IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre 34 vagas para Professor do Pronatec no campus de Bento Gonçalves

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 56, DE 24 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), representado pela Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 12.513/2011 e Resolução CD/FNDE nº 04/2012, torna público a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificada, com vistas à seleção de bolsistas para atuarem nos Cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC), na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

1 - DAS VAGAS, ENCARGO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO

1.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas:

Vagas

Encargos

Descrição das atividades

Requisitos/Escolaridade

Carga horária semanal

34

Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes; e
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

Possuir a formação exigida, conforme o disposto no subitem 1.1.1.

Até 16 (dezesseis) horas semanais, conforme item 9.2 deste edital.

1.1.1 - As vagas estão distribuídas na Unidade Remota Vacaria, do Câmpus Bento Gonçalves, da seguinte forma:

Curso Técnico

Vagas

Disciplina(s)

Turno

C.H. da disciplina

Formação Exigida

Agropecuária

01

Produção Integrada de Frutas II

Tarde

48 h

Graduação em Agronomia ou Horticultura ou Fruticultura

Agropecuária

01

Mecanização II

Tarde

36 h

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola

Agropecuária

01

Culturas Anuais I

Tarde

36 h

Graduação em Agronomia

Agropecuária

01

Criação de Animais de Grande Porte II

Tarde

36 h

Graduação em Zootecnia ou MedicinaVeterinária ou Agronomia

Agropecuária

01

Irrigação e Drenagem

Tarde

32 h

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola

Agropecuária

01

Criação de Animais de Médio Porte II

Tarde

36 h

Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia

Agropecuária

01

Olericultura I

Tarde

36 h

Graduação em Agronomia ou Horticultura

Agropecuária

01

Topografia I

Tarde

36 h

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil ou Engenharia Cartográfica ou Agrimensura ou Geoprocessamento

Agropecuária

01

Produção Agroindustrial I

Tarde

36 h

Graduação em Agronomia ou Alimentos

Agropecuária

01

Bionergia

Tarde

24 h

Graduação em Agronomia ou Biotecnologia ou Ciências Biológicas ou Ecologia ou Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental ou Saneamento Ambiental ou Bioquímica

Informática

01

Sistemas Operacionais

Tarde

68 h

Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Curso Superior na área de Informática

Informática

01

Programação II

Tarde

68 h

Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Curso Superior na área de Informática

Informática

01

Ética e Legislação Aplicada à Informática

Tarde

34 h

Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Direito

Informática

01

Gestão e Empreendedorismo

Tarde

68 h

Graduação em Administração de Empresas

Curso FIC

Vagas

Disciplina(s)

Turno

C.H. da disciplina

Formação Exigida

Agricultor Familiar

01

Produção Vegetal I - Fruticultura

Noite (Qui) Manhã (Sáb)

40 h

Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área

Agricultor Familiar

01

Produção Vegetal II - Lavouras e
Pastagens

Noite (Qui) Manhã (Sáb)

40 h

Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área

Agricultor Familiar01Produção Animal I: Psicultura e ApiculturaNoite (Qui) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área
Agricultor Familiar01Produção Animal II: Bovinocultura e OvinoculturaNoite (Qui) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área
Agricultor Familiar01AgroindústriaNoite (Qui) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica ou Graduação na área
Agricultor Familiar01Gestão e EmpreendedorismoNoite (Qui)20 hFormação Técnica ou Graduação na área
Agricultor Familiar01Orientação Profissional e CidadaniaNoite (Qui)20 hGraduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social ou Licenciatura em Ciências Agrárias
Agricultor Familiar01Projeto IntegradorNoite (Qui)20 hFormação Técnica ou Graduação na área do curso com experiência comprovada
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Tratores Agrícolas: manutençãoNoite (Ter) Manhã (Sáb)30 hFormação Técnica ou Graduação na área
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Semeadoras (Sistema de Plantio Direto)Noite (Ter) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica ou Graduação na área
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01 Pulverizadores: Fruticultura e LavouraNoite (Ter) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica ou Graduação na área
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Colhedoras AgrícolasNoite (Ter) Manhã (Sáb)30 hFormação Técnica ou Graduação na área
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Manejo de Solos (SPD)Noite (Ter) Manhã (Sáb)20 hFormação Técnica ou Graduação na área
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Orientação Profissional e CidadaniaNoite (Ter)20 hGraduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social ou Licenciatura em Ciências Agrárias
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas01Projeto IntegradorNoite (Ter)20 hFormação Técnica ou Graduação na área do curso com experiência comprovada
Montador e Reparador de Computadores01Montador e Reparador de ComputadoresNoite (Seg/Qua)140 hFormação Técnica ou Graduação na área
Montador e Reparador de Computadores01Orientação Profissional e CidadaniaNoite (Seg/Qua)20 hGraduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social
Programador Web01Orientação Profissional e CidadaniaNoite (Ter/Qui)20 hGraduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social
Programador Web01Programação Web BásicoNoite (Ter/Qui)70 hFormação Técnica ou Graduação na área
Programador Web01Programação Web AvançadoNoite (Ter/Qui)110 hFormação Técnica ou Graduação na área

1.2 - A remuneração do professor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias das disciplinas dos cursos;

1.2.1 - No caso do bolsista que não possui vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS e IR) cabíveis;

1.3 - A carga horária prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:

a) por interesse da Instituição;

b) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do Câmpus e sem prejuízo das atividades descritas para o encargo;

c) a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.

