IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG-GO oferece 21 vagas de até R$ 3.542,75

IFG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, nas cidades de Goiânia-GO, Inhumas-GO e Jataí-GO, no período e locais abaixo citados, inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS, para as disciplinas determinadas a seguir, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar nos Campi Goiânia - GO, Inhumas - GO, e Jataí-GO com Remuneração Básica: Graduação - R$ 2.178,45 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); Especialização - R$ 2.206,29 (dois mil duzentos e seis reais e vinte e nove centavos); Mestrado - R$ 2.551,34 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) e Doutorado - R$ 3.542,75 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), valores estes referentes a carga horária semanal de 40 horas, nos termos do dispositivo da Lei N.º 8.745/93 e alterações introduzidas pela Leis N.ºs 9.849/99 e 11.784/2008.

Área/Disciplina

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Carga Horária

Campus

Geomática

01

Licenciatura em Agrimensura, Engenharia de Agrimensura, Tecnologia em Agrimensura ou Graduação em qualquer área com Técnico em Agrimensura.

40 h

Jataí-GO.

Mecânica

01

Engenharia Mecânica com conhecimento em disciplinas como Máquinas Térmicas, Termodinâmica, Elementos de Máquinas, Mecânica dos Sólidos, Materiais, etc.

40 h

Goiânia GO.

Telecomunicações

01

Engenharia Elétrica ou de Telecomunicações com conhecimentos nas disciplinas de Eletrônica, Propagação de Ondas, Comutação, Telefonia, Comunicação de Dados, etc.

40 h

Goiânia GO.

Transportes

01

Graduado em Arquitetura com Especialização em Planejamento Urbano Ambiental e Mestrado em Transportes.

40 h

Goiânia GO.

Construção Civil

01

Graduação em Arquitetura

40 h

Goiânia GO.

Construção Civil

01

Graduação em Engenharia Civil ou Tecnologia em Infraestrutura de Vias, Tecnologia em Construção de Vias Terrestres.

40 h

Goiânia GO.

Ciências Humanas

01

Bacharelado e/ou Licenciatura em História com Mestrado em História

40 h

Goiânia GO.

Ciências Humanas

01

Bacharelado em Psicologia com Mestrado em Psicologia e/ou Mestrado em Educação

40 h

Goiânia GO.

Linguagens e Códigos

02

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola

40 h

Goiânia GO.

Turismo e Hospitalidade

01

Graduação em Nutrição com, no mínimo, 01 (um) ano de experiência comprovada na área de Alimentos e Bebidas e Especialização em áreas da Educação ou afins.

40 h

Goiânia GO.

Turismo e Hospitalidade

01

Graduação em Gastronomia com Especialização em Educação ou áreas relacionadas à alimentação com 01 (um) ano de experiência comprovada na área de alimentos e bebidas.

40 h

Goiânia GO.

Turismo e Hospitalidade

01

Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia ou áreas afins e experiência na área de Turismo e/ou Ambiental.

40 h

Goiânia GO.

Economia/Administração

01

Graduação em Economia e/ou Administração, com, no mínimo, Especialização em área Financeira ou afins.

40 h

Goiânia GO.

Educação Física

01

Licenciatura Plena em Educação Física com Mestrado em Educação Física ou áreas afins

40 h

Goiânia GO.

Matemática

02

Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática

40 h

Goiânia GO.

Mineração

01

Bacharelado em Geologia

40 h

Goiânia GO.

Química

01

Licenciatura em Química

40 h

Inhumas GO.

Alimentos

01

Graduação em Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Ciência e Tecnologia em Alimentos.

40 h

Inhumas GO.

Informática

01

Tecnologia em Processamento de Dados, em Sistemas de Informação, em Redes de Computadores, ou em Telecomunicações; Bacharelado em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação ou Áreas afins.

40 h

Inhumas GO.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 Período: 04.01.2010 a 29.01.2010.

1.2 Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifgoias.edu.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o 29.01.2010. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

1.3 Não serão aceitas inscrições fia FAX, via postal ou via correio eletrônico.

1.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

1.5 As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 04.01.2010, no site www.ifgoias.edu.br.

2 - CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

De 04.01.2010 a 29.01.2010 - no horário das 8 horas às 13 horas -

2.1 ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área de Concentração endereçada à Comissão do Concurso Público. Os envelopes deverão ser entregues no Centro de Seleção, situado à Rua 75, nº 46 - Centro - Goiânia-GO, para as vagas do Campus Goiânia; na Coordenação de Assistência ao Servidor, situada na Rua Riachuelo nº 2090 - Bairro Samuel Graham - Jataí-GO, para as vagas do Campus Jataí, e na Coordenação de Assistência ao Servidor situada na Av. Universitária - Vale das Goiabeiras - Inhumas-GO, para as vagas do Campus Inhumas.

2.2 CONTEÚDO DO ENVELOPE:

2.2.1. Curriculum Lattes, acompanhado de cópias autenticadas de titulações, aperfeiçoamento e experiência profissional.

2.2.2. Cópia autenticada do Boleto Bancário.

2.2.3. Declaração de Acumulação ou não acumulação de Cargos públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Havendo acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão em que trabalha contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado).

Obs.: Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 horas semanais (sendo permitido acumular 40 h no IFGoiás e até 20 h em outra Instituição) o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Carga horária contratual refere-se àquela registrada e documentada (carteira de trabalho, termo de posse, contrato, etc.).

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

ETAPA/ATIVIDADE

04.01.2010 a 29.01.2010

- Período de Inscrição e Entrega dos Documentos.

03.02.2010

- Análise de Títulos.

04.02.2010

- Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos.

05.02.2010 - até as 14 horas

Prazo final para contestação do resultado da Prova de Títulos (conforme o item 7 das Disposições Gerais)

05.02.2010

- Às 15 h sorteio de ponto na DDRH - Campus de Goiânia e nas Coordenações de Assistência ao Servidor dos Campi Jataí e Inhumas.

08.02.2010

Divulgação do resultado do recurso.

09.02.2010 e 10.02.2010

- Prova de Desempenho Didático.

11.02.2010

- Divulgação do resultado final.

12.02.2010

- Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá possuir, a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página 01.

3.2 No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.

3.3 Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, por correspondência ou por procuração.

4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI No-8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFGOIÁS E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.

4.1 A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

4.2 As contratações para substituir professores afastados para capacitação devem ser limitados a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFGOIÁS.

4.3 Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

4.4 O prazo do contrato a ser firmado será de 01 (um) semestre letivo. Esse contrato poderá ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de dois anos letivos.

4.5 A síntese dos contratos firmados deverá posteriormente à sua assinatura ser encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.6 Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal instituída pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.7 O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:

a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.

4.8 O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a - pelo término do prazo contratual;

b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.

4.9 A extinção do contrato, por iniciativa do IFGOIÁS, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;

Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/87.

5.2 Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1 A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:

Análise de Currículo - caráter eliminatório e classificatório - Será eliminado o candidato que apresentar currículo que não comprove a titulação mínima exigida no presente Edital; Que não apresentar o formulário de acumulação ou não-acumulação de cargos; e aqueles que possuírem uma carga horária acumulada acima do permitido conforme a Observação contida no item 2.2.3 deste edital.

Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.

Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).

7.2 Facultar-se-á ao candidato apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFGoiás, até às 14 horas do dia 05.02.2010, um único requerimento sobre eventual contestação do resultado da Prova de Títulos.

Recurso para a Prova de Títulos

Processo Seletivo: EDITAL n.º 036, de 23 de dezembro de 2009.

Candidato:

Número do Documento de Identidade:__________________________________________________________

Número de Inscrição:_______________________________________________________________________

Cargo/Área:______________________________________________________________________________

Contestação:_____________________________________________________________________________

Data: ____/____/2010.

___________________
Assinatura do candidato:

Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

DIVINO LOPES DE ALVARENGA