IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG homologa o resultado final do Concurso nº 31/2010 do Campus Ouro Preto

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 31, DE 5 DE JULHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MP Nº 27 de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2010 e da Portaria MEC 11 de 08 de janeiro de 2010, republicada no DOU de 01 de fevereiro de 2010, Portaria MEC 510 de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 26 de abril de 2010,torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, nas cidades de Ribeirão das Neves e Sabará, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1 - DOS REQUISITOS

O candidato deverá:

1.1- Ser brasileiro e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares.

1.2 - De conformidade com o disposto no § 1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional no-11/96 e na Lei Nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso, com apresentação do visto permanente.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 19 de julho a 20 de agosto de 2010.

2.2 - Taxa de Inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

2.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 19 de julho até 24 horas do dia 20 de agosto de 2010.

2.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

2.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007.

2.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período de 19 de julho de 2010 às 24 horas do dia 30 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 8.5.1.

2.5.3 - O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.5.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.5.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 8.5.2.

2.5.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.5.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

2.5.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

2.5.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 21 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.5.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

2.6 - Dos procedimentos:

2.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição a cidade, o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.6.1.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como Identidade, CNH e Carteira de Trabalho.

2.6.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

2.6.3 - No caso de candidato com necessidades especiais, este deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG -juntamente Laudo Médico com CID até o dia 20 de agosto de 2010.

2.6.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

2.6.5 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3 e 2.4.

2.6.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 2.3 e 2.4.

2.6.7 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cidade,cargo ou área a qual se inscreveu.

2.6.8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

2.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1-As pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto Nº 3.298/99, concorrerão, nos termos do presente Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2- Serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência na proporção de 01 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas para o cargo.

3.3- Do total de vagas disponibilizadas neste Edital, 14 (catorze vagas), bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 1º, do art. 37 do Decreto Nº 3.298/99 alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004 e § 2º do artigo 5º da Lei Nº 8.112/90 e suas alterações aos candidatos que se declararem pessoa portadora de deficiência.

3.4- O disposto no item 9.2 não se aplica aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 5 (cinco).

3.5- Em observância aos ditames das legislações citadas e considerando-se o total de vagas abertas neste Edital, reservamos 01 (uma) vaga a ser destinada aos portadores de deficiência em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo de professor de ensino básico, técnico e tecnológico.

3.6- A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa portadora de deficiência levará em condição tão somente os documentos apresentados, ficando o candidato, caso aprovado, ainda sujeito a analise.

3.7 - O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da área para qual fez a opção de concurso.

3.8 - O candidato portador de deficiência deverá preencher o formulário próprio (Anexo III) e protocolá-lo na Reitoria, juntamente com o Laudo Médico, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9 - Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme descrito neste Edital, as quais poderão ser atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.11 - O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, aprovado e nomeado, será convocado, antes do ato da posse, para a realização de perícia médica e avaliação de equipe multiprofissional, na forma do disposto no artigo 43, do Decreto nº3.298/99, cujo objetivo é o de apurar e identificar a qualificação do deficiente. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter a avaliações periódicas a ser realizada pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§ 2º, do art. 43, do Decreto nº3.298/99).

3.12 - O candidato deverá comparecer à perícia médica da Junta Médica Oficial indicada pelo IF Triângulo, munido de laudo médico, ou respectiva cópia autenticada, emitido no ano de 2010 e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme legislação pertinente.

3.13 - O resultado da perícia se constituirá em decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo, manifestando-se ainda sobre:

a) Se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b) Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ou não ao disposto no art. 4º do Decreto nº3298/99.

3.14 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, auditiva e motora passíveis de correção, e que não se encontrem amparadas pelo Decreto Nº 3.298/99 e posteriores alterações.

3.15 - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

3.16 - O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.

3.17 - A lista específica para deficiente, trará o resultado em ordem decrescente do total de pontos obtidos, independente da área de concentração da vaga.

