PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), representado pela Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 12.513/2011 e Resolução CD/FNDE nº 04/2012, torna público a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificada, com vistas à seleção de bolsistas para atuarem nos Cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC), na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.
1 - DAS VAGAS, ENCARGO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO
1.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas:
Vagas | Encargos | Descrição das atividades | Requisitos/Escolaridade | Carga horária semanal |
34 | Professor | a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação; | Possuir a formação exigida, conforme o disposto no subitem 1.1.1. | Até 16 (dezesseis) horas semanais, conforme item 9.2 deste edital. |
1.1.1 - As vagas estão distribuídas na Unidade Remota Vacaria, do Câmpus Bento Gonçalves, da seguinte forma:
Curso Técnico | Vagas | Disciplina(s) | Turno | C.H. da disciplina | Formação Exigida |
Agropecuária | 01 | Produção Integrada de Frutas II | Tarde | 48 h | Graduação em Agronomia ou Horticultura ou Fruticultura |
Agropecuária | 01 | Mecanização II | Tarde | 36 h | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola |
Agropecuária | 01 | Culturas Anuais I | Tarde | 36 h | Graduação em Agronomia |
Agropecuária | 01 | Criação de Animais de Grande Porte II | Tarde | 36 h | Graduação em Zootecnia ou MedicinaVeterinária ou Agronomia |
Agropecuária | 01 | Irrigação e Drenagem | Tarde | 32 h | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola |
Agropecuária | 01 | Criação de Animais de Médio Porte II | Tarde | 36 h | Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia |
Agropecuária | 01 | Olericultura I | Tarde | 36 h | Graduação em Agronomia ou Horticultura |
Agropecuária | 01 | Topografia I | Tarde | 36 h | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil ou Engenharia Cartográfica ou Agrimensura ou Geoprocessamento |
Agropecuária | 01 | Produção Agroindustrial I | Tarde | 36 h | Graduação em Agronomia ou Alimentos |
Agropecuária | 01 | Bionergia | Tarde | 24 h | Graduação em Agronomia ou Biotecnologia ou Ciências Biológicas ou Ecologia ou Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental ou Saneamento Ambiental ou Bioquímica |
Informática | 01 | Sistemas Operacionais | Tarde | 68 h | Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Curso Superior na área de Informática |
Informática | 01 | Programação II | Tarde | 68 h | Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Curso Superior na área de Informática |
Informática | 01 | Ética e Legislação Aplicada à Informática | Tarde | 34 h | Graduação em Análise de Sistemas ou Análise de Tecnologia da Informação ou Direito |
Informática | 01 | Gestão e Empreendedorismo | Tarde | 68 h | Graduação em Administração de Empresas |
Curso FIC | Vagas | Disciplina(s) | Turno | C.H. da disciplina | Formação Exigida |
Agricultor Familiar | 01 | Produção Vegetal I - Fruticultura | Noite (Qui) Manhã (Sáb) | 40 h | Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Produção Vegetal II - Lavouras e | Noite (Qui) Manhã (Sáb) | 40 h | Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Produção Animal I: Psicultura e Apicultura | Noite (Qui) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Produção Animal II: Bovinocultura e Ovinocultura | Noite (Qui) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica em Agropecuária ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Agroindústria | Noite (Qui) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Gestão e Empreendedorismo | Noite (Qui) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Agricultor Familiar | 01 | Orientação Profissional e Cidadania | Noite (Qui) | 20 h | Graduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social ou Licenciatura em Ciências Agrárias |
Agricultor Familiar | 01 | Projeto Integrador | Noite (Qui) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área do curso com experiência comprovada |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Tratores Agrícolas: manutenção | Noite (Ter) Manhã (Sáb) | 30 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Semeadoras (Sistema de Plantio Direto) | Noite (Ter) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Pulverizadores: Fruticultura e Lavoura | Noite (Ter) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Colhedoras Agrícolas | Noite (Ter) Manhã (Sáb) | 30 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Manejo de Solos (SPD) | Noite (Ter) Manhã (Sáb) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Orientação Profissional e Cidadania | Noite (Ter) | 20 h | Graduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social ou Licenciatura em Ciências Agrárias |
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Projeto Integrador | Noite (Ter) | 20 h | Formação Técnica ou Graduação na área do curso com experiência comprovada |
Montador e Reparador de Computadores | 01 | Montador e Reparador de Computadores | Noite (Seg/Qua) | 140 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Montador e Reparador de Computadores | 01 | Orientação Profissional e Cidadania | Noite (Seg/Qua) | 20 h | Graduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social |
Programador Web | 01 | Orientação Profissional e Cidadania | Noite (Ter/Qui) | 20 h | Graduação em Filosofia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia ou Assistência Social |
Programador Web | 01 | Programação Web Básico | Noite (Ter/Qui) | 70 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
Programador Web | 01 | Programação Web Avançado | Noite (Ter/Qui) | 110 h | Formação Técnica ou Graduação na área |
1.2 - A remuneração do professor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias das disciplinas dos cursos;
1.2.1 - No caso do bolsista que não possui vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS e IR) cabíveis;
1.3 - A carga horária prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) por interesse da Instituição;
b) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do Câmpus e sem prejuízo das atividades descritas para o encargo;
c) a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.
