IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 13 vagas para Professor de várias áreas no campus de Formiga

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

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REITORIA / GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 13/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180 - 31 2513 5213 concursos@ifmg.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Campus Formiga

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90 e do Decreto 7.312 de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do IFMG Campos Formiga, conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso será realizado pelo IFMG Campos Formiga e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sítio www.ifmg.edu.br.

1.2. As vagas para este concurso estão distribuídas por área, conforme Anexo 1 deste edital.

1.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as fases do concurso, exceto no resultado final, será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos.

1.5. A data provável para o início do concurso é 29 de janeiro de 2012. Um cronograma informando as datas, horários e endereços de realização de todos os eventos será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e divulgado no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 10 de janeiro de 2012. Todas as fases do concurso acontecerão na cidade de Formiga/MG

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao concurso.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas estabelecidas.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1°, da Constituição Federal.

2.2.1. De conformidade com o disposto no art. 207, § 1°, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 11/96, e na Lei n° 9.515/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso com apresentação do visto permanente.

2.3. Estar em gozo de seus direitos políticos.

2.4. Estar quite com a Receita Federal e obrigações eleitorais, para ambos os sexos; e obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Anexo 1 deste edital. A comprovação da habilitação se dará através de diploma/título, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.1. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90 e suas respectivas alterações.

2.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

2.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado(a), do cônjuge. 2.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.12. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste item.

3. DA RESERVA DE VAGA AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII , da Constituição Federal; pelo art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90 e pelo Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, poderão, nos termos deste edital e nas áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, concorrer às vagas reservadas no percentual de 5% (cinco por cento) do total oferecido no Anexo 1, em número inteiro.

3.2. A vaga reservada será destinada à área do concurso em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

3.3. O candidato com deficiência classificado figurará na lista geral de classificação e em lista específica de classificação para os candidatos inscritos na reserva de vaga.

3.4. Caso haja um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver melhor classificação na lista específica, independente da área para a qual se inscreveu.

3.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no art. 4° do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/04.

3.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula n° 45, de 14/09/09, da Advocacia-Geral da União.

3.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme art. 41 do Decreto n° 3.298/99.

3.8 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

3.9 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.10. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica indicada pelo IFMG; que verificará:

a) Se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

b) Se a deficiência que possui é compatível com a área para a qual foi aprovado.

c) Se a deficiência alegada na inscrição se enquadra ao disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/04.

3.10.1. O candidato reprovado pela Junta Médica pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura no cargo.

3.10.2. O candidato reprovado pela Junta Médica pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura no cargo por meio da reserva de vagas e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação.

3.11. O parecer da Junta Médica será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br, havendo a identificação do candidato através de seu número de inscrição.

3.11.1. O candidato julgado inapto ou reprovado poderá recorrer da decisão da Junta Médica. Para isso, o mesmo, ou seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório, terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário de 09h00min às 17h00min, contados a partir da data de divulgação do resultado no sítio, para retirar o parecer na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, n° 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG

3.11.2. A partir da data constante no protocolo de retirada do parecer, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário de 09h00min às 17h00min, para interpor o recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG; no endereço citado no subitem anterior, pessoalmente ou por seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório.

3.11.3. O recurso de que tratam os subitens 3.11.1 e 3.11.2 será submetido à nova avaliação por Junta Médica indicada pelo IFMG; sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documentos ao processo.

3.12. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

3.13. O candidato com deficiência que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: 07 de novembro de 2011 a 03 de janeiro de 2012.

4.2. Ao realizar sua inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual deseja concorrer, conforme Anexo 1 deste edital. O candidato poderá concorrer somente a uma área e não será aceito pedido de alteração de área para a qual o candidato se inscreveu.

4.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

4.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG Campus Formiga.

4.6. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

4.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.8. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.

4.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.10. Para inscrição, o candidato deverá:

4.10.1. Ler atentamente o presente edital e seus anexos.

4.10.2. Preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

4.10.3. Imprimir o boleto bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1° dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.

4.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.10.3.

