PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS - BOLSA-FORMAÇÃO/PRONATEC CAMPUS GOIÂNIA
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG -, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e da Coordenação Geral da Bolsa-Formação/Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - BF/PRONATEC -, considerando a Lei Federal nº 12.513/2011 e a Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, do Ministério da Educação, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Bolsistas, destinado à seleção de profissionais que poderão atuar nos cursos FIC aprovados pela SETEC/MEC, no âmbito da BF-PRONATEC/IFG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada destina-se à seleção de profissionais, integrantes ou não integrantes do quadro de servidores do IFG, que poderão atuar como: Supervisor de cursos, Orientador Formador e Professor no âmbito da BF/PRONATEC/IFG.
1.2. O pagamento de bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos da BF/PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012 do Ministério da Educação, observado o limite de carga horária de dedicação semanal.
1.3. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação da BF/PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9ª Lei Federal nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:
I . A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
II . No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, conforme Anexo VII;
III . No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
IV . Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição;
V . O número de bolsistas e a carga horária de cada um deverão ser compatíveis com a quantidade de beneficiários da Bolsa-Formação, conforme o § 1º do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012.
1.4. Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão perceber bolsas pela participação nas atividades da Bolsa-Formação, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor.
1.5. Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que exercem funções gratificadas (FG), só poderão se candidatar para exercer as atividades descritas no art.12 da Resolução CD/FNDE nº 4/2012, desde que a atuação como bolsista não coincida com o horário de trabalho na instituição.
1.6. De acordo com a o artigo 14º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012 é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.
1.7. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito da Bolsa-Formação não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
1.8. Sobre o pagamento das bolsas dos profissionais que não são servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica incidem os seguintes tributos Imposto de Renda, ISS e INSS.
1.9. Conforme o art.1, § 5, da Resolução CD/FNDE nº4/2012, os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, Coordenadores Adjuntos e Supervisores de Cursos, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o Termo de Concessão de Bolsa ser cancelado, caso a produtividade e qualidade não estejam atendendo aos critérios do Programa.
1.10. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes da comissão local de seleção, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e no artigo 20 da Lei Federal n.º 9.784/1999, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.
1.10.1 Os vínculos parentais serão considerados até o terceiro grau;
1.10.2. Considera-se vínculo social e afetivo a amizade íntima;
1.10.3. Considera-se vínculo profissional a relação de subordinação no emprego, independentemente do regime de trabalho;
1.10.4. Considera-se vínculo acadêmico o desenvolvimento conjunto de trabalhos acadêmico-científicos, exceto orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.
1.11. A presente Seleção será regida por este Edital e executada por Comissão Local de Seleção instituída pelo Diretor Geral ou algum servidor designado por este e Coordenador Adjunto da BF/PRONATEC do campus Goiânia - BF-PRONATEC/IFG, listados no ANEXO I.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Ao SUPERVISOR DE CURSOS caberá:
* Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas responsabilizando-se pela coordenação do processo de elaboração dos Planos de Curso, por auxiliar o Coordenador Pedagógico da Unidade Remota/Escola na elaboração do horário de aulas e na distribuição de carga horária dos cursos, por organizar o arquivo de toda a documentação relativa à execução acadêmica e pedagógica do Programa, pela divulgação de informações de interesse dos alunos e sensibilização e integração entre os estudantes e a equipe da Bolsa-Formação;
* Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores no que diz respeito ao processo de avaliação do desempenho dos estudantes, realizando o acompanhamento pedagógico;
* Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas (alunos, professores e equipe gestora), entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
* Auxiliar, subsidiado pela Coordenação Adjunta do Pronatec e pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Remota/Escola, a avaliação da equipe de bolsistas;
* Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
* Colher, sistematizar e supervisionar os registros de frequência da equipe de bolsistas contratada pelo IFG, inclusive no momento da formação continuada;
* Elaborar relatórios de atividades e de análise de resultados subsidiado pelo Coordenador Pedagógico e Orientador-Formador, semestralmente;
* Auxiliar na gestão dos materiais de consumo e serviços contratados além de realizar o levantamento das demandas de materiais de consumo e serviços a serem adquiridos e contratados, em articulação com os professores e Direção e realizar o repasse das informações ao IFG e à SME-Goiânia;
* Organizar as planilhas mensais de auxilio dos alunos, professores e equipe gestora;
* Apresentar a coordenação-adjunta, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
* Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
* Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
* Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
* Participar dos encontros de coordenação e formação continuada e de planejamento, auxiliando na coordenação destes.
2.2 Ao ORIENTADOR-FORMADOR caberá:
* Construir pauta conjunta da formação continuada com o Coordenador Pedagógico e o professor-pesquisador da escola, bem como planejar a formação do coletivo de profissionais da unidade escolar.
* Planejar a formação, a partir dos fundamentos teórico-metodológicos e práticos da Proposta Político-Pedagógica da EAJA, adequando-a à concepção de currículo integrado.
* Estabelecer metodologias de formação que viabilize o diálogo com/entre os professores e contribua efetivamente para a ação pedagógica com os educandos.
* Realizar a formação do coletivo de profissionais em parceria com o Coordenador Pedagógico e professor-pesquisador da unidade escolar (encontros de formação coletivos e em pequenos grupos).
* Elaborar registros periódicos do processo de formação.
* Assessorar o planejamento pedagógico.
* Assessorar a elaboração do eixo temático, do Projeto Político-Pedagógico da escola, dos Planos de Curso e de aulas compartilhadas, em conformidade aos objetivos do Programa, da Proposta Político-Pedagógica da EAJA da SME de Goiânia, do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, dos Projetos de Curso, dos eixos temáticos dos Planos de Curso e das políticas educacionais de inclusão.
* Assessorar na elaboração e indicação de materiais didáticos.
* Sistematizar a experiência do currículo integrado em parceria com o Coordenador Pedagógico e o professor-pesquisador da unidade escolar, encaminhando-a às instituições parceiras para divulgação.
* Participar dos encontros periódicos de formação e planejamento das atividades formativas, promovidos pelas instituições parceiras.
2.3 Ao PROFESSOR caberá:
* Elaborar planos de curso e de aulas (individuais e de regências compartilhadas), em conformidade com a Proposta Político-Pedagógica da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos-EAJA da SME, com o Projeto Político-Pedagógico da escola, os Projetos de Curso e o(s) eixo(s) temático(s) definidos em cada unidade escolar, adequados às necessidades específicas do currículo integrado, metodologias, conteúdos e avaliação e ao público da educação de jovens e adultos - EJA, beneficiários da Bolsa-Formação.
* Ministrar aulas em conformidade com os objetivos do Programa, da Proposta Político-Pedagógica da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos da SMEGoiânia, do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, dos Projetos de Curso, do(s) eixo(s) temático(s) da escola, do Plano de Curso e das políticas educacionais de inclusão.
* Elaborar materiais didáticos, adequando os conteúdos, mídias, linguagem e bibliografia às necessidades/nível e aprendizagem dos educandos da modalidade de EJA atendida pelo Programa.
* Incluir nas metodologias utilizadas as aulas práticas e atividades culturais relacionadas ao alcance dos objetivos previstos no plano de curso.
* Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos, tais como seminários/plenárias de discussão e avaliação dos cursos, dentre eles os Diálogos Proeja.
* Avaliar a aprendizagem dos educandos, numa perspectiva diagnóstica, processual, contínua e formativa.
* Registrar no SISTEC a frequência e os resultados do processo avaliativo dos educandos, de forma descritiva.
* Atuar em regência compartilhada, considerando a concepção de currículo integrado e conforme previsto pela Unidade Escolar e no plano de curso.
* Participar dos encontros de coordenação quando convocados e dos encontros periódicos de formação promovidos pela equipe de acompanhamento pedagógico e pelas instituições parceiras (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG; Universidade Federal de Goiás - UFG; e Secretaria Municipal de Educação de Goiânia - SME-Goiânia) sempre que convocados pela SME-Goiânia (demandante) ou o IFG e do planejamento do eixo temático, do Projeto Político-Pedagógico da escola, das aulas e das atividades didáticas.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será realizada em fase única, de caráter classificatório, mediante análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.2 deste Edital.
