A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante da Lei nº 8.745/93, com as alterações inseridas pela Lei nº 9.849/99, Lei nº 11.784/08, Decreto nº 7.312/10, Decreto nº 7.485/11, Portaria Interministerial MPOG/MEC n° 142, de 09/06/11, publicada no D.O.U de 10/06/11 e Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/09, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFRO nº 293, de 02/06/2011, supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação nos Campi Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena.
1.2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Reitoria do IFRO, Av. Gov. Jorge Teixeira, 3.500 - Setor Industrial - Porto Velho-RO - CEP: 76.821-064, Fone: (69) 3212-0143 e-mail: dgp@ifro.edu.br.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1. DOS REQUISITOS:
ÁREA | Carga Horária | Prazo do Contrato | Ariquemes | Ji-Paraná | Vilhena | FORMAÇÃO EXIGIDA |
VAGAS | VAGAS | VAGAS | ||||
Biologia | 20h | 03 meses | - | 01 | - | · Licenciatura em Biologia |
Edificações | 20h | 06 meses | - | - | 02 | · Graduação em Engenharia Civil ou · Tecnologia em Construção de Edifícios |
Eletrotécnica | 20h | 06 meses | - | - | 01 | · Graduação em Engenharia Elétrica ou · Tecnologia em Eletrotécnica Industrial |
Engenharia Florestal | 40h | 06 meses | - | 02 | - | · Graduação em Engenharia Florestal |
Matemática | 40h | 12 meses | 01 | - | - | · Licenciatura em Matemática |
Matemática | 20h | 03 meses | - | 01 | - | · Licenciatura em Matemática |
Mecânica Industrial / Engenharia Industrial | 20h | 12 meses | - | 01 | - | · Graduação em Engenharia Mecânica |
2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
2.3. DO EXERCÍCIO: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus para o qual concorreu, sob regime de trabalho definido no item 2.1, ministrando aulas nos períodos diurno e noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante no item 2.1, podendo ser prorrogado por igual período, somente para os contratos com duração de 6 (seis) e 12 (doze) meses.
3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A remuneração, será a constante na Tabela de Vencimentos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, obedecerá à tabela abaixo:
20 (vinte) horas semanais
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Auxílio-Alimentação | GEDBT | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | 557,51 | 304,00 | 978,95 | - | 1.840.46 |
D 101 | Aperfeiçoamento | 48,36 | 1.888,82 | |||
D 101 | Especialização | 58,10 | 1.898,56 | |||
D 101 | Mestrado | 87,76 | 1.928,22 | |||
D 101 | Doutorado | 478,20 | 2.318,66 |
40 (quarenta) horas semanais
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Auxílio-Alimentação | GEDBT | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | 1.115,02 | 304,00 | 1.015,31 | - | 2.434,33 |
D 101 | Aperfeiçoamento | 56,48 | 2.490,81 | |||
D 101 | Especialização | 135,45 | 2.569,78 | |||
D 101 | Mestrado | 652,64 | 3.086,97 | |||
D 101 | Doutorado | 1.548,41 | 3.982,74 |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00 (vinte reais)
3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) Auxílio-transporte;
b) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;
3.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente via internet no sítio www.ifro.edu.br, no período de 20 a 24/06/2011.
4.5 O IFRO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação entre outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão e documentos.
4.6 Após o preenchimento da inscrição on-line, o candidato deverá entregar em qualquer uma das Coordenações de Gestão de Pessoas dos Campi do IFRO e ainda na Coordenação-Geral de Planejamento e Administração do Campus Avançado Cacoal, no período de 20 a 24/06/2011, exceto dia 23/06/2011, nos endereços e horários relacionados no item 4.7, em envelope lacrado os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição on-line;
b) Curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) Cópias das Titulações, devidamente autenticadas em cartório; e
d) Cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório.
