IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre quatro vagas para Professor Temporário em campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RS

CAMPUS CAXIAS DO SUL

EDITAL Nº. 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A DIRETORA-GERAL "PRO TEMPORE" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 484/2011, publicada no D.O.U em 06/07/2011, e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11, e Portaria nº 1.792, de 23/12/11, publicada no DOU de 26/12/11, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas Carga horária semanal Área/ Disciplina Requisito Mínimo Exigido
01 20 horasGestão Ambiental/Gestão Ambiental e Gerenciamento AmbientalGraduação em Engenharia Ambiental ou Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Curso Superior de Tecnologia em Controle Ambiental ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, todos com pós-graduação na área ou em educação; ou graduação em qualquer área com pós-graduação na área ambiental.

2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 20 horas semanais:

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior com especialização na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;

c) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto ou temporário.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8. - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, pelo período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos, conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 15/01/2014 a 24/01/2014.

4.2 - Horário: Das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus localizada na Rua Mário de Boni, 2250, Bairro Floresta - Caxias do Sul, RS - CEP: 95012-580, Fone (54) 3204-2100 ou (54) 3204.2113.

4.4. A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação e especialização na formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Vitae LATTES documentado.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae LATTES e prova didática.

5.1.1 - Os candidatos receberão uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, composta da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) pela análise do Currículum Vitae LATTES e 50% (cinquenta por cento) pela prova didática.

5.1.2 - Para ser classificado neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de

5 (cinco) pontos e não poderá receber nota 0 (zero) na análise do Currículum Vitae LATTES e nem na prova didática.

5.2. O calendário e o local da prova Didática, bem como os três temas da mesma, serão divulgados no sítio www.caxias.ifrs.edu.br na data prevista no cronograma.

5.3. O sorteio do tema para a prova Didática será realizado no início da referida prova.

5.4. A prova Didática consistirá em uma aula de 25 a 30 minutos, ministrada em linguagem adequada perante banca examinadora designada para este fim.

5.5. O candidato deverá se apresentar para a prova Didática munido de documento de identidade e entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias, antes do início da mesma. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do candidato.

5.6. Será disponibilizado para a prova Didática quadro branco, pincel, projetor multimídia e computador. Não será permitido o uso de quaisquer outros recursos multimídia. Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFRS, serão aguardados até 15 minutos. Após esse prazo, será dado prosseguimento à prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus(rh@caxias.ifrs.edu.br).

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.caxias.ifrs.edu.br.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos da Lei 8745/93 o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único;117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

TATIANA WEBER,
DIRETORA-GERAL "PRO TEMPORE"
CAMPUS CAXIAS DO SUL
PORTARIA 484/2011.