IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece 12 vagas para Professores Substitutos de até R$ 2.082,28

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro burits - Belo Horizonte - MG,
TEL.: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus São João Evangelista

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL (*)

Área de Ciências Humanas

Geografia

Licenciatura em Geografia

01

20 horas

R$ 2.085,51

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Língua Inglesa

Licenciatura em Letras

01

20 horas

R$ 2.082,28

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Licenciatura em Letras

01

20 horas

R$ 2.082,28

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

02

20 horas

R$ 2.082,28

Área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática e outras disciplinas correlatas

Licenciatura em Matemática

02

20 horas

R$ 1.735,80

Área de Informação e Comunicação

Informática e outras disciplinas correlatas

-Bacharelado em Ciência da Computação; ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Informática ou Tecnólogo da área de Informática

02

20 horas

R$ 1.735,80

Área de Ambiente, Saúde e Segurança

Planejamento e Decoração de Eventos, Educação Saúde e Segurança no Trabalho e outras disciplinas correlatas.

Bacharelado em Nutrição ou Bacharelado/Licenciatura em Economista Doméstico

01

20 horas

R$ 1.536,46

Área de Ciências AgráriasFundamentos de Agricultura, Olericultura e outras disciplinas correlatasLicenciatura em Ciências Agrícolas ou Engenharia Agronômica0120 horasR$ 1.536,46
Área de Ciências AgráriasInformática Aplicada ao Desenho, Desenho Técnico, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto e outras disciplinas correlatasEngenharia Agrícola ou Engenharia de Agrimensura ou Agrimensura0120 horasR$ 1.536,46

* Os valores serão acrescidos de vale alimentação no valor de R$ 304,00.

2. REGIME DE TRABALHO

- 20 (vinte) horas semanais. Esta carga horária será distribuída para atendimento às necessidades do IFMG - Campus São João Evangelista.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 07 a 17 de janeiro de 2011.

3.1.1. A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais)

3.3. É vedada a inscrição condicional, por correspondência.

3.4. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros impedimentos que possam acontecer. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet.

3.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23:59:59 do dia 18 de janeiro de 2011.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista.

3.7. A inscrição somente será confirmada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.

3.8. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 07 de janeiro 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 18 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, §2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da Comprovação do pagamento da Taxa de inscrição.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será - no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída sob coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

1ª fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª fase - Prova de Títulos (classificatória);

3ª fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

7.3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Será homologada a inscrição mediante:

a) Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição

b) Pagamento da taxa de inscrição

7.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 12 de janeiro de 2011, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, n° 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

7.5. A homologação das inscrições será publicada, no dia 18 de janeiro de 2011, através do sitio do IFMG e na Portaria Principal do Campus São João Evangelista - situado na Av. Primeiro de Junho, n° 1043 - Centro, São João Evangelista-MG

8. - PROVA DE TÍTULOS

8.1- Os candidatos deverão apresentar, até o dia 17 de janeiro de 2011, ou encaminhar via correio até o dia 14 de janeiro de 2011 (data de postagem) para a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus São João Evangelista situado na Avenida 1° de junho, 1043, Centro, São João Evangelista, os seguintes documentos:

- Cópia do Diploma ou atestado de Colação de Grau.

- Curriculum Vitae ou Currículum Lattes devidamente comprovado.

- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

- Cópias da Carteira de identidade e CPF.

- 02 fotografias 3x4.

8.2 - A documentação exigida acima será utilizada para análise dos títulos.

8.3 - A Prova de títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme distribuído na escala abaixo:

1 - Licenciatura Plena específica............................................................ 10 pontos.

2 - Especialização na área correlata com 360 horas................................. 15 pontos.

3 - Outros cursos na área correlata:

Duração mínima de 180 horas.............................................................................. 07 pontos.

Duração mínima de 80 horas................................................................................ 03 pontos.

4 - Experiência no Magistério do ensino técnico ou médio:

De 01 (um) a 02 (dois) anos................................................................. 04 pontos.

Mais de 02 (dois) a 03 (três) anos........................................................ 06 pontos.

Mais de três anos................................................................................. 10 pontos.

5 - Mestrado específico......................................................................... 25 pontos.

6 - Doutorado específico........................................................................ 35 pontos.

8.4 - Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla em pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

8.5 - Para o(a) candidato(a) que possuir mais de um título de Licenciatura, será considerado apenas um título.

8.6 - Os títulos correspondentes à formação mínima exigida para os cargos objetos deste Concurso não serão contados para a prova de títulos.

8.7 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

8.8 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

8.10 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

8.11 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1 - Serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na prova de títulos até quatro vezes o número de vagas ofertadas, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2 - A Prova de Desempenho Didático tem caráter eliminatório, valerá 100 (cem) pontos sendo distribuídos da seguinte forma:

- Apresentação do plano de aula..................................................................................... 10 pontos.

- Regência de uma aula de 45 minutos, de acordo com os temas constantes no anexo I deste edital, que será sorteado com o mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência à primeira aula a ser ministrada e valerá 90 pontos.

9.3 - O candidato aprovado será o que obtiver, no resultado final, o maior número de pontos na somatória dos pontos adquiridos na Prova de Títulos e na Prova de Desempenho Didático, sendo classificados apenas aqueles cujas notas na Prova de Desempenho Didático forem iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) dos pontos.

9.4 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

9.5 A classificação no Concurso Público não assegurará a contração dos candidatos e a concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

9.6. Da data do sorteio do assunto e da Prova de Desempenho Didático:

a) Sorteio do assunto:

25 de janeiro 2010 (3 feira), às 7h 45 min, no Prédio Escolar.

b) Prova de Desempenho Didático:

Dia 26 de janeiro 2010 (4 feira), a partir das 7h 45 min, no Prédio Escolar.

Áreas de: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Informação e Comunicação

Dia 27 de janeiro 2010 (5 feira), a partir das 7h 45 min, no Prédio Escolar. Áreas de: Ciências Humanas; Ambiente, Saúde e Segurança e Ciências Agrárias

9.7 - É incabível interpor recurso à prova didática.

10. RESULTADO

10.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático, com pesos 1 e 1,5, respectivamente.

10.2 A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista (www.ifmg.edu.br) e na porta do Salão Nobre.

10.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

10.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos - Campus São João Evangelista e no site do Instituto Federal de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br).

10.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade;

11. VALIDADE

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União.

11.2 O prazo do Contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado pelo prazo de até vinte e quatro meses

12. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

12.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

12.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

12.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus São João Evangelista, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

12.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87; Lei 8745/93; Lei 9.849/99 e Lei 11784/2008.

12.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, Nº Campus São João Evangelista e em outros Campi do IFMG.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

13.3. A Classificação Nº Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada àobservância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

13.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (anexo II), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Instituto - Campus São João Evangelista convocar o próximo candidato.

13.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

13.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

13.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

13.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

13.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG,com participação da respectiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.10 As informações complementares serão fornecidas aos interessados, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, pelos telefones (33) 3412-2909, no horário de 07 às 11h e de 13 às 17h.

13.11. A bibliografia e o conteúdo programático a serem utilizados ficarão a critério do candidato.

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 016/2011

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

TEMAS DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área de Ciências Humanas

Disciplina: Geografia

1. A Geopolítica no Mundo e no Brasil Atual.

2. A infraestrutura Energética no Mundo.

3. Etnia e Modernidade no Mundo e no Brasil.

4. Sistemas de Localização Cartográfica e Fusos Horários.

5. Natureza, Sociedade e Questão Ambiental.

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Disciplina: Educação Física

1. A preparação de equipes esportivas para alunos do ensino médio: possibilidades e limites no esporte educacional num âmbito geral e com ênfase no Atletismo, Basquetebol e Handebol.

2. Finalidades/objetivos e avaliação da Educação Física para o ensino médio - Trabalhando com esportes coletivos e individuais num âmbito geral e com ênfase no Atletismo, Basquetebol e Handebol.

3. Lazer e suas inter-relações com a Educação Física, esportes coletivos e individuais como opção de lazer num âmbito geral e com ênfase no Atletismo, Basquetebol e Handebol

4. O esporte e suas relações com a prática pedagógica nas aulas de Educação Física num âmbito geral e com ênfase no Atletismo, Basquetebol e Handebol.

5. O planejamento, os conteúdos e estratégias/metodologias da Educação Física para o ensino médio num âmbito geral e com ênfase no trabalho com Atletismo, Basquetebol e Handebol - escolha, sistematização e organização.

Disciplinas: Língua Portuguesa e Língua Inglesa

1. Regência Verbal.

2. Concordância Verbal.

3. Emprego dos Sinais de Pontuação.

4. Making plans.

5. Talking on the phone.

Disciplinas: Língua Portuguesa e Língua Espanhola

1. Regência Verbal.

2. Concordância Verbal.

3. Emprego dos Sinais de Pontuação.

4. La lectura de diversos textos pertenecientes a diferentes géneros. El dominio de la gramática y el léxico; la interpretación textual.

5. Gramaticales clases: Artículos definidos e indefinidos.

Área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Disciplinas: Matemática e outras disciplinas correlatas

1. Aplicação da Integral em Área de Figuras Planas.

2. Aplicação de Derivadas: Taxa de Variação Média.

3. Definição Formal de Limite.

4. Estudo das Cônicas: Elipse, Hipérbole e Parábola.

5. Forma Trigonométrica de um número complexo.

Área de Informação e Comunicação

Disciplinas: Informática e outras disciplinas correlatas

1. Introdução à Computação.

2. Interface Usuário-Máquina.

3. Redes de Computadores.

4. Programação.

5. Arquitetura de Computadores

Área de Ambiente, Saúde e Segurança

Disciplinas: Planejamento e Decoração de Eventos, Educação Saúde e Segurança no Trabalho e outras disciplinas correlatas.

1. Tecnologia dos Alimentos (Açúcares, Doces e Chocolates)

2. Planejamento de Recepções.

3. A saúde do Trabalhador e o Direito à Saúde.

4. Legislação e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho.

5. Decoração em Unidades de Alimentação e Nutrição.

Área de Ciências Agrárias

Disciplinas: Fundamentos de Agricultura, Olericultura e outras disciplinas correlatas.

1. Textura e Estrutura do Solo.

2. Calagem.

3. Manuseio de Defensivos Agrícolas.

4. Propagação de Plantas.

5. Hidroponia.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 016/2011

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________ , portador do CPF __________________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do IFMG - Campus São João Evangelista, na área de , homologado através do Edital n° ____/2011, publicado no DOU de ___/___/___, em _____° lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

____________________________________________________ .
LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO(A)