IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS retifica novamente seleção com 66 vagas docentes em diversos Campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº. 011/2013

O Reitor Substituto do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 761 de 20/05/2013 e nos termos do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, considerando o Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e na forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de Cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso regido por este Edital será executado pelo IFRS, e compreenderá: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos.

1.1.1. Na execução do concurso, o IFRS poderá firmar parcerias com outras Instituições visando à elaboração e aplicação, total ou parcial, das provas que compõem o concurso objeto deste Edital. O presente Edital será coordenado pela Coordenadoria de Concursos do IFRS.

1.2. As vagas disponíveis para o provimento do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

As vagas estão distribuídas em 11 câmpus do IFRS sendo permitido ao candidato concorrer para apenas uma área em apenas um dos câmpus.

1.3. O regime de trabalho para os candidatos providos no cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será conforme definido na Lei 12.772/2012, e de acordo com o estipulado no quadro de vagas.

1.4. As informações e os benefícios relativos ao cargo constam no item 2 deste edital.

1.5. O conteúdo programático consta no Anexo II deste edital.

2. DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

2.1. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante dos quadros abaixo:

2.1.1. Regime de Trabalho de 20 horas: Remuneração Inicial Classe D I, Nível 1.

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

(R$)

Total (R$)

Graduação

D I

1

1.914,58

0

1.914,58

Aperfeiçoamento

D I

1

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

D I

1

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

D I

1

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

D I

1

1.914,58

785,93

2.700,51

VB: Vencimento Básico RT: Retribuição por Titulação

2.1.2. Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE): Remuneração Inicial Classe D I, Nível 1.

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

1

3.594,57

0

3.594,57

Aperfeiçoamento

D I

1

3.594,57

272,46

3.867,03

Especialização

D I

1

3.594,57

496,08

4.090,65

Mestrado

D I

1

3.594,57

1.871,98

5.466,55

Doutorado

D I

1

3.594,57

4.455,20

8.049,77

2.2. Além da remuneração acima, o servidor terá direito ao Auxílio Alimentação e poderá solicitar outros benefícios de acordo com a legislação em vigor.

2.3. São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área e outros conteúdos afins para todos níveis e modalidades de ensino conforme previsto na legislação vigente. Participar de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, e ainda de atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição. As atividades serão realizadas sempre que possível visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2.4. Ao ingressar na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o candidato estará submetido ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União conforme a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

3. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

3.1. São requisitos para o provimento do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado neste concurso na forma estabelecida neste edital, seus anexos e possíveis alterações;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

3.1.3. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes do quadro do Anexo I deste edital;

3.1.4. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.1.5. Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

3.1.6. Possuir o certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;

3.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.8. Ter aptidão física e mental, conforme Artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações;

3.1.9. Não ter cumprido sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.10. Comprovar endereço residencial;

3.1.11. A acumulação de cargos e empregos somente será permitida nos casos elencados no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, não podendo a carga horária dos cargos acumulados ultrapassar o limite de 60 (sessenta) horas semanais, respeitada, ainda, a compatibilidade de horários, conforme estabelecido no Parecer GQ nº 145/98, oriundo da Advocacia-Geral da União. O candidato investido em cargo submetido ao regime de Dedicação Exclusiva não poderá, em nenhuma hipótese, acumular cargos ou empregos públicos.

3.1.12. Autorizar o acesso as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

3.2. Os requisitos mencionados no item 1 deste Capítulo serão comprovados da seguinte forma:

3.2.1. Publicação no Diário Oficial da União da lista final de aprovados;

3.2.2. Apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade original;

3.2.3. Apresentação de cópia autenticada do diploma original de conclusão registrado pelo MEC e verificação pelo Departamento de Gestão de Pessoas junto às Instituições, bem como ao MEC, quanto à veracidade do documento.

3.2.4. Apresentação de certidão de quitação com as obrigações eleitorais;

3.2.5. Apresentação de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal;

3.2.6. Apresentação de cópia autenticada do certificado original de reservista;

3.2.7. Apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade original;

3.2.8. Apresentação de Laudo Médico Admissional, de responsabilidade do IFRS, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares as expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;

3.2.9. Declaração firmada pelo candidato de não ter cumprido (ou estar cumprindo) sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;

3.2.10. Apresentação de conta de água, energia elétrica ou telefone fixo recente;

3.2.11. Apresentação de declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

3.2.12. Apresentação de declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.

3.3. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.

