Campus Caxias do Sul
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A DIRETORA-GERAL "PRO TEMPORE" DO CAMPUS CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria interministerial nº 149 de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, portaria nº 1.287 de 20/09/2011, publicada no DOU de 21/09/2011 e portaria nº 1.792 de 23/12/2011, publicada 26/12/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professores Substitutos, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40 horas | Química | Licenciatura em Química. |
01 | 40 horas | Matemática | Licenciatura em Matemática. |
01 | 40 horas | Mecânica | Graduação em Engenharia Metalúrgica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais ou Tecnólogo em Fabricação Mecânica. |
01 | 40 horas | Administração | Graduação em Administração de Empresas. |
2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS.
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais:
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.714,89 | - | 2.714,89 |
Aperfeiçoamento | 2.714,89 | 110,22 | 2.825,11 |
Especialização | 2.714,89 | 253,13 | 2.968,02 |
Mestrado | 2.714,89 | 835,05 | 3.549,94 |
Doutorado | 2.714,89 | 1.934,76 | 4.649,65 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através de visto permanente que habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencentes às carreiras do magistério Federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº 7.596/87 e 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerencia ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.
3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente edital.
3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.10 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 07/03/2013 a 18/03/2013.
4.2 - Horário: na segunda-feira das 13h30 às 18h, de terça a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na sexta-feira das 8h às 14h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, diretamente na coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caxias do Sul, localizado na rua Mário de Boni, 2.250, bairro Floresta - Caxias do Sul, RS - CEP: 95012-580, Fone: (54) 3204-2107.
4.4 - Documentação necessária:
a) Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
b) Cópia de comprovante de residência atualizado;
c) Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
d) Cópia do Curriculum Vitae lattes documentado.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae lattes" e Entrevista.
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição (www.caxias.ifrs.edu.br) bem como também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço: www.caxias.ifrs.edu.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § 1º a 4º; 236; 238 a 242, desta lei.
TATIANA WEBER
DIRETORA GERAL "PRO TEMPORE"
CAMPUS CAXIAS DO SUL