IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB abre 10 vagas para Professores em Campina Grande, Patos e João Pessoa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Edital nº. 57, de 11 de março de 2013, retificado pelo Edital nº. 58, de 12 de março de 2013, com Aditivo I, de 13 de março de 2013.

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº. 902/MEC, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público dos campi Campina Grande, Patos e João Pessoa, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, da Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, da Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, da Lei nº. 12.425, de 17/06/2011, do Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Portaria MF nº. 2.578, de 13/09/2002, e da Portaria MEC nº. 1.134, de 2/12/2009.

1. DAS MODALIDADES OU NÍVEIS EDUCACIONAIS, UNIDADES CURRICULARES, PERFIL, VAGAS E REGIME DE TRABALHO

1.1 DAS MODALIDADES OU NÍVEIS EDUCACIONAIS, UNIDADES CURRICULARES, PERFIL E VAGAS

Modalidade ou Nível Educacional

Código

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida1

Vagas

Campus

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

01 Rede de Computadores

Rede de Computadores, Administração de Ativos de Redes, Segurança de Redes, Administração de Sistemas Operacionais, Projeto de Redes de Computadores, Redes Convergentes, Informática Básica e outras.

a) Graduação em Ciência da Computação OU em Engenharia da Computação OU em Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Tecnologia em Telemática (+);

1

Campina Grande

b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

02 Hardware

Montagem e Configuração de Microcomputadores, Instalação e Manutenção de Computadores, Manutenção de Periféricos, Manutenção de Microcomputadores, Manutenção de Notebooks, Informática Básica e outras.

a) Graduação em Ciência da Computação OU em Sistemas da Informação OU em Engenharia da Computação OU em Engenharia Elétrica OU em Engenharia Eletrônica OU em Engenharia de Telecomunicações OU em Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (+) OU em Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Tecnologia em Telemática (+) OU em Tecnologia em Redes de Telecomunicações (+) OU Licenciatura em Computação;

1

Campina Grande

b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior03 Infra-estrutura (Construção de Edifícios)Estruturas de Aço e Madeira, Fundações, Topografia, Instalações elétricas, Instalações Hidráulicas e outrasa) Graduação em Engenharia Civil OU em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+); 1Campina Grande
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior4 Infra-estrutura (Design e Construção Civil)Desenho Técnico, Desenho Arquitetônico, Projeto Arquitetônico, Desenho Assistido por Computador e outrasa) Graduação em Arquitetura OU em Arquitetura e Urbanismo OU em Curso de Tecnologia em Design de Interiores (+); 1Campina Grande
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior05 MatemáticaMatemática e outrasa) Licenciatura em Matemática OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) OU Segunda Licenciatura em Matemática (**); 1Campina Grande
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior06 Língua InglesaLíngua Inglesaa) Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, OU Licenciatura em Língua Inglesa, OU Licenciatura em Letras Vernáculas com segunda habilitação em Língua Inglesa, OU Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**); 1Campina Grande
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior07 HardwareMontagem e Configuração de Microcomputadores, Instalação e Manutenção de Computadores, Manutenção dePeriféricos, Manutenção de Microcomputadores, Manutenção de Notebooks e outras.a) Graduação em Ciência da Computação OU em Sistemas da Informação OU em Engenharia da Computação OU em Engenharia Elétrica OU em Engenharia Eletrônica OU em Engenharia de Telecomunicações OU em Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (+) OU em Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Tecnologia em Telemática (+) OU em Tecnologia em Redes de Telecomunicações (+) OU Licenciatura em Computação; 1Patos
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior08 Meio AmbienteHidrologia, Gestão de Recursos Naturais, Hidrologia e Recursos Hídricos, Técnicas e Controle de Efluentes Líquidos e outras.Graduação em Engenharia Ambiental OU Engenharia em Energias Renováveis OU Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente OU Engenharia Sanitária OU Engenharia Sanitária Ambiental OU Engenharia Civil OU Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (+) OU de Tecnologia em Saneamento Ambiental (+) OU Bacharelado ou Licenciatura em Gestão Ambiental OU Bacharelado ou Licenciatura em Geografia OU Bacharelado em Ecologia. 1João Pessoa
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior09 EletrotécnicaProjetos de Instalações Elétricas Prediais e Industriais; Manutenção Industrial e Eletricidade Básica e outrasGraduação em Engenharia Elétrica, ou em Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+). 1João Pessoa
b) pós-graduação (***) prioritariamente na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior10 QuímicaQuímica para o Ensino Médio, Química Analítica, Físico-Química e outrasLicenciatura em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação
(***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 8.6.9 deste Edital.
1João Pessoa

1Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº 2, de 26 de junho de 1997.