4.12. A partir do dia 10 de janeiro de 2012, o candidato deverá acessar novamente o sítio www.ifmg.edu.br e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, que deve estar com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO. Este documento será de porte obrigatório para acesso ao local de realização das provas.

4.13. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

4.14. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

4.16. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.17. O candidato com deficiência e ou candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, seja ou não concorrente à reserva de vagas, deverá:

4.17.1. Preencher no ato da inscrição o campo que melhor traduzir suas condições sobre esta questão, indicando a necessidade especial e o CID.

4.17.1.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, além de informar esta necessidade no ato da inscrição, conforme descrito no subitem anterior, encaminhar a documentação comprobatória da condição especial solicitada, pessoalmente ou via postal por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, n° 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180, com data limite de entrega ou postagem dentro do prazo citado no subitem 4.1, impreterivelmente.

4.18. O IFMG fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados ao candidato através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

4.19. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não se manifestar no ato da inscrição e ou não cumprir o estipulado no subitem 4.17, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de cumprir o estipulado no subitem 4.17, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.20.1. Em nenhuma hipótese será permitida a permanência da criança no local das provas, tampouco o IFMG disponibilizará acompanhante.

4.21. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, a partir do dia 10 de janeiro de 2012, havendo a identificação do candidato através de seu número de inscrição.

4.22. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição: 07 a 21 de novembro de 2011.

5.2. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

5.2.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

5.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007.

5.3. A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

5.3.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.3.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.2.2.

5.4. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

5.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.7. A relação das solicitações deferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, a partir de 10 de dezembro de 2011, havendo a identificação do candidato através de seu número de inscrição. Após esta divulgação:

5.7.1. Os candidatos que tiveram seu pedido deferido deverão imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.12.

5.7.2. Os candidatos que tiveram seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos dos subitens 4.10.3 a 4.12.

6. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidato aprovado no concurso será contratado como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo o com a Lei n° 8.112/90 e conforme Quadro I.

6.2. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG Campus Formiga em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações. Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos e projetos de interesse da instituição e desempenhar outras atividades correlatas, nos termos do art. 111, da Lei n° 11.784/08, resguardado o disposto do subitem 6.3.

Quadro I: Remuneração detalhada

Titulação

Remuneração para regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, em R$

VB

GEDBT

RT

Auxilio alimentação

Total

Graduação

1.728,28

1.034,80

0,00

304,00

3.067,08

Aperfeiçoamento

1.728,28

1.034,80

187,32

304,00

3.254,40

Especialização

1.728,28

1.034,80

357,72

304,00

3.424,80

Mestrado

1.728,28

1.034,80

1.432,34

304,00

4.499,42

Doutorado

1.728,28

1.034,80

3.344,15

304,00

6.411,23

6.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, podendo ocorrer durante os turnos diurno e ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

7. DO CONCURSO

7.1. O Concurso constará de 3 (três) fases, conforme Quadro II. Quadro II: Fases do Concurso

Fase

Prova

Área de conhecimento

Valor

Caráter

1ª fase

Escrita

Conhecimentos específicos da área

100 pontos

Classificatório e eliminatório

2ª fase

Didática

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático-pedagógico

100 pontos

Classificatório e eliminatório

3ª fase

de Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100 pontos

Classificatório

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. Para acesso ao local de realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante definitivo de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 4.12 a 4.16.

8.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

8.2. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas, conforme subitem 1.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões, bem como a permanência de pessoas estranhas ao concurso.

8.3. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos de cada área, terá duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre 02 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital.

8.4. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Escrita, conforme subitem 1.5, sendo parte integrante desta fase e obrigatória a presença de todos os candidatos.

8.5. O caderno oficial da Prova Escrita, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Escrita utilizadas pelo candidato para sua dissertação, preenchidas e identificadas conforme os subitens 8.6 e 8.7.

8.6. O caderno oficial da Prova Escrita deverá ser preenchido, exclusivamente, de próprio punho e com caneta esferográfica azul ou preta.

