PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei N° 8.745/93, Portaria Interministerial n° 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria n° 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11 torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40 horas | Língua Português e Inglesa | Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês |
2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2.130,33 |
Aperfeiçoamento | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2.186,81 |
Especialização | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2.265,78 |
Mestrado | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2.782,97 |
Doutorado | 1.115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 3.678,74 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
3.6.- Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 29/11/2011 a 12/12/2011.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Osório, localizada na rua Machado de Assis, n° 1456, Bairro Sulbrasileiro - Osório, RS - CEP: 95520-000, Fone (51) 3601-3500 - Email: selecaotemporario@osorio.ifrs.edu.br.
4.4 - Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
-Cópia do Curriculum Vitae documentado.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de prova escrita eliminatória, análise do "Curriculum Vitae" e entrevista.
5.2 - A Prova será dissertativa com duração de 2 (duas) horas, os temas serão divulgados no dia 12/12/2011 até às 17:00h no site do Campus na Internet - www.osorio.ifrs.edu.br.
5.3 - A prova será realizada no dia 14/12/2011 às 09:00h. Antes do início da prova será sorteado um dos temas divulgados para a elaboração da dissertação.
5.3.1 - O candidato não poderá utilizar nenhum tipo de consulta e deverá utilizar caneta azul ou preta. Caso falte energia, o candidato deverá igualmente realizar sua prova.
5.4 - O resultado dos aprovados na prova escrita e o horários das entrevistas estarão disponíveis no site do Campus na Internet, através do endereço: www.osorio.ifrs.edu.br no dia 16/12/2011 até às 17:00h.
5.4.1 - Os aprovados na prova escrita passarão por entrevista no dia 19/12/2011 a partir das 09:00h.
5.4.2 - As entevistas seguirão a ordem alfabética dos candidatos.
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.osorio.ifrs.edu.br
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
ROBERTO SAOUAYA