(**) Conforme Resolução CNE/CP Nº 8, de 2 de dezembro de 2008.

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.2 REGIME DE TRABALHO

1.2.1 O regime de trabalho das vagas dispostas no subitem 1.1 é de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 São requisitos básicos para contratação de professor substituto a que se refere este Edital:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e habilitação profissional, conforme estipulado neste Edital;

e) idade mínima de 18 anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período de inscrição: do dia 11 de março a 05 de abril de 2013, até 23h 59min.

3.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

3.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.

3.2.2 Preencher Formulário de Inscrição disponibilizado através do portal do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos);

3.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição a ser pago preferencialmente no Banco do Brasil.

3.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h 59min do dia 05 de abril de 2013 e cujo pagamento seja realizado até o dia 06 de abril de 2013.

3.4 Caso não haja candidatos inscritos na unidade curricular de código específico as inscrições serão prorrogadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3.5 A taxa de que trata a alínea "c" do subitem 3.2 uma vez paga não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

3.6 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato e da aceitação das normas deste Edital.

3.7 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.

3.8 A divulgação da Relação dos Candidatos inscritos será realizada até a data provável de 03 de abril de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

4. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderão ser aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição do dia 12 até o dia 15 de março de 2013, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008

4.2 Para realizar o pedido de isenção o candidato deverá abrir um processo, no período de 12 a 15 de março de 2013, no Protocolo Geral do respectivo campus para o qual pretende se inscrever, no horário das 08h às 11h, e das 13h30min às 17h, conforme endereço disposto no subitem 11.10, anexando o boleto bancário e documentação comprobatória previstas na Lei.

4.2.1 Essa abertura poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

4.3 O resultado das solicitações será divulgado até 20 de março de 2013.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

5.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6944/2009.

5.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos de que trata este Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada unidade curricular/perfil de habilitação, cuja contratação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.

5.5 Se o número de vagas inicialmente previsto para cada unidade curricular/perfil de habilitação inviabilizar a reserva acima, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.6 No caso do subitem 5.5, o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 2ª vaga que vier a ser aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20 ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

5.7 As vagas resultantes da desistência de candidatos convocados pela lista geral de classificados não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

5.8 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.9 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral do respectivo campus para o qual pretende se inscrever, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 17h, cujo endereço está registrado no subitem 11.10, anexando a documentação listada abaixo:

a) boleto bancário;

b) declaração que informe sua deficiência; e

c) laudo médico expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.9.1 A abertura do processo a que se refere o subitem 5.9 poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.10 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (no máximo uma hora) para realização das provas, deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral do respectivo campus para o qual pretende se inscrever, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 17h, cujo endereço está registrado no subitem 11.10, anexando justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.10.1 A abertura do processo de que trata o subitem 5.10 poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.11 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada, necessidade da leitura de prova ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

5.12 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

5.13 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência por unidade curricular/perfil de habilitação.

5.14 Os candidatos com deficiência que assim se declararem, quando convocados, serão submetidos à avaliação por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui, atendendo ao art. 43, §1º do Decreto 3298/99.

5.15 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.

5.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da unidade curricular/perfil de habilitação ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

5.17 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009 e do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral por unidade curricular/perfil de habilitação.

5.18 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por unidade curricular/perfil de habilitação.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atribuições encontram-se previstas no art. 111 da Lei nº 11.784/2008, sem prejuízos das previstas nas normas internas do IFPB, constará de duas provas:

6.1.1 Prova de Desempenho de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 Prova de Títulos de caráter classificatório.

6.2 A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão sequenciadas a seguir:

a) 1ª etapa: Prova de Desempenho.

b) 2ª etapa: Prova de Títulos.

6.3 O número de candidatos aprovados para a segunda prova (títulos) obedecerá ao disposto no art. 16 §1º do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009. Assim, chegarão à Prova de Títulos apenas os classificados em número de acordo com o disposto no anexo II do Decreto;

a) até o 5º lugar quando prevista apenas uma vaga no Edital;

b) até o 9º lugar quando previstas duas vagas;

c) até o 14º lugar quando previstas três vagas, considerando-se automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.

6.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, devendo ser convocado para a prova de título.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO

7.1 As Provas de Desempenho serão realizadas no período de 22 a 26 de abril de 2013, na cidade do respectivo campus para o qual o candidato está inscrito.

7.2 A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da banca.

7.2.1 As aulas serão ministradas em nível de alunos da Educação Superior perante banca examinadora composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento - em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão - e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais - em pleno exercício de suas atividades pedagógicas (Resolução no 043/2007-CD-CEFET-PB) -, cujo objetivo será avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.

7.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data show, flip chart, dentre outros.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

7.4 O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.

7.4.1 Decorrido o tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5 Para ter acesso ao local da Prova de Desempenho antes de seu início, o candidato deverá assinar a ficha de frequência e apresentar a Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

7.6 O candidato que não comparecer a prova de desempenho será automaticamente desclassificado.

7.7 No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o plano de aula, em 03 (três) vias.

7.8 O tema da aula está determinado no quadro abaixo, de acordo com o disposto no código de vaga para o qual concorre cada candidato.

CÓDIGOS DAS VAGAS

TEMAS

Código 01 - Rede de Computadores

Protocolos de roteamento em redes IP: RIP e OSPF

Código 02 - Hardware

Processadores Intel Core: evolução e características das três gerações.

Código 03 - Infraestrutura (Construção de Edifícios)

Dimensionamento de Tesouras Metálicas e de Madeira

Código 04 - Infraestrutura (Design e Construção Civil)

Elaboração dos desenhos básicos de um projeto arquitetônico utilizando o CAD- aplicação de um exemplo prático

Código 05 - Matemática

Aplicações da Derivada

Código 06 - Língua Inglesa

O uso de Estratégias de Leitura para o ensino de gêneros textuais em Língua Inglesa.

Código 07 - Hardware

Processadores Intel Core: evolução e características das três gerações.

Código 08 - Meio Ambiente

Política Nacional e Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Código 09 - Eletrotécnica

Dimensionamento técnico de um circuito aplicando as diversas prescrições da NBR 5410 relativas à escolha da seção de um condutor e do seu dispositivo de proteção

Código 10 - Química

Equilíbrio Químico

7.9 A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO DOCENTE

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Nota do Avaliador

  Domínio dos conteúdos.10 
Desenvoltura e segurança na apresentação.10 
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.10 
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais)10 
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.10 
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.10 
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).10 
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).10 
Adequação do tempo aos conteúdos propostos.10 
Avaliação da aprendizagem.10 
PONTUAÇÃO TOTAL100 

 

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Nota do Avaliador

Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

 

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos.

10

 

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

10

 

Interatividade.

10

 

Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula.).

10

 

Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

 

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

 

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

 

Coerência entre o plano e a execução da aula.

10

 

Utilização de procedimentos avaliativos adequados.

10

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

7.10 Cada Prova de Desempenho será devidamente gravada em atendimento ao inciso XVI do art. 19 do Decreto nº 6.944/2009.

7.11 Cada Prova de Desempenho será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade em atendimento ao art 13 §3º do Decreto nº 6.944/2009.

7.12 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho de um competidor direto seu.

7.13 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor membro da comissão organizadora solicitará equipamento reserva à equipe de filmagem, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

7.14 Não será admitida, para qualquer finalidade, a saída de integrantes da plateia presente no local de realização da Prova de Desempenho até o fim da prova do candidato,

7.15 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

7.16 A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores divida por 3 (três).

7.17 Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na nota final desta.