3.2. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
ETAPA SELEÇÃO | DATA/HORÁRIO | LOCAL |
Inscrições | Dias 20 e 23/06/2014 - das 8:00 às 12:00 h Dias 24 e 25/06/2014 - das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h Dia 26/06/2014 - Das 08:00h às 12:00h | Sala do PRONATEC IFG/Campus Goiânia |
Resultado Preliminar | 27/06/2014 | Site do IFG - Campus Goiânia |
Apresentação de recursos | 30/06/2014 | Sala do PRONATEC IFG/Campus Goiânia |
Resultados dos recursos | 01/07/2014 | Site do IFG - Campus Goiânia |
Resultado final | 01/07/2014 | Site do IFG - Campus Goiânia |
3.3. O número de vagas, localidades, requisitos mínimos, cursos, disciplinas e carga horária estão relacionados no ANEXO II.
3.4. Para a realização das inscrições e apresentação de recursos serão considerados os locais e horários estabelecidos pelo Campus Goiânia, conforme ANEXO I.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas conforme cronograma apresentado no item 3.2.,na sala do PRONATEC do IFG - Campus Goiânia (Rua 75, nº 46. Centro. Goiânia-Goiás), no horário das 14h às 17h.
4.2 Servidores do IFG em licença somente poderão concorrer às vagas caso o período de afastamento/licença finalize em junho de 2014.
4.3 Os candidatos a professor poderão inscrever-se em mais de uma disciplina, curso e unidade de atendimento, desde que não exceda a carga horária de 16 horas semanais.
4.4 A inscrição consiste na entrega da seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelos disponíveis para cada função no ANEXO III.
b) Cópia de diplomas/certificados que atendam os requisitos mínimos constantes na tabela disposta no ANEXO VIII.
c) Curriculum Vitae de acordo com cada vaga, conforme ANEXO IV.
d) Comprovantes de atividades ou experiência para efeitos de pontuação dos critérios, conforme cada função, elencados no item 5.2.
4.5 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.
4.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou com documentação incompleta, via procuração, fax-símile ou via Internet.
4.7 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
* cometer falsidade ideológica com prova documental.
* utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.
* burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
4.8 Para efeito de aprovação e classificação serão considerados aptos apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos de cada vaga, constantes no ANEXO II deste Edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise do currículo.
5.2. Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo: A) SUPERVISOR
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Experiência em programas de inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social (PRONATEC, Mulheres Mil, etc), comprovada por declaração. | 02 (dois) pontos para cada mês de dedicação ao programa limitado a 50 pontos. |
2 | Atuação comprovada como Apoio ao Discente ou alguma das seguintes coordenações/supervisão: pedagógica, acadêmica e de cursos. | 10 (dez) pontos para cada semestre completo de trabalho e 05 (cinco) para frações de semestre (máximo 10 semestres) |
3 | Projeto ou Curso de extensão, nos últimos 5 anos. | 02 (dois) pontos por projeto cadastrado (máximo de 10 pontos) |
4 | Experiência na Educação de Jovens e Adultos, comprovada por declaração. | 05 (cinco) pontos para cada semestre trabalhado (máximo 10 semestres) |
5 | Participação em cursos, minicursos, seminários, colóquios, eventos acadêmicos na área da Educação de Jovens e adultos, nos últimos 5 anos. | 01 (um) ponto para cada evento (máximo de 10 eventos) |
6 | Titulação | 10 (dez) pontos para especialista; 15 (quinze) pontos para Mestre ou 20 (vinte) pontos para Doutor (não acumuláveis) |
B) ORIENTADOR FORMADOR
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Atuação comprovada no Apoio ao Docente ou Coordenação Pedagógica ou Coordenação de Cursos ou Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada. | 10 (dez) pontos para cada semestre completo de trabalho e 05 (cinco) para frações de semestre (máximo 10 semestres, máximo de 100 pontos) |
2 | Projeto ou Curso de extensão (últimos cinco anos) | 02 (dois) pontos por projeto cadastrado com comprovação (máximo de 10 pontos) |