4 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 - Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (DE), a remuneração, incluindo Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), Retribuição por Titulação (RT) e Auxilio alimentação, é de acordo com a titulação apresentada na tabela abaixo:

Titulação

Remuneração inicial para o Regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva

Classe/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

D1

1.728,28

1.029,36

-

304,00

3.061,64

Aperfeiçoamento

D1

1.728,28

1.029,36

89,43

304,00

3.151,07

Especialização

D1

1.728,28

1.029,36

319,64

304,00

3.381,28

Mestrado

D1

1.728,28

1.029,36

1.336,61

304,00

4.398,25

Doutorado

D1

1.728,28

1.029,36

3.297,37

304,00

6.359,01

4.2 - A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos diurnos ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da instituição.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O início do concurso ocorrerá no dia 12 de setembro de 2010, as 08:00 (oito) horas da manhã, com o recebimento dos documentos e posterior sorteio do ponto da prova escrita, no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Ouro Preto, situado a Rua Pandiá Calogenas, 898 - Bauxita - Ouro Preto - MG. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 30 min. (trinta minutos) de antecedência.

5.2 - Somente poderá realizar a prova escrita o candidato que apresentar o comprovante original de inscrição gerado no sítio no ato da inscrição, conforme o item 2.2 do presente Edital.

5.3 - O concurso constará das seguintes provas: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório.

5.4 - As provas escrita, de didática e de títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas (Anexos II, III, IV).

5.5 - As notas deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

5.6 - A Comissão Examinadora do Concurso será constituída de 04 (quatro) membros titulares, sendo três (03) docentes e um (01) pedagogo, todos indicados pela Comissão Organizadora do Concurso para Docente. Pelo menos um dos titulares, não integrante do quadro docente do Instituto Federal Minas Gerais.

5.7 - A pontuação de cada candidato, em cada etapa, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, em uma escala de 0 a 10.

5.8 - O não comparecimento, a qualquer uma das etapas do concurso, nos horários definidos, incluindo-se a sessão de leitura da prova escrita do candidato, implicará na eliminação do candidato.

6 - DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova escrita, simultânea para todos os candidatos, terá duração de 2 (duas) horas e versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital.

6.2 - O sorteio será feito na presença dos candidatos, 01 (uma) hora antes do início da prova e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas a material bibliográfico e anotações. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos. É vedada a utilização de material bibliográfico e anotações durante a prova.

6.3 - O candidato somente poderá ter acesso ao local da prova quando munido do documento de identidade original utilizado no ato da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

6.4 - Finalizadas as 2 (duas) horas para a realização da prova, serão feitas fotocópias da Prova Escrita (1(uma) para cada membro da Banca Examinadora), as quais, juntamente com a original, serão envelopadas, lacradas e rubricadas pelo candidato e pelos fiscais da Comissão Organizadora, para posterior leitura em sessão pública.

6.5 - No início da sessão pública da leitura das provas escritas, a Banca Examinadora sorteará a ordem na qual os candidatos farão a leitura. Na sequência de candidatos sorteada, a Banca abrirá o lacre dos envelopes entregando o original ao candidato e reterá as cópias para acompanhamento da leitura. Findada a leitura, a Comissão Examinadora recolherá a prova original.

6.6 - Cada candidato fará a leitura da sua prova escrita original em sessão pública perante a comissão examinadora, em data e horário definido por esta comissão, sendo permitida a participação dos demais candidatos.

6.7 - Quando o número de candidatos permitirem a realização da leitura da prova em um só turno, a Banca Examinadora poderá atribuir, ato contínuo, a nota da prova de cada candidato;

6.8 - quando o número de candidatos impedirem a realização da leitura das provas em um só turno, a Banca Examinadora poderá:

a) dividir os candidatos em grupos;

b) determinar aos candidatos do mesmo grupo que compareçam no horário designado para a leitura das provas.

6.9 - Após o encerramento da sessão pública de leitura das provas pelos candidatos, cada examinador atribuirá nota aos candidatos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datará, assinará e colocará em envelope opaco, lacrando e rubricando, garantindo seu absoluto sigilo.

6.10 - O candidato que obtiver pontuação média inferior a 6 (seis) será eliminado do concurso.

6.11 - A divulgação dos resultados, com o conhecimento das notas de cada examinador, será feita em sessão pública, com data e horário definidos pela Comissão Examinadora e divulgadas no sítio www.ifmg.edu.br, até 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2010.

6.12 - A avaliação da Prova Escrita seguirá os critérios constantes no Anexo II.

7 - DA PROVA DIDÁTICA

7.1 - A prova didática ocorrerá no dia 19 de setembro de 2010 e terá seu inicio as 08:00 (oito) horas da manhã, com o sorteio do tema da prova didática, na presença dos candidatos.

7.2 - Estarão classificados para a prova didática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6 (seis) na prova escrita.

7.3 - Essa etapa constará de 01 (uma) aula que deverá ter duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos. De acordo com o número de candidatos, a critério da Banca Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 03 (três) grupos para apresentação em dias diferentes, sendo obedecidos os seguintes critérios:

a) para o primeiro grupo, no primeiro dia, será sorteado dentre os temas da lista contida no Anexo I deste edital, um tema único para todos os candidatos, excluído o tema sorteado para a prova escrita;

b) para o segundo e o terceiro grupos, no segundo e no terceiro dia, respectivamente, será sorteado dentre os temas da lista contida no Anexo I deste edital, um tema único para todos os candidatos do grupo, excluído somente o tema sorteado para a prova escrita.

7.4 - Em todos os grupos serão assegurados o prazo de 24 horas entre o sorteio do tema e o início das apresentações, garantindo a equidade de condições para todos os candidatos.

7.5 - A definição dos grupos, caso seja necessário dividir os candidatos, será realizada por sorteio em data e horário definidos pela Banca Examinadora.

7.6 - Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes.

7.7 - O sorteio da ordem de apresentação será feito 10 (dez) minutos antes do início da prova didática.

7.8 - O candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Comissão Examinadora, uma cópia do plano de aula e dos demais materiais a serem utilizados, no momento do sorteio da ordem de apresentação.

7.9 - Durante a realização da prova didática será permitido ao candidato somente o uso de pincel atômico/giz, quadro branco/negro e datashow, os quais serão disponibilizados pela instituição.

7.10 - À prova didática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação média inferior a 6 (seis).

7.11 - Todos os candidatos, após a realização da Prova didática, serão arguidos pela Banca Examinadora sobre os temas da área.

7.12 - Na prova didática será avaliado o desempenho didático-pedagógico do candidato: capacidade de planejamento de aula, comunicação e síntese, bem como seu conhecimento na área.

7.13 - A divulgação dos resultados desta prova, com o conhecimento das notas de cada examinador, será feita em sessão pública em data e horário definidos pela Banca Examinadora.

7.14 - A avaliação da Prova Didática seguirá os critérios constantes no Anexo III.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, no momento da realização da Prova Didática.

8.2 - No exame do curriculum vitae no formato Lattes/CNPQ, de caráter exclusivamente classificatório, serão considerados e pontuados:

a) - títulos acadêmicos;

b)- produção acadêmico-científica;

c) - atividades didáticas;

d)- atividades profissionais.

8.3 - No exame do curriculum vitae não serão pontuados os requisitos mínimos para inscrição no concurso, considerando a maior titulação e apenas uma vez.

8.4 - Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados no curriculum vitae.

8.5 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.

8.6 - Serão considerados Títulos:

a) - diploma de Doutor ou documento equivalente obtido em curso credenciado;

b) - diploma de Mestre ou documento equivalente obtido em curso credenciado;

c) - declaração de conclusão de mestrado ou doutorado válida até um ano após a data da defesa da dissertação ou tese, acompanhada de histórico escolar;

d) - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou documento equivalente, na forma da lei.

8.7 - As atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas devem estar correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente.

8.8 - Por atividades acadêmicas entendem-se as de ensino, quer no ensino superior, tecnológico ou na educação básica, experiência em orientação, extensão e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção e ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades docentes.

8.9 - Por atividades profissionais entendem-se aquelas exercidas na área sob exame ou correlata, devidamente comprovado, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a prova e simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa.

8.10 - O total de pontos de cada candidato será a soma dos pontos atribuídos a cada campo do Barema, presente no Anexo IV.

9 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

9.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

9.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento da inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL), de caneta esferográfica (AZUL ou PRETA), lápis, borracha.

9.3 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso da calculadora e do telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 5.3, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com expedição inferior a trinta dias.

9.5 - Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao local especificado na convocação, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário previsto, munido de todos os materiais e equipamentos didáticos necessários em sua prova.