7.18 A Prova de Desempenho de cada candidato corresponderá ao código de vaga para o qual se inscreveu.

7.19 Até o dia 16 de abril de 2013 será divulgada, em ordem alfabética, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/), a relação com horário e local de realização da prova de desempenho.

7.20 Até o dia 29 de abril de 2013, será divulgado o resultado da Prova de Desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).

7.21 No dia 30 de abril de 2013, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho no Protocolo Geral do respectivo campus o qual está inscrito, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 17h, cujo endereço está registrado no subitem 11.10

7.22 Até o dia 03 de maio de 2013 será divulgado o resultado da interposição dos recursos da Prova de Desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos será nos dias 09 e 10 de maio de 2013 na cidade do respectivo campus o qual está inscrito.

8.2 Até o dia 03 de maio de 2013 será divulgado, em ordem alfabética e por código de vaga, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/), cronograma com horário e local para entrega dos títulos.

8.3 Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 60,0 (sessenta) na Prova de Desempenho.

8.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

8.5 Serão considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, os seguintes itens: titulação acadêmica, experiência de ensino, experiência de pesquisa, experiência em extensão, experiência profissional não acadêmica e experiência profissional de gestão acadêmica, dentre outros itens mencionados subitem 8.7.

8.6 Para a realização da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente, de acordo com cronograma a ser divulgado, o seu Currículo Lattes acompanhado pelos documentos originais para a realização das conferências das cópias comprobatórias apresentadas, no qual indicará a quantidade de títulos, com fins de autenticação, seguindo rigorosamente a ordem prevista na tabela do subitem 8.7.

8.6.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, tampouco por meio procurador.

8.6.2 Para a entrega do Currículo Lattes e dos documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar a Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

8.6.3 O candidato que não comparecer para entregar o seu Currículo Lattes e a documentação comprobatória na data, horário e local previstos no cronograma de que trata o subitem 8.2, receberá nota 0 (zero), que será somada a nota da prova de desempenho, a fim de que seja aferida sua média final na classificação do presente Processo Seletivo.

8.6.4 Os documentos necessários deverão estar paginados, encadernados em espiral e identificados pelo candidato por uma etiqueta, com referência e letra especificada na TABELA I - PROVA DE TÍTULOS 2013, constate do subitem 8.7 deste Edital. Ex: Titulação acadêmica c) Experiência de Ensino k)

8.6.5 Os documentos que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 8.7 e não estiverem devidamente identificados conforme estabelecido o subitem 8.6.4, serão desconsiderados da avaliação.

8.6.6 Os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação serão desconsiderados da avaliação.

8.6.7 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.

8.6.8 Para efeito da Prova de Títulos considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do item 8.7, valorando-se, diversamente, os títulos de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias daquelas das demais áreas de conhecimento, conforme subitem 8.7.

8.6.9 Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas habilitações exigidas e mostradas no quadro seguinte:

CÓDIGOS DAS VAGAS

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

Código 01 - Rede de Computadores

Engenharia Elétrica ou de Ciência da Computação

Código 02 - Hardware

Engenharia Elétrica ou de Ciência da Computação

Código 03 - Infraestrutura (Construção de Edifícios)

Engenharia Civil

Código 04 - Infraestrutura (Design e Construção Civil)

Arquitetura e Urbanismo ou de Engenharia Civil

Código 05 - Matemática

Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática

Código 06 - Língua Inglesa

Linguistica ou de Letras (subárea Línguas Estrangeiras Modernas - Inglês)

Código 07 - Hardware

Engenharia Elétrica ou de Ciência da Computação

Código 08 - Meio Ambiente

Ecologia ou de Interdisciplinar (Meio Ambiente e Agrárias) ou de Geociências ou de Engenharia Sanitária, ou de Interdisciplinar (Saúde e Biológicas)

Código 09 - Eletrotécnica

Engenharia Elétrica

8.7 Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:

TABELA I - PROVA DE TÍTULOS - 2013

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25 pontos

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

13 pontos

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

7 pontos

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18 pontos

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

9 pontos

f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5 pontos

g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações.