2 - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;
2.3 - Preencher e assinar Ficha de Inscrição (Anexo I);
2.4 - Preencher e assinar Declaração de Disponibilidade (Anexo II);
2.5 - Preencher e assinar Termo de Compromisso (Anexo III);
2.6 - Preencher e assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, referente aos procedimentos de pagamento de bolsas no IFRS (Anexo IV);
2.7 - Apresentar fotocópia legível da Carteira de Identidade, CPF e documento que contenha o número do PIS/PASEP;
2.8 - Apresentar fotocópia legível do título eleitoral e certidão de quitação eleitoral atualizada;
2.9 - Apresentar fotocópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.10 - Apresentar fotocópia legível da comprovação dos requisitos/escolaridade, previstos no subitem 1.1.1;
2.11 - Entregar Currículo Lattes (Plataforma CNPq), devidamente comprovado;
2.12 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas;
2.13 - Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador;
2.14 - A documentação exigida nos itens 2.3 a 2.11 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente;
2.15 - O candidato classificado para mais de um encargo diferente deverá optar apenas pelo exercício de um, em conformidade com a legislação do Pronatec, que prevê a não acumulação destes;
2.16 - O candidato poderá se inscrever para ministrar mais de uma disciplina em um mesmo curso e/ou em cursos diferentes, desde que atenda às exigências estabelecidas para o encargo, nos termos deste edital;
2.17 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do processo, importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período de inscrições: de 25 a 30 de abril de 2013;
3.2 - Local e horário para inscrições:
Local | Setor e Horário | Endereço e Telefone |
Câmpus Bento Gonçalves (Unidade Remota Vacaria) | Setor: Secretaria Horário: das 13h30min. às 17h30min. e das 19h às 22h | Rua Fontoura da Costa, nº 405 Bairro Glória - Vacaria - RS. Fone: (54) 3232 9119 |
3.3. - Poderão inscrever-se para as vagas previstas, desde que atendidos os critérios deste edital:
a) público em geral;
b) servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) servidor ativo ou inativo da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT).
3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste edital.
4 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO
4.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Currículo Lattes (peso 5,0) e entrevista (peso 5,0);
4.2 - Da análise do Currículo Lattes:
4.2.1 - São critérios de pontuação para o encargo de Professor:
4.2.1.1 - Titulação acadêmica - até 40 (quarenta) pontos:
I . Pós-graduação na área específica da vaga: 40 (quarenta) pontos;
II . Graduação na área específica da vaga: 30 (trinta) pontos;
III . Formação Técnica na área específica da vaga: 20 (vinte) pontos;
IV . Pós-graduação na área de concentração da vaga: 20 (vinte) pontos;
V . Graduação na área de concentração da vaga: 15 (quinze) pontos;
VI . Formação Técnica na área de concentração da vaga: 10 (dez) pontos;
4.2.1.2 - Cursos realizados (na condição de aluno) na área de concentração da vaga - até 10 (dez) pontos:
I . Cursos de, no mínimo, 100 (cem) horas: 2,5 (dois e meio) pontos por curso, até o limite de 4 (quatro) cursos certificados;
II . Cursos de, no mínimo, 40 (quarenta) horas: 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos certificados;
III . Cursos de, no mínimo, 20 (vinte) horas: 1 (um) ponto por curso, até o limite de 10 (dez) cursos certificados.
4.2.1.3 - Atividades docentes - até 50 (cinquenta) pontos:
a) Tempo de magistério - até 20 (vinte) pontos, considerado nos últimos 5 (cinco) anos:
I . Docência em nível de Pós-Graduação: até 20 (vinte) pontos - 2 (dois) pontos por semestre;
II . Docência na Educação Profissional, em cursos de nível superior: até 15 (quinze) pontos - 1,5 (um e meio) pontos por semestre;
III . Docência na Educação Profissional, em cursos técnicos de nível médio: até 10 (dez) pontos - 1 (um) ponto por semestre;
IV . Docência na Educação Básica (Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos): até 10 (dez) pontos - 1 (um) ponto por semestre;
V . Docência na Educação Básica (Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos): até 5 (cinco) pontos - 0,5 (meio) ponto por semestre;
b) Cursos de qualificação ou formação inicial e continuada (extracurriculares), ministrados na área de concentração da vaga, considerados nos últimos 5 (cinco) anos: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas/aula;
c) Participação em projetos de pesquisa: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por projeto, como participante, e 2 (dois) pontos por projeto, como coordenador;
d) Participação em programas/projetos de extensão: até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por programa/projeto, como participante, e 2 (dois) pontos por programa/projeto, como coordenador.