9.6 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

9.7 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

9.8 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

10.2 - A nota final atribuída a cada candidato será o somatório das notas da prova escrita, da prova didática e da prova de títulos.

10.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.4 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público

10.5 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos, para cada área, obedecendo à ordem de classificação.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na hipótese de empate no resultado final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na seguinte ordem:

a) - maior idade;

b) - maior nota na prova didática;

b) - maior nota na prova escrita;

c) - maior nota na prova de títulos e;

d) - maior tempo comprovado de serviço no magistério.

11.2 - Ao candidato considerado idoso aplicar-se-á o disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei 10.741/03.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Os candidatos que se considerarem prejudicados poderão interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão Examinadora, devendo ser protocolado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação dos resultados no sítio do Instituto Federal Minas Gerais, na seguinte hipótese:

12.2 - quando o mérito da questão versar sobre erro de pontuação de títulos e/ou atividades ou em desacordo com as normas constantes no Anexo IV.

12.3 - É incabível interpor recurso à prova didática.

12.4 - Do resultado do Concurso, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação pela Comissão Organizadora no sítio www.ifmg.edu.br, recurso exclusivamente de nulidade, sob estrita arguição de ilegalidade, ao Conselho Superior da Instituição.

13 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 - Ter sido aprovado no concurso público;

13.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

13.3 - Estar em gozo dos direitos políticos;

13.4 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

13.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, apurada pela Junta Médica indicada pelo IFMG;

13.6 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 34/2001 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art.13 da Lei Nº 8.112/90;

13.7 - Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.

13.8 - O candidato aprovado deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Exames Médicos / Atestado Médico Admissional, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento bem como dos diplomas, certificados de conclusão de curso e históricos escolares necessários, em razão da escolaridade exigida, nos termos do presente Edital.

14 - DA POSSE

14.1 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) - crime contra a administração pública;

b)- improbidade administrativa;

c) - aplicação irregular de dinheiro público;

d)- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) - corrupção.

14.2 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, a ser avaliado por Inspeção Médica Oficial do Instituto Federal Minas Gerais.

14.3 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Federal Minas Gerais a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

14.4 - A posse dos candidatos classificados e nomeados, observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

14.5 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Ribeirão das Neves dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

14.6 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 -. A admissão far-se-á segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei Nº 8.112, de 11/12/90, e suas alterações, e o disposto no Decreto Nº 94.664, de 23/07/87.

15.2 - A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União.

15.3 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da Lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

15.4 - O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Instituto Federal Minas Gerais, www.ifmg.edu.br.

15.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.7 - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas somente pelo E-mail: concursodocente.ribeiraodasneves@ifmg.edu.br.

15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Reitor.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA

ANEXO I

LOTAÇÃO, TITULAÇÃO EXIGIDA, ÁREA, DISCIPLINAS A SEREM MINISTRADAS, TEMAS DAS PROVAS E VAGAS

Formação

Área(*)

Temas

Nº Vagas

RIBEIRÃO DAS NEVES

SABARÁ

Graduação em Economia ou Ciências Econômicas

Economia: Microeconomia, Macroeconomia, Econometria.

1. Macroeconomia: Modelos da Curva de Phillips; 2. Macroeconomia: Modelo de Crescimento de Solow; 3. Microeconomia: Modelos de Cournot e Bertrand; 4. Microeconomia: Equilíbrio de Nash; 5. Macroeconomia: Modelo Novo Keynesiano.

1

1

Graduação em Direito

Direito: Direito Público Privado, Direito Tributário, Direito Trabalhista, Ética.

1. Fundamentos do direito do trabalho, empregado, empregador, contrato individual de trabalho, direitos sociais, flexibilizações contratuais; 2. Princípios fundamentais do Direito Ambiental; 3. Direito comercial: comerciante, sociedades comerciais, Títulos de credito, concordata e falência; 4. Direito administrativo: regime jurídico administrativo, servidores públicos, licitação. 5. Direito processual civil: fundamentos, ação, processo e procedimentos, sujeitos processuais, procedimento comum e especial.

1

1

Graduação em Ciências Contábeis

Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade gerencial; Contabilidade de Custos; Orçamento e Planejamento tributário.