10 pontos

h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5 pontos

i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

3 pontos

EXPERIÊNCIA DE ENSINOj) Exercício de Magistério em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 12 pontos
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituições educacionais não contempladas pelo item "j", com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 7 pontos
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras com experiência em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 6 pontos
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAm) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.Máximo 4 pontos
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2 pontos
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.Máximo 3 pontos
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2 pontos
r) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 3 pontos
s) Orientação concluída de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOt) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 6 pontos
u) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICAw) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15 pontos
OUTROSx) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por diploma.Máximo 2 pontos
y) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por semestre.Máximo 1 ponto

 

TOTAL MÁXIMO

100 pontos

8.7.1 Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

8.7.2 Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v", "w" e "y" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.

8.7.3 Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

8.7.4 Os títulos referentes às letras "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

8.7.5 Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

8.7.6 O(s) título(s) referente(s) à letra "x" devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior, quando cabível.

8.7.7 A soma da pontuação dos títulos "v" e "w" não poderá exceder 15 pontos.

8.8 O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 14 de maio de 2013, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).

8.9 No dia 15 de maio de 2013, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da Prova de Título no Protocolo Geral do respectivo campus o qual está inscrito, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 17h, cujo endereço está registrado no subitem 11.10.

8.9.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre (com o código da unidade curricular e endereço para correspondência), e ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos.

8.9.2 Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet ou correio eletrônico não serão analisados.

8.9.3 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

8.10 Até o dia 17 de maio de 2013, será divulgado o resultado da análise da interposição dos recursos da prova de títulos, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos­publicos/).

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Até o dia 17 de maio de 2013 será divulgado o resultado final do Processo Seletivo no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/), sendo este homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.

9.2 A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).

9.3 Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;

b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;

c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);

10. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DA SELEÇÃO

10.1 No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato como Professor substituto com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar.

10.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.

10.3 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

10.4 A remuneração inicial no valor de R$ 2.714,89 deverá ser ajustada conforme a Titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.

10.5 O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

10.6 O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria-Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.

10.7 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.

10.8 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

10.9 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.

10.10 Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.

10.11 O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as leis e normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de orientações sobre a Educação Profissional e Superior.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

11.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários.

11.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo a serem publicados no Diário Oficial da União e ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/.

11.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento e concordância expressa das normas e informações nele constantes.

11.6 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

11.8 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União - DOU, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).

11.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

11.10 Endereço dos campi Campina Grande, Patos e João Pessoa:

IFPB - Campus CAMPINA GRANDE
Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande/PB
Contato: (83) 2102-6200

IFPB - Campus PATOS
Escola Agrícola
Acesso à Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos/PB
Contato: (83) 3423-9676 / 3423-9534

IFPB - Campus JOÃO PESSOA
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB
Contato: (83) 3208-3000

12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2013.

Lançamento do Edital

Até 11 de março de 2013

Inscrições

11 de março a 05 de abril de 2013

Isenção

12 a 15 de março de 2013

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos

Até 20 de março de 2013

Divulgação da Lista de Candidatos Inscritos

Até 11 de abril de 2013

Divulgação do local, data e hora da Provas de Desempenho

Até 16 de abril de 2013

Realização das Provas de Desempenho

22 e 26 de abril de 2013

Resultado das Provas de Desempenho

29 de abril de 2013

Interposição de Recursos (Provas de Desempenho)

30 de abril de 2013

Resultados dos Recursos (Provas de Desempenho)

Até 03 de maio de 2013

Divulgação de Cronograma de Entrega de Títulos

Até 03 de maio de 2013

Entrega de Currículo Lattes e títulos

09 a 10 de maio de 2013

Resultado das Provas de Títulos

Até 14 de maio de 2013

Interposição de Recursos (Provas de Títulos)

15 de maio de 2013

Resultado dos Recursos (Provas de Títulos)

Até 17 de maio de 2013

Resultado Final do Processo Seletivo

Até 17 de maio de 2013

João Pessoa (PB), 11 março de 2013.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor do IFPB