IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   IFRR abre 12 vagas para Professores com vencimento de até R$ 2.714,89

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

EDITAL Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 46, sexta-feira, 8 de março de 2013
Página 55-56

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010 e Decreto nº 7.485 de 18 maio de 2011, no que couber, para preenchimento de 12 (doze) vagas, sendo (01) uma vaga para o Campus Amajari, 06 (seis) vagas para o Campus Novo Paraíso e 05 (cinco) vagas para o Campus Boa Vista, sendo exigida a titulação mínima de graduação para a participação no processo.8

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e pela legislação supracitada.

1.2 O presente processo seletivo visa ao preenchimento das vagas para o cargo de professor substituto nas áreas de conhecimento constantes no Anexo I deste Edital.

1.3 O processo de seleção constará de Análise Curricular tendo como critérios de avaliação os itens constantes no Anexo II.

1.4 Este Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I: Especificação do número de vagas por área de atuação, Campus, carga horária e remuneração;

Anexo II: Critérios de Avaliação;

Anexo III: Cronograma.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 11 a 15/03/2013.

2.2 O interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição através do sítio www.ifrr.edu.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

2.3 O interessado deverá entregar a documentação constante no item 2.4, nos dias 18 e 19/03/2013, dentro de envelope identificado, na Diretoria de Gestão de Pessoas, no endereço: Rua Araújo Filho, 823 - Centro, Edifício Moura Center, Boa Vista-RR, CEP 69.301-090, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

2.3.1 A entrega da documentação realizada via Correios deverá ser endereçada para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo - Edital 10/2013 - Diretoria de Gestão de Pessoas-DGP no endereço citado no item 2.3.

2.3.2 Somente será aceita a inscrição cuja documentação for entregue no endereço citado no item 2.3 até às 17h30min do dia 19/03/2013, inclusive as enviadas via Correios, não ficando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo responsável por quaisquer problemas ocorridos às documentações enviadas.

2.4 Para a efetivação da inscrição o candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada:

I Comprovante de pagamento da taxa inscrição;

II Currículo Lattes comprovado (com todas as cópias autenticadas).

2.5 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internei, o IFRR estará isento de responsabilidade.

2.6 O Edital e informações sobre o Processo Seletivo estarão disponíveis no sítio http://www.ifrr.edu.br:8080/certame/.

2.7 Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

2.8 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no processo seletivo referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a área de atuação.

2.9 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo consistirá de uma única etapa: Avaliação Curricular.

4 DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A avaliação dos currículos será realizada por Banca Examinadora composta por três profissionais de reconhecida qualificação nas disciplinas e áreas profissionais afins compreendidas no processo, presidida por um deles.

4.2 A avaliação dos currículos será realizada nos dias 23 e 24 de março de 2013, com início às 08h no Boa Vista, localizado na Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Bairro Pricumã.

4.3 Para a avaliação serão considerados os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

5 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

5.2 A todos os candidatos que atenderem ao requisito mínimo de graduação serão concedidos 50 (cinquenta) pontos.

5.3 Para a pontuação no critério de formação acadêmica, serão somados os 50 (cinquenta) pontos da graduação com o valor da maior titulação excedente, sendo esta contabilizada uma única vez, mesmo que o candidato seja portador de mais de uma titulação no mesmo nível.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1 Serão considerados classificados os candidatos cuja nota na Avaliação Curricular seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e aprovados os candidatos classificados de acordo com o número de vagas constantes no Anexo I.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados deste Processo Seletivo para Professor Substituto serão divulgados de acordo com o cronograma constante no Anexo III, publicado no sítio oficial do IFRR (www.ifrr.edu.br)

7.2 O resultado preliminar do Processo Seletivo será publicado, no local das inscrições e no endereço http://www.ifrr.edu.br:8080/certame/ no dia 26/03/2013, a partir das 14h.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado em Edital, no página do IFRR no dia 01/04/2013, a partir das 14h.

7.4 Havendo mais de um candidato habilitado, a Comissão Organizadora indicará a respectiva ordem de classificação, com base na pontuação alcançada.

