IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG abre seleção para Bolsistas em dois cursos do Pronatec

IFG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 115/2014 - PROEX/BF/PRONATEC/IFG

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS - BOLSA-FORMAÇÃO/PRONATEC CAMPUS LUZIÂNIA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG -, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e da Coordenação Geral da Bolsa-Formação/Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - BF/PRONATEC -, considerando a Lei Federal nº 12.513/2011 e a Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, do Ministério da Educação, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Bolsistas, destinado à seleção de profissionais que poderão atuar nos cursos FIC aprovados pela SETEC/MEC, no âmbito da BF-PRONATEC/IFG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada destina-se à seleção de profissionais integrantes ou não integrantes do quadro de servidores permanentes ativos ou inativos do IFG, que poderão atuar como: Professor no âmbito da BF/PRONATEC/IFG.

1.2. O pagamento de bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos da BF/PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012 do Ministério da Educação, observado o limite de carga horária de dedicação semanal.

1.3. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação da BF/PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9ª Lei Federal nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:

I . A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

II . No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, conforme Anexo VII;

III . No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

IV . Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição;

V . O número de bolsistas e a carga horária de cada um deverão ser compatíveis com a quantidade de beneficiários da Bolsa-Formação, conforme o § 1º do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012.

1.4. Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão perceber bolsas pela participação nas atividades da Bolsa-Formação, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor.

1.5. Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que exercem funções gratificadas (FG), só poderão se candidatar para exercer as atividades descritas no art.12 da Resolução CD/FNDE nº 4/2012, desde que a atuação como bolsista não coincida com o horário de trabalho na instituição.

1.6. De acordo com a o artigo 14º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012 é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

1.7. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito da Bolsa-Formação não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

1.8. Sobre o pagamento das bolsas dos profissionais que não são servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica incidem os seguintes tributos Imposto de Renda, ISS e INSS.

1.9. Conforme o art.1, § 5, da Resolução CD/FNDE nº4/2012, os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, Coordenadores Adjuntos e Supervisores de Cursos, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o Termo de Concessão de Bolsa ser cancelado, caso a produtividade e qualidade não estejam atendendo aos critérios do Programa.

1.10. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes da comissão local de seleção, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e no artigo 20 da Lei Federal n.º 9.784/1999, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.

1.10.1 Os vínculos parentais serão considerados até o terceiro grau;

1.10.2. Considera-se vínculo social e afetivo a amizade íntima;

1.10.3. Considera-se vínculo profissional a relação de subordinação no emprego, independentemente do regime de trabalho;

1.10.4. Considera-se vínculo acadêmico o desenvolvimento conjunto de trabalhos acadêmico-científicos, exceto orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.

1.11. A presente Seleção será regida por este Edital e executada por Comissão Local de Seleção instituída pelo Diretor Geral ou algum servidor designado por este e Coordenador Adjunto da BF/PRONATEC do câmpus Luziânia - BF-PRONATEC/IFG, listados no ANEXO I.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Ao PROFESSOR caberá:

* Elaborar Planos de Curso adequados às necessidades específicas de metodologia, conteúdos e avaliação do público-alvo.

* Participar dos encontros periódicos de formação e de planejamento das aulas e das atividades didáticas, promovidos pela equipe de acompanhamento pedagógico.

* Participar dos encontros de coordenação promovidos pela Coordenação Geral e Adjunta.

* Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação.

* Ministrar aulas em conformidade aos objetivos do Programa, dos Projetos de Curso e das políticas educacionais de inclusão.

* Elaborar materiais didáticos, adequando os conteúdos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes.

* Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.

* Avaliar o desempenho dos estudantes.

* Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes.

* Atuar em regência conjunta, quando previsto no Plano de Curso.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A seleção será realizada em fase única, de caráter classificatório, mediante análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.2 deste Edital.

3.2. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

ETAPA SELEÇÃO

DATA

Inscrições

16/09 a 18/09/2014

Resultado preliminar

22/09/2014

Apresentação de recursos

23/09/2014

Resultados dos recursos

24/09/2014

Resultado final

24/09/2014

3.3. O número de vagas, localidades, requisitos mínimos, cursos, disciplinas e carga horária estão relacionados no ANEXO II.

3.4. Para a realização das inscrições e apresentação de recursos serão considerados os locais e horários estabelecidos pelo Câmpus Luziânia, conforme ANEXO I.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas conforme cronograma apresentado no item 3.2., no setor de seleção do IFG - Câmpus Águas Lindas no endereço Rua 21 Área Especial 4, Jardim Querência, CEP 72.910-733 em Águas Lindas - GO.

4.2 Servidores do IFG em licença somente poderão concorrer às vagas caso o período de afastamento/licença finalize em setembro de 2014.

4.3 Os candidatos a professor poderão inscrever-se em mais de uma disciplina, curso e unidade de atendimento, desde que não exceda a carga horária média de 16 horas semanais.

4.4 A inscrição consiste na entrega da seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelos disponíveis para cada função no ANEXO III.

b) Cópia de diplomas/certificados que atendam os requisitos mínimos constantes na tabela disposta nos ANEXO II.

c) Curriculum Vitae de acordo com cada vaga, conforme ANEXO IV.

d) Comprovantes de atividades ou experiência para efeitos de pontuação dos critérios, conforme cada função, elencados no item 5.2.

4.5 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

4.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou com documentação incompleta, via procuração, fax-símile ou via Internet.

4.7 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

* cometer falsidade ideológica com prova documental.

* utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

* burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

4.8 Para efeito de aprovação e classificação serão considerados aptos apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos de cada vaga, constantes no ANEXO II deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise do currículo.

5.2. Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

A) PROFESSOR

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1

Tempo de docência ou experiência profissional na área de formação, comprovada por declaração ou cópia de contrato ou CTPS

05 (cinco) pontos para cada semestre de docência (máximo 10 semestres)

2

Experiência em docência na Educação de Jovens e Adultos, comprovada por declaração ou cópia de contrato ou CTPS

05 (cinco) pontos para cada semestre de docência (máximo 10 semestres), acumulável com o item 1.

3

Projeto de pesquisa (últimos cinco anos)

02 (dois) pontos por projeto cadastrado (máximo de 10 pontos)

4

Experiência como docente em programas de inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social (PRONATEC, Mulheres Mil, etc), comprovada por declaração.

01 (um) ponto por hora/aula trabalhada. Máximo de 50 pontos.

5

Projeto ou Curso de extensão (últimos cinco anos)

02 (dois) pontos por projeto cadastrado (máximo de 10 pontos)

6

Supervisão de estágio (últimos cinco anos)

02 (dois) pontos por semestre (máximo de 10 pontos)

7

Titulação

10 (dez) pontos para especialista; 15 (quinze) pontos para Mestre ou 20 (vinte) pontos para Doutor (não acumuláveis)

8

Participação em cursos, minicursos, seminários, colóquios, eventos acadêmicos na área de Educação de Jovens e Adultos

01 (um) ponto para cada evento (máximo de 10 eventos)

5.3. Em caso de empate, será considerado o critério abaixo:

a) For mais idoso, conforme artigo 27 parágrafo único da Lei nº. 10.741/03.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado da homologação das inscrições, da análise preliminar do currículo e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no câmpus xxxx na página eletrônica, no endereço listado no ANEXO I, obedecendo ao cronograma apresentado no item 3.2.

6.2 A Comissão Local de Seleção divulgará os resultados apenas dos candidatos considerados aptos, ou seja, que atendam aos requisitos mínimos.

6.3. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado das inscrições homologadas bem como do resultado preliminar, por meio de formulário próprio (ANEXO V), conforme cronograma apresentado no item 3.2.

6.4. Não serão aceitos recursos entregues via procuração, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

6.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

6.6. Serão inadmitidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste edital.

7. DA CONVOCAÇÃO E REMUNERAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada função e local.

7.2. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação da BF/PRONATEC os seguintes documentos:

a) termo de compromisso (ANEXO VI);

b) cópia do RG, CPF e PIS/PASEP;

c) cópia de comprovante de endereço;

d) cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente);

e) declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da BF/PRONATEC.

7.3. Os profissionais atuantes nos cursos da BF/PRONATEC receberão Bolsas no valor de:

FUNÇÃO

VALOR DA BOLSA

Professor

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da disciplina

7.4. As atividades de planejamento e formação, e demais ligadas ao ensino, que compõe as atribuições da função de professor, são consideradas complementares a atividade de aula e, portanto, não são remuneradas separadamente.

7.5. Os candidatos classificados e não convocados comporão cadastro de reserva técnica, que poderão extemporaneamente ser convidados a atuar em qualquer vaga e local que haja demanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga.

8. DAS ATIVIDADES

8.1. Os candidatos poderão ser convocados conforme as necessidades dos cursos, no decurso do tempo de validade deste Processo de Seleção Simplificada.

8.2. Os horários, turnos e dias de aula, bem como a distribuição da carga horária das disciplinas ficam a critério da Coordenação da BF/PRONATEC Câmpus Luziânia, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento da bolsa.

8.3. O afastamento do bolsista das atividades da Bolsa-Formação implica no cancelamento da sua bolsa.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1. Servidores do IFG ocupantes das funções de Coordenador Geral, Coordenