IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS oferece 4 vagas para Professores Substitutos em Caxias do Sul

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 03/2013 - IFRS - CAMPUS CAXIAS DO SUL, DE 06 DE MARÇO DE 2013

Campus Caxias do Sul

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A DIRETORA-GERAL "PRO TEMPORE" DO CAMPUS CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria interministerial nº 149 de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, portaria nº 1.287 de 20/09/2011, publicada no DOU de 21/09/2011 e portaria nº 1.792 de 23/12/2011, publicada 26/12/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professores Substitutos, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

01

40 horas

Química

Licenciatura em Química.

01

40 horas

Matemática

Licenciatura em Matemática.

01

40 horas

Mecânica

Graduação em Engenharia Metalúrgica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais ou Tecnólogo em Fabricação Mecânica.

01

40 horas

Administração

Graduação em Administração de Empresas.

2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS.

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais:

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através de visto permanente que habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencentes às carreiras do magistério Federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerencia ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.10 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 07/03/2013 a 18/03/2013.

4.2 - Horário: na segunda-feira das 13h30 às 18h, de terça a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na sexta-feira das 8h às 14h.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, diretamente na coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caxias do Sul, localizado na rua Mário de Boni, 2.250, bairro Floresta - Caxias do Sul, RS - CEP: 95012-580, Fone: (54) 3204-2107.

4.4 - Documentação necessária:

a) Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

b) Cópia de comprovante de residência atualizado;

c) Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

d) Cópia do Curriculum Vitae lattes documentado.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae lattes" e Entrevista.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição (www.caxias.ifrs.edu.br) bem como também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço: www.caxias.ifrs.edu.br.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § 1º a 4º; 236; 238 a 242, desta lei.

TATIANA WEBER
DIRETORA GERAL "PRO TEMPORE"
CAMPUS CAXIAS DO SUL