IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS seleciona Professor Temporário de Economia para Bento Gonçalves

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 026/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014

CÂMPUS BENTO GONÇALVES - RS

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO CÂMPUS BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na Lei Nº. 8.745/93 e alterações posteriores, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área

Requisitos/Escolaridade

1

40

Economia

Graduação em Ciências Econômicas

2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais:

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

Aperfeiçoamento

R$ 2.764,45

R$ 110,22

R$ 2.874,67

Especialização

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,58

Mestrado

R$ 2.764,45

R$ 835,05

R$ 3.599,50

Doutorado

R$ 2.764,45

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em Curso Superior conforme pré-requisitos constantes no edital.

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) Profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) Profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) Profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4 -DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período: 09/06 a 24/06/2014

4.2 - Horário: das 08h às 11horas e das 14h às 17horas, nos dias úteis.

4.3 - Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Rio Grande do Sul - Câmpus Bento Gonçalves - localizado na Av. Osvaldo Aranha, Nº. 540, em Bento Gonçalves - RS - Fone (54) 3455 3200 ou 3455 3250.

4.4 - Documentação Necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação

- Curriculum Vitae ou Currículo Lattes documentado com fotocópia dos documentos.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes (peso 5,0) e entrevista (peso 5,0).

5.2 - A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis).

5.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - As entrevistas dos candidatos inscritos serão realizadas nos dias 26 de Junho de 2014, com horários a serem publicados no site no endereço: www.bento.ifrs.edu.br do Câmpus Bento Gonçalves no dia 24/06/2014.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Câmpus Bento na Internet, através do endereço: www.bento.ifrs.edu.br, no dia 27/06/2014.

8 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

MARCUS ANDRÉ KURTZ ALMANÇA
DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO