organizadora e compreenderá de Prova Objetiva, Prova de Desempenho, Didático-Pedagógico-Profissional e Prova de Títulos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no site do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, no endereço eletrônico: www.ifsp.edu.br

7.2. A inscrição deverá ser realizada no período de 03 a 11 de novembro de 2011 até às 20h. Após esse período o sistema, automaticamente, não permitirá inscrições.

7.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (Noventa Reais), a ser paga por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, impreterivelmente, até a data limite da inscrição.

7.4 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

7.4.1. Acessar o site do IFSP e preencher integralmente e corretamente a Ficha de Inscrição para o Concurso Público 2011 do IFSP;

7.4.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento. A GRU está disponível pelo seguinte caminho: www.tesouro.fazenda.gov.br Clicar em: SIAFI - Sistema de Administração Financeira Guia de Recolhimento da União. Outra opção para acessar a GRU é: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

7.4.3. Informações importantes para o preenchimento obrigatório da GRU:

7.4.3.1. Unidade Gestora (UG) =158154,

7.4.3.2. Gestão = 26439,

7.4.3.3. Nome da Unidade = INST. FED DE EDUC., CIENC. E TEC. DE SÃO PAULO,

7.4.3.4. Código de Recolhimento = 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO.

7.4.3.5. Preencher os Campos Obrigatórios: CPF (do candidato); Nome do Contribuinte (do candidato); Valor do Principal (90,00) e Valor Total (90,00). Clicar em Emitir GRU. Na hipótese da GRU não ser impressa, deve-se utilizar, exclusivamente, o serviço de atendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (Fale Conosco): www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/fale_conosco/fale_conosco.asp?CLASSE=400&ASSUNTO=4010

7.5. A inscrição será deferida se, e somente se, comprovado o pagamento da GRU, até a data limite, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos e a Ficha de Inscrição para o Concurso Público 2011 do IFSP estiver devidamente preenchida até a data e horário limite para inscrição.

7.6. A inscrição que não estiver acompanhada da GRU, devidamente recolhida e preenchida até a data limite, será indeferida.

7.7. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

7.8. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

7.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

7.11. O candidato com deficiência e/ou restrições físicas temporárias, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais básicos necessários.

7.11.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.11.2. A candidata que necessitar amamentar o filho, terá sala reservada para esta finalidade e deverá trazer acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das Provas. A reserva de sala deverá ser solicitada no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição.

7.12. Será indeferida a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir correta e integralmente todas as instruções descritas neste Edital.

8. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Faz jus à isenção de pagamento de taxa de inscrição, no termos do Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que:

8.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; e 8.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

8.2. A isenção deverá ser solicitada exclusivamente, via Internet, no site do IFSP, no período de 17 a 24 de outubro de 2011 até às 20h. O candidato ao preencher o Formulário deverá, obrigatoriamente, informar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

8.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que é a ferramenta utilizada para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos cadastrados. O simples preenchimento do Formulário no site do IFSP, para a solicitação de isenção de pagamento da taxa, não garante o deferimento.

8.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correios, via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o especificado no subitem 8.2.

8.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas ou a inconsistência de informações implicará na eliminação automática do processo de isenção.

8.7. A homologação do resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgada, via Internet, no endereço eletrônico do IFSP, a partir do dia 03 de novembro de 2011.

8.8 No caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato, que mantiver o interesse em participar deste concurso público, deverá seguir todas as instruções do item 7.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1. A partir do dia 18 de novembro de 2011, no site do IFSP, estará disponível para consulta a homologação das inscrições e o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Objetiva.

9.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada, poderá recorrer da decisão. Para tanto deverá procurar a Comissão Organizadora, no dia 21 de novembro de 2011, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Dr. Pedro Vicente, 625 - Canindé, das 10 às 20h ou enviar requerimento, disponível no site do IFSP, para o endereço eletrônico: concursopublico2011@ifsp.edu.br

9.3. O Resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos será publicada, no site do IFSP, no dia 23 de novembro de 2011.

10. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO

10.1. O Concurso será realizado em 3 (três) fases, de acordo com a Tabela XXIX:

Tabela XXIX - Fases da Avaliação Docente

Fases

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase:
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Eliminatória

100

50

2ª Fase:
Prova de Desempenho
Didático-Pedagógico-Profissional

Eliminatória

100

60

3ª Fase:
Prova de Títulos

Classificatória

100

Zero

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1. A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões com duração de 4h a realizar-se no dia 04 de dezembro, das 13 às 17h, nas dependências do IFSP, na Rua Dr. Pedro Vicente, 625 - Canindé - SP - SP - CEP: 01109-010, ou em local a ser previamente divulgado.

