PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 11.784/08, Decreto nº 7.312/10, Decreto nº 7.485/11, Portaria Interministerial MPOG/MEC n° 142, de 09/06/11, publicada no D.O.U de 10/06/11, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/09 e Portaria/MEC nº 1.738, de 09/12/2011, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela
Portaria/IFRO nº 127, de 29/02/2012, supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação nos Campi Ariquemes, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho Calama e Vilhena.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.
1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.500 - Setor Industrial -CEP: 76.821- 064 - Porto Velho-RO, fone (69) 2182-9610/9611 e endereço eletrônico dgp@ifro.edu.br.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - Professor Temporário
ÁREA | Carga Horária | Prazo do Contrato | Ariquemes | Guajará-mirim | Porto Velho Calama | Vilhena | FORMAÇÃO EXIGIDA |
VAGAS | VAGAS | VAGAS | VAGAS | ||||
Agronomia | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - | - Graduação em Agronomia |
Edificações/ Construção Civil | 20h | 12 meses | - | - | 01 | 01 | - Graduação em Engenharia Civil - Graduação em Construção de Edifícios |
Física | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - | - Licenciatura Plena em Física |
Informática | 20h | 12 meses | - | - | - | 01 | - Graduação em Informática |
Pedagogia | 40h | 12 meses | - | 01 | - | - | - Licenciatura em Pedagogia com Habilitação ou Pós-Graduação em Supervisão Escolar; - Licenciatura em Pedagogia com Habilitação ou Pós-Graduação em Orientação Escolar |
2.1.2 - Professor Substituto
ÁREA | Carga Horária | Prazo do Contrato | Colorado do Oeste | Ji-Paraná | Vilhena | FORMAÇÃO EXIGIDA |
VAGAS | VAGAS | VAGAS | ||||
Agronomia | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - Graduação em Agronomia |
Edificações/Construção Civil | 20h | 12 meses | - | - | 01 | - Graduação em Engenharia Civil - Graduação em Construção de Edifícios |
Engenharia Ambiental | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - Graduação em Engenharia Ambiental - Graduação em Gestão Ambiental |
Física | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - Licenciatura Plena em Física |
Floresta | 20h | 12 meses | - | 01 | - | - Graduação em Engenharia Florestal |
História | 20h | 6 meses | - | 01 | - | - Licenciatura Plena em História |
Informática | 40h | 3 meses | 01 | 01 | - | - Graduação em Informática |
Língua Portuguesa | 40h | 12 meses | 01 | - | - | - Licenciatura Plena em Letras com habilitação para ensino de Língua Portuguesa/Literatura |
Química | 40h | 06 meses | 01 | - | - | . Licenciatura Plena em Química |
OBSERVAÇÃO: Para área de Edificações/Construção Civil aceitar-se-ão também as formações sob as denominações constantes na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 2010 do Ministério da Educação, disponível no site www.mec.gov.br, para as respectivas áreas.
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1 e 2.1.2, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 e 2.1.2, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração, com exceção do Cargo de Professor Substituto área Informática - Campus Colorado do Oeste, que será improrrogável.
3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A remuneração, será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:
20 (vinte) horas semanais
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Auxílio- Alimentação | GEDBT | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | 557,51 | 152,00 | 978,95 | - | 1.688,46 |
D 101 | Aperfeiçoamento | 52,19 | 1.740,65 | |||
D 101 | Especialização | 109,50 | 1.797,96 | |||
D 101 | Mestrado | 175,58 | 1.864,04 | |||
D 101 | Doutorado | 596,02 | 2.284,48 |
40 (quarenta) horas semanais
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Auxílio- Alimentação | GEDBT | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | 1.115,02 | 304,00 | 1.015,31 | - | 2.434,33 |
D 101 | Aperfeiçoamento | 56,48 | 2.490,81 | |||
D 101 | Especialização | 135,45 | 2.569,78 | |||
D 101 | Mestrado | 652,64 | 3.086,97 | |||
D 101 | Doutorado | 1.548,41 | 3.982,74 |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais)
3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) Auxílio-Transporte;
b) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;
3.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente via internet no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012, no período de 14 a 26/03/2012.
4.5 Os candidatos que não têm acesso à Internet para efetuar a sua inscrição poderão procurar as Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi do IFRO, munidos dos documentos necessários para inscrição, onde haverá computador conectado à internet à disposição dos candidatos para a realização da inscrição.
4.6 O IFRO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação entre outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão de documentos.
4.7 Após o preenchimento da inscrição on-line, o candidato deverá encaminhar via SEDEX, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, no endereço Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.500 - Setor Industrial -CEP 76.821-064 - Porto Velho-RO, em envelope lacrado os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição on-line;
b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e
e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.8 Somente serão aceitos envelopes postados até 27/03/2012.
4.9 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição.
4.10 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento e recebimento do envelope contendo a documentação para análise curricular.
4.11 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 27/03/2012, bem como documentação postada após o prazo definido no item 4.8.
4.12 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.13 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 os candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho 2007.
5.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá, solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e envio do formulário de Requerimento Isenção, Anexo III deste edital.
5.2.1 O Requerimento deve ser enviado somente no período de 14 a 19/03/2012, para o e-mail dgp@ifro.edu.br, devidamente preenchido e assinado.
5.3 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
5.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.
5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22/03/2012, nos endereços eletrônicos www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá obter o boleto bancário referente a sua inscrição no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 e efetuar seu pagamento até o dia 27/03/2012.
5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A confirmação das inscrições fica condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e a postagem do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.
6.2 A relação dos inscritos será homologada no dia 09/04/2012, a partir das 17h, no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
7.1 Das vagas destinadas ao IFRO e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa portadora de deficiência.
7.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, fica reservado um total de 02 (duas) vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência em condições de exercer as atividades inerentes aos cargos assim distribuídas:
- 01 (uma) vaga para Professor Temporário área Informática, Campus Ariquemes;
- 01 (uma) vaga para Professor Substituto área Língua Portuguesa, Campus Colorado do Oeste
7.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência;
b) encaminhar em envelope único para o endereço constante do item 4.7, contendo:
- Documentação para avaliação curricular;
- Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade.
7.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.4 As vagas definidas no subitem 7.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas portadoras de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas portadoras de deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação.
7.6 Os candidatos portadores de deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão comparecer a Junta Médica Oficial do 1° Núcleo do SIASS/SUEST/FUNASA- Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, para avaliação quanto a condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação;
- Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular, que deverá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo I, e acompanhado das devidas comprovações.
8.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFRO n° 127/2012, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário | Valor Total |
TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
- Pós-Graduação em Metodologia ou Didática ou Docência do Ensino Superior | 30 | 80 |
- Doutorado | 20 | |
- Mestrado | 15 | |
- Especialização (mínimo 360 h) | 10 | |
- Aperfeiçoamento (mínimo de 180h) | 5 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
- Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. | 2 por ano | 10 |
CURSOS EXTRAS CURRICULARES | ||
Cursos extras curriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior às 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. | 2 por certificado | 10 |
TOTAL | 100 |
8.2.1 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.
8.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
8.2.3 A documentação referente à análise curricular deverá ser enviada via SEDEX, conforme disposto no item 4.7.
8.2.4 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no momento da assinatura do contrato.
8.2.5 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
8.2.6 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
8.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
8.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA E CAMPUS | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
9.2 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
10.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
10.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
11. DOS PRAZOS PARA RECURSO
11.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
11.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
11.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
11.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, enviado para o e-mail dgp@ifro.edu.br, conforme modelo do ANEXO IV.
11.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 18/04/2012, no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012.
12.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 no dia 25/04/2012.
13. DA VALIDADE
13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no site www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
14.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual concorreu, para formalização da contratação e início das atividades.
14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
15.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
15. 8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.
15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
15.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
15.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;
15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência;
m) Dados bancários;
n) Atestado Médico;
o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei 8745/93
p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8745/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
16.2 As despesas decorrentes da contratação dos Professores Temporários e Substitutos correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo V.
16.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.
16.5 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012.
16.5 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Curriculum;
b) Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas - Pessoas portadoras de deficiência;
c) Anexo III - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;
d) Anexo IV - Requerimento para Recursos;
e) Anexo V - Cronograma.
16.6 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFRO, à luz das disposições específicas.
16.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ
Reitor
ANEXO I
CURRICULUM - PROFESSOR TEMPORARIO E SUBSTITUTO/2012
I - DADOS PESSOAIS:
01 - NOME (sem abreviações): | ||||
02 - ENDEREÇO: | ||||
03 - CELULAR: | 04- TEL. FIXO: | 05- E-MAIL: | ||
06 - DATA DE NASCIMENTO: | 07- ESTADO CIVIL: | |||
08 - SEXO: | ||||
09 - NATURALIDADE: | 10 - UF: | |||
11 - NOME DO PAI: | ||||
12 - NOME DA MÃE: | ||||
13- IDENTIDADE: 15- : | 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR: | 15: CPF |
CARGO: __________________________________________________________________________
ÁREA: ____________________________________________________________________________
CAMPUS: _________________________________________________________________________
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
_________________________________________________________________________________
02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO: _____________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________________________
MESTRADO: _______________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________________________
ESPECIALIZAÇÃO: _________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________________________
03 - APERFEIÇOAMENTO - (com duração mínima de 180h - indicar nome do curso, instituição e carga horária)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, o tempo de docência.
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
IV - CURSOS EXTRAS CURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 Cursos Extra Curriculares com carga horária igual ou superior às 20h.
Nome do Curso | Carga Horária |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
________________,___de ____________ de 20__.
________________________
Assinatura
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Cargo Pretendido: | |
e-mail: | Fone: |
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 7 do Edital nº 036, de 13 de março de 2012, e Decreto Federal nº 3.298/99.
_________________, _____ de ___________ de 20__.
____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato: | ||
Nome da mãe: | ||
Sexo: | Data de Nascimento: | |
Registro Geral (RG): | Órgão expedidor: | Data de expedição: |
CPF: Telefone: ( ) | ||
Cargo pretendido: | ||
Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico): |
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Solicito isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 036/2012 e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
_________________, _____ de __________ de 2012.
________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Cargo Pretendido: | |
Fone: | E-mail: |
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros (Especificar): |
( ) Avaliação Curricular | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ |
______________________, _____ de ___________________ de 2012.
____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento: Data: Local: | Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação 14.03.2012 Diário Oficial da União e www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento: Data: Local: | Período de Inscrição 14 a 26.03.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento Data Local | Período de Inscrição para os candidatos que irão requerer isenção da taxa de inscrição. De acordo com o item 5. 14 a 19.03.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento: Data: Local: | Divulgação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição 22.03.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento: Data: Local: | Data final para o pagamento do boleto bancário e postagem da documentação 27.03.2012 Agências Bancárias/Correios |
Evento: Data: Local: | Homologação das inscrições 09.04.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento: Data: Local: | Recurso contra a homologação das inscrições 10 a 12.04.2012 e-mail: dgp@ifro.edu.br |
Evento: Data: Local: | Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos 16.04.2012 Envio eletrônico ao candidato |
Evento: Data: Local: | Resultado da Avaliação Curricular 18.04.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 |
Evento: Data: Local: | Recurso contra o Resultado da Avaliação Curricular 19, 20 e 23.04.2012w e-mail: dgp@ifro.edu.br |
Evento: Data: Local: | Resposta dos recursos contra o Resultado da Avaliação Curricular 24.04.2012 Envio eletrônico ao candidato |
Evento: Data: Local: | Divulgação da homologação do resultado final 25.04.2012 www1.ifro.edu.br/concursoTemp2012 e Diário Oficial da União |