2 - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;

2.3 - Preencher e assinar Ficha de Inscrição (Anexo I);

2.4 - Preencher e assinar Declaração de Disponibilidade (Anexo II);

2.5 - Preencher e assinar Termo de Compromisso (Anexo III);

2.6 - Preencher e assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, referente aos procedimentos de pagamento de bolsas no IFRS (Anexo IV);

2.7 - Apresentar fotocópia legível da Carteira de Identidade, CPF e documento que contenha o número do PIS/PASEP;

2.8 - Apresentar fotocópia legível do título eleitoral e certidão de quitação eleitoral atualizada;

2.9 - Apresentar fotocópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.10 - Apresentar fotocópia legível da comprovação dos requisitos/escolaridade, previstos no subitem 1.1.1;

2.11 - Entregar Currículo Lattes (Plataforma CNPq), devidamente comprovado;

2.12 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas;

2.13 - Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador;

2.14 - A documentação exigida nos itens 2.3 a 2.11 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente;

2.15 - O candidato classificado para mais de um encargo diferente deverá optar apenas pelo exercício de um, em conformidade com a legislação do Pronatec, que prevê a não acumulação destes;

2.16 - O candidato poderá se inscrever para ministrar mais de uma disciplina em um mesmo curso e/ou em cursos diferentes, desde que atenda às exigências estabelecidas para o encargo, nos termos deste edital;

2.17 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do processo, importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de inscrições: de 25 a 30 de abril de 2013;

3.2 - Local e horário para inscrições:

Local

Setor e Horário

Endereço e Telefone

Câmpus Bento Gonçalves (Unidade Remota Vacaria)

Setor: Secretaria Horário: das 13h30min. às 17h30min. e das 19h às 22h

Rua Fontoura da Costa, nº 405 Bairro Glória - Vacaria - RS. Fone: (54) 3232 9119

3.3. - Poderão inscrever-se para as vagas previstas, desde que atendidos os critérios deste edital:

a) público em geral;

b) servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

c) servidor ativo ou inativo da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT).

3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste edital.

4 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Currículo Lattes (peso 5,0) e entrevista (peso 5,0);

4.2 - Da análise do Currículo Lattes:

4.2.1 - São critérios de pontuação para o encargo de Professor:

4.2.1.1 - Titulação acadêmica - até 40 (quarenta) pontos:

I . Pós-graduação na área específica da vaga: 40 (quarenta) pontos;

II . Graduação na área específica da vaga: 30 (trinta) pontos;

III . Formação Técnica na área específica da vaga: 20 (vinte) pontos;

IV . Pós-graduação na área de concentração da vaga: 20 (vinte) pontos;

V . Graduação na área de concentração da vaga: 15 (quinze) pontos;

VI . Formação Técnica na área de concentração da vaga: 10 (dez) pontos;

4.2.1.2 - Cursos realizados (na condição de aluno) na área de concentração da vaga - até 10 (dez) pontos:

I . Cursos de, no mínimo, 100 (cem) horas: 2,5 (dois e meio) pontos por curso, até o limite de 4 (quatro) cursos certificados;

II . Cursos de, no mínimo, 40 (quarenta) horas: 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos certificados;

III . Cursos de, no mínimo, 20 (vinte) horas: 1 (um) ponto por curso, até o limite de 10 (dez) cursos certificados.

4.2.1.3 - Atividades docentes - até 50 (cinquenta) pontos:

a) Tempo de magistério - até 20 (vinte) pontos, considerado nos últimos 5 (cinco) anos:

I . Docência em nível de Pós-Graduação: até 20 (vinte) pontos - 2 (dois) pontos por semestre;

II . Docência na Educação Profissional, em cursos de nível superior: até 15 (quinze) pontos - 1,5 (um e meio) pontos por semestre;

III . Docência na Educação Profissional, em cursos técnicos de nível médio: até 10 (dez) pontos - 1 (um) ponto por semestre;

IV . Docência na Educação Básica (Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos): até 10 (dez) pontos - 1 (um) ponto por semestre;

V . Docência na Educação Básica (Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos): até 5 (cinco) pontos - 0,5 (meio) ponto por semestre;

b) Cursos de qualificação ou formação inicial e continuada (extracurriculares), ministrados na área de concentração da vaga, considerados nos últimos 5 (cinco) anos: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas/aula;

c) Participação em projetos de pesquisa: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por projeto, como participante, e 2 (dois) pontos por projeto, como coordenador;

d) Participação em programas/projetos de extensão: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por programa/projeto, como participante, e 2 (dois) pontos por programa/projeto, como coordenador.

