PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - PRONATEC
O Diretor Geral do Câmpus Ariquemes, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores, para os cursos PRONATEC 2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor(a) Geral do Câmpus por meio da Portaria nº 67/2014/CGAB/IFRO/Campus Ariquemes. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total dos curso, impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará.
1.5. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Campus:
Localidade/Câmpus | Curso | Carga Horária do Curso | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Rodovia RO 257, Km 13, Sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural | Linguagem Brasileira de Sinais - Libras | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h |
Auxiliar de Recursos Humanos | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Auxiliar Técnico em Agropecuária | 200 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Salgadeiro | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Auxiliar de Fiscalização Ambiental | 160 Horas | Segunda a Sexta -Feira: 19h às 23 h | |
Promotor de Vendas | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h |
* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO. 3.DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO
3.1. Curso: Linguagem Brasileira de Sinais - Libras
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura |
02 | MÓDULO I: Teoria | 50 | 01 | Graduação em LETRAS/LIBRAS; Graduação em qualquer área do conhecimento com Prolibras; Graduação em qualquer área do conhecimento com pós-graduação em LIBRAS. |
03 | MÓDULO II: Prática | 90 | 01 | Graduação em LETRAS/LIBRAS; Graduação em qualquer área do conhecimento com Prolibras; Graduação em qualquer área do conhecimento com pós-graduação em LIBRAS. |
TOTAL | 160 | 03 | - |
3.2. Curso: Auxiliar de Recursos Humanos
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
04 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
05 | Comunicação e Linguagem Empresarial | 10 | 01 | Graduação em Letras. |
06 | Segurança no Trabalho | 20 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
07 | Relacionamento Interpessoal e Ética e Cidadania | 20 | 01 | Graduação em Administração e/ou Graduação em Filosofia e/ou Graduação em Sociologia e/ou Psicologia ou outra graduação com Pós - Graduação em Administração. |
08 | Recrutamento e Seleção; Treinamento e Desenvolvimento | 30 | 01 | Graduação em Administração e/ou Graduação em Psicologia e/ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
09 | Cargos, Salários e Benefícios | 30 | 01 | Graduação em Administração e /ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
10 | Direito Trabalhista | 30 | 01 | Graduação em Direito. |
TOTAL | 160 | 07 | - |
3.3. Curso: Auxiliar Técnico em Agropecuária
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
11 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
12 | Histórico da Agricultura e criação de animais, no Brasil e no mundo | 04 | 01 | Graduação em História ou Geografia. |
13 | Preparo do solo, plantio e tratos culturais das principais culturas | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo. |
14 | Manejo fitossanitário | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo. |
15 | Manejo geral e nutricional dos animais domésticos | 42 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário . |
16 | Manejo reprodutivo e sanitário dos animais domésticos | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário . |
17 | Bem estar animal e comportamento animal | 12 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário . |
18 | Saúde e segurança no trabalho | 10 | 01 | Graduação em enfermagem. |
TOTAL | 200 | 08 | - |
3.4. Curso: Salgadeiro
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
19 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura |
20 | Português | 16 | 01 | Graduação em Letras. |
21 | Noções Financeiras | 16 | 01 | Licenciatura em Matemática ou Graduação em Administração ou Graduação em Contabilidade |
22 | Empreendedorismo | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular. |
23 | Noções de Segurança no Trabalho | 12 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
24 | Noções de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos | 10 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias. |
25 | Higiene Ambiental | 10 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias e/ou Graduação em Química e/ou Graduação em Biologia. |
26 | Produção de Salgados I | 36 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias. |
27 | Produção de Salgados II | 30 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias. |
TOTAL | 160 | 09 | - |
3.5. Curso: Auxiliar de Fiscalização Ambiental
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
28 | Gestão Ambiental | 16 | 01 | Graduação em Geografia, ou Biologia, ou Agronomia, Engenharia Florestal, Engenheira Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental. |
29 | Legislação Ambiental | 8 | 01 | Graduação em Direito, Agronomia, Geografia, ou Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental |
30 | Tratamento de dados quantitativos | 16 | 01 | Graduação em matemática ou física |
31 | Redação técnica | 16 | 01 | Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa. |
32 | Controle Ambiental do Ar e da Água | 16 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia, Química, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental. |
33 | Controle Ambiental dos Resíduos Sólidos | 16 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental. |
34 | Controle do ambiente de trabalho: riscos químicos e saúde do trabalhador | 16 | 01 | Graduação em Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Engenharia de Segurança do Trabalho . |
35 | Gerenciamento de áreas urbanas | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Arquitetura. |
36 | Principais problemas ambientais e agravos a saúde na Amazônia | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia ou Enfermagem. |
37 | Auditoria Ambiental | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental. |
38 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
TOTAL | 160 | 11 | - |
3.6. Curso: Promotor de Vendas
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
39 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Serviço Social, Artes, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
40 | Leitura, Interpretação e Produção de Textos. | 20 | 01 | Licenciatura em Letras. |
41 | Relacionamento Interpessoal e Ética | 30 | 01 | Graduação em Administração e/ou Psicologia ou outra graduação com Pós - Graduação em Administração. |
42 | Composto de Marketing | 20 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing. |
43 | Empreendedorismo | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular. |
44 | Logística | 10 | 01 | Graduação em Administração e/ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. |
45 | Atendimento ao Cliente | 20 | 01 | Graduação em Administração e/ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão Comercial. |
46 | Gestão de Pessoas | 10 | 01 | Graduação em Administração e /ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
47 | Merchandising e Trabalho Final | 20 | 01 | Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing. |
TOTAL | 160 | 09 | - |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Professor
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 07 a 09 de abril de 2014.
5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), no Departamento de Extensão do Campus Ariquemes, das 08:00 às 11:30h e das 14:00h às 17:00h, conforme endereços descritos no item 2.1.
5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.
5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:
a) Documentos pessoais e declaração;
b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;
c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.
5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO www.ifro.edu.br, no dia 10 de abril de 2014.
6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.
6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.
6.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
6.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.
6.5. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.
6.6. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
7. DA SELEÇÃO A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Grupo | Titulação | Pontos | Máximo |
G1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC | 5 pontos | 5 pontos |
G2 | Certificado de curso de pós -graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 7 pontos | 7 pontos |
G3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós -graduação stricto sensu , reconhecido pela CAPES. | 12 pontos - Mestrado | 12 pontos |
G4 | 15 pontos - Doutorado | 15 pontos | |
G5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
G6 | Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico | 5 pontos por participação | 15 Pontos |
G7 | Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos | 5 pontos por participação | 10 pontos |
G8 | Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
G9 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores | 5 pontos por cada 6 (seis) meses de atuação | 15 pontos |
7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G9).
b) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (G5);
c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 15 de abril de 2014.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.
8.3 Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus Ariquemes, no endereço constante no item 2.1, das 08:00 às 17:00 horas.
8.5 Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.6 O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus.
8.7 Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8 O resultado final será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 22 de Abril de 2013.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais, o pagamento da bolsa será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço e diário de classe devidamente preenchido e assinado. Os custos de emissão da desta Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do ministrante, e incidirão ainda descontos de 11% de INSS e IRPF de acordo com a tabela nacional. Os descontos do IRPF incidirão sobre todos os profissionais externos.
9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a formação de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.
9.6. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.7. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9 .8. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado.
9.9. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.10. O somatório das cargas horárias semanais como professore, nas atividades no PRONATEC não poderá ultrapassar o limite de 16 horas semanais, conforme dispõe o §5º do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012.
9.11. Não é administrada a atuação por um mesmo profissional como membro de equipe PRONATEC e professor, impondo-se a este fazer a opção de sua atuação no PROGRAMA.
9.12. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).
b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;
d) Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);
f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha).
g) No caso de profissional sem vínculo com o serviço público federal, estadual ou municipal, entregar cópia do PIS/PASEP.
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 04/04/2014 |
Inscrições | 07/04/2014 a 09/04/2014 |
Homologação das inscrições | 10/04/2014 |
Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições | 11/04/2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 15/04/2014 |
Período de apresentação de recurso | 16/04/2014 |
Divulgação do resultado da análise dos recursos | 17/04/2014 |
Resultado final | 22/04/2014 |
Convocação para entrega de documentação final | 24/04/2014 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Ariquemes, localiza‐- se na Rodovia RO 257, KM 13, Sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural - Ariquemes/RO. Fone: (69) 2103-0100. E-mail: campus.ariquemes@ifro.edu.br.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.
11.3. Toda comunicação será feita PREFERENCIALMENTE por e-mail, sendo que o Bolsista terá 48 horas para confirmar o recebimento, ocorrendo a inobservância, o bolsista poderá ser advertido pela coordenação adjunta ou supervisão, como estabelece o item 9.9 deste edital.
11.4. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
11.5. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ifro.edu.br, bem como possíveis alterações deste edital.
11.6 Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
11.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ariquemes, por meio da Comissão de Seleção.
Ariquemes, 04 de abril de 2014.
Osvino Schmidt
Diretor Geral