11.1.1. As questões versarão sobre assuntos específicos de cada Área de Atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no site do IFSP no dia 10 de outubro de 2011.

11.1.2. Cada questão tem valor fixo de 2 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

11.1.3. Não será atribuído valor à questão que: no gabarito não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.

11.1.4. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

11.2. Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.3. Aconselha-se ao candidato comparecer, ao local designado para a realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do inicio da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

11.4. O candidato que desejar levar o caderno de provas deverá permanecer, na sala de provas, 3/4 do tempo máximo estabelecido.

11.5. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 1 (uma) hora, após o início da prova.

11.6. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.

11.7. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no site do IFSP no dia 05 de dezembro de 2011.

11.8. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no site do IFSP no dia 07 de dezembro de 2011. A Lista Provisória de Pontuação dos Candidatos na 1ª Fase será publicada em ordem decrescente de pontuação. Neste momento a Lista é provisória, porque após a análise dos recursos interpostos poderá haver um novo ordenamento.

11.9. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova Objetiva, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 14.

11.10. O resultado da análise dos recursos da 1ª Fase e a Lista de Aprovados na 1ª Fase será publicada no dia 12 de dezembro de 2011.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª Fase E DA PROVA DE DESEMPENHO

12.1. No dia 12 de dezembro de 2011, serão divulgados, no site do IFSP:

12.1.1. a relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho;

12.1.2. a data, horário, município e endereço de realização da Prova de Desempenho dirigida por banca examinadora.

12.2. Os Três Temas por Área de Atuação, para sorteio, para a Prova de Desempenho será publicado no site do IFSP no dia 05 de dezembro de 2011.

12.3 O número de convocados para a 2ª Fase obedecerá a seguinte regra: 6 (seis) candidatos por vaga oferecida por Campus e por Área de Atuação. Exemplo: Se forem oferecidas 2 (duas) vagas para Construção Civil no Campus Caraguatatuba, serão convocados os 12 (doze) primeiros da Lista de Aprovados na 1ª Fase.

12.4. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate.

12.5 O candidatos não convocado para a 2ª Fase estará, automaticamente, desclassificado do presente Concurso Público.

12.6. O candidato que não comparecer no local, na data e no horário determinados para a realização da Prova de Desempenho (2ª Fase) será eliminado do presente Concurso Público. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho com antecedência de 30 minutos do horário estabelecido.

12.7. As Provas de Desempenho (2ª Fase) serão públicas e o IFSP assegurará o acesso do público. Não será permitida a presença dos demais candidatos.

12.7.1. A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho (2ª Fase) deve ser precedida de inscrição a ser feita, pessoalmente, através de Formulário Próprio. Além do Formulário o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta no Recinto da Prova.

12.7.2. O espectador (interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho) deverá comparecer à Rua Pedro Vicente n° 625 - Canindé, São Paulo Capital, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova para preencher o Formulário de Inscrição para Presenciar Prova de Desempenho e assinar o Termo de Compromisso e Conduta no Recinto da Prova de Desempenho.

12.7.3. O candidato não poderá solicitar, por outrem, a participação em sua Prova de Desempenho (2ª Fase).

12.7.4. O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho estará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local da Prova de Desempenho. No caso do número de solicitações ser maior que o número de acomodações no local da Prova de Desempenho, será realizado um sorteio.

12.8. A Prova de Desempenho (2ª Fase) será gravada. Ao final será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes ao processo.

12.9. Procedimentos e Critérios de Avaliação da 2ª Fase

12.9.1. O candidato deverá entregar, antes do início da Prova de Desempenho, à banca examinadora, os Planos de Aula que foram previamente elaborados. Serão entregues: três planos (um para cada tema) em três vias cada.

12.9.2. Diante da banca examinadora o Candidato sorteará um tema (entre os três) para apresentação.

12.9.3. Os Planos de Aula deverão ser preparados em três vias (um para cada tema), deverão contemplar: identificação do tema, dos pré-requisitos, dos equipamentos de segurança (se necessário), objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se necessário) e referências bibliográficas.

12.9.4. O tempo será distribuído em: 20 minutos para o desenvolvimento do tema pelo candidato e 10 minutos para a banca questionar o candidato sobre pontos relevantes do tema desenvolvido.

12.9.5. Os Critérios de Avaliação da Banca Examinadora estão apresentados nas Tabelas a seguir. Cada item avaliado poderá receber pontos entre O e 10.

12.9.6. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca.

Tabela XXX - Avaliação de Desempenho para o Tema Sorteado - Conteúdos Específicos

Item

Aspectos Considerados

Pontos

1

Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato

de 0 a 10

2

Apresentação e problematização do tema

de 0 a 10

3

Clareza, objetividade e comunicabilidade

de 0 a 10

4

Linguagem e adequação

de 0 a 10

5

Fluência e dicção

de 0 a 10

6

Desenvolvimento da apresentação

de 0 a 10

7

Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado

de 0 a 10

8

Motivação

de 0 a 10

9

Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo

de 0 a 10

10

Conclusão

de 0 a 10

Total de Pontos =

de 0 a 100

 

Tabela XXXI - Avaliação de Desempenho para o Tema Sorteado - Área Pedagógica

Item

Aspectos Considerados

Pontos

1

Objetivos

de 0 a 10

2

Conteúdos

de 0 a 10

3

Estratégia / Recursos Didáticos/ Adequação e utilização dos recursos didáticos com o tema tratado

de 0 a 10

4

Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido / referências bibliográficas

de 0 a 10

5

Pertinência do plano para apresentação ao nível do curso (médio, técnico ou superior)

de 0 a 10

6

Apresentação e problematização do tema a ser tratado

de 0 a 10

7

Domínio do conteúdo: (respostas a questionamentos da banca)

de 0 a 10

8

Seqüência do desenvolvimento da aula

de 0 a 10

9

Consistência argumentativa

de 0 a 10

10

Linguagem, adequação, fluência e dicção

de 0 a 10

Total de Pontos

de 0 a 100

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Os Títulos para pontuação e os Títulos relativos à Formação Mínima Exigida para a Área de Atuação deverão ser entregues na data de realização da Prova de Desempenho da 2ª Fase, em horário e local específico a ser publicado no site do IFSP.

13.2. Os Títulos deverão ser entregues em um envelope contendo uma cópia e o original de cada documento. O envelope deverá ser acompanhado de duas vias do Formulário Próprio de Entrega de Titulação, devidamente preenchido, datado e assinado. O Formulário estará disponível no site do IFSP a ser publicado oportunamente.

13.3. O agente recebedor após receber o envelope, fará o confronto das cópias com os originais e conferirá a relação apresentada no Formulário com os documentos entregues. Após protocolar os documentos, o agente recebedor devolverá os originais e uma via do Formulário ao candidato.

13.4. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional corporativa), só serão aceitos:

13.4.1. original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas que comprovem o respectivo período de trabalho e área de atuação.

13.4.2. quando não houver absoluta clareza de relação entre anotação na carteira de trabalho e previdência social e a função exercida, deverá ser apensada declaração da empresa, em papel timbrado, que especifique a atividade registrada na carteira profissional, de modo a identificar e relacionar o título do cargo à função exercida.

13.4.3. se a atuação profissional for vinculada à órgão público, somente será aceita a original e cópia de certidão ou declaração de tempo de serviço, expedida pelo órgão público competente, em que se informe a ocupação desempenhada.

13.5 Somente serão consideradas a experiência profissional corporativa adquiridas posteriormente à data de obtenção da Formação Mínima Exigida para a Área de Atuação de acordo com a opção feita pelo candidato no ato de inscrição para o certame.

13.6. Os títulos relativos à especialização, mestrado e doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.

13.7. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados, quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional.

13.8. Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Cada título será considerado uma única vez. 13.9. Quanto aos títulos que se referem à comprovação de experiência profissional corporativa na área pretendida, serão considerados meses completos, desprezando-se as frações.

13.10. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou ilegíveis.

13.11.0 resultado da Prova de Títulos será divulgado, no site, do IFSP no prazo máximo de 30 dias após o término da última avaliação.

13.12. A titulação para a Formação Mínima Exigida por Área de Atuação não será pontuada.

TABELA XXXII: Critérios para Pontuação na Prova de Títulos

 

Pontos

Pontos Máximos

Licenciatura Plena ou Esquema 1

20

20

Titulação

Doutorado

50

50

Mestrado

40

Especialização

20

Experiência Profissional Não Acadêmica

Experiência profissional corporativa quando exercidos exclusivamente na Área de Atuação.

Acima de 36 meses completos e inferior a 60 meses, desprezadas as frações de dias.

10

30

Acima de 60 meses completos e inferior a 120 meses, desprezadas as frações de dias.

20

Acima de 120 meses completos desprezadas as frações de dias.

30

TOTAL DE PONTOS

100

14. DOS RECURSOS

14.1. Facultar-se-á ao candidato encaminhar recurso a Comissão de Concurso Público desde que observadas as seguintes questões:

14.1.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase (1a e 3a Fase), desde que devidamente fundamentado e especificado o item contestado. Em nenhuma hipótese, caberá recurso relativo a 2.a Fase (Prova de Desempenho).

14.1.2. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público mediante requerimento a ser protocolado no Protocolo Geral da Reitoria do IFSP, à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé - São Paulo, em data e horários estabelecidos quando da divulgação do resultado da 1' e da 3a Fase respectivamente, respeitado o prazo previsto neste edital.

14.1.3. Os recursos da 1a Fase e 3a Fase deverão ser protocolados, impreterivelmente, no dia seguinte da divulgação dos resultados da 1ª Fase e 3a Fase, respectivamente, das 10h às 20h. 14.1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

14.2. Após a análise dos recursos interpostos, a Relação de Candidatos Aprovados, em ordem decrescente, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrente dos recursos deferidos.

15. DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

15.1. Será considerado habilitado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das fases do presente edital.

15.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do Concurso.

15.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

15.3.1. Possui maior Titulação;

15.3.2. Obteve maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico-Profissional;

15.3.3. Obteve maior número de pontos na Prova Objetiva;

15.3.4. Obteve maior número de pontos na Prova de Títulos;

15.3.5. Ter idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n° 10.741/2003 em que este critério prevalece sobre os demais.

15.4. O Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

15.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 16.1. O Concurso terá validade de 18 (dezoito) meses anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

17.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

17.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

17.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

17.1.3. Gozar dos direitos políticos;

17.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

17.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

17.1.6. Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;

17.1.7. Ter idade mínima de 18 anos;

17.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei n°. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;

11

17.1.9. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

17.1.10. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei n°. 8.112/90 e Parecer AGU GQ n°. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

17.1.11. Apresentar declaração de autorização de acesso as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU n° 65/2011.

17.1.12. Ter aptidão, conforme artigo 5°, inciso VI, da lei n°. 8.112/90 e Decreto n° 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

17.1.13. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.784/2008 e habilitação e titulação constantes deste Edital.

17.1.14. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao Recursos Humanos do IF São Paulo os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela Legislação vigente.

18. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de São Paulo nos cargos indicados neste Edital.

18.2. O candidato classificado poderá ser convidado a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em Campus do IFSP diverso do escolhido no ato da inscrição para o Concurso Público, desde que por interesse da administração e exista vaga para a Área de Atuação em que foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará em desclassificação, devendo o candidato formalizar sua desistência à vaga para a qual foi convidado, mediante o Termo de Declínio fornecido pelo IFSP, permanecendo na lista de classificados do Campus para o qual foi classificado.

18.3. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

18.4. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o IFSP poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

19. DA NOMEAÇÃO E POSSE

19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 19.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

19.3. O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O IFSP não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

19.4. O candidato, somente tomará posse no cargo, se:

19.4.1. atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;

19.4.2. for julgado fisica e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial - JMO, constituída para este fim.

19.4.3. aceitar ministrar aulas em dois turnos.

19.4.4. apresentar toda a documentação exigida.

19.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

19.6. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

19.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

19.8. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-oficio.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O Edital completo está disponível no site do IFSP.

20.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

20.3. Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

20.3.1. durante a execução da Prova Objetiva for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro; livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos.

20.3.2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

20.3.3. comunicar-se com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

20.3.4. recusar-se a entregar o material das provas (a folha de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

20.3.5. tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

20.3.6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

20.3.7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

20.3.8. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, e na folha de resposta;

20.3.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

20.3.10. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

20.3.11. faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

20.4 A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

20.5. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

20.6. O candidato aprovado no Concurso, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo no Campus para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso.

20.7. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

20.8. O candidato nomeado para o cargo efetivo de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente, tomará posse, mediante assinatura de Termo de Compromisso, comprometendo-se a obter a Formação Pedagógica no período de 36 meses.

20.9. O servidor deverá permanecer no Campus no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção, podendo esse prazo ser alterado a critério da Administração.

20.10. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no Diário Oficial da União. 20.11. A inscrição ao Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste Edital, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

20.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES
Reitor

(*) Republicado por ter saído no DOU de 05-10-2011, Seção 3, págs. 49 a 55, com incorreção do original.