8.7. No caderno oficial da Prova Escrita o candidato deverá colocar seu nome e número de inscrição APENAS no local indicado na folha de rosto. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Escrita acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do concurso.

8.8. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo e sua devolução obrigatória, sem nenhum valor para a correção da Prova Escrita.

8.9. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do certame:

8.9.1. Comunicação de qualquer espécie com os demais candidatos.

8.9.2. Porte ou utilização de armas, livros, anotações, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, relógios, luvas, óculos escuros ou acessórios de chapelaria.

8.9.3. Afastamento da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno oficial da Prova Escrita ou folhas de rascunho.

8.9.4. Anotações sobre suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos.

8.10. Também será eliminado do concurso o candidato que:

8.10.1. Agredir, ameaçar ou desrespeitar servidores no desempenho de suas funções, autoridades presentes ou demais candidatos.

8.10.2. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização. 8.10.3. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas.

8.10.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.10.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do certame.

8.11. O IFMG Campus Formiga não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

8.12 Os três últimos candidatos a terminarem a prova em cada sala deverão sair juntos e assinarão a ata de aplicação da prova.

8.13. A dissertação sobre cada um dos temas será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. A avaliação da Prova Escrita será realizada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

8.13.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de O (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

8.13.2. A nota final do candidato na Prova Escrita será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

8.13.3. Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita e se enquadrar nas condições expressas nos subitens 8.14 e 8.14.1.

8.14. Serão convocados para a Prova Didática, no máximo, 5 (cinco) candidatos por vaga.

8.14.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima fase do concurso.

8.15. A divulgação do resultado da Prova Escrita ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.4.

8.16. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Escrita.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita, conforme o subitem 8.13.3, estarão aptos para a realização da Prova Didática.

9.2. Para acesso ao local de realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 4.12 a 4.16.

9.2.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

9.3. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas, conforme subitem 1.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

9.4. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Escrita, conforme Anexo 1 deste edital.

9.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 40 (quarenta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

9.6. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3° do art. 13 do Decreto n° 6.944/09.

9.6.1. Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora:

a) Autorizar o início da sessão e sua gravação, pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário.

b) Registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.

9.7. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.5, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e o início da prova. É facultada a presença dos candidatos.

9.7.1. O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

9.8. De acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos.

9.8.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, conforme subitem 1.5, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.9. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos daquele grupo.

9.10. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente a sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

9.10.1. O plano de aula deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, sendo uma para cada membro da Comissão Examinadora.

9.11. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro branco (ou negro), pincel (ou giz), computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.3 e projetor multimídia.

9.11.1. O IFMG Campus Formiga se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

9.12. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

9.13. A Prova Didática será valorizada em 100 (cem) pontos, e avaliada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, podendo contar com a presença de um(a) pedagogo(a), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.

9.13.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de O (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.13.2. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

9.13.3. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

9.14. A divulgação do resultado da Prova Didática ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.4.

9.15. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Didática.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 9.13.3, estarão classificados para a Prova de Títulos.

10.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada conforme Anexo IV deste edital.

10.2.1. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma da pontuação obtida nos itens previstos no Anexo IV, apresentada em 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

10.3. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática (no primeiro dia, caso sejam dois grupos), conforme cronograma, nas seguintes condições:

10.3.1. Em envelope lacrado e identificado com nome, número de inscrição e área a qual concorre.

10.3.2. Acompanhados de cópia autenticada do diploma da habilitação exigida no Anexo I e de uma via do curriculum lattes atualizado.

10.3.3. Exclusivamente, cópia dos títulos descritos no Anexo IV e passíveis de pontuação.

10.3.4. Organizados na ordem descrita no Anexo IV e acompanhados de uma cópia deste anexo com a indicação dos concursos@ifmg.edu.br títulos apresentados e a pontuação previamente calculada.

10.3.5. Títulos acadêmicos acompanhados do respectivo histórico escolar (obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados).

10.3.6. Cópias autenticadas dos títulos acadêmicos e cópias simples dos demais documentos.

10.3.7. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

10.4. Receberá nota O (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme subitem 10.3.

11. DO RESULTADO

11.1. A classificação dos candidatos em cada uma das fases do concurso será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

11.2. A nota final do candidato no concurso será a soma das pontuações obtidas nas Provas Escrita, Didática e de Títulos.

11.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.4. O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16 do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

11.5. Havendo desistência de candidatos convocados para posse, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste edital.

11.6. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

12.1.1. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12.1.2. Maior nota na Prova Didática.

12.1.3. Maior nota na Prova Escrita.

12.1.4. Maior tempo comprovado de serviço no magistério.

12.1.5. Candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Escrita, Didática e de Títulos poderá fazê-lo de duas maneiras, a saber:

13.1.1. Conforme o Anexo V, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora do Concurso, no IFMG Campus Formiga: Rua Padre Alberico, n° 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG, até às 17h00min do segundo dia útil concursos@ifmg.edu.br posterior à divulgação do resultado de cada fase.

13.1.2. Conforme o Anexo V disponibilizado no site www.ifmg.edu.br, com prazo de preenchimento e envio até às 23h59min do segundo dia útil posterior à divulgação do resultado de cada fase, mediante a geração de protocolo eletrônico de envio.

13.1.2.1. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por recurso não recebido ou pela não emissão de protocolo de envio por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a interposição do recurso.

13.2. Não serão aceitos recursos: via postal, FAX ou correio eletrônico, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo Vou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

13.3. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

13.4. A pontuação obtida por intermédio do julgamento de recurso impetrado contra os resultados preliminares poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no IFMG Campus Formiga: Rua Padre Alberico, n° 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG - Fone: 37 3321 4094 - e-mail concursos@ifmg.edu.br.

14.2. A aprovação do candidato no concurso constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG Campus Formiga, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados por comissão competente para tal fim.

14.4. O presente concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

14.5. Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer compus do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal, mediante autorização do IFMG

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

ÁREAS, HABILITAÇÃO, TEMAS e VAGAS

COMPUTAÇÃO

Área de atuação:

Computação I: Arquitetura e Organização de Computadores com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação.

Temas:

1. Sistemas digitais.

2. Arquitetura do conjunto de instruções (ISA).

3. Análise de desempenho de computadores.

4. Projeto de sistemas embarcados com microprocessadores.

5. Arquiteturas Risc e Cisc.

Vagas:

01

Área de atuação:

Computação II: Matemática, Matemática Computacional e Pesquisa Operacional com todas as subáreas afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Graduação em Ciência da Computação ou Matemática Computacional ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Bacharelado em Matemática.

Temas:

1. Modelagem matemática e simulação para auxílio na tomada de decisão.

2. Cálculo numérico aplicado à computação.

3. Programação linear.

4. Métodos estatísticos aplicados à computação.

5. Cadeias de Markov.

Vagas:

01

Área de atuação:

Computação III: Sistemas Operacionais e Computação Paralela e Distribuída com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação.

Temas:

1. Computação em ambientes heterogêneos multi-many-core (GPU5).

2. Matrizes sistólicas.

3. Modelos de programação paralela.

4. Tolerância a falhas.

5. Resolução equânime de bloqueios.

Vagas:

01

* Para todas as vagas são esperados docentes que trabalhem com a parte fundamental de computação, dentre elas, linguagem de programação, lógica de programação e estrutura de dados.

ENGENHARIA

Área de atuação:

Engenharia I: Automação, Instrumentação e Controle de Processos com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial ou áreas afins.

Temas:

1. Instrumentação industrial.

2. Teoria de controle.

3. Controladores lógicos programáveis.

4. Redes industriais.

5. Sistemas supervisórios.

Vagas:

02

Área de atuação:

Engenharia II: Eletrônica e Mecatrônica com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial ou áreas afins.

Temas:

1. Eletrônica digital.

2. Instrumentação aplicada à eletrônica.

3. Eletrônica analógica.

4. Amplificadores operacionais.

5. Medidas elétricas.

Vagas:

01

Área de atuação:

Engenharia III: Eletrotécnica com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial ou Sistemas Elétricos ou áreas afins.

Temas:

1. Geradores e motores síncronos.

2. Máquinas de corrente contínua.

3. Acionamentos elétricos de máquinas elétricas.

4. Instalações elétricas residenciais e industriais.

5. Eletrônica de potência.

Vagas:

01

Área de atuação:Engenharia IV: Sistemas elétricos de potência com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.
Habilitação exigida:Graduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial ou Sistemas Elétricos ou áreas afins.
Temas:1. Geração de energia elétrica.

2. Transmissão de energia elétrica.

3. Sistemas de distribuição de energia elétrica.

4. Análise estática de sistemas elétricos de potência.

5. Análise dinâmica de sistemas elétricos de potência.

Vagas:01
Área de atuação:Engenharia V: Física
Habilitação exigida:Bacharelado em Física.
Temas:1- Leis de Newton e suas aplicações. Conservação da energia e Momentum. Estática e dinâmica dos fluídos.

2- Oscilações e ondas: movimento ondulatório. Conceito de onda e suas classificações, propagação de pulsos em meios homogêneos e não dispersivos. Principais fenômenos ondulatórios: reflexão, refração, dispersão, difração e interferência. Ondas estacionárias.

3- Leis da termodinâmica e teoria cinética dos gases.

4- Eletricidade, magnetismo e as equações de Maxwell.

5- Ótica e física quântica: leis da reflexão e da refração (espelhos, lentes e instrumentos ópticos). Interferência e difração da luz. Modelos sobre a natureza da luz e ondas de matéria. Princípios da fisica moderna e suas aplicações. Princípios básicos da teoria quântica e relatividade restrita.

Vagas:01

 

GESTÃO

Área de atuação:

Gestão I: Sistemas de Informação Gerencial e Informática com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia na área de Informática; ou Graduação em Administração com Mestrado ou Doutorado na área de Informática.

Temas:

1. Modelagem de banco de dados.

2. Sistemas de informação gerencial.

3. Linguagem SQL.

4. Algoritmos e estrutura de dados.

5. Programação de macros em planilhas eletrônicas e integração com sistemas.

Vagas:

01

Área de atuação:

Gestão II:, Direito com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada. Filosofia e Ética, Sociologia.

Habilitação exigida:

Graduação em Direito.

Temas:

1. Princípios do direito do trabalho.

2. Relação jurídica de consumo e direitos básicos do consumidor.

3. Sistema tributário: conceito, espécies e composição.

4. Empresários e sociedades empresárias.

5. Falência e recuperação judicial e extrajudicial de empresas.

Vagas:

01

Área de atuação:

Gestão III: Administração com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado em Administração; ou Graduação em áreas afins com Mestrado ou Doutorado em Administração.

Temas:

1. BSC.

2. Cargos e salários.

3. Avaliação de desempenho e produtividade de pessoas.

4. Formulação e implementação de estratégias gerenciais.

5. Política empresarial.

Vagas:

01

Área de atuação:Gestão IV: Economia com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.
Habilitação exigida:Graduação em Economia; ou Graduação em Administração com Mestrado ou Doutorado em Economia.
Temas:1. Teoria e testes empíricos para hipótese de mercados eficientes.

2. Formação de preços sob competição monopolística.

3. Estrutura a termo da taxa de juros.

4. Teoria e estimação de modelos.

5. Teorias modernas do desenvolvimento regional e urbano .

Vagas:01

ANEXO II

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Critérios

Valor

Estética e Apresentação

Letra legível
Organização

5,00

Domínio da língua portuguesa

Concordância
Ortografia
Pontuação

5,00

Organização do texto

Introdução/desenvolvimento/conclusão
Sequência lógica
Concatenação de ideias

15,00

Qualidade do texto

Linguagem adequada/termos técnicos
Clareza
Exemplos, gráficos e representações
Capacidade de síntese
Objetividade