7.4.1 Em caso de empate, serão considerados para efeitos de desempate os itens listados abaixo, ficando a frente na classificação o candidato que apresentar maior pontuação, respectivamente na:

I comprovação de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica;

II comprovação de tempo de exercício de magistério superior;

III comprovação de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina a que concorreu;

IV persistindo o empate, a decisão será em favor do candidato de maior idade.

8 DOS RECURSOS

8.1 A interposição de recursos contra o resultado preliminar deverá ser feita através de requerimento à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no endereço mencionado no item 2.3, somente no dia 27/03/2013 das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

8.2 Somente será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

8.3 Os recursos deverão ser protocolizados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no Setor de Protocolo da Reitoria IFRR, localizado na Rua Araújo Filho, 823 - Centro, Edifício Moura Center, Boa Vista-RR, CEP 69.301-090.

8.4 Apenas serão apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo, sendo considerada, para tanto, a data de recebimento do Setor de Protocolo.

8.5 Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile (FAX), internei, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

8.6 O candidato deverá protocolizar o recurso em uma via original, digitado com as seguintes especificações:

1 papel tamanho A4;

II letra tamanho 12 em Times New Roman;

III cada item deverá ser apresentado em folha separada;

IV cada item deverá estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;

V identificado conforme modelo a seguir:

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 10/2013
NOME DO CANDIDATO:
CAMPUS PARA O QUAL CONCORREU:
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PRETENDIDO:
MOTIVO DO RECURSO:
FUNDAMENTAÇÃO:
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
ASSINATURA DO CANDIDATO:
PARA USO DO SETOR DE PROTOCOLO
DATA: HORA:
ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO:

8.7 Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8.8 As decisões dos recursos serão divulgadas no sítio do IFRR quando deferidos. Em caso de indeferimento o candidato poderá requerer vistas à decisão junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no endereço citado no item 2.3.

9 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para contratação o candidato deverá:

I ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

II estar em gozo de seus direitos políticos;

III estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

IV estar quite com as obrigações eleitorais;

V não estar incompatibilizado para contratação conforme art. 6º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

VI ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

VII apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

VIII atender aos requisitos do Anexo I;

IX não ter restrição fiscal.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

10.2 Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFRR.

10.3 O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo no prazo de três dias úteis a contar da data de publicação do Edital de Convocação publicado no endereço http://www.ifrr.edu.br:8080/certame.

10.4 O candidato selecionado que não comparecer dentro dos prazos estabelecidos no edital de convocação, será automaticamente substituído pelo candidato subsequente aprovado, quando houver.

10.5 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade do Campus de lotação.

10.6 Por conveniência da administração do IFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no D.O.U.

10.7 No interesse da instituição e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição.

10.8 As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.

ADEMAR DE ARAÚJO FILHO

Anexo I

ESPECIFICAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO, CAMPUS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CAMPUS

ÁREA DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO/ GRADUAÇÃO

CH

VG

VENCIMENTO (R$)

AMAJARI

História

Licenciatura em História

40

01

2.714,89

NOVO PARAÍSO

Geografia

Licenciatura em Geografia

40

01

2.714,89

NOVO PARAÍSO

Biologia

Licenciatura em Biologia

40

01

2.714,89

NOVO PARAÍSO

Agronomia

Bacharelado em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

40

03

2.714,89

NOVO PARAÍSO

Engenheiro de Alimentos

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

40

01

2.714,89

BOA VISTA

Enfermagem

Bacharelado ou Licenciatura em Enfermagem

20

02

1.914,58

BOA VISTA

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com Habilitação em Literatura

40

01

2.714,89

BOA VISTA

Contabilidade

Bacharelado em Contabilidade

20

01

1.914,58

BOA VISTA

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

20

01

1.914,58

TOTAL

 

 

 

12

 

VG: Número de Vagas
CH: Carga Horária

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO EDITAL NO SÍTIO DO IFRR

06/03/13

INSCRIÇÕES

11 a 15/03/2013

ENTREGA DE DOCUMENTOS

18 e 19/03/2013

AVALIAÇÃO CURRICULAR

23 e 24/03/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

26/03/2013

RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

27/03/2013

RESULTADO OFICIAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

01/04/2013