IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS dá oportunidade a Professor Temporário no campus Feliz

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS FELIZ

ATO EDITAL Nº 15, DE 02 DE JANEIRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS FELIZ, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11 torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Exigido

01

40 horas

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Portuguesa e Inglesa e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

2.2 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na área.

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.

3.6.- Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 16/01/2012 a 01/02/2012.

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h às 12h.

4.3 - Local: as inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível no site da Instituição (www.feliz.ifrs.edu.br/site), sendo ele impresso e entregue juntamente com a documentação exigida (item 4.5) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Feliz, localizado na rua Princesa Isabel, n° 60, Bairro Vila Rica - Feliz, RS - CEP: 95770-000, Fone (51) 3637.2646 - Email: gabinete@feliz.ifrs.edu.br .

4.4. A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, para brasileiros; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

-Cópia do Curriculum Vitae documentado.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae (5,0) e entrevista (5,0).

5.2 - A análise do currículo seguirá os critérios estabelecidos no anexo I deste edital.

5.3 - Os critérios para a entrevista estão estabelecidos no anexo II deste edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.

6.2 As entrevistas ocorrerão, de modo presencial, na sede do campus (item 4.3) entre os dias 08/02/2012 e 10/02/2012, a critério da comissão de avaliação. Os horários individuais serão divulgados no site do campus e não estarão sujeitos a alterações.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.feliz.ifrs.edu.br/site.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.4 - A não entrega de currículo ou a entrega de currículo não documentado ou ainda o não comparecimento à entrevista implicam na exclusão compulsória do candidato deste processo seletivo simplificado.

LUÍS CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA

ANEXO I

Análise do Currículo Documentado

Para obtenção da pontuação da avaliação do currículo serão aplicados os seguintes índices de pontuação:

Ficha de Avaliação do Currículo Documentado Candidato:

Título

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Especialização na área ou em educação

0,4

 

2. Mestrado na área ou em educação

0,8

 

3. Doutorado na área ou em educação

1,4

 

4.Experiência adquirida no magistério (docência).

0,6
(0,1 por semestre)

 

5. Experiência em atividade de ensino não regular (cursos, palestras, conferências, projetos)

0,8
(0,1 por evento)

 

6. Publicações científicas na área ou em educação

1,0
(0,2 por publicação)

 

TOTAL

5,0

 

ANEXO II

Entrevista

Para obtenção da pontuação da entrevista serão aplicados os seguintes índices de pontuação:

Entrevista Candidato:

Aspectos

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Aspectos pedagógicos (experiência didática)

1,0

 

2. Disponibilidade de horários (tarde e noite)

0,5

 

3. Disponibilidade para participar de projetos de pesquisa, extensão e/ou comissões

1,0

 

4. Capacidade de expressão, desenvoltura e objetividade.

1,0

 

5. Fluência em língua inglesa e perspectivas de ensino nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas Literaturas.

1,5

 

TOTAL

5,0