3.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital. No entanto, só será provido no cargo aquele que, até a data da posse, tiver cumprido todas as exigências descritas neste Edital.

3.5. Caberá a Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato ás sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no §único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. O candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, com início às 10 horas do dia 06/11/2013 e encerramento às 12 horas do dia 22/11/2013 (horário de Brasília).

4.3. Aos candidatos que não disponham de acesso à internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, nos seguintes locais:

Câmpus Bento Gonçalves - Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude da Enologia - Bento Gonçalves - RS

Câmpus Canoas - Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870-A - Bairro Igara III - Canoas - RS

Câmpus Caxias do Sul - Rua Mário de Boni, 2250 - Bairro Floresta - Caxias do Sul - RS

Câmpus Erechim - Rua Domingos Zanella, 104 - Bairro Três Vendas - Erechim - RS

Câmpus Farroupilha - Av. São Vicente, 785 - Bairro Cinquentenário - Farroupilha - RS

Câmpus Feliz - Rua Princesa Isabel, 60 - Bairro Vila Rica - Feliz - RS

Câmpus Ibirubá - Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 - Bairro Esperança - Ibirubá - RS

Câmpus Osório - Avenida Santos Dumont, 2127 - Bairro Albatroz - Osório - RS

Câmpus Porto Alegre - Rua Cel. Vicente, 281 - Bairro Centro - Porto Alegre - RS

Câmpus Restinga - Rua 7121, Lot. Industrial da Restinga, Lote 16, Quadra F - Bairro Restinga - Porto Alegre

Câmpus Rio Grande - Rua Eng. Alfredo Huch, 475 - Bairro Centro - Rio Grande - RS

Câmpus Sertão - Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Sertão - RS

4.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1. Acessar o endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos;

4.4.2. Escolher a Área e o Câmpus de Lotação, conforme o Anexo I, ficando proibida a participação do candidato em mais de uma Área e/ou Câmpus;

4.4.3. Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

4.4.4. Imprimir a guia e efetuar o pagamento, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta). Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data estabelecida no cronograma - Anexo III;

4.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo IFRS;

4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida;

4.7. Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição em hipótese alguma;

4.8. O IFRS não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição;

4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IFRS o direito de eliminar do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Área e/ou Câmpus/Lotação;

4.12. O candidato portador de necessidade especiais e/ou restrições físicas temporárias, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários;

4.12.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.12.2. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.12.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12.4. De acordo com o artigo 5º da Lei 8.112/90 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, MS 26310/DF, Rel. Min. Marco Aurélio; Julgamento: 20/09/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno), não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do referido decreto.

5.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 05 a 08 de novembro de 2013, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3. O IFRS consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistência de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.6. A homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, a partir do dia 02 de dezembro de 2013.

5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida, para participar do certame, deverá gerar a guia e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no cronograma - Anexo III.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O concurso será realizado em duas etapas conforme especificado a seguir:

6.1.1. 1ª Etapa

Fases

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase

Prova Escrita - Conhecimentos Gerais e Específicos

Classificatória e Eliminatória

200 pontos

120 pontos

2ª Fase

Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

Classificatória e Eliminatória

200 pontos

120 pontos

3ª Fase

Prova de Títulos

Classificatória

170 pontos

Zero

6.1.2. 2ª Etapa

6.1.2.1. A segunda etapa consistirá na conclusão de curso de licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, para os não detentores dessas formações.

6.1.2.2. O candidato aprovado na primeira etapa (subitem 6.1.1) deverá apresentar o certificado de conclusão de um dos cursos relacionados no subitem 6.1.2.1 dentro do prazo de 30 meses da data da posse.

6.1.2.3. É de responsabilidade do servidor a obtenção da formação referida acima em um dos Campi do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ou em Instituição a sua própria escolha.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (prova escrita) será aplicada no dia 15 de dezembro de 2013 as 13h30min (treze horas e trinta minutos), e a prova de Desempenho Didático nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2014, em horário a ser informado no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, nas cidades de Bento Gonçalves, Erechim, Porto Alegre e Rio Grande.

