IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre vaga para Professor Temporário de Educação Física em Bambuí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IFMG - EDITAL Nº 032/2013

PROFESSOR TEMPORÁRIO IFMG - CAMPUS BAMBUÍ

Avenida Professor Mário Werneck 2590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214 - email: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DA ÁREA/HABILITAÇÃO/VAGA/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Educação Física

Graduação em Educação Física.

01

40 horas

R$ 2.215,54

2. DO REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais para a área de Educação Física para atendimento às aulas dos cursos diurnos e noturnos bem como outras atividades correlatas à área de atuação da vaga, no Campus Bambuí - IFMG.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 27/02/2013 a 10/03/2013.

3.2. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br, até às 22 horas do dia 10 de março de 2013.

3.3. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.4. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o dia útil seguinte ao término das inscrições.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Bambuí.

3.7. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.5 deste Edital.

3.8. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.11. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 27/02/2013 até às 23 horas e 59 minutos do 04/03/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07/03/2013, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23: 59 horas do dia 11/03/2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas através do e-mail concursos@ifmg.edu.br .

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto para ocupar o cargo.

5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático, e de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Concurso.

6.2. O processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

fase - Prova de Títulos (classificatória).

Caso o candidato não possua a habilitação estipulada no item 1 deste edital para a vaga que esteja concorrendo, haverá eliminação imediata, sem direito a reembolso ou devolução do valor pago da taxa de inscrição.

6.3. Homologação das Inscrições:

Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição, conforme item 3.2 deste edital. Este comprovante será emitido ao efetuar a inscrição.

b. Pagamento da taxa de inscrição.

6.4. Da Prova de Desempenho Didático:

6.4.1. A prova de desempenho didático será realizada no dia 13 de março de 2013 no Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros, Bambuí - MG.

6.4.2. O tema da prova de desempenho didático será único para todos os candidatos que concorrerem a uma mesma vaga e será sorteado, no Salão Nobre - Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros. Este sorteio será feito na presença de pelo menos dois membros da Comissão Organizadora do Concurso, dos candidatos que estiverem presentes. O resultado será registrado em ata circunstanciada e divulgado através do sítio www.ifmg.edu.br.

6.4.3. A Prova de Desempenho Didático possui caráter classificatório e eliminatório e consistirá em uma aula sobre o tema único sorteado para todos os candidatos à mesma vaga, dentre os constantes no Anexo I, com duração de 30 (trinta) minutos. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A Prova de Desempenho Didático será valorizada em até 100 (cem) pontos. O candidato poderá ser arguido sobre qualquer tema da área do concurso caso a Banca Examinadora julgar pertinente.

6.4.4. A Instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e apagador, e retroprojetor, ficando vedada a utilização de outros recursos.

6.4.5. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora:

a. O plano de aula que irá integrar a avaliação (conforme Anexo II do presente edital).

b. Os documentos comprobatórios dos títulos (conforme item 4.5.2 deste edital).

6.4.6. Será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença somente dos membros da banca examinadora.

6.4.7. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo II deste edital.

6.4.8. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.9. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora poderá adotar medidas, ao seu critério, no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.4.10. Será aprovado, nesta prova, o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.5. Da Prova de Títulos:

6.5.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

6.5.2. Serão considerados como comprovantes de titulação, os diplomas, certificados de conclusão de curso e/ou atas de defesa que conferem ao candidato o respectivo título.

6.5.3. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

6.5.4. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos, os seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade e CPF (original e cópia);

b. Comprovante de inscrição;

c. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d. Uma foto 3x4, recente;

e. Diploma do curso de Graduação (original e cópia).

6.5.5. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I . Formação Universitária: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso 50 pontos
2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso 30 pontos
3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 15 pontos

II . Atividade Docente:

Até 50 pontos, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso, sendo 5 pontos por ano (apenas nº inteiro de anos letivos trabalhados, períodos anuais fracionados não serão considerados).

6.5.6. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

6.5.7. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora ou da Comissão Organizadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. No dia das provas, o candidato deverá comparecer à sala de realização da prova de desempenho didático designada para cada vaga, no prédio Pedagógico do Campus do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/ Medeiros, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO, e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

7.2. A ordem, o horário e o local para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função do sorteio que será realizado no dia 12 de março e divulgados no site www.ifmg.edu.br. O sorteio será realizado às 8:00 no Salão Nobre do Campus do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05

- Rodovia Bambuí/ Medeiros, na presença dos membros da comissão organizadora e dos candidatos que se fizerem presentes.

8. RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas Gerais - (www.ifmg.edu.br) em até 48 horas após o término do processo seletivo.

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no DOU, no quadro de avisos do Instituto: Coordenação Geral de Recursos Humanos e no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí e no site www.ifmg.edu.br.

8.5. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

a. Maior idade (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);

b. Maior pontuação na prova de desempenho didático.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados na Portaria do IFMG- Campus Bambuí, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

9.2. O candidato poderá recorrer quanto aos resultados das Provas de Desempenho Didático e de Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico.

9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

11.3. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

11.5 Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Bambuí e em outros Campi do IFMG.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Bambuí convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 032/2013

PROFESSOR TEMPORÁRIO - Campus Bambuí

LISTA DE TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Área: Educação Física

1.2. Educação Física Escolar e saúde;

1.3. O Esporte como conteúdo da Educação Física;

1.4. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

1.5. Educação Física e os temas transversais;

1.6. A questão do gênero nas aulas de Educação Física.