3 | Experiência na Educação de Jovens e Adultos, comprovada por declaração. | 05 (cinco) pontos para cada semestre completo de docência (máximo10 semestres) |
4 | Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão, comprovadas por portaria ou declaração (últimos cinco anos) | 0,5 (meio) ponto por participação (máximo de 05 pontos) |
5 | Titulação | 8 (oito) pontos para Licenciatura; 10 (dez) pontos para Especialista; 20 (vinte) pontos para Mestre ou 30 (trinta) pontos para Doutor (não acumuláveis) |
C) PROFESSOR
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Tempo de docência ou experiência profissional na área de formação, comprovada por declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura ou cópia de contrato ou CTPS | 05 (cinco) pontos para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres/ máximo de 50 pontos) |
2 | Experiência em docência na Educação de Jovens e Adultos (modalidade EJA), comprovada por declaração ou cópia de contrato ou CTPS. | 05 (cinco) pontos para cada semestre completo de docência (máximo de 10 semestres/ máximo de 50 pontos), acumulável com o item 1. |
3 | Projeto de pesquisa (últimos cinco anos). | 02 (dois) pontos por projeto cadastrado (máximo de 10 pontos) |
4 | Experiência como docente em programas de inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social (PRONATEC, Mulheres Mil, etc), comprovada por declaração, portaria, cópia de contrato ou CTPS | 01 (um) ponto por hora/aula trabalhada. Máximo de 50 pontos. |
5 | Projeto ou Curso de extensão (últimos cinco anos). | 02 (dois) pontos por projeto cadastrado (máximo de 10 pontos) |
6 | Supervisão de estágio (últimos cinco anos). | 02 (dois) pontos por semestre (máximo de 10 pontos) |
7 | Titulação | 10 (dez) pontos para especialista; 15 (quinze) pontos para Mestre ou 20 (vinte) pontos para Doutor (não acumuláveis) |
8 | Participação em cursos, minicursos, seminários, colóquios, eventos acadêmicos na área de Educação de Jovens e Adultos (modalidade EJA). | 01 (um) ponto para cada evento (máximo de 10 eventos) |
5.3. Em caso de empate, será considerado o critério abaixo:
a) For mais idoso, conforme artigo 27 parágrafo único da Lei nº. 10.741/03.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. O resultado da homologação das inscrições, da análise preliminar do currículo e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no Campus Goiânia e na página eletrônica da Instituição, no endereço listado no ANEXO I, obedecendo ao cronograma apresentado no item 3.2.
6.2 A Comissão Local de Seleção divulgará os resultados apenas dos candidatos considerados aptos, ou seja, que atendam aos requisitos mínimos.
6.3. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado das inscrições homologadas bem como do resultado preliminar, por meio de formulário próprio (ANEXO V), conforme cronograma apresentado no item 3.2.
6.4. Não serão aceitos recursos entregues via procuração, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
6.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
6.6. Serão inadmitidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste edital.
7. DA CONVOCAÇÃO E REMUNERAÇÃO
7.1. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada função e local.
7.2. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação da BF/PRONATEC os seguintes documentos:
a) termo de compromisso (ANEXO VI);
b) cópia do RG, CPF e PIS/PASEP;
c) cópia de comprovante de endereço;
d) cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente);
e) declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da BF/PRONATEC - somente para os servidores públicos.
7.3. Os profissionais atuantes nos cursos da BF/PRONATEC receberão Bolsas no valor de:
FUNÇÃO | VALOR DA BOLSA |
Supervisor | R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora (60 minutos) de trabalho |
Professor | R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da disciplina |
Orientador Formador | R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora (60 minutos) de trabalho |
7.4. As atividades de planejamento e formação, e demais ligadas ao ensino, que compõe as atribuições da função de professor, são consideradas complementares a atividade de aula e, portanto, não são remuneradas separadamente.
7.5. Os candidatos classificados e não convocados comporão cadastro de reserva técnica, que poderão extemporaneamente ser convocados a atuar em qualquer vaga e local que haja demanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga.
8. DAS ATIVIDADES
8.1. Os candidatos poderão ser convocados conforme as necessidades dos cursos, no decurso do tempo de validade deste Processo de Seleção Simplificada.
8.2. Os horários, turnos e dias de aula, bem como a distribuição da carga horária das disciplinas ficam a critério da Coordenação da BF/PRONATEC Campus Goiânia, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento da bolsa.
8.3. O afastamento do bolsista das atividades da Bolsa-Formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1. Servidores do IFG ocupantes das funções de Coordenador Geral, Coordenadores Adjuntos, Supervisores de Cursos e Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas do BF/PRONATEC não poderão exercer a função de professores dos Cursos do BF/PRONATEC;
9.2 Servidores do IFG com cargos de direção (CD) não poderão atuar em nenhuma das diversas atribuições previstas no art. 12 da Resolução CD/FNDE nº 4/2012;
9.3 Uma vez que a REDE E-TEC está inserida no PRONATEC, programa do qual a Bolsa formação também faz parte e, na ausência de uma orientação explícita por parte da SETEC/MEC autorizando a participação de pessoas em ambos os programas, fica vedada a atuação dos bolsistas desta REDE neste edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à homologação das turmas pela SETEC/MEC, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação não gera a obrigatoriedade da concessão da bolsa, caso um dos requisitos dispostos no item 10.1 não tenha sido atendido, sendo o pagamento condicionado ao exercício da função para a qual o bolsista foi selecionado.
10.3. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada terá validade até 30 de junho de 2015, prorrogável por um ano.
10.4. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
10.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.
10.7. Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Seleção e pela Coordenação Geral da BF-PRONATEC/IFG.
Goiânia, 18 de junho de 2014.
JERONIMO RODRIGUES DA SILVA
Reitor do IFG
ANEXO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CAMPUS
Campus | Horário | Endereço | Site |
Goiânia | Segunda à sexta, das 14h às 17h. | Rua 75, nº 46. Centro, Goiânia-GO. (62) 3227-2848 | www.goiania.ifg.edu.br |
ANEXO II - VAGAS
A) Supervisor de cursos
Vagas | Carga horária | Local onde atuará/Horário | Requisitos mínimos |
01 | 15 | Escola Municipal Abrão Rassi | Licenciatura em qualquer área e Experiência na modalidade de Educação de Jovens e Adultos |
01 | 15 | Escola Municipal Buena Vista | |
01 | 15 | Escola Municipal Jalles Machado de Siqueira | |
01 | 15 | Escola Municipal Jesuína de Abreu | |
01 | 15 | Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira | |
01 | 15 | Escola Municipal Nadal Sfredo | |
01 | 15 | Escola Municipal Nova Conquista | |
01 | 15 | Escola Municipal Pedro Costa de Medeiros | |
01 | 15 | Escola Municipal Presidente Vargas | |
01 | 15 | Escola Municipal de Tempo Integral Jardim Novo Mundo |
B) Orientador Formador
Vagas | Carga horária Semanal | Local onde atuará/Horário | Requisitos mínimos |
01 | 12,5 | 9,0 horas na Escola Municipal Abrão Rassi | Licenciatura em qualquer área e Experiência na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou Pós Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) com projeto de pesquisa na modalidade da Educação de Jovens e Adultos. |
01 | 12,5 | 9,0 horas na Escola Municipal Buena Vista | |
01 | 12,5 | 9,0 horas na Escola Municipal Jalles Machado de Siqueira | |
01 | 12,5 | 9,0 horas na Escola Municipal Jesuína de Abreu | |
01 | 15 | 12 horas na Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira | |
01 | 15 | 12 horas na Escola Municipal Nadal Sfredo 3 horas na Faculdade de Educação/UFG | |
01 | 15 | 12 horas na Escola Municipal Nova Conquista 3 horas na Faculdade de Educação/UFG | |