7.1.1. Os candidatos inscritos para as vagas dos Câmpus de Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha e Feliz realizarão suas provas na cidade de Bento Gonçalves.

7.1.2. Os candidatos inscritos para as vagas dos Câmpus Erechim, Ibirubá e Sertão realizarão suas provas na cidade de Erechim.

7.1.3. Os candidatos inscritos para as vagas dos Câmpus Porto Alegre, Osório e Restinga realizarão suas provas na cidade de Porto Alegre.

7.1.4. Os candidatos inscritos para as vagas do Câmpus Rio Grande realizarão suas provas na cidade de Rio Grande.

7.1.5. O local de realização da prova será divulgado conforme cronograma - Anexo III.

7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.3.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.3.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.4. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

7.5. A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas, terá duração de 4 (quatro) horas e tem previsão de realização no dia 15 de dezembro de 2013.

7.5.1. A Prova Escrita será dividida em 30 (trinta) questões de conhecimento específico e 10 (dez) questões de língua portuguesa.

7.5.2. Os conteúdos programáticos serão divulgados por meio do Anexo II conforme previsto no cronograma - Anexo III.

7.5.3. Cada questão terá o valor fixo de 5 (cinco) pontos, totalizando 200 (duzentos) pontos.

7.5.4. Será desclassificado do concurso o candidato que não acertar nenhuma questão de língua portuguesa.

7.6. Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova,

7.7. Não será atribuído valor à questão que, na folha ótica de resposta, estiver sem nenhuma alternativa assinalada ou que contiver mais de uma resposta, emendas ou, ainda, qualquer tipo de rasura.

7.8. Será excluído, por decisão da Coordenadoria de Concursos, o candidato que:

7.8.1. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;

7.8.2. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

7.8.3. Comunicar-se com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

7.8.4. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7.8.5. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

7.8.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.8.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.8.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, e na folha de resposta;

7.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da mesma, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

7.10. O candidato poderá retirar-se da sala da prova, levando o caderno de provas, depois de transcorridas no mínimo duas horas do início da mesma.

7.10.1. Os cadernos não retirados serão encaminhados para picotamento/incineração logo após a homologação do concurso.

7.11. O gabarito oficial da Prova Escrita estará disponível no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, na data estabelecida no cronograma - Anexo III.

7.12. Os cartões de respostas da prova escrita serão corrigidos eletronicamente, não ocorrendo, em hipótese alguma, correção manual.

7.13. Serão classificados para a segunda Fase, os candidatos que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos da prova da primeira fase e que não tiverem errado todas as questões de língua portuguesa, obedecendo ao quantitativo máximo do quadro abaixo:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTA POR ÁREA DO QUADRO DE VAGAS

MÁXIMO DE CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA FASE

1

8

2

14

3 ou mais

21

7.13.1. Havendo empate na última colocação de que trata o Quadro do item 7.13 serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico todos os candidatos com a mesma pontuação.

7.14. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 90 (noventa) minutos, após o início das mesmas.

7.15. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.

7.16. A divulgação do resultado final da Prova Escrita ocorrerá no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos a partir da data estabelecida no cronograma - Anexo III.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

8.1. Estarão aptos a realizar a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico os candidatos classificados na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, de acordo com o item 7.13.

8.2. O calendário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no qual constará a data, o horário, e local do sorteio da ordem de apresentação, bem como a data, o horário e o local da realização das provas, será divulgado no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, quando da divulgação do resultado final da Prova Escrita.

8.3. A divulgação dos três temas da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada pelo menos cinco dias de antecedência no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos.

8.4. Será efetuado sorteio público da ordem de realização da prova de Desempenho Didático-Pedagógico em data prevista no cronograma - Anexo III.

8.4.1. A presença do candidato no sorteio é facultativa.

8.4.2. O sorteio será realizado no auditório da Reitoria do IFRS e conduzido pela Coordenadoria de Concursos.

8.5. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizado no inicio da referida prova.

8.6. A Prova de Desempenho Didático Pedagógico, de caráter obrigatório e eliminatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o conhecimento do conteúdo.

8.7. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, ministrada em linguagem adequada perante a banca examinadora designada para este fim.

8.8. Na Prova de Desempenho Didático Pedagógico o candidato será avaliado em itens subdivididos conforme Anexo V, por banca examinadora composta por 03 (três) avaliadores designados para este fim.

8.9. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada, filmada e lavrada ata da realização das mesmas com registros das ocorrências relevantes ao processo.

8.10. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico munido de documento oficial de identidade com foto e entregar à banca o plano de aula em 4 (quatro) vias, antes do início da mesma. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do candidato.

8.11. A sessão será pública, vedada a presença dos demais candidatos e de seus parentes até terceiro grau. Não será permitida a manifestação dos presentes.

8.12. Será disponibilizado para a Prova de Desempenho Didático quadro branco ou para giz, pincel, giz, projetor multimídia e computador. Não será permitido o uso de quaisquer outros recursos multimídia. Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFRS, serão aguardados até 15 minutos. Após esse prazo, será dado prosseguimento a sua prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

8.13. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

8.14. O resultado da segunda fase será divulgado no portal www.ifrs.edu.br/concursos conforme cronograma - Anexo III.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Estarão aptos para a Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo avaliada somente a documentação daqueles aprovados na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

9.2. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez.

9.3. O candidato deverá entregar nos dias, horários e endereço da prova de Desempenho Didático o seu Curriculum Vitae (obrigatoriamente, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), cópia dos títulos, diplomas e certificados para análise e julgamento da Prova de Títulos, bem como o Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos constante no Anexo VI e o Formulário para Relação de Títulos Anexo VII, devidamente preenchidos em envelope identificado.

9.4. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro.

9.5. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se reavaliados no Brasil e acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

9.6. O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para a pontuação na prova de títulos.

9.7. No Anexo V encontra-se a ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada.

9.8. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

9.9. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão Julgadora de Títulos o desconsiderará.

9.10. Toda a cópia apresentada deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada da original para autenticação pelo servidor que o receber.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final dos candidatos será obtida pela soma das três provas.

10.2. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

10.2.1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

10.2.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

10.2.3. Possuir maior tempo de experiência no exercício da Docência;

10.2.4. Ter maior idade, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741/2003 em que este critério prevalece sobre os demais;

10.2.5. Exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a publicação deste edital.

10.2.5.1. Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público. Neste caso, o sorteio será comunicado aos candidatos através de Edital específico no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

11. DOS RECURSOS

11.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se aos setores de Gestão de Pessoas do IFRS mediante requerimento devidamente fundamentado nos períodos previstos no cronograma deste Edital, entre 13h30min e 17h nos endereços especificados no item 7.2 apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Questões da Prova Escrita, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, Prova de Títulos, Classificação Final), conforme modelo constante no Anexo VIII.

11.1.1.. Também será disponibilizada a opção de recurso por meio do endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, pelo preenchimento on-line de formulário específico, respeitados os períodos previstos no cronograma - Anexo III.

11.1.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

11.2. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia da divulgação de cada resultado no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos.

11.2.1. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no item 11.1.

11.2.2. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

11.3. Os resultados dos recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos.

11.4. Os recursos, uma vez analisados pela Coordenadoria de Concursos e respectivos Responsáveis Técnicos pela elaboração das questões das Provas Escritas e/ou pela avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e/ou pela avaliação dos títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo III, constituindo-se em única e última instância.

11.5. Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga.

11.6. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Após decididos todos os recursos interpostos e publicada a lista de classificação final, o Concurso Público terá seu Resultado Final homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação;

12.2. Os candidatos não classificado no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do Concurso Público.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFRS.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.

13.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a Lei 12.772/2012.

13.3. O candidato classificado será nomeado através de publicação no DOU e convocado por telefone, correio eletrônico ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição.

13.3.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, não se responsabiliza pela mudança de telefone, correio eletrônico ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.4. O candidato, somente será nomeado para o cargo, se:

13.4.1. Atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;

13.4.2. For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial - JMO, constituída para este fim.

13.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

13.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal.

13.7. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

13.8. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

13.9. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.

13.10. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

13.11. O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente, tomará posse mediante assinatura de Termo pelo qual tomará ciência de que deve atender o especificado no item 6.1.2 acima e seus subitens, sob pena de não aquisição da estabilidade e exoneração.