15,00

Conteúdo

Adequação ao tema
Fundamentação teórica
Abrangência

60,00

TOTAL

100,00

ANEXO III

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios

Valor

Plano de aula
(10 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5,00

Adequação dos objetivos ao conteúdo

5,00

Introdução
(15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5,00

Aspectos motivacionais

4,00

Referência e conexão com outros conhecimentos

6,00

Desenvolvimento
(40 pontos)

Domínio do conteúdo

10,00

Organização lógica e exposição adequada do tema

10,00

Adequação do vocabulário e termos técnicos

5,00

Abrangência e adequação ao tema

5,00

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

5,00

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

2,50

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

2,50

Finalização
(17 pontos)

Capacidade de síntese

8,00

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

3,00

Cumprimento das etapas previstas no plano

3,00

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3,00

Conduta
(18 pontos)

Autocontrole

5,00

Dicção e tom de voz

3,50

Postura e movimentação

3,50

Atendimento à arguição da banca

6,00

Total

100,00

ANEXO IV

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS - (Limitado a 40 pontos)
Havendo mais de um título acadêmico, será contado apenas o de maior valor e única vez.

Valor

Pontuação
Obtida

1

Doutorado na área

40,00

 

2

Mestrado na área

30,00

 

3

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)

10,00

 

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Limitado a 34 pontos)

 

 

4

Docência em curso Técnico, de Graduação, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas n° inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 8 pontos).

8,00

 

5

Orientação de aluno de iniciação científica na área do concurso financiada por agência de fomento ou por programa institucional comprovado: 0,5 ponto/trabalho (limitado a 3 pontos).

3,00

 

6

Coordenação de projeto de Extensão e ou Inovação Tecnológica financiado por agência de fomento: 0,5 ponto/projeto (limitado a 3 pontos).

3,00

 

7

Orientação de tese de doutorado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 3 pontos/tese (limitado a 6 pontos).

6,00

 

8

Orientação de dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 2 pontos/dissertação (limitado a 6 pontos).

6,00

 

9

Experiência profissional na área do concurso, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas n° inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 8 pontos).

8,00

 

 

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(Limitado a 26 pontos)

 

 

10

Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN: 2 pontos/livro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

11

Autoria de capítulo de livro na área do concurso cadastrado no ISBN: 1 ponto/capítulo (limitado a 2 pontos).

2,00

 

12

Publicação técnica ou tecnológica na área do concurso (manual, relatório técnico ou material didático) cadastrada no ISBN: 0,5 ponto/publicação (limitado a 1 ponto).

1,00

 

13

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (Al e A2): 4 pontos/trabalho (limitado a 8 pontos).

8,00

 

14

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (B1 e B2): 2,0 pontos/trabalho (limitado a 4 pontos).

4,00

 

15

Artigo completo publicado em anais de congresso internacional na área do concurso com "Qualis" - CAPES: 0,5 ponto/artigo (limitado a 2 pontos).

2 00 '

 

16

Artigo completo publicado em anais de congresso nacional na área do concurso com "Qualis" - CAPES: 0,2 ponto/artigo (limitado a 1 ponto).

1 00 '

 

17

Patente ou depósito de patente com comprovação através de documento emitido por órgão competente. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente: 2,0 pontos/patente/depósito/registro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

 

Total

100,00

 

ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL xx/2011
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Fase: _______ Prova Escrita _______ Prova Didática _____ Prova de Títulos

Área: __________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________

Nº de inscrição: _________________________________________________________

Fundamentação e referências bibliográficas: Folha nº _____

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_____________________________
Local e data

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RESPOSTA À RECURSO

Fase: _______ Prova Escrita _______ Prova Didática _____ Prova de Títulos

Área: __________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________

Nº de inscrição: _________________________________________________________

________ RECURSO DEFERIDO ________ PONTUAÇÃO ACRESCIDA

________RECURSO INDEFERIDO ________PONTUAÇÃO DIMINUÍDA ________NOTA FINAL CORRIGIDA

Fundamentação e referências bibliográficas:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

_____________________________
Local e data

_____________________________
Assinatura do candidato

 

Concurso Público de Provas e Títulos - Edital XX/2011 Campus Formiga

Página 21/25