IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   IFPE seleciona Professores Substitutos em Vitória de Santo Antão

IFPE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 66, DE 16 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 - D.O.U. de 10/12/1993 -, e suas alterações posteriores, o disposto no Artigo 7º, Inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 - D.O.U. de 23/09/2010 - e no Decreto nº. 6.944/2009, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Vitória de Santo Antão, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº. Vagas

C.H.*

Titulação Exigida

Recursos Naturais

Botânica; Morfologia e anatomia vegetal: Olericultura; Fruticultura; Culturas Regionais; Culturas Anuais.

101

2

40 horas semanais

Graduação em Agronomia OU Engenharia Agronômica.

Recursos Naturais

Tecnologia de processamento do leite e derivados; Tecnologia de processamento de carne e produtos cárneos; Tecnologia de processamento de frutas e hortaliças; Tecnologia de processamento da mandioca; Tecnologia de processamento da cana de açúcar; Controle de qualidade de Alimentos.

102

1

40 horas semanais

Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agronômica OU Graduação em Economia Doméstica OU Graduação em Engenharia de Alimentos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 03 a 11 de junho de 2014.

2.2. Horário: das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: IFPE / CampusVitória de Santo Antão - Propriedade Terra Preta, S/N, Zona Rural- Vitória de Santo Antão-PE.

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br)

2.5. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição

2.5.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, através de requerimento próprio, a ser protocolado no IFPE / CampusVitória de Santo Antão, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, nos dias 29 e 30/05/2014, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007.

2.5.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.5.3. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE / Campus Vitória (http://vitoria.ifpe.edu.br), na data provável de 02/06/2014.

2.5.4. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.6 deste Edital, excluindo-se a letra "a" do subitem 2.6.2.

2.6. Formalização da Inscrição

2.6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE / CampusVitória de Santo Antão, conforme endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital.

2.6.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, divulgada no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 11/06/2014;

b) entregar o Formulário de Inscrição (disponível n sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br), devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, bem como os títulos relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital;

c) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 11/06/2014 e cujo pagamento seja feito até o dia 11/06/2014, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.6.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.6.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.6.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data da assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 7.6 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos (classificatória com peso 4) e Prova Conhecimentos Práticos Específicos (eliminatória com peso 6).

3.2. Da Análise de Títulos

3.2.1. O candidato será avaliado através do seu Curriculum Vitae / Lattes, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a)

Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

70

70

b)

Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

60

c)

Especialização (Lato Sensu) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d)

Licenciatura no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

e)

Graduação superior no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

f)

Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 04 (quatro) pontos por ano completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

4 pontos por ano

20

g)

Experiência profissional docente comprovada fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

2 pontos por ano

10

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto a identificação do candidato e nome da(s) disciplina(s)/Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", poderão ser feitas em Cartório ou no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.3. A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital, acompanhada do seu respectivo histórico, mesmo sendo detentor de outras titulações.

3.2.5. Cada um dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.6. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.8. Somente será considerada a experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", exercidas após a conclusão da titulação exigida no Item 1 deste Edital.

3.2.9. Para comprovação da experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Órgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÃO: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Qualquer tipo de declaração apresentada deverá estar digitada em papel timbrado da Instituição, constando o carimbo do CNPJ da mesma. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente.

3.2.10. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, bem como a(s) disciplina(s)/Eixo Profissional ministrada(s).

3.2.11. Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas" e/ou "Estágio", para efeito de pontuação.

3.2.12. A divulgação do resultado da Análise de Títulos ocorrerá na data provável de 13/06/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.2.13. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido à Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE / CampusVitória de Santo Antão, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.14. O resultado dos recursos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Títulos, na data provável de 18/06/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.3. Da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos

3.3.1. O Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Títulos.

3.3.2. Para elaboração do Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.

3.3.3. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos de cada eixo profissional, até 5(cinco) vezes o número de vagas estabelecidos no Item 1 deste Edital.

3.3.4. Em caso de haver empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados serão convocados para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.5. A Prova de Conhecimentos Práticos Específicos consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática, em nível de Ensino Tecnológico, ministrada perante Banca Examinadora, formada por 2 (dois) docentes pertencentes ao eixo profissional e 1 (um) pedagogo, podendo ter ou não a presença de alunos.

3.3.6. De acordo com o § 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

3.3.7. Os pontos para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos constantes no ANEXO I, deste Edital, serão sorteados pelo candidato 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.8. O sorteio de que trata o subitem 3.3.7 deste Edital, poderá ser realizado por procuração, mediante apresentação do original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local da assinatura do candidato.

3.3.9. Antes do início da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o cartão de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

3.3.10. A avaliação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, cuja pontuação será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

05 pontos

Domínio do Conteúdo

15 pontos

Clareza e Objetividade na Abordagem

15 pontos

Adequação da Situação Didática ao Conteúdo

15 pontos

Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados

10 pontos

Articulação Teoria e Prática

10 pontos

Capacidade de Interação com a Turma

05 pontos

Utilização Adequada do Tempo

05 pontos

Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma

10 pontos

Processo de Avaliação

10 pontos

TOTAL

100 pontos

3.3.11. A nota da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será calculada através da média aritmética obtida a partir das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

3.3.12. Será considerado ELIMINADO na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 60 (sessenta) pontos.

3.3.13. O IFPE não fornecerá ao candidato qualquer material didático para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, exceto quadro e apagador. No entanto, será permitido ao candidato trazer os materiais e/ou equipamentos que julgar necessário para a realização da sua prova.

3.3.14. O IFPE não se responsabilizará por quaisquer imprevistos ou danos causados aos materiais e/ou equipamentos trazidos pelo candidato para a realização de sua prova e que possam inviabilizar a utilização destes.

3.3.15. O resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado na data provável de 30/06/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.3.16. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, relativo ao resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, dirigido à Reitora do IFPE e entregue no Protocolo Geral do IFPE / CampusVitória de Santo Antão, no endereço - Propriedade Terra Preta, S/N - Zona Rural -- Vitória de Santo Antão-PE. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.3.17. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá na data provável de 03/07/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://Vitoria.ifpe.edu.br).

3.3.18. Não havendo candidatos classificados, quando da realização da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, e, restando candidatos classificados na Análise de Títulos, ao IFPE outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o quantitativo estabelecido no subitem 3.3.3 deste Edital.

3.3.19. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 03/07/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

4. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da pontuação final.

4.2. A pontuação final dos candidatos habilitados será obtida através da média ponderada da Análise de Títulos (peso 4) e da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (peso 6), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (AT.4 + NPCPE.6) / 10

onde, NF = Nota Final; AT = Análise de Títulos e NPCPE = Nota da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

4.3. Para efeito de classificação, a pontuação final será a obtida conforme o subitem 4.2 deste Edital, calculada até a casa dos centésimos.

4.4. Em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;

b) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do Processo Seletivo;

c) maior número de pontos na Análise de Títulos;

d) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela Reitora do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. Será firmado o contrato com o candidato pelo período de até 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

7.4. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº. 12.772, de 28/12/2012 - D.O.U. de 31/12/2012).

Código de Opção

Jornada de Trabalho

 

Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação)

 

Graduação

Aperfeiçoamento Especialização Mestrado

Doutorado

101 / 102

40 horas semanais

R$ 2.764,45

R$ 2.874,67

R$ 3.017,58

R$ 3.599,50

R$ 4.699,21

7.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

7.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, na data da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1, deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Inciso I, Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei nº. 8.745/1993;

f) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº. 8.745/1993 se for o caso.

7.7. As atribuições do professor substituto são atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Artigo 111, da Lei nº. 11.784/2008.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas no ato da entrega dos Títulos.

8.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

8.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que à data da assinatura do contrato atende a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1 deste Edital.

8.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFPE / Campus Vitória de Santo Antão, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 8.4 deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

8.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.

8.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 8.5.1 deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público da CGPE / CampusVitória de Santo Antão, mediante apresentação dos originais.

8.5.3. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 8.5 deste Edital.

8.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.7. O IFPE fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

8.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE.

8.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

8.10. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo Simplificado para o desempenho de contrato temporário, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Entretanto, não cabe, neste Processo Seletivo, o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 5º, da Lei nº. 8.112/1990, em função do número de vagas oferecidas.

8.11. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.12. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/1993), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/1999) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

8.13. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CLÁUDIA DA SILVA SANTOS

ANEXO I

PONTOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS

Eixo Profissional:(Opção 101)

01. Aspectos evolutivos dos vegetais. Diferenciação entre Criptogamas e Fanerogamas;

02. Sistemática vegetal: principais famílias de interesse agronômico na perspectiva da Agricultura Familiar;

03. Polinização, Fertilização e Embriogênese de plantas superiores;

04. Anatomia e morfologia da raiz, caule, folha, flor, fruto e semente;

05. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas Anuais (feijão e milho);

06. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas Anuais (cana-de-açúcar);

07. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas olerícolas (tomate e pimentão);

08. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas olerícolas (beterraba e cenoura);

09. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas olerícolas (coentro, alface e cebolinha);

10. Botânica e importância econômica, Exigências edafoclimáticas, Tratos culturais, Colheita, Beneficiamento e Comercialização de Culturas frutíferas (banana).

Eixo Profissional: (Opção 102)

1. Produção higiênica do leite e triagem do leite em plataforma de recepção.

2. Derivados do leite: queijo coalho e leites fermentados.

3. Abate humanitário de aves, suíno e bovino.

4. Produção de embutidos e defumados

5. Produção de polpa de frutas, sucos e néctares.

6. Produção de doces em calda, compostas e geleias.

7. Produção de farinha de mandioca e uso culinário da mandioca.

8. Colheita, transporte, moagem e produção de açúcar e de aguardente de cana-de-açúcar.

9. Procedimento operacional padrão (POP) e Boas práticas de fabricação (BPF) na indústria de alimentos.

10. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) na indústria de alimentos.