IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG do Campus Bambuí abre vagas nas Áreas de Engenharia e Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 006/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG
TEL: (31) 2513 5209/FAX: (31) 2513 5210/e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Bambuí

O Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO
MENSAL

Engenharia - Mecânica

- Desenho Mecânico; - Manutenção;

- Combustíveis;

- Hidráulica e Pneumática; - Maquinários Agrícolas.

- Engenharia Mecânica; ou

- Engenharia Agrícola; ou

- Engenharia Agronômica; ou

- Mecatrônica; ou

- Automação e controle.

02

40 horas

R$ 2.517,89

Engenharia - Elétrica

- Eletrônica Embarcada em Automóveis;

- Eletrônica Embarcada em Tratores;

- Eletricidade Básica;

- Sistemas de Alimentação e Ignição.

- Engenharia Elétrica; ou

- Eletrônica; ou

- Mecatrônica; ou

- Automação e Controle; ou

- Engenharia Agrícola; ou

- Engenharia Agronômica.

01

20 horas

R$ 1.536,46

Física

- Física

- Licenciatura em Física; ou

- Bacharel em Física; ou

- Graduado em área afim com habilitação em Física.

01

20 horas

R$ 1.583,69

Engenharia - Desenho Técnico e Irrigação e Drenagem- Desenho

Técnico

- Irrigação e Drenagem

- Graduação em Engenharia Agrícola; ou

- Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental; ou

- Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou - Graduação em Agronomia

0140 horasR$ 2.517,89

* Os valores serão acrescidos de vale alimentação

2. REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais, para os cargos de professor nas áreas de Engenharia - Mecânica e Engenharia - Desenho Técnico e Irrigação e Drenagem. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurnos e noturnos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Bambuí.

- 20 (vinte) horas semanais para os cargos de professor nas áreas de Física e Engenharia - Elétrica. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurnos e noturnos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Bambuí.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 02 de fevereiro de 2011 a 09 de fevereiro de 2011.

3.2. A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.3. Em caso de necessidade, o candidato poderá efetuar a inscrição eletrônica nas dependências do Laboratório 01 de Informática do Campus Bambuí, localizado na Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h, respeitando o período estabelecido no item 3.1.

3.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.5. É vedada a inscrição condicional, por correspondência.

3.6. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros impedimentos que possam acontecer. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet.

3.7. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23:59h do dia 10 de fevereiro de 2011.

3.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

3.9. A inscrição somente será validada, garantindo ao candidato a participação no Processo Seletivo, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.7.

3.10. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.11. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre o dia 02 de fevereiro de 2011 até o dia 06 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.1.6 .Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7.Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 07 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até 23:59 h do dia 10 de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9.O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, §2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2. Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será desenvolvido por uma Banca Examinadora instituída sob coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos.

6.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

1ª fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

3ª fase - Prova de Títulos (classificatória).

6.3. Homologação das Inscrições - Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição;

b. Pagamento da taxa de inscrição.

6.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 14 de fevereiro de 2011, o requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Fazenda Varginha, Km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí - MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

6.5. A homologação da inscrição será publicada, no dia 14 de fevereiro de 2011, através do sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no mural localizado no prédio de Ensino do Campus Bambuí - situado na Fazenda Varginha, Km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí - MG.

6.6. Prova de desempenho didático:

6.6.1 - A prova de desempenho didático será realizada no período de 16 a 18 de fevereiro de 2011 no Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, Bambuí-MG.

6.6.2 O tema da prova de desempenho didático será único para todos os candidatos que concorrerem a uma mesma vaga e será sorteado no dia 15 de fevereiro de 2011, às 8 horas no Salão Nobre - Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros. Este sorteio será feito na presença de pelo menos dois membros da Comissão Organizadora do Concurso e dos candidatos presentes e seu resultado registrado em ata circunstanciada e divulgado através do sítio www.ifmg.edu.br. A ordem de apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, será também por sorteio realizado logo após o sorteio dos temas.

6.6.3 A Prova de desempenho didático consistirá em 1(uma) aula, ministrada perante a Banca Examinadora, com duração de 30 (trinta) minutos, de caráter eliminatório. Caso necessário, a Banca Examinadora terá 10(dez) minutos após o término da aula para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A aula será valorizada em 100 (cem) pontos.

6.6.4. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retroprojetor, ficando vedada à utilização de outros recursos.

6.6.5. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar na avaliação o item 01, do Anexo I.

6.6.6 Será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença somente dos membros da banca examinadora.

6.6.7 Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

6.6.8 Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de zero a 100(cem).

6.6.9 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.6.10 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.6.11. Temas para a Prova de Desempenho Didático:

Áreas

Temas

Engenharia - Mecânica

- Manutenção Automotiva (automóveis e tratores)

- Combustíveis (álcool, gasolina, diesel, biodiesel, GNV)

- Hidráulica e Pneumática

- Fontes Renováveis de Energia

Engenharia - Elétrica

- Circuitos Elétricos

- Eletricidade e Eletromagnetismo

- Eletrônica Digital

- Microprocessadores

- Injeção Eletrônica em Motores de Combustão Interna - Ciclo Diesel

- Sensores e Atuadores no Sistema de Injeção Eletrônica

- Injeção Eletrônica em Motores de Combustão Interna - Ciclo Otto

- Transferência de energia no Sistema de Ignição

- Primeira Lei de Kirchhoff e Características de Condução

- Bloqueio do Diodo Semicondutor

Física

- Leis de Newton

- Primeira Lei da Termodinâmica

- Refração da Luz - Campo Elétrico - Lei de Faraday

Engenharia - Desenho técnico e Irrigação e drenagem

- Normas Técnicas de Desenho (ABNT e DIN)

- Figuras Geométricas

- Perspectivas (tipos)

- Projeções Ortogonais

- Escalas e Dimensionamento

- Técnicas de Cotagem

- Cortes

- Desenho Arquitetônico

- Relação água-solo-planta.

- Armazenamento de Água no Solo

- Métodos de Irrigação

- Dimensionamento de um Sistema de Irrigação por Aspersão Convencional

- Manejo de Irrigação

- Drenagem de terras agrícolas

6.7. Prova de Títulos

6.7.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

6.7.2. Serão considerados como comprovantes de titulação, os diplomas, os certificados e históricos, e/ou atas de defesa que conferem ao candidato o respectivo título.

6.7.3. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

6.7.4. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos, os seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade e CPF (original e cópia);

b. Comprovante de inscrição (original e cópia);

c. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original e cópia);

d. Diploma do curso de graduação (original e cópia);

e. 1 (uma) foto 3x4, recente.

6.7.5. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. Formação Universitária: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

GRAU DE DOUTOR ................................................................... 50 pontos

-GRAU DE MESTRE ................................................................... 30 pontos

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ................................................................... 20 pontos

-CURSO DE APERFEIÇOAMENTO com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação

final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ................................................................... 10 pontos

II. Atividade Docente: devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso sendo 02 pontos por ano, desconsiderando frações, em um total máximo de 50 (cinquenta) pontos.

6.7.6. Os títulos deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, 30 minutos antes da realização da prova de desempenho didático.

6.7.7. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

6.7.8. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora ou da Comissão Organizadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

7. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer ao Salão Nobre, no Campus do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/Medeiros - Caixa Postal 05, Bambuí/MG - CEP 38900-000, com antecedência, mínima de 30(trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

8. RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br).

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos do Instituto: Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí e no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br).

8.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade.

9. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União.

10. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

10.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

10.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

10.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

10.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7596/87; Lei 8745/93; Lei 9.849/99 e Lei 11784/2008.

10.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Bambuí e em outros Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

11.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

11.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (Anexo II), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Campus Bambuí convocar o próximo candidato.

11.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

11.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

11.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

11.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

11.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, com participação da respectiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL No 006/2011

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: sala ____________________

Área Avaliada / Disciplina: _______________________________________

Nome do Candidato: _______________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Motivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do Avaliador: ______________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2011

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ____________________________________________ , portador do CPF __________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Bambuí, na área de ______________________, homologado através do Edital n° ____/2011, publicado no DOU de ___/___/___, em ____° lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

_____________________________________________
LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO (A)