IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   IFRR abre 16 vagas para docentes substitutos e temporários

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº -13, DE 28 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS E SUBSTITUTOS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, no uso de suas atribuições legais considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, e da Portaria do Ministério da Educação nº 557, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013 TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSORES TEMPORÁRIOS E SUBSTITUTOS para atender a necessidade temporária de excepcional interesse dos CAMPUS AMAJARÍ, BOA VISTA E NOVO PARAÍSO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFRR nº 126, de 07/02/2014, visando à contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRR, com lotação nos Campus Amajarí, Boa Vista e Novo Paraíso.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade para qual está concorrendo.

1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Roraima e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado nos itens 2.1.1 e 2.1.2.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 DOS REQUISITOS:

2.1.1 - PROFESSOR TEMPORÁRIO

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

CAMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Geografia

40h

AMAJARI

01

Licenciatura Plena em Geografia.

Engenharia Elétrica

40h

BOA VISTA

01

Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação, Tecnólogo em Elétrica, Tecnólogo em Mecatrônica, Tecnólogo em Controle e Automação.

Informática

40h

BOA VISTA

02

Bacharelado ou Tecnologia em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação.

Espanhol

40h

BOA VISTA

02

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol.

Bioquímica

20h

BOA VISTA

01

Bacharelado em Bioquímica.

Secretariado

40h

BOA VISTA

01

Graduação em Secretariado ou Secretariado Executivo.

Língua Portuguesa

40h

NOVO PARAÍSO

01

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

Zootecnia

40h

NOVO PARAÍSO

01

Graduação em Zootecnia

2.1.2 PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

CAMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Libras

40h

BOA VISTA

01

Graduação em qualquer área com certificação no exame PROLIBRAS em ensino de Libras ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais.

Inglês

40h

BOA VISTA

01

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

Nutrição

40h

BOA VISTA

01

Bacharelado em Nutrição.

Engenharia Eletrônica

40h

BOA VISTA

01

Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Tecnólogo em Eletrônica, Engenharia de Telecomunicação, Engenharia de Controle e Automação, Tecnólogo em Mecatrônica e Tecnólogo em Controle e Automação.

Engenharia de Alimentos

40h

NOVO PARAÍSO

01

Graduação em Engenharia de Ali-mentos

Química

40h

NOVO PARAÍSO

01

Licenciatura em Química

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Roraima e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para qual está concorrendo, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1 e 2.1.2, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

2.3.1 Por interesse da Administração, o candidato poderá ser convidado para contratação e exercício de suas atividades em campus distinto àquele para o qual realizou o processo seletivo.

2.4 DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 6 (seis) meses para os professores substitutos e de 12(doze) meses para os professores temporários, podendo ser renovado, por interesse da administração, não excedendo o período máximo de vinte e quatro meses, a contar da data de assinatura do primeiro contrato.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração, será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:

20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

Classe/Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

R$ 1.966,67

-

1.966,67

D101

Aperfeiçoamento

R$ 69,82

2.036,49

D101

Especialização

R$ 152,35

2 . 11 9 , 0 2

D101

Mestrado

R$ 428,07

2.394,74

D101

Doutorado

R$ 785,93

2.752,60

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Classe/Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

R$ 2.764,45

-

2.764,45

D101

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

2.874,67

D101

Especialização

R$ 253,13

3.017,58

D101

Mestrado

R$ 835,05

3.599,50

D101

Doutorado

R$ 1.934,76

4.699,21

3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade, e

c) auxílio-alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta seis reais e cinquenta centavos) para carga horária de 20h semanais e R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição.

4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 O interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição através do sítio no www.ifrr.edu.br no período de 02/04/2014 a 10/04/2014 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

4.5 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet, o IFRR estará isento de responsabilidade.

4.6 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.7 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 11/04/2014, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.ifrr.edu.br.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Considerando o quantitativo de vagas abertas no presente Edital, não fica reservada vaga destinada a pessoa com deficiência em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituídos de duas etapas de avaliação:

a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 10 e 11/05 de 2014, no Campus Boa Vista, em horários a serem divulgados conforme cronograma do processo seletivo e consistirá numa aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pelo Reitor. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 8.9 deste Edital.

8.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento ou área a fim, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.

8.3 As avaliações de desempenho didático serão gravadas, pela banca examinadora, para fins de registro e avaliação, na forma prevista no § 3º do artigo 13 do Decreto nº 6.944/2009.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

8.5 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.

8.6 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.

8.7 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato consta na tabela abaixo:

Área

Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático.

Engenharia Eletrônica

Microprocessadores.

Engenharia Elétrica

Acionamento de Motores Elétricos

Informática

Códigos Binários.

Espanhol

Gustos y Preferencias.

Bioquímica

Imunohematologia.

Secretariado

A aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (11.527/11) na Gestão Documental.

Libras

Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas.

Inglês

Afixos.