14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

14.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do IFRS, nos cargos indicados neste Edital.

14.2. Havendo vaga para a área de concentração para o qual o candidato foi classificado, este poderá ser nomeado para outro câmpus, dando preferência ao de maior proximidade. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados.

14.3. O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos;

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. Será excluído, por decisão da Coordenadoria de Concursos, o candidato que:

15.3.1. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.3.2. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

15.3.3. Faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

15.4. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

15.5. O candidato aprovado que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo/Câmpus para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de reposicionamento para o final da listagem de aprovados.

15.6. O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente, tomará posse, mediante assinatura de Termo pelo qual tomará ciência de que deve atender o especificado no item 6.1.2 e seus subitens, sob pena de não aquisição da estabilidade e exoneração.

15.7. O servidor deverá realizar obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo IFRS.

15.8. O servidor deverá permanecer no Campus no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 03 (três) anos, podendo esse prazo ser alterado por interesse da Administração.

15.9. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no DOU.

15.10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone, relativas ao andamento e resultado do Concurso Público.

15.11. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

15.12. A inscrição ao Concurso implica, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste Edital, e seus anexos disponíveis no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Concursos em conjunto com a Procuradoria Federal que atende ao IFRS.

AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E HABILITAÇÕES EXIGIDA

Código da Vaga

Área

Número de Vagas

Regime de Trabalho

Pré-requisitos

CAMPUS BENTO GONÇALVES

1

Economia

1

40h DE

Graduação em Economia, com Mestrado na área.

2

Filosofia

1

40h DE

Licenciatura em Filosofia, com no mínimo Mestrado em Filosofia, ou Educação ou na área das Ciências Humanas.

3

Zootecnia

1

40h DE

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia ou Graduação em Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária.

CAMPUS CAXIAS DO SUL

4

Automação e Controle

1

40h DE

Graduação em Engenharia de Controle e Automação ou Graduação em Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial.

5

Educação Física

1

40h DE

Licenciatura em Educação Física.

6

Libras

1

20h

Licenciatura em Letras/Libras ou qualquer licenciatura com PROLIBRAS.

7

Mecânica/Conformação Mecânica

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica ou Superior em Tecnologia de Fabricação Mecânica ou Superior em Tecnologia de Processos Metalúrgicos ou Graduação em Engenharia de Materiais ou Graduação em Engenharia Metalúrgica.

8

Mecânica/Usinagem

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica ou Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica.

9

Sociologia

1

40h DE

Licenciatura em Ciências Sociais ou em Sociologia com, no mínimo, mestrado nas áreas de Sociologia ou Antropologia ou Educação.

CAMPUS ERECHIM

10

Ciências Contábeis

1

20h

Graduação em Ciências Contábeis.

11

Economia

1

20h

Graduação em Economia.

12

Física

1

20h

Licenciatura em Física, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu na área, ou em educação ou em áreas afins.

13

Gestão

4

40h DE

Graduação em Administração ou Curso Superior de Tecnologia em Marketing ou Curso Superior de Tecnologia em Finanças ou Curso Superior de Tecnologia em Logística ou Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais ou Curso Superior de Tecnologia em áreas correlatas, todos com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu na área, ou em educação ou em áreas afins.

14

Mecânica/Processos de Fabricação

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica, ou Metalúrgica, ou de Materiais, ou Mecatrônica; ou Graduação em Tecnologia em Mecânica, ou em Metalurgia, ou em Fabricação Mecânica, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica.

15

Moda e Vestuário

1

40h DE

Curso Superior em Produção do Vestuário ou Confecção Têxtil ou Produção Têxtil ou Moda ou Moda e Estilo ou Design de Moda, todos com Pós-graduação na área de Moda, ou Vestuário, ou áreas afins.

16

Segurança do Trabalho

1

20h

Graduação em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho com no mínimo especialização na área.

17

Tecnologia Mecânica

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica.

CAMPUS FARROUPILHA

18

Engenharia Mecânica

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica e no mínimo mestrado em Engenharia Mecânica.

19

Informática: Banco de Dados e Programação

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na área de Informática, todos com mestrado em Ciência da Computação ou em educação.

20

Sociologia.

1

20h

Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia.

CAMPUS IBIRUBÁ

21

Eletrotécnica

1

40h DE

Graduação em Engenharia Elétrica, ou de Controle e Automação, ou de Produção Elétrica ou Industrial Elétrica.

22

Engenharia Agrícola/Agropecuária

1

40h DE

Graduação em Agronomia com mestrado ou doutorado em Engenharia Agrícola, ou Graduação em Engenharia Agrícola com mestrado ou doutorado em Engenharia Agrícola ou Agronomia.

23

Fitossanidade/Agropecuária

1

40h DE

Graduação em Agronomia com Mestrado ou doutorado em Fitossanidade, ou Mestrado ou doutorado em Agronomia com dissertação/ou tese na área de Fitossanidade.

24

Informática - Engenharia de Software e Sistemas de Informação.

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na área de Informática.

25

Informática - Hardware e Redes de Computadores

1

40h DE

Graduação em: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou Licenciatura em Computação.

26

Informática: Banco de Dados e Programação

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na área de Informática, todos com mestrado em Ciência da Computação ou em educação.

27

Libras

1

20h

Licenciatura em Letras/Libras ou qualquer licenciatura com PROLIBRAS.

28

Mecânica/Processos de Fabricação

1

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica, ou Metalúrgica, ou de Materiais, ou Mecatrônica; ou Graduação em Tecnologia em Mecânica, ou em Metalurgia, ou em Fabricação Mecânica, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica.

29

Química/Bioquímica

1

40h DE

Licenciatura em Química com mestrado em Química Orgânica ou em Bioquímica.

CAMPUS OSÓRIO

30

Informática - Informática Geral

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Informática ou áreas afins.

31

Informática - Sistemas de Informação

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Informática ou áreas afins.

32

Informática - Programação/Programação Web

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins.

33

Libras

1

20h

Licenciatura em Letras/Libras ou qualquer licenciatura com PROLIBRAS.

CAMPUS PORTO ALEGRE

34

Ciências Contábeis

1

20h

Graduação em Ciências Contábeis.

35

Segurança do Trabalho

1

20h

Graduação em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho com no mínimo especialização na área.

CAMPUS RESTINGA

36

Eletrônica: Eletrônica de Potência e Acionamento de Máquinas Elétricas

1

40h DE

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Eletrônica ou de Controle e Automação.

37

Eletrônica: Sistemas de Controle e Instrumentação Eletroeletrônica Elétrica

1

40h DE

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Eletrônica ou de Telecomunicações.

38

Gestão/Recursos Humanos

1

40h DE

Graduação em Economia, Administração, Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, ou Tecnólogo em Agronegócio, todos com no mínimo mestradado nas áreas de Economia, ou Administração, ou Desenvolvimento Rural, ou Gestão Agroindustrial, ou Agronegócio, ou Extensão Rural ou áreas afins.

39

Informática - Redes de Computadores/Sistemas Operacionais

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Redes de Computadores ou Curso Superior na área de Informática, todos com mestrado em áreas afins.

CAMPUS RIO GRANDE

40

Arquitetura/Desenho Técnico e Arquitetônico

1

40h DE

Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

41

Biologia

1

40h DE

Licenciatura em Ciências Biológicas com mestrado na área de Ciências Biológicas ou em Educação.

42

Controle, Automação e

Instrumentação Industrial

2

40h DE

Curso Técnico na Área de Automação Industrial ou em Instrumentação com Formação Pedagógica ou Licenciatura Plena; ou Graduação em Engenharia; ou Curso Superior de Tecnologia em área afim; ou Graduação em curso da área de ciências exatas e da terra.

43

Engenharia Civil

1

40h DE

Curso Superior de Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção de Edifícios.

44

Informática - Engenharia de Software e Sistemas de Informação.

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na área de Informática.

45

Informática: Banco de Dados e Programação

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na área de Informática, todos com mestrado em Ciência da Computação ou em educação.

46

Mecânica/Usinagem

2

40h DE

Graduação em Engenharia Mecânica, ou Superior em Tecnologia em Fabricação Mecânica.

47

Refrigeração e Ar Condicionado

2

40h DE

Curso Técnico na Área de Refrigeração com Esquema II ou com Formação Pedagógica ou Licenciatura Plena; ou Graduação em Engenharia; ou Graduação Tecnológica em Refrigeração.

