IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS oferece 4 vagas para Professores Substitutos no campus de Canoas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS CANOAS

EDITAL Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL "PRO TEMPORE" DO CAMPUS CANOAS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e na Lei Nº 12.425, de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

01

40h

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física

01

40h

GESTÃO

Graduação em administração ou Engenharia da produção

01

40h

LETRAS

Licenciatura em Letras: Português, Inglês e suas literaturas

01

40h

QUÍMICA

Licenciatura em Química

2 DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

2.2 A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 Além da remuneração serão, ainda, concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 Habilitação em curso superior na(s) área(s) conforme item 1.

3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Período: de 17/04/2013 a 06/05/2013.

4.2 Horário: de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h.

4.3 Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I), diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Canoas, localizado na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870-A, Canoas/RS, Bairro Igara III, CEP 92412-240.

4.4 A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.4.1 Só serão aceitas as inscrições em acordo com os itens 4.3 e 4.4, não sendo aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile ou em caráter condicional.

4.5 Documentação necessária:

4.5.1 Formulário de inscrições (Anexo I) preenchido e assinado;

4.5.2 Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

4.5.3 Cópia de comprovante de residência atualizado;

4.5.4 Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

4.5.5 Cópia do Curriculum Vitae documentado.

4.5.6 O formulário mencionado nos itens 4.3 e 4.5.1 pode ser adquirido no site da instituição ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Canoas.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo será constituído da prova de títulos e da prova de desempenho didático de 20 minutos. O tema a ser apresentado pelo candidato deve pertencer a uma das áreas dentre as constantes da tabela abaixo, com o objetivo de que sejam verificados os conhecimentos e a capacidade metodológica e didática do candidato.

5.1.1 Temática

Área/ Disciplina

Temas

Educação física

1 - Educação Física como componente curricular;
2 - Conteúdos da Educação Física no ensino médio: o que e como ensinar;
3 - Educação Física e as concepções pedagógicas: crítico superadora e crítico emancipatória.

Gestão

1 - Plano de negócios;
2 - Redes e cadeias de suprimento;
3 - Marketing e canais de distribuição.

Letras

1 - English as a Foreign Language (EFL): focus on the 4 skills (listening/writing/reading/speaking);
2 - English for Specific Purposes (ESP): business English in a communicative approach ;
3 - Ensino de Língua Portuguesa e Literatura no Ensino Médio: leitura, análise e produção de textos.

Química

1 - Ligações Químicas;
2 - Estequiometria;
3 - Álcoois.

5.1.2 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos.

5.1.3 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que o IFRS oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. A instituição não disponibilizará computador, notebooks e/ou similares para o uso do candidato. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua prova de desempenho didático.

5.1.4 O candidato, ao realizar a prova de desempenho didático, deve entregar 03 cópias do Plano de Aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e referências.

5.2 A prova de desempenho didático de que trata o item 5.1 valerá 100 pontos. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

Item de avaliação

Pontuação máxima por item

1 Apresentação e avaliação do plano de aula (entregue em três cópias aos avaliadores)

20

2 Introdução à temática

10

3 Metodologia

 

3.1 Clareza05
3.2 Segurança05
3.3 Organização05
3.4 Adequação05
4 Domínio do conteúdo15
5 Dinamicidade e recursos utilizados10
6 Alcance dos objetivos propostos15
7 Adequação do tempo10
TOTAL100 Pontos

5.3 Serão classificados para a prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos na avaliação de desempenho didático, sendo que a prova de desempenho didático possui peso 6 na composição final da nota do candidato.

5.4 A prova de títulos terá peso 4 na composição final da nota do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

Titulação

Pontuação por item

1 Formação pedagógica

10

2 Doutorado na área

20

3 Mestrado na área

15

4 Especialização (360h)

10

5 Experiência de magistério (01 ponto/semestre)

20

Totalizando, no máximo, a soma dos itens 1, 2, 3, 4, 5

75

6 Cursos, estágios não curriculares e monitorias realizados nos últimos dez anos na área específica ou em Educação

 

6.1 Acima de 180h

04

6.2 80 a 179h

02

6.3 Até 79h

01

7 Participação em eventos nos últimos cinco anos com carga horária mínima de 20h

01

8 Participação em comissões organizadoras de eventos, comissões julgadoras ou bancas de avaliação

02

9 Participação em projetos

02

10 Publicações em periódicos especializados na área específica ou em Educação

03

11 Capítulos de livros

03

12 Livros

05

13 Apresentação de trabalhos (comunicações, oficinas, painéis, minicursos e afins)

02

Totalizando, no máximo, a soma dos itens 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13

25

5.4.1 Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes.

5.4.2 As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação.

5.5 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e da prova de títulos, com seus respectivos pesos ((nota final da prova de desempenho didático x 6 + prova de títulos x 4)/10).

5.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será a maior nota na prova de desempenho didático e, persistindo o empate, será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.

6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.

7 DO RESULTADO

7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço www.canoas.ifrs.edu.br.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela Direção de Ensino e pela Banca composta para este fim.

8.4 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Canoas, 16 de abril de 2013.
Via assinada encontra-se na
Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Mariano Nicolao
Diretor-Geral "Pro Tempore"
IFRS Campus Canoas
Portaria 531/2011-IFRS

CRONOGRAMA DO EDITAL 05/2013

Divulgação do Edital

16/04/2013

Período de inscrições

17/04/2013 a 06/05/2013

Homologação preliminar das inscrições

08/05/2013

Recursos homologação preliminar das inscrições

09 a 13/05/2013

Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições

15/05/2013

Convocação para avaliação de desempenho didático

15/05/2013

Período de realização da avaliação de desempenho didático

20 a 23/05/2013

Resultado preliminar

23/05/2012

Recurso resultado preliminar

24 a 27/05/2013

Resultado final

29/05/2013