1. Planejamento Tributário para MPE`s (Tributos Federais e Estaduais); 2. Demonstrações Contábeis de acordo com as IFRS; 3. Custeio por Absorção e Custeio variável; 4. Relação Custo/Volume/Lucro; 5. Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas as MPE`s.

1

1

Graduação em Engenharia da Produção ou Administração

Produção e logística: Produção, Logística e Qualidade

1. Introdução a sistemas de produção; Sistemas organizacionais e processo de produção; 2. Sistema Industrial, rede logística e problemas logísticos; 3. Gestão da Qualidade; 4. Pesquisa Operacional; 5. Logística, gerenciamento de cadeias de suprimentos e a organização do fluxo de produtos no Brasil.

2

1

Graduação em Administração

Administração: Marketing, Recursos Humanos; Finanças e Sistemas de Informação

1. Matemática Financeira e Administração Financeira; 2. Sistemas administrativos. Sistemas de informações gerenciais. Metodologia de levantamento, análise, desenvolvimento e implementação de Métodos administrativos; 3. Marketing e estratégias empresariais; 4. Pesquisa de Marketing e Análise de Mercado; 5. Administração de recursos humanos nas organizações.

3

2

* Uma das 14 (catorze) vagas do presente concurso será destinada à reserva de vaga para pessoa portadora de necessidades especiais, a qual Serpa classificada em lista específica única, independente da área de concentração, conforme detalhamento constante dos itens 3

* Para investidura nos cargos do presente Edital o candidato deverá estar ciente que poderá lecionar qualquer disciplina de necessidade da instituição, desde que relacionada sua área de formação, estando subordinado a regulamentação da atividade docente do IFMG.

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

DESCRITIVO DA PROVA ESCRITA

Candidato: (a)______________________________________________________________________________

Nota: ____________________________________________________

Matéria:___________________________________________________

ITENS A CONSIDERAR

Nº DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Apresentação (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

2

 

Domínio dos conteúdos

4

 

Poder de síntese / Objetividade

2

 

Correção e propriedade da linguagem

2

 

TOTAL:

10

 

Local/Data: ___________________________________

________________
Assinatura:

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DIDÁTICA

Candidato: (a)______________________________________________________________________________

Nota:_____________________________________________________

Matéria:___________________________________________________

CRITÉRIOS

Nº DE PONTOS

Máximo Obtido

PLANO DE AULA

Clareza dos objetivos

0,2

 

Adequação dos objetivos ao conteúdo

0,2

 

Coerência na subdivisão do conteúdo

0,2

 

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

 

Seleção apropriada do material didático

0,2

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

1

 

Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo.

1

 

Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo

1

 

Sequência lógica do conteúdo dissertado

1

 

Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo.

1

 

Consistência teórica do conteúdo

1

 

Uso adequado do material didático

1

 

Cumprimento do tempo estipulado

1

 

Uso adequado do tempo

1

 

TOTAL:

10

 

Local/Data:________________________

_______________
Assinatura:

ANEXO IV

BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

Candidato (a)______________________________________________________________________________

Nota:_________________________________________________

Matéria _______________________________________________

5.1 Títulos Acadêmicos - pontuação máxima: 2,5 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

 

Doutorado na área

2,50

 

 

Doutorado em áreas afins

1,50

 

 

Mestrado na área

1,00

 

 

Mestrado em áreas afins

0,30

 

 

Especialização na área

0,10

 

 

Especialização em áreas afins

0,05

 

 

Aproveitados: __________________________________________

Excedentes:____________________________________________

5.2 Produção científica, técnica, cultural e ou artística: será atribuída a nota máxima de 2,5 (dois e meio) pontos ao candidato que obtiver a maior pontuação, os demais candidatos receberão uma nota proporcional dado por:

Nc = Pc/Pmc. 2,5 onde:

Nc = Nota do candidato, Pc = Pontuação do candidato e Pmc = Pontuação do maior candidato

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

 

Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

1,00

 

 

Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria)

0,80

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação)

0,70

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução)

0,60

 

 

Capítulo de livro na área (autoria)

0,30

 

 

Capítulo de livro em áreas afins (autoria)

0,20

 

 

Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos

0,20

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico internacional indexado (últimos 5 anos), considerar a última qualificação:

 

 

 

- Qualis A1

1,00

 

 

- Qualis A2

0,70

 

 

- Qualis B1

0,40

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico nacional indexado (últimos 5 anos), considerar a última qualificação:

 

 

 

- Qualis A1

0,70

 

 

- Qualis A2

0,50

 

 

- Qualis B1

0,30

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico não indexado.