Nutrição

Principais Desvios Nutricionais em Saúde Pública.

Língua Portuguesa

Concordância Nominal

Zootecnia

Manejo Nutricional de Caprinos e Ovinos.

Engenharia de Alimentos

Alteração dos Alimentos

Química

Estequiometria

Geografia

Solos: Tipos de solos e suas especificidades.

8.7 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área.

8.8 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, tais como projetor multimídia, sistema de som, computador, sendo que a Instituição não oferecerá tais equipamentos. Oferecerá somente o espaço físico (sala de aula).

8.8.1 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip,telefone,receptor, gravador,etc.) exceto aqueles que serão utilizados como recurso didático para apresentação das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.2 Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.

8.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO DOCENTE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Pontuação Máxima

Domínio dos conteúdos.

10

Desenvoltura e segurança na apresentação.

10

Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.

10

Seleção e organização seqüencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).

10

Adequação dos conteúdos ao nível do aluno

10

Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.

10

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

Adequação do tempo aos conteúdos propostos.

10

Avaliação da aprendizagem.

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Pontuação Máxima

Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos.

10

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

10

Interatividade.

10

Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).

10

Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

Coerência entre o plano e a execução da aula.

10

Utilização de procedimentos avaliativos adequados

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

8.10 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.

8.11 A Prova de Desempenho Didático (PDD) valerá 100 (cem) pontos e a média do candidato será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático.

9.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado na área ou áreas afins.Pós-Graduação.

20

50

Mestrado na área ou áreas afins.

15

Lato Sensu em Metodologia ou Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico.

10

Especialização na área ou áreas afins (mínimo 360 h)

5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Exercício da docência comprovado através de:
Carteira de Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse ou,
Contrato de Trabalho.
- Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

4 pontos por ano.

20

3. CURSOS EXTRACURRICULARES  
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 40h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.2 pontos por certificado.10
TO TA L  100

9.2.1 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos na área pretendida para contratação ou áreas afins.

9.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

9.2.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

9.2.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.2.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

9.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRR e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

9.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.

9.5 No dia da Prova de Desempenho Didático o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, os seguintes documentos:

a) curriculum lattes atualizado emitido através da Plataforma Lattes no sitio www.lattes.cnpq.br;

b) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

c) cópias das comprovações das experiências profissionais e docentes, autenticadas em cartório; e

d) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 A nota final do candidato será obtida através da soma da pontuação da Prova de Desempenho Didático (N1) e a pontuação dos Títulos (N2) dividido por dois.

(N1 + N2/2= NF).

10.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

10.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

10.4 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na ultima colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

11.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

11.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

11.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

12. DOS PRAZOS PARA RECURSO

12.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

12.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

12.1.2 Com relação à divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho e Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

12.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser protocolizados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes a tal fim no setor de Protocolo do Campus Boa Vista, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, no endereço Av. Glaycon de Paiva nº 2496 - Pricumã. Conforme modelo do Anexo I.

12.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

12.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será publicado através do sitio www.ifrr.edu.br

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 O Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Didático e Titulação serão divulgados no dia 19/05/2014, no endereço eletrônico www.ifrr.edu.br.

13.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifrr.edu.br no dia 27/05/2014.

14. DA VALIDADE

14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato classificado será convocado para contratação através de Edital de Convocação, a ser publicado no site www.ifrr.edu.br.

15.2 O candidato fica obrigado a declarar, por escrito, na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRR, no endereço Rua Fernão Dias Paes Leme nº 11, Calungá, se aceita ou não ocupar o cargo, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de publicação do edital, bem como, seguir aos prazos e determinações estabelecidos no edital de convocação.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o site do IFRR para fins de conhecimento da sua convocação. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item 15.2 implica na convocação do próximo candidato.

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

16.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

16.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

16.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.4 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

16.5 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

16.6 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

16.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

16.8 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

16.9 Estar em gozo dos direitos políticos.

16.10 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

16.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

16.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

16.13 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

16.14 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

16.15 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;

16.16 Relação de documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas no ato da convocação.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

17.2 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo II.

17.4 Considerando as vagas disponíveis no presente processo seletivo não se aplica o § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto.

17.5 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.

17.6 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifrr.edu.br

17.7 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Requerimento para Recursos;

b) Anexo II - Cronograma.

17.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor, à luz das disposições específicas.

17.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ADEMAR DE ARAÚJO FILHO

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS E TEMPORÁRIOS

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO EDITAL NO SÍTIO DO IFRR.

01/04/2014

INSCRIÇÕES.

02/04/2014 A 10/04/2014

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

11 / 0 4 / 2 0 1 4

RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

16/04/2014

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS.

22/04/2014

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO.

28/04/2014

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO E ENTREGA DE TÍTULOS

10/05/2014 e 11/05/2014

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO E TÍTULOS.

19/05/2014

RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO E TÍTULOS.

21/05/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO E TÍTULOS.

22/05/2014

DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

27/05/2014