01 | 15 | 12 horas na Escola Municipal Pedro Costa de Medeiros 3 horas na Faculdade de Educação/UFG | |
01 | 15 | 12 horas na Escola Municipal Presidente Vargas 3 horas na Faculdade de Educação/UFG | |
01 | 12,5 | 12 horas na Escola Municipal de Tempo Integral Jardim Novo Mundo 3 horas na Faculdade de Educação/UFG |
C) Professor
Curso: Salgadeiro / Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/ Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 15 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM NOVO MUNDO - RUA MISSISSIPI QD 137 LT 19-23 - JARDIM NOVO MUNDO/ NOTURNO |
01 | Habilidades Básicas em Panificação e Salgadaria | 110h | Graduação em Gastronomia, Técnico em Gastronomia, Técnico em Cozinha ou Técnico em Panificação, Técnico em Confeitaria ou área afim. | |
01 | Higiene e Manipulação de Alimentos | 15h | Graduação em Gastronomia, Nutrição ou área afim. Técnico em Gastronomia . Técnico em Confeitaria, Técnico em Panificação. Tecnólogo em Alimentos. Graduação em Ciências dos Alimentos. Engenharia de Alimentos | |
01 | Responsabilidade Ambiental, Ética e formação do cidadão para o mundo do trabalho. | 20h | Graduação em Geografia, Engenharia Ambiental, Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental. |
Curso: Montador de Painéis Elétricos / Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/ Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JALLES MACHADO DE SIQUEIRA - RUA ARUANA QD K-1 Nº 61 - JARDI BELA VISTA / NOTURNO |
01 | Eletricidade Geral | 60 | Graduação em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Técnico em Eletrotécnica. | |
Montagem de Painéis Elétricos | 80 | Graduação em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Técnico em Eletrotécnica. |
Curso: Montador de Painéis Elétricos / Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COSTA DE MEDEIROS - RUA CARAVELAS Nº 240 - JARDIM GUANABARA / NOTURNO |
01 | Eletricidade Geral | 60 | Graduação em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Técnico em Eletrotécnica. | |
Montagem de Painéis Elétricos | 80 | Graduação em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Técnico em Eletrotécnica. |
Curso: Desenhista de Moda/Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JOEL MARCELINO DE OLIVEIRA - RUA VF-57 QD 85 LT 19 Nº 120 - BAIRRO VILA FINSOCIAL / NOTURNO |
02 | Materiais têxteis, conceitos de moda e desenvolvimento de coleção. | 40 | Graduação em Design de Moda, ou curso técnico na área têxtil ou de malharia. Técnico em confecção ou vestuário. Técnico em estilismo ou moda. | |
02 | Desenho técnico de moda | 100 | Graduação em Design de Moda, Graduação ou curso técnico na área têxtil ou de malharia. Técnico em confecção ou vestuário. Técnico em estilismo ou moda. |
Curso: Desenhista de Moda/Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL NOVA CONQUISTA - RUA I QD 155 LT 25/26 - SETOR PARQUE TREMENDÃO / NOTURNO |
02 | Materiais têxteis, conceitos de moda e desenvolvimento de coleção | 40 | Graduação em Design de Moda, ou curso técnico na área têxtil ou de malharia. Técnico em confecção ou vestuário. Técnico em estilismo ou moda. | |
02 | Desenho técnico de moda | 100 | Graduação em Design de Moda, ou curso técnico na área têxtil ou de malharia. Técnico em confecção ou vestuário. Técnico em estilismo ou moda. |
Curso: Operador de Computador/Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE VARGAS - RUA SÃO LUIS QD 27 Nº 100 - VILA JOÃO VAZ/ NOTURNO |
02 | Introdução à informática | 30 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com comprovada experiência didática. Graduação em qualquer área com comprovação de experiência na utilização dos softwares em questão e com experiência didática. | |
Internet | 15 | |||
Apresentação eletrônica | 20 | |||
Editor de textos | 35 | |||
Planilha eletrônica | 40 |
Curso: Operador de Computador/Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL ABRÃO RASSI / RUA C11, Nº 50, VILA CANAÃ /NOTURNO |
02 | Introdução à informática | 30 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com comprovada experiência didática. Graduação em qualquer área com comprovação de experiência na utilização dos softwares em questão e com experiência didática. | |
Internet | 15 | |||
Apresentação eletrônica | 20 | |||
Editor de textos | 35 | |||
Planilha eletrônica | 40 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL ABRÃO RASSI / RUA C11, Nº 50, VILA CANAÃ /NOTURNO |
02 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com comprovada experiência didática. Graduação em qualquer área com comprovação de experiência na utilização dos softwares em questão e com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL BUENA VISTA - RUA POUSO ALEGRE ESQ. C/ RUA PORTO FRANCO. APN / RESIDENCIAL BUENA VISTA NOTURNO |
02 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com comprovada experiência didática. Graduação em qualquer área com comprovação de experiência na utilização dos softwares em questão e com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JALLES MACHADO DE SIQUEIRA - RUA ARUANA QD K-1 Nº 61 - JARDIM BELA VISTA NOTURNO |
04 | Introdução à Computação | 20h | Graduação na área de Computação e/ou Técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática em qualquer área. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL NADAL SFREDO - Rua VMS Qd. C LT-C2 Nº 02 - Jardim Liberdade - JARDIM LIBERDADE / NOTURNO |
04 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou Técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática em qualquer área. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL NOVA CONQUISTA -RUA I QD 155 LT 25/26 - SETOR PARQUE TREMENDÃO/ NOTURNO |
03 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30h |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COSTA DE MEDEIROS - RUA CARAVELAS Nº 240 - JARDIM GUANABARA NOTURNO |
04 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE VARGAS - RUA SÃO LUIS QD 27 Nº 100 - JOÃO VAZ NOTURNO |
02 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL T.I. JARDIM NOVO MUNDO - RUA MISSISSIPI QD 137 LT 19-23 - JARDIM NOVO MUNDO /NOTURNO |
02 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JOEL MARCELINO DE OLIVEIRA - RUA VF-57 QD 85 LT 19 Nº 120 - BAIRRO VILA FINSOCIAL NOTURNO |
03 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Montador e reparador de computadores /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Relações Humanas no Trabalho | 20 | Graduação em Psicologia. Graduação em Administração. Graduação em Gestão de Recursos Humanos. Técnico em Gestão de Recursos Humanos. | ESCOLA MUNICIPAL JESUÍNA DE ABREU - RUA IGARITE Nº 50 - PARQUE AMAZÔNIA / NOTURNO |
02 | Introdução à Computação | 20 | Graduação na área de Computação e/ou técnico em tecnologia da informação, técnico em Informática, ou área afim com experiência em manutenção e montagem de computadores. Técnico prático, com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de montagem e manutenção de computadores, com experiência didática. | |
Identificação de peças, ferramentas e procedimentos de montagem | 40 | |||
Instalação e configuração de sistemas operacionais e aplicativos | 50 | |||
Manutenção preventiva e corretiva | 30 |
Curso: Mestre de Obras /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Fundações | 60 | Graduação em Engenharia Civil, Tecnólogo em área afim, Técnico em Edificações ou mestre de obras com experiência comprovada. | ESCOLA MUNICIPAL JESUÍNA DE ABREU - RUA IGARITE Nº 50 - PARQUE AMAZÔNIA / NOTURNO |
Execução de Alicerces | 70 | |||
Concreto Estrutural | 60 | |||
Elementos de Estrutura | 110 |
Curso: Mestre de Obras /Proeja FIC
Vagas | Disciplina | CH | Requisitos mínimos | Local de atuação/Turno |
01 | Fundações | 60 | Graduação em Engenharia Civil, Tecnólogo em área afim, Técnico em Edificações ou mestre de obras com experiência comprovada. | ESCOLA MUNICIPAL NADAL SFREDO - Rua VMS Qd-C LT-C2 Nº02 - Jardim Liberdade - JARDIM LIBERDADE / NOTURNO |
Execução de Alicerces | 70 | |||
Concreto Estrutural | 60 | |||
Elementos de Estrutura | 110 |