0,20

 

 

Obra premiada na área

0,50

 

 

Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento

0,20

 

 

Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, não publicada nos anais do evento

0,05

 

 

Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos

0,05

 

 

Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento (últimos cinco anos)

0,04

 

 

Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicada nos anais do evento (últimos cinco anos)

0,02

 

 

Revisor científico em periódico:

 

 

 

Internacional

0,40

 

 

Nacional

0,30

 

 

Revisor científico em congresso:

 

 

 

Internacional

0,30

 

 

Nacional

0,20

 

 

Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental

0,20

 

 

Bolsa de produtividade em pesquisa

1,00

 

 

Bolsa de extensão e investigação tecnológica

0,50

 

 

Patentes relativas a produtos, materiais ou processos

1,00

 

 

Membro de Conselho Editorial e consultivo ( por ano)

0,20

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

Aceitos: _______________________________________________

Excedentes: ____________________________________________

5.3 Atividades didáticas/pontuação máxima: 3 (três) pontos.

Nº DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Valor unitário Obtido

 

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

na área específica (cada semestre)

0,50

 

na área correlata (cada semestre)

0,40

 

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

na área específica (cada ano)

0,30

 

em outra(s) área(s) (cada ano)

0,20

 

ORIENTAÇÃO:

tese de doutorado (por orientação)

0,70

 

Dissertação de mestrado (por orientação)

0,40

 

monografia "lato sensu" (no máximo de 10 orientações)

0,10

 

Monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)

0,05

 

Iniciação científica ou monitoria institucional

0,10

 

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,40

 

Participação em banca examinadora de concurso (por banca)

0,30

 

Participação em banca examinadora de seleção (por banca)

0,10

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca)

0,20

 

Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca)

0,15

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca)

0,15

 

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA:

Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou Vice-Diretor-Geral de instituição de ensino (por ano)

0,50

 

Pró-reitor ou equivalente (por ano)

0,40

 

Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, , Instituto ou Faculdade (por ano)

0,30

 

Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano)

0,20

 

Coordenação setorial ou de laboratório (por ano)

0,05

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

Aceitos: ________________________________________________

Excedentes: _____________________________________________

5.4 Atividades profissionais: pontuação máxima 2 pontos

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

 

Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas)

0,30

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas)

0,20

 

 

Monitoria Institucional (por atividade)

0,10

 

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO:

na área educacional em nível superior

0,40

 

 

na área profissional

0,30

 

 

na área educacional em outros níveis

0,20

 

 

APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA:

na área educacional em nível superior

0,20

 

 

na área profissional

0,15

 

 

na área educacional em outros níveis

0,10

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS: (nos últimos 5 anos)

Participação em cursos com mais de 120 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica com mínimo de 40 horas

0,05

 

 

Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais)

0,02

 

 

Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais)

0,01

 

 

OUTRAS ATIVIDADES

Consultoria ou assessoria (por unidade)

0,10

 

 

Exercício profissional na área específica (cada ano)

0,30

 

 

Exercício na área correlata (cada ano)

0,20

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

Aceitos:_______________________________________________

Excedentes:____________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO (ACEITE DO EDITAL E POSSE DE DOCUMENTOS EXIGIDOS)

DECLARAÇÃO

Ao Magnifico Reitor do IFMG

Caio Mário Bueno

Eu, ______________________________, residente a rua _______________________ nº __________________, bairro ___________________, na cidade de __________________, fone: _______________, e-mail: _______________________, venho por meio deste requerer, a V.Sª, inscrição no Concurso Publico de Provas e títulos para Professor ............................. , classe.... do Campus de Ribeirão da Neves, do Instituto Federal Minas Gerais, para concorrer a vaga na área de __________________ Declaro que eu estou ciente e de acordo com as normas descritas no Edital ___________ de _________________ de ______________ de ___________________, bem como detenho todos os documentos exigidos e necessários para a empreitada ao cargo.

Local, ____ de ______________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato