IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS oferece uma vaga para Professor Substituto no campus de Erechim

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ERECHIM, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

1

20 horas

Alimentos

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado) com formação acadêmica ou profissional na área de Microbiologia de Alimentos.

2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 20 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

R$ 1.914,58

-

R$ 1.914,58

Aperfeiçoamento

R$ 1.914,58

R$ 69,82

R$ 1.984,40

Especialização

R$ 1.914,58

R$ 152,35

R$ 2.066,93

Mestrado

R$ 1.914,58

R$ 428,07

R$ 2.342,65

Doutorado

R$ 1.914,58

R$ 785,93

R$ 2.700,51

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na área.

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do Magistério Federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº12.772/12.

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, pelo período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.8.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 21/03/2013 a 01/04/2013

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

4.3 -Local: as inscrições serão realizadas, somente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Erechim, através de formulário próprio.Endereço:Rua Domingos Zanella, nº 104, Bairro Três Vendas - Erechim, RS - CEP: 99700-000, Fone (54) 33217504 -E-mail disponível para informações: rh@erechim.ifrs.edu.br.

4.4 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Vitae modelo Lattes documentado (não é necessário autenticação).

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae e entrevista.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma para a realização das entrevistas será disponibilizado no site da Instituição e também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, a partir do dia 02/04/2013.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço: www.erechim.ifrs.edu.br.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Eduardo Angonesi Predebon
Diretor-Geral