4.7. Endereço para entrega da documentação:
Campus | Endereço | Horário de Funcionamento |
Ariquemes | Rod. RO 257, Km 13, sentido Machadinho do Oeste, Ariquemes - RO | 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min |
Colorado do Oeste | Rod. 399, Km 05, Zona Rural, Colorado do Oeste-RO | 7h às 11h e das 13h às 17h |
Avançado Cacoal | Rod. BR 364, 99, km 228 Lote 2, Cacoal - RO | 7h às 12h e das 13h às 16h |
Ji-Paraná | Rua Rio Amazonas, 151, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO | 8h às 12h e das 13h às 17h |
Vilhena | BR 174, Km 3, Zona Urbana, saída para Juina, Vilhena-RO | 7h às 11h e das 13h às 17h |
Porto Velho | Av Jorge Teixeira, 3.146, Bairro Industrial, Porto Velho -RO | 8h às 12h e das 14h às 18h |
4.8 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição.
4.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
4.10 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 27/06/2011.
4.11 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.12 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e a entrega do envelope contendo a documentação exigida.
5.2. A relação dos inscritos será publicada no dia 29/06/2011, a partir das 17h, no sítio: www.ifro.edu.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será classificatório contento apenas a fase de avaliação do Curriculum, que deverá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo I, e acompanhado das devidas comprovações.
6.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFRO n° 293/2011, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário | Valor Total |
TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
· Doutorado | 20 | 40 |
· Mestrado | 15 | |
· Especialização (carga horária mínima: 360 h) | 5 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
· Comprovante de exercício do magistério. Comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o setor público ou certidão de exercício de atividade pública. Não serão aceitas declarações. | 2 por ano | 10 |
TOTAL | 50 |
6.2.1. Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.
6.2.2. Caso os candidatos sejam detentores de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
6.2.3 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue em envelope lacrado e devidamente identificado, com os respectivos títulos e comprovações de experiência docente autenticados em cartório.
6.2.4 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no momento da contratação.
6.2.5 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
6.2.6 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
7.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
7.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
7.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não caberá recurso quanto a qualquer uma das etapas deste processo seletivo.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O Resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União no dia 04/07/2011.
10. DA VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado de acordo com o número de vagas, terá até cinco dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual prestou o processo seletivo, para formalização da contratação e início das atividades. 11.2 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato aprovado.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
12.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
12.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
12.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. 12.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
12.6. Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8745/93.
12.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
12. 8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
12.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
12.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
12.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau.
12.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
12.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
12.14. Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
12.15. Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido no item 2.1 deste edital;
g) Histórico Escolar
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência;
m)Dados bancários; e
n) Atestado Médico.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
13.2. As despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
13.3. Considerando a distribuição das vagas contidas no item 2.1 deste Edital, não se aplica o disposto no Decreto n° 3.298, de 20/12/1999.
13.4. O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo II.
13.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFRO, à luz das disposições específicas.
13.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. MÉRCIA GOMES BESSA COELHO
Reitora em Exercício
Portaria n° 311/2011
ANEXO I
CURRICULUM
CANDIDATO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2011
I - DADOS PESSOAIS:
01 - NOME (sem abreviações): | ||
02 - ENDEREÇO: | ||
03 - CELULAR: | 04- TEL. FIXO: | 05- E-MAIL: |
06 - DATA DE NASCIMENTO: | 07- ESTADO CIVIL: | |
08 - SEXO: | ||
09 - NATURALIDADE: | 10 - UF: | |
11 - NOME DO PAI: | ||
12 - NOME DA MÃE: | ||
13- IDENTIDADE: | 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR: | 15- CPF: |
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO:
INSTITUIÇÃO:
MESTRADO:
INSTITUIÇÃO:
03 - ESPECIALIZAÇÃO - "lato sensu" (com duração mínima de 360h - indicar nome do curso, instituição e carga horária)
III - TEMPO DE DOCÊNCIA E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, o tempo de docência.
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
______________________,___de junho de 2011.
Assinatura ____________________________
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE | DATAS |
Inscrições on-line | 20 a 24/06/2011 |
Entrega da documentação | 20 a 22/06 e 24/06/2011 |
Prazo final para pagamento do boleto | 27/06/2011 |
Homologação das Inscrições | 29/06/2011 (a partir das 17h) |
Homologação do Resultado Final | 04/07/2011 |
Assinatura do Contrato e Início das Atividades | 05 a 11/07/2011 |