4.3 - Da entrevista:

4.3.1 - Na entrevista serão observados os seguintes aspectos:

a) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa. Para os servidores ativos da administração pública, inclusive servidores da RFEPCT, esta disponibilidade deverá ser para além da jornada regular na Instituição;

b) conhecimento sobre o Pronatec, especialmente sobre a Bolsa-Formação e a modalidade de curso a ser ofertado;

c) desembaraço, iniciativa e interesse.

4.4 - Se o candidato já foi bolsista do programa, será levada em consideração a avaliação de desempenho realizada quando do término das atividades da bolsa. Se não houver atingido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação de desempenho, será automaticamente desclassificado.

4.5 - Em caso de empate na seleção dos candidatos será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que tenha obtido a maior nota na análise do Currículo Lattes e, persistindo o empate, ao que tenha maior idade.

5 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - A análise do Currículo Lattes e a entrevista serão realizadas por Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) para este fim, através de portaria(s) do Diretor-Geral do Câmpus onde as vagas estão sendo ofertadas;

5.2 - A análise do Currículo Lattes ocorrerá nos dias 2 e 03de maio de 2013;

5.3 - A entrevista será realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2013;

5.4 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas deverá(ao) comunicar ao candidato inscrito, através de e-mail, a data, horário e local onde a entrevista ocorrerá;

5.5 - O candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo seletivo quando:

a) não preencher os requisitos e a formação exigida, constantes neste edital; ou

b) não apresentar a condição e os documentos constantes no item 2; ou

c) não comparecer à entrevista; ou

d) não obtiver o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao processo seletivo.

6 - DO RESULTADO

6.1 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas do Câmpus deverá(ao) encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão, o resultado das análises dos currículos e das entrevistas dos candidatos, juntamente com todos os documentos comprobatórios de sua realização e os aspectos avaliados.

6.2 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 09 de maio de 2013, através do site do IFRS (www.ifrs.edu.br), no link: PRONATEC.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos contra o resultado do processo seletivo deverão ser protocolados, pelo próprio candidato, na Pró-Reitoria de Extensão, no dia 10 de maio de 2013, no horário das 8 h às 11 h e 30 min e das 14 h às 17 h e 30min;

7.2 - Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis;

7.3 - O resultado do julgamento do recurso será encaminhado ao candidato, através de e-mail.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 - O prazo de validade deste processo de seleção de bolsistas será de 01(um) ano, a contar da data de publicação do resultado no site do IFRS, prorrogáveis por igual período, se necessário.

9 - DOS BOLSISTAS

9.1 - No caso do bolsista ser servidor, ativo ou inativo, do quadro permanente de alguma instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (inclusive servidores da RFEPCT), a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado;

9.2 - O bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar aulas e participar das demais atividades programadas para o curso, nos dias, turnos e horários estabelecidos pelo supervisor do curso e/ou coordenador-adjunto, sendo que a carga horária em sala de aula ficará limitada, ao máximo, de 16 (dezesseis) horas semanais;

9.3 - As despesas decorrentes de deslocamento dos bolsistas (diárias, passagens e ajudas de custo) para ministrarem aulas teóricas/práticas ou participarem de atividades previstas nas suas atribuições (item 1.1) serão de sua exclusiva responsabilidade;

9.4 - Todas as atividades necessárias para o desempenho da função (atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões e conselhos de classe, etc.) não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012;

9.5 - Os bolsistas selecionados deverão assinar Termo de Compromisso, conforme modelo (Anexo III) e, se servidor de rede pública, deverão apresentar autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual está vinculado, sob pena de não ter a concessão da bolsa;

9.6 - Ao bolsista selecionado nos termos deste edital não é permitido o acúmulo de bolsas oriundas deste ou de outros programas, pagas através da rubrica 33.90.48 (Outros auxílios à pessoa física) ou 33.90.36 (Outros serviços de terceiros - Pessoa Física).

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Surgindo novas vagas durante o período de validade da presente seleção para o mesmo encargo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados no mesmo curso e na mesma disciplina em que estão selecionados, observada a ordem de classificação, a carga horária máxima de dedicação à Bolsa-Formação e demais exigências normativas;

10.2 - O candidato deve observar que a modalidade de contratação configurada neste edital não estabelece prazos e periodicidade mensal de pagamentos, obedecendo a instruções da Pró-Reitoria de Extensão do IFRS para o pagamento de bolsistas do Pronatec;

10.3 - Toda a documentação dos candidatos selecionados deverá ser encaminhada ao setor do Pronatec, situado junto a Pró-reitoria de Extensão, na Reitoria do IFRS;

10.4 - No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos ou disciplinas, previstos nas tabelas acima (subitem 1.1.1.), independentemente do motivo, tornará esta seleção sem efeito para o respectivo curso não realizado;

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) através de portaria, pelo Diretor-Geral do Câmpus no qual as vagas estão sendo ofertadas.

Bento Gonçalves (RS), 24 de abril de 2013.

Viviane Silva Ramos
Pró-Reitora de Extensão do IFRS