4.3 - Da entrevista:
4.3.1 - Na entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa. Para os servidores ativos da administração pública, inclusive servidores da RFEPCT, esta disponibilidade deverá ser para além da jornada regular na Instituição;
b) conhecimento sobre o Pronatec, especialmente sobre a Bolsa-Formação e a modalidade de curso a ser ofertado;
c) desembaraço, iniciativa e interesse.
4.4 - Se o candidato já foi bolsista do programa, será levada em consideração a avaliação de desempenho realizada quando do término das atividades da bolsa. Se não houver atingido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação de desempenho, será automaticamente desclassificado.
4.5 - Em caso de empate na seleção dos candidatos será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que tenha obtido a maior nota na análise do Currículo Lattes e, persistindo o empate, ao que tenha maior idade.
5 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - A análise do Currículo Lattes e a entrevista serão realizadas por Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) para este fim, através de portaria(s) do Diretor-Geral do Câmpus onde as vagas estão sendo ofertadas;
5.2 - A análise do Currículo Lattes ocorrerá nos dias 2 e 03de maio de 2013;
5.3 - A entrevista será realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2013;
5.4 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas deverá(ao) comunicar ao candidato inscrito, através de e-mail, a data, horário e local onde a entrevista ocorrerá;
5.5 - O candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo seletivo quando:
a) não preencher os requisitos e a formação exigida, constantes neste edital; ou
b) não apresentar a condição e os documentos constantes no item 2; ou
c) não comparecer à entrevista; ou
d) não obtiver o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao processo seletivo.
6 - DO RESULTADO
6.1 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas do Câmpus deverá(ao) encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão, o resultado das análises dos currículos e das entrevistas dos candidatos, juntamente com todos os documentos comprobatórios de sua realização e os aspectos avaliados.
6.2 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 09 de maio de 2013, através do site do IFRS (www.ifrs.edu.br), no link: PRONATEC.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos contra o resultado do processo seletivo deverão ser protocolados, pelo próprio candidato, na Pró-Reitoria de Extensão, no dia 10 de maio de 2013, no horário das 8 h às 11 h e 30 min e das 14 h às 17 h e 30min;
7.2 - Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis;
7.3 - O resultado do julgamento do recurso será encaminhado ao candidato, através de e-mail.
8 - DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 - O prazo de validade deste processo de seleção de bolsistas será de 01(um) ano, a contar da data de publicação do resultado no site do IFRS, prorrogáveis por igual período, se necessário.
9 - DOS BOLSISTAS
9.1 - No caso do bolsista ser servidor, ativo ou inativo, do quadro permanente de alguma instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (inclusive servidores da RFEPCT), a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado;
9.2 - O bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar aulas e participar das demais atividades programadas para o curso, nos dias, turnos e horários estabelecidos pelo supervisor do curso e/ou coordenador-adjunto, sendo que a carga horária em sala de aula ficará limitada, ao máximo, de 16 (dezesseis) horas semanais;
9.3 - As despesas decorrentes de deslocamento dos bolsistas (diárias, passagens e ajudas de custo) para ministrarem aulas teóricas/práticas ou participarem de atividades previstas nas suas atribuições (item 1.1) serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.4 - Todas as atividades necessárias para o desempenho da função (atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões e conselhos de classe, etc.) não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012;
9.5 - Os bolsistas selecionados deverão assinar Termo de Compromisso, conforme modelo (Anexo III) e, se servidor de rede pública, deverão apresentar autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual está vinculado, sob pena de não ter a concessão da bolsa;
9.6 - Ao bolsista selecionado nos termos deste edital não é permitido o acúmulo de bolsas oriundas deste ou de outros programas, pagas através da rubrica 33.90.48 (Outros auxílios à pessoa física) ou 33.90.36 (Outros serviços de terceiros - Pessoa Física).
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Surgindo novas vagas durante o período de validade da presente seleção para o mesmo encargo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados no mesmo curso e na mesma disciplina em que estão selecionados, observada a ordem de classificação, a carga horária máxima de dedicação à Bolsa-Formação e demais exigências normativas;
10.2 - O candidato deve observar que a modalidade de contratação configurada neste edital não estabelece prazos e periodicidade mensal de pagamentos, obedecendo a instruções da Pró-Reitoria de Extensão do IFRS para o pagamento de bolsistas do Pronatec;
10.3 - Toda a documentação dos candidatos selecionados deverá ser encaminhada ao setor do Pronatec, situado junto a Pró-reitoria de Extensão, na Reitoria do IFRS;
10.4 - No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos ou disciplinas, previstos nas tabelas acima (subitem 1.1.1.), independentemente do motivo, tornará esta seleção sem efeito para o respectivo curso não realizado;
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) através de portaria, pelo Diretor-Geral do Câmpus no qual as vagas estão sendo ofertadas.
Bento Gonçalves (RS), 24 de abril de 2013.
Viviane Silva Ramos
Pró-Reitora de Extensão do IFRS