PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS FELIZ, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11 torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Exigido |
01 | 40 horas | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Portuguesa e Inglesa e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa |
2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2.130,33 |
Aperfeiçoamento | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2.186,81 |
Especialização | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2.265,78 |
Mestrado | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2.782,97 |
Doutorado | 1.115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 3.678,74 |
2.2 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na área.
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.
3.6.- Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 16/01/2012 a 01/02/2012.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h às 12h.
4.3 - Local: as inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível no site da Instituição (www.feliz.ifrs.edu.br/site), sendo ele impresso e entregue juntamente com a documentação exigida (item 4.5) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Feliz, localizado na rua Princesa Isabel, n° 60, Bairro Vila Rica - Feliz, RS - CEP: 95770-000, Fone (51) 3637.2646 - Email: gabinete@feliz.ifrs.edu.br .
4.4. A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.
4.5 - Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, para brasileiros; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
-Cópia do Curriculum Vitae documentado.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae (5,0) e entrevista (5,0).
5.2 - A análise do currículo seguirá os critérios estabelecidos no anexo I deste edital.
5.3 - Os critérios para a entrevista estão estabelecidos no anexo II deste edital.
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.2 As entrevistas ocorrerão, de modo presencial, na sede do campus (item 4.3) entre os dias 08/02/2012 e 10/02/2012, a critério da comissão de avaliação. Os horários individuais serão divulgados no site do campus e não estarão sujeitos a alterações.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.feliz.ifrs.edu.br/site.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.4 - A não entrega de currículo ou a entrega de currículo não documentado ou ainda o não comparecimento à entrevista implicam na exclusão compulsória do candidato deste processo seletivo simplificado.
LUÍS CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA
ANEXO I
Análise do Currículo Documentado
Para obtenção da pontuação da avaliação do currículo serão aplicados os seguintes índices de pontuação:
Ficha de Avaliação do Currículo Documentado Candidato:
Título | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. Especialização na área ou em educação | 0,4 |
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2. Mestrado na área ou em educação | 0,8 |
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3. Doutorado na área ou em educação | 1,4 |
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4.Experiência adquirida no magistério (docência). | 0,6 |
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5. Experiência em atividade de ensino não regular (cursos, palestras, conferências, projetos) | 0,8 |
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6. Publicações científicas na área ou em educação | 1,0 |
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TOTAL | 5,0 |
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ANEXO II
Entrevista
Para obtenção da pontuação da entrevista serão aplicados os seguintes índices de pontuação:
Entrevista Candidato:
Aspectos | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. Aspectos pedagógicos (experiência didática) | 1,0 |
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2. Disponibilidade de horários (tarde e noite) | 0,5 |
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3. Disponibilidade para participar de projetos de pesquisa, extensão e/ou comissões | 1,0 |
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4. Capacidade de expressão, desenvoltura e objetividade. | 1,0 |
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5. Fluência em língua inglesa e perspectivas de ensino nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas Literaturas. | 1,5 |
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TOTAL | 5,0 |
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