IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 2 vagas para técnicos destinados ao Campus Ouro Preto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL 057/2013

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP:30.575-180 TEL: (31) 25135213 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, torna público que, nos termos deste Edital estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e de Provas para provimento de 02 (dois) cargos efetivo da carreira de Técnico Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de acordo com as Leis nº 8.112/1990, com suas posteriores alterações, nº 11.091/2005, com as alterações, da Lei nº 11.784/2008, com a Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/11, publicada no DOU de 25/04/11, com o Decreto 6.944/2009, Portaria MEC 1.134/2009 e demais regulamentações pertinentes. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do referido Instituto no endereço www.ifmg.edu.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de Concurso Público nomeada pelo Reitor.

2 DO CARGO

2.1 Quanto aos cargos, vagas, classe para ingresso e remuneração serão consideradas as informações da tabela abaixo:

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO LABORATÓRIO/ ÁREA - CODARES e CODAGEO

D, Nível 101

- TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ou
- TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL ou
- TÉCNICO EM CONSTRUÇÕES PREDIAIS, ou
- TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO.

01

CAMPUS OURO PRETO

R$ 1912,99

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOD, Nível 101CURSO DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE COMPLETO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OU NÍVEL MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA COM ÊNFASE EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS.01CAMPUS OURO PRETOR$ 1912,99

2.2 A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.3 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.1 acrescidos de auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), podendo ser acrescida de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.4.1 TÉCNICO LABORATÓRIO/ÁREA - CODARES E CODAGEO

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso técnico, reconhecido pelo Ministério da Educação de Técnico em Edificações ou Técnico em Construção Civil ou Técnico em Construções Prediais ou Técnico em Conservação e Restauro.

ATRIBUIÇÕES: Participar, junto com o professor responsável, das aulas práticas e de laboratório, visando o desenvolvimento educacional dos alunos; Preparar as aulas práticas e o laboratório, ajudar o professor no desenvolvimento das aulas e a desmobilizar o laboratório após as aulas; Desenvolver ensaios laboratoriais obedecendo as normas técnicas, sob a supervisão dos professores; Contribuir para o desenvolvimento de pesquisas e de extensão promovidas pela Instituição; Acompanhar alunos em visitas técnicas; Manter o(s) laboratório(s) sob sua responsabilidade nas melhores condições possíveis, incluindo aí o ambiente, as máquinas, os equipamentos, as ferramentas e os materiais; Participar das atividades e dos órgãos colegiados da Instituição; Participar ativamente das atividades do departamento e da área acadêmica em que estiver lotado; Zelar pelo bom relacionamento da coletividade acadêmica; Cuidar adequadamente do patrimônio da Instituição e das pessoas; Obedecer o Estatuto do Servidor Público e as Normas Internas da Instituição.

2.4.2 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITOS : Curso de Nível Médio profissionalizante completo na área de Tecnologia da Informação ou Nível Médio completo e Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Período de inscrição: 03/04/2013 A 24/04/2013.

3.3. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br.

3.4. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 22h59min do dia 24/04/2013.

3.5. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 03/04/2013 a 15/04/2013.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.8. Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$ 50,00.

3.9. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 25/04/2013.. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.10. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.11. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG.

3.12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.13. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sitio www.ifmg.edu.br, até o dia 30/04/2013.

3.14. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de Concurso Público / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 08:00 às 17:00h, na Gerência de Gestão de Pessoas do IFMG - Campus Ouro Preto, situado à Rua Pandiá Calógeras - 898, Bauxita, Ouro Preto/MG.

3.15. A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 03/05/2013.

3.16. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 03/05/2013, no sitio www.ifmg.edu.br.

3.17. O comprovante de inscrição, conforme com o subitem 3.16, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.18. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

3.19 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

3.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

3.21. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei nº8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

4.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

4.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

4.2.A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

4.2.1. indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.2.

4.3. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30/04/2013 no sítio www.ifmg.edu.br.