48

Saúde e Segurança no Trabalho

1

40h DE

Graduação em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho com no mínimo especialização na área.

CAMPUS SERTÃO

49

Alimentos

1

40h DE

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Alimentos, com mestrado ou doutorado em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos ou Ciências e Tecnologias de Alimentos.

50

Alimentos

1

40h DE

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química, com mestrado ou doutorado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química.

51

Artes/Música

1

20h

Licenciatura em Música.

52

Ciências Agrárias

1

40h DE

Graduação em Agronomia, com no mínimo mestrado em Fitopatologia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Sementes.

53

Ciências Ambientais e Meio Ambiente

1

40h DE

Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental ou Bacharelado em Gestão Ambiental, com no mínimo, mestrado ou doutorado na área ambiental.

54

Engenharia Agrícola

1

40h DE

Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia, com no mínimo mestrado em Engenharia Agrícola.

55

Filosofia

1

40h DE

Licenciatura em Filosofia, com no mínimo Mestrado em Filosofia, ou Educação ou na área das Ciências Humanas.

56

Gestão Rural e Empresarial

1

40h DE

Graduação em Economia, ou Administração, ou Desenvolvimento Rural, ou Gestão Agroindustrial, ou Tecnólogo em Agronegócio, todos com no mínimo mestrado nas áreas de Economia, Administração, Desenvolvimento Rural, Gestão Agroindustrial, Agronegócio, Extensão Rural ou áreas afins.

57

Informática - Engenharia de Software/Banco de Dados

1

40h DE

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na Área de Informática, todos com no mínimo mestrado na área de Informática.

58

Química/Química Ambiental

1

40h DE

Graduação em Engenharia Sanitária ou Ambiental ou Química, todos com no mínimo Mestrado na área ambiental.

59

Sociologia

1

40h DE

Licenciatura em Ciências Sociais ou em Sociologia com, no mínimo, mestrado nas áreas de Sociologia ou Antropologia ou Educação.

60

Zootecnia

1

40h DE

Graduação em Zootecnia, com no mínimo mestrado em Zootecnia ou Melhoramento Genético Animal.

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

06 a 22/11/2013

Realização das inscrições

06 a 08/11/2012

Solicitações de isenção de inscrição

12/11/2013

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos

13/11/2013

Publicação dos conteúdos programáticos

13 e 14/11/2013

Interposição de recursos dos pedidos de isenção de inscrição

18/11/2013

Publicação do resultado dos recursos de pedido de isenções

22/11/2013

Data limite para pedido de condições especiais para realização prova

22/11/2013

Data limite para pagamento de inscrições

02/12/2013

Divulgação dos candidatos inscritos

03 e 04/12/2013

Interposição de recursos das inscrições

06/12/2013

Homologação das inscrições após recursos

11/11/2013

Divulgação dos locais da Prova Teórica Objetiva (1ª Fase)

15/12/2013

Aplicação da Prova Teórica Objetiva (1ª Fase)

15/12/2013

Publicação dos gabaritos das provas da 1ª Fase

16 e 17/12/2013

Interposição de recursos relativos aos gabaritos

20/12/2013

Publicação das respostas dos recursos da 1ª Fase e dos gabaritos definitivos

03/01/2014

Resultado preliminar da 1ª Fase: publicação da pontuação e dos classificados para 2ª Fase

06 e 07/01/2014

Interposição de recursos da pontuação da 1ª Fase

09/01/2014

Publicação do resultado definitivo da 1ª Fase

10/01/2014

Sorteio da ordem de apresentação, divulgação dos temas da prova didática e dos locais e horários para aplicação das 2ª e 3ª Fases.

18, 19 e 20/01/2014

Aplicação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) e da Prova de Títulos (3ª Fase).

22/01/2014

Publicação do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

23 e 24/01/2014

Interposição de recursos das Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

27/01/2014

Publicação do resultado dos recursos da Prova de Títulos.

31/01/2014

Homologação da classificação e do Resultado Final.

Observação: este cronograma está sujeito a alterações. É de responsabilidade do candidato consultar o endereço eletrônico www.ifrs.edu.br/concursos para acompanhar eventuais modificações.