IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 2 vagas para Professor Temporário em Governador Valadares

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 034/2012

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO
Campus Governador Valadares

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREA/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO O MENSAL

Direito

- Legislação do Trabalho

- Legislação e Licenciamento Ambiental

- Responsabilidade Socioambiental

Graduação em Direito

01

20 HORAS

R$ 1.597,92

Artes

Artes

Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas; ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Belas Artes; ou Dança; ou Música; ou Teatro; ou com habilitação legal equivalente.

01

20 HORAS

R$ 1.597,92

2. DO REGIME DE TRABALHO

20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno, vespertino e noturno, no IFMG - Campus Governador Valadares.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 25/06/2012 a 01/07/2012.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Governador Valadares não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23:59 horas do dia 02/07/2012.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Governador Valadares.

3.6. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Governador Valadares não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 25/06/2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 27/06/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29 de junho de 2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23:59 horas do dia 02 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar, pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático, e de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

6.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, na data e horário indicado:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

Artes

Artes

Prova de Desempenho Didático

Prova de Títulos

05/07/2012

08 horas

Direito

- Legislação do Trabalho

- Legislação e Licenciamento Ambiental

- Responsabilidade Socioambiental

Prova de Desempenho Didático

Prova de Títulos

06/07/2012

08 horas

6.3. Da Prova de Desempenho Didático

6.3.1. Prova de Desempenho Didático de Legislação do Trabalho; Legislação e Licenciamento Ambiental e Responsabilidade Sócio-ambiental.

6.3.1.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 40 (quarenta) minutos, a nível de ensino superior, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. Os temas para sorteio da Prova de Desempenho Didático são: 1 - PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL; 2 - A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM RELAÇÃO Á SAÚDE E SEGURANÇA DO EMPREGADO; 3 - PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO; 4 - ÉTICA, CIDADANIA, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL DAS EMPRESAS. O sorteio será no dia 03 de julho às 10 horas na sala do Diretor Geral do IFMG - Campus Governador Valadares.

6.3.2. Prova de Desempenho Didático de Artes.

6.3.2.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 40 (quarenta) minutos, a nível de ensino médio, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. Os temas para sorteio da Prova de Desempenho Didático são: 1 - HISTÓRIA DA ARTE; 2 - MÚSICA: ALTURA, TIMBRE, INTENSIDADE, DENSIDADE; 3 - ARTES VISUAIS: PONTO, LINHA, SUPERFÍCIE, TEXTURA, VOLUME, LUZ, COR; 4 - TEATRO: PERSONAGENS ( EXPRESSÕES CORPORAIS, VOCAIS, GESTUAIS E FACIAIS), AÇÃO E

ESPAÇO. O sorteio será no dia 03 de julho às 10 horas na sala do Diretor Geral do IFMG - Campus Governador Valadares.

6.3.3. Não será permitida durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato a presença dos demais concorrentes, além das pessoas além das previstas no item 4.1.

6.3.4. Na avaliação da prova de desempenho didático, serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

6.3.5. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

6.3.6. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.3.7. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3.8. As Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

6.4. Da Prova de Títulos

6.4.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

6.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

6.4.3. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.
1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso 50 pontos
2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso 40 pontos
3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 20 pontos
4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 10 pontos
II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.
1. Experiência superior a 5 (cinco) anos 25 pontos
2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos 20 pontos
3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos 15 pontos
III . TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso até 15 pontos
1. LIVRO EDITADO 09 pontos
2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas até 06 pontos (1,0 ponto por publicação)
IV . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso até 10 pontos
1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos 10 pontos
2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos 07 pontos
3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos 04 pontos

6.4.4. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

6.4.5. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

6.4.6. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Governador Valadares, situado à Av. Minas Gerais, nº 5189, Bairro Ouro Verde, em Governador Valadares, com antecedência, munido do cartão de inscrição com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL).

7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado e divulgados no site www.ifmg.edu.br

8. RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no site. www.ifmg.edu.br

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no quadro de aviso do Setor de Gestão de Pessoas do IFMG - Campus Governador Valadares e no site. www.ifmg.edu.br

8.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);

b) Obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados no Setor de Gestão de Pessoas do IFMG- Campus Governador Valadares, deverão ser dirigidos, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

9.2 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.3 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.4 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.6 - Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

9.7 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .

11.3. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Governador Valadares convocar o candidato.

12.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no site.

12.7. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento. Processo Seletivo Simplificado - Professor Temporário - Edital 034/2012 - Campus Governador Valadares.

12.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2012.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: __________________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina: ___________________________________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do avaliador: ___________________________________________________