4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25/04/2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

5.7 Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

5.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

5.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

5.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

5.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

5.13 O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6 - DO REGIME JURÍDICO:

6.1 O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações posteriores.

7 - DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O processo seletivo que compõe o Concurso Público objeto deste Edital será conduzido por Banca Examinadora, constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

7.2. Os critérios para a formação das Bancas Examinadoras serão definidos pela Comissão Organizadora do Concurso com fundamento na legislação pertinente.

7.3. Às Bancas Examinadoras compete a elaboração da Prova Objetiva/Discursiva e a Prova de Desempenho Prático, conforme demonstra o quadro dado:

CARGO

TIPO DE PROVA

VALOR

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CODARES/CODAGEO

Prova Objetiva/Discursiva

100 pontos

Prova de Desempenho Prático

100 pontos

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Prova Objetiva

100 pontos

8 - DA PROVA OBJETIVA/DISCURSIVA

8.1. Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - CODARES/CODAGEO.

8.1.1. A Prova Objetiva/Discursiva abrangerá conhecimentos básicos e/ou específicos, constituindo-se de um caderno contendo 29 (vinte e nove) questões, sendo 14 (dez) questões abertas valendo 05 (cinco) pontos cada e 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, valendo 02 (dois) pontos cada.

8.2. Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação.

8.2.1. A Prova Objetiva abrangerá conhecimentos básicos e/ou específicos, constituindo-se de um caderno contendo 50 (cinquenta) questões, sendo 35 (trinta e cinco) questões de conhecimento específico, 10 (dez) questões de raciocínio lógico-quantitativo e 05 (cinco) questões de legislação, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, valendo 02 (dois) pontos cada.

8.3. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas improrrogáveis.

8.4. A Prova Objetiva terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento).

8.5 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base no conteúdo programático e referências bibliográficas constantes nos Anexo I.

8.6. A Prova Objetiva será realizada no dia 05/05/2013 a partir das 14 horas, no IFMG - Campus Ouro Preto, situado na Rua Pandiá Calógeras 898, Bairro Bauxita, Ouro Preto - Minas Gerais

8.7. Os portões dos locais de provas serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões.

8.8. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário conforme item 8.6, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme item 8.9, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

8.9. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.10. Nenhum outro documento, além dos especificados no item 8.9, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

8.13. Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

8.14. É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

8.15. É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

8.16. Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, equipamentos eletrônicos (como calculadoras, celulares, agendas eletrônicas ou similares).

8.17. O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado embaixo da bancada/carteira, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a saída do candidato da sala de provas e do prédio.

8.18. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

8.19. Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - CODARES/CODAGEO

8.19.1. A Prova Objetiva não constará de gabarito de resposta. Após a desidentificação das provas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, a Banca Examinadora irá corrigí-las diretamente nos Cadernos de Questões respondidos por candidatos.

8.19.2. O candidato deverá desenvolver sua prova, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, que será o único documento válido para correção. Não haverá substituição do Caderno de Questões por erro do candidato e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Caderno de Questões.

8.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de equívocos/erros/enganos feitos incorretamente no Caderno de Questões, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

8.19.4. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o Caderno de Questões, contendo sua assinatura e nome legível SOMENTE na folha de rosto, conforme estabelecido no item 8.19.5 Os candidatos poderão entregar suas provas somente após 01 (uma) hora do início da prova e que será permitida a ausência da sala para saída definitiva do prédio.

8.19.5. O candidato deverá colocar seu nome SOMENTE no local indicado no Caderno de Questões da Prova Objetiva, sendo vedadas quaisquer outras anotações que identifiquem o candidato, sob pena de eliminação do certame.

8.20. Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação

8.20.1. O candidato receberá um único Gabarito para a transcrição das respostas das questões, não sendo concedido, em hipótese alguma, outro gabarito.

8.20.2. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para correção eletrônica por leitura ótica. (os gabaritos são corrigidas eletronicamente)

8.20.3. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas, sendo, ainda de sua responsabilidade os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

8.20.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Gabarito devidamente assinado, levando o Caderno de Prova Objetiva.

8.20.5. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cuja Gabarito contenha dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de prova para o gabarito.

8.21. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento das provas.

9 - DA PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

9.1. A participação do candidato na Prova de Desempenho Prático está condicionada a sua aprovação na Prova Objetiva/Discursiva.

9.2. O local, data e horário da Prova de desempenho prático será divulgada juntamente com o resultado da prova objetiva/discursiva.

9.3. O tema da Prova de Desempenho Prático será único para todos os candidatos, extraído do conteúdo programático que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado 1 (uma) hora antes do início da prova. Esse sorteio será feito na presença de um dos membros da Banca Examinadora e seu resultado registrado em ata circunstanciada.

9.4. A Prova de Desempenho Prático é de caráter eliminatório, tendo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento).

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1. Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - CODARES/CODAGEO

10.1.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas provas com os seguintes pesos: Prova objetiva/discursiva, peso 4 e Prova de desempenho prático, peso 6.

10.2. O resultado final do concurso, será publicado no portal do IFMG acessado pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, até às 17 horas do dia 17/05/2013, cuja classificação final se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.3. Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos, obedecendo a ordem de classificação final.

10.4. O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - CODARES/CODAGEO:

11.1.1. Havendo empate nas notas finais, para efeito de classificação no Concurso Público, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Prático;

b) Maior número de pontos na Prova objetiva/discursiva;.

c) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

11.1.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

b) Maior número de pontos de na Prova de Desempenho Prático.

11.2. Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação

11.2.1. Havendo empate nas notas finais, para efeito de classificação no Concurso Público, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova Objetiva;

b) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

11.2.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

b) Maior número de pontos de na Prova de Desempenho Prático. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 057/2013

12 - DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados oficiais preliminar, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar.

12.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

12.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5 Todos os recursos serão analisados e as alterações dos resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, quando da divulgação do resultado oficial definitivo.

12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12.7 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados à Gerência de Gestão de Pessoas - IFMG- Campus Ouro Preto (Rua Pandiá Calógeras, nº.898. Bairro Bauxita. Ouro Preto. CEP 35.400.000, Estado de Minas Gerais. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

13 - DA VALIDADE

13.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

14 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1 O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir.

14.2 Para o ato da posse, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme item 14.3 e a Legislação vigente.

14.3 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, apresentando diploma devidamente registrado de conclusão de curso técnico ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação conforme o caso.

e) Apresentação de registro profissional no conselho regional, bem como estar em dia com a quitação da anuidade do referido conselho;

f) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, fato que será comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

j) ter sido aprovado no Concurso Público;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de Concurso Público/ Gerência de Gestão de Pessoas, situado à Rua Pandiá Calógeras - 898 - Bairro Bauxita - Ouro Preto A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

15.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

15.3. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

15.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, em 03/05/2013.

15.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

15.6 Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

15.6.1 Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

15.6.2 Durante a realização da prova escrita forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

15.7 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

15.8 O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

15.9 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.11 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.12 Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2013.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARGO: TÉCNICO LABORATÓRIO/ÁREA - CODARES/CODAGEO

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Origem e natureza dos solos;

2. Principais processos de formação dos solos;

3. Índices Físicos entre as três fases do solo;

4. Classificação dos solos quanto à sua origem; Classificação granulométrica dos solos; Limites de consistência dos solos (limites de Atterberg).

5. Prospecção do subsolo: Métodos diretos de prospecção; Métodos semi-diretos de prospecção; Métodos indiretos de prospecção.

6. Permeabilidade dos solos: Permeabilidade à carga constante; Permeabilidade à carga variável.

7. Compactação dos solos.

8. Ensaios de laboratório; Granulometria (peneiramento); Determinação do limite de liquidez; Determinação do limite de plasticidade; Reconhecimento táctil-visual; Compactação dos solos; Permeabilidade à carga constante; Permeabilidade à carga variável.

9. A terra como material de construção: procedimentos e ensaios de caracterização para determinação das suas propriedades, para uso em arquitetura de terra (fundações rasas, piso de terá batida, paredes de adobe, taipa de pilão e pau-a-pique).

OBS. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE QUALQUER TIPO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO (COMO CALCULADORAS E CELULARES) DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

2 - TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO

I. 1 - Análise Granulométrica de solo arenoso, usando método por peneiramento, conforme NBR-7181.

II. 2 - Determinação do Limite de Plasticidade de amostra de solo, usando método de Casagrande, conforme NBR-7180.

III. 3 - Determinação do Limite de liquidez de amostra de solo, usando método de Casagrande, conforme NBR-6459.

3 - BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA

1. ALONSO, U. R. Previsão e Controle das Fundações.

2. CAPUTO, Homero P. Mecânica dos Solos e Suas Aplicações.

3. LEGEN, Johan Van. Manual do Arquiteto Descalço. São Paulo: Editora Empório do Livro, 2008.

4. NOLASCO, Ney Ribeiro. Caderno de Ofícios: Alvenaria - Vol. 3. Ouro Preto: FAOP, 2008. 88p.

5. PINTO, C.S. Curso Básico de Mecânica dos Solos.

6. VARGAS, M. Introdução à Mecânica dos Solos.

7. NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT

NBR-6457 - Solo - Preparação de Amostras

NBR-6459 - Solo - Determinação do Limite de Liquidez

NBR 6484 - Solo - Sondagem de simples reconhecimento com SPT

NBR-7180 - Solo - Determinação do Limite de Plasticidade

NBR-7181 - Solo - Análise Granulométrica NBR-7182 - Solo - Ensaio de Compactação

NBR-7185 - Solo - Determinação da Massa Específica Aparente "In Situ" com Emprego do Frasco de Areia

NBR-9895 - Solo - Índice de Suporte Califórnia

NBR 14545 - Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos argilosos a carga variável

NBR 13292 - Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos granulares a carga constante

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

1. Sistemas de Banco de Dados: Conceitos básicos, arquitetura, modelo de dados relacional, definição e manipulação e recuperação de dados em SQL, triggers (gatilhos), views (visões), modelo de dados relacional, modelo Entidade-Relacionamento, modelo Entidade-Relacionamento estendido, normalização, processamento de transações, controle de concorrência, SQLServer, PostgreSQL, MySQL.

2. Algoritmos e Estrutura de Dados: Conceitos de linguagens de programação, variáveis, constantes, operadores, estruturas de controle, vetores, matrizes, funções, listas, pilhas, filas, manipulação de strings, algoritmos de ordenação, recursividade, orientação a objetos.

3. Desenvolvimento de softwares para Web: PHP, Zend Framework, Javascript, jQuery, CSS, HTML, XHTML, DHTML, XML, AJAX, web services.

4. Padrões de Projeto: MVC, padrões de criação, padrões estruturais, padrões comportamentais.

5. Processo de desenvolvimento de software: implementação, testes, implantação, documentação, modelos ágeis de processo, sistemas de controle de versão (SCM/VCS).

6. UML: diagramas de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de sequência, diagrama de colaboração, diagrama de transição de estado, diagrama de atividade.

7. Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo (CMS): Joomla, WordPress, Plone

8. Administração de sistemas Unix/Linux: comandos básicos, gerenciamento de usuários, grupos, controle de permissões de acesso e execução, manipulação de arquivos e diretórios, configuração de rede.

9. Redes de Computadores: Modelo ISO/OSI, protocolo TCP/IP, topologia de redes, equipamentos de interconexão.

10. Conceitos, instalação e gerenciamento de serviços de rede: HTTP, FTP, DNS, LDAP, correio eletrônico, DHCP, SSH, Apache HTTP Server.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO:

1. Noções Básicas de Lógica: Proposições, Conectivos sentenciais, Tautologia e Contradições, Implicações e Equivalências, Argumento, Validade de argumento, Quantificadores, Negação de Proposições.

2. Teoria dos Conjuntos: Relação de pertinência, Relação de inclusão, Igualdade de conjuntos, Operações (união, interseção, diferença, complementar).

3. Conjuntos Numéricos: Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), desigualdades, divisibilidade, fatoração.

4. Matemática Comercial e Financeira: Razões e proporções, Grandezas diretamente e inversamente proporcionais, Porcentagem, Juros simples, Juros compostos.

5. Funções: Função real de variável real, Função do 1º grau, Função do 2º grau, Equações, Inequações e Sistemas de equações do 1º e 2º graus, Função Exponencial, Função Logarítmica, Gráficos.

6. Seqüências: Progressão aritmética, Progressão geométrica.

7. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem.

8. Probabilidade.

9. Noções de Estatística: Tabelas e gráficos, Medidas de posição (média aritmética, média ponderada, moda, mediana).

LEGISLAÇÃO:

1. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União

2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

3. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

2 - BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

NAVATHE, Shamkant e ELMASRI, Ramez. Sistemas de banco de dados. 6ª Edição. São Paulo: Pearson, 2011.

CORMEN, Thomas H., LEISERSON, Charles E., STEIN, Cliford, RIVEST, Ronald L.; Algoritmos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002.

DALL'OGLIO, Pablo. PHP: Programando com orientação a objetos. São Paulo: Novatec Editora, 2007.

GAMMA, Erich, HELM Richard, JOHNSON Ralph, e VLISSIDES, John; Padrões de Projeto: soluções reutilizáveis de software orientado a objetos. Porto Alegre: Bookman, 2000.

BEZERRA, Eduardo; Princípios de Análise e Projeto de Sistemas com UML. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

PRESSMAN, Roger S.; Engenharia de Software. 6ª Edição. Editora MCGRAW-Hill, 2006.

KUROSE, James F., ROSS, Keith W.; Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª Edição. São Paulo: Pearson, 2006.

FREEMAN, Elisabeth e FREEMAN, Eric; Use a Cabeça! HTML com CSS e XHTML. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008.

SILVA, Maurício S.; JavaScript - Guia do Programador. São Paulo: Novatec Editora, 2010.

SILVA, Maurício S.; jQuery - A Biblioteca do Programador JavaScript. São Paulo: Novatec Editora, 2008.

Guia Foca CNU/Linux Iniciante, Intermediário, e Avançado, disponível em: www.guiafoca.org/?page_id=51

Manual do Wordpress. Disponível em: http://codex.wordpress.org/

Manual do Plone. Disponível em: http://plone.org/documentation/manual

Manual do Joompla. Disponível em: http://docs.joomla.org/

Manual do PostgreSQL. Disponível em: www.postgresql.org/docs/manuals/

Manual do MySQL. Disponível em: http://dev.mysql.com/doc/refman/5.5/en/index.html

Manual do Apache. Disponível em:

Manual do SQL Server. Disponível em: http://msdn.microsoft.com/pt­br/library/ms130214%28v=sql.105%29.aspx

Manual do Apache HTTP Server. Disponível em http://httpd.apache.org/docs/

Manual do PHP, disponível em: http://php.net/manual/en/index.php

Manual do Zend Framework. Disponível em: http://framework.zend.com/manual/1.11/en/manual.html

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO:

ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

ANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2010.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2010.

IEZZI, Gelson e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 9 e 11, São Paulo: Atual, 2004.

IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo Cestari. Matemática para todos. 5ª a 8ª série, São Paulo: Scipione, 2006.

PAIVA, Manoel. Matemática. Vol. Único, São Paulo: Moderna, 2003.

MORGADO, Augusto César de Oliveira, CARVALHO, João Bosco Pitombeira, CARVALHO, Paulo Cézar Pinto, FERNANDEZ, Pedro. Análise Combinatória e Probabilidade: com soluções e exercícios. Rio de Janeiro: SBM, 2006.

MACHADO, Antônio dos Santos. Matemática: Temas e Metas. V 1. Atual. 1988.

LEGISLAÇÃO:

BRASIL. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e suas alterações). Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm.

BRASIL. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm.

BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (e suas alterações). Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm