IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB abre vagas de estágio em setor do campus Guarabira

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 64/2013 DE 18 DE MARÇO 2013

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CURRICULAR PARA ESTUDANTES DE CURSOS SUPERIORES

1. DA ABERTURA

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, por meio deste Edital, que no período de 18 a 29 de março de 2013, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório curricular, a ser realizado conforme disposto nos itens a seguir.

2. DO LOCAL, PERFIL, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

2.1 Será realizado Processo Seletivo para Estudantes de Cursos Superiores visando o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório curricular para as Coordenações/Departamentos apresentados no quadro a seguir:

CÓD.

SETOR

PERFIL

QUANT. DE VAGAS

TURNO

01

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA)

Estar regularmente matriculado no Curso Superior de Gestão Comercial e estar cursando o 2º período. Possuir conhecimento na área de Excel.

01

MANHÃ

02

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA)

Estar regularmente matriculado no Curso Superior de Gestão Comercial e estar cursando o 2º período. Possuir conhecimento em Excel.

01

TARDE

03

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA)

Regularmente matriculado no Curso Técnico Subseqüente ao Ensino Médio em Informática e que estejam cursando o 2º período.

01

MANHÃ

04

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA)

Regularmente matriculado no Curso Técnico Subseqüente ao Ensino Médio em Informática e que estejam cursando o 2º período.

01

NOITE

2.2 Para as vagas de estágio não-obrigatório curricular, referentes aos alunos do curso superior, o estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) ao dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo este assegurado contra acidentes pessoais.

2.3 Para as vagas de estágio não-obrigatório curricular, referentes aos alunos do curso Técnico, o estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) ao dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo este assegurado contra acidentes pessoais.

2.4 A carga-horária exigida é de 20 (vinte) horas semanais e a duração do estágio é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 18 (dezoito) meses, mediante avaliação a cada 6 (seis) meses do responsável pelo setor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá solicitar abertura de um processo no setor de protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB Campus Guarabira, Av. José Américo s/n, Bairro Nordeste II - Guarabira (PB), no período de 18 de março a 29 de março 2013, das 8 h às 11 h 30 min. e das 13 h 30 min. às 17 h, com a documentação especificada no item 3.2 deste Edital.

3.2 O processo de abertura de inscrição deverá conter:

- Cópia de Histórico Escolar devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino, constando o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), ou Histórico Escolar E Declaração da Instituição de Ensino constando o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE);

- Declaração de que está regularmente matriculado no curso;

- Declaração da Instituição em que realiza o curso informando que está cursando o período exigido neste Edital;

- Cópia do Currículo;

- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (modelo em anexo);

3.3 O processo de inscrição só terá validade com o protocolo da documentação completa;

3.4 O candidato deverá ler atentamente este Edital, antes de efetuar sua inscrição, a fim de conhecer e estar ciente das exigências e regras da seleção. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Para as vagas:

CÓD.

SETOR

01

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA) - MANHÃ

02

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA) - TARDE

03

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA) - TARDE

04

SETORES: FINANCEIRO, BIBLIOTECA, DIREÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CAMPUS GUARABIRA) - NOITE

O processo de seleção consistirá em apenas uma fase: análise curricular de caráter classificatório.

4.1.1 À análise do currículo, cujo valor será de no máximo 100 (cem) pontos, serão atribuídos os valores constantes na tabela abaixo.

Análise Curricular

ITEM

PONTOS

Coeficiente de Rendimento Escolar (menor ou igual a cinquenta, corresponderá a 5 pontos; maior que cinquenta e menor ou igual a oitenta, corresponderá a 25 pontos; maior que oitenta e menor ou igual a cem, corresponderá a 40 pontos)

5 a 40

Experiência em projeto de pesquisa

10

Experiência na área

30

Noções em Informática

10

Participação em algum trabalho voluntário como bolsista ou estágio remunerado

10

TOTAL

100

4.1.2 No dia 12 de abril de 2013, o IFPB divulgará o resultado da análise curricular no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso.

4.1.3 O candidato poderá interpor recurso no dia 15 de abril de 2013, das 8 h às 11 h 30 min. e das 13 h 30 min. às 17 h, através de documento entregue no Protocolo Geral do IFPB - Campus Guarabira, devidamente datado e assinado pelo candidato.

4.1.4 O resultado do recurso será divulgado até o dia 18 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso.

4.1.5 O resultado final consistirá na classificação dos candidatos, em ordem decrescente da análise curricular. Esse resultado será divulgado através de uma lista a ser publicada até o dia 19 de abril de 2012, endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso.

4.1.6 Em caso de empate serão aplicados, seqüencialmente, os seguintes critérios de desempate: maior idade; sorteio.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

5.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal n.º 6944/2009.

5.3 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada área, cuja contratação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.

5.5 Se o número de vagas inicialmente previsto para cada área inviabilizar a reserva acima, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

5.6 No caso do subitem 5.5, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, para a área em que concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de processo seletivo, exceto se mais bem classificados.

5.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

5.8 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.9 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no período de inscrição, solicitar no Protocolo Geral do Campus Guarabira, no horário das 08 h às 11 h e das 13 h 30 min. às 17 h, uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.10 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de no máximo uma hora, para realização das provas, deverá fazê-lo no ato de inscrição, anexando justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.11 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada, necessidade da leitura de prova, ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

5.12 A inobservância das exigências nas formas e prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

5.13 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

5.14 Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à avaliação por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições com a deficiência da qual é portador, atendendo ao art. 43, §1º do Decreto n.º 3298/99.

5.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.

5.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do estágio ao qual concorreu, o candidato será eliminado do processo seletivo.

5.17 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU n.º 45/2009 e do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral.

6. DA VALIDADE

6.1 O prazo de validade da presente seleção será de 01 (um) ano, período durante o qual os estudantes selecionados poderão ser convocados para preencher as respectivas vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, verificadas em qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou criminais.

7.2 No ato da contratação, o estagiário deverá fornecer à Instituição todos os documentos solicitados.

7.3 O estagiário que por qualquer motivo se ausentar das funções de estágio sob sua responsabilidade, deverá definir junto a sua coordenação o calendário de reposição.

7.4 O desempenho insatisfatório e/ou não cumprimento de suas atribuições como estagiário implicará na notificação à Instituição de ensino de origem e ao professor orientador, bem como acarretará a desvinculação do estágio.

7.5 A participação no Processo Seletivo de que trata o presente Edital implica o conhecimento e aceitação das normas legais e regimentais a ele aplicadas.

7.6 Serão divulgados, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.

7.7 A não bservância das disposições e instruções contidas neste Edital, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que o IFPB venha a divulgar poderá acarretar a eliminação do candidato do presente Processo.

7.8 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas (cotas para Portadores de Necessidades Especiais), sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

7.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital.

7.10 É de responsabilidade do candidato, acompanhar, por meio do endereço eletrônico do IFPB, eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

João Pessoa (PB), 18 de março de 2013.

João Batista de Oliveira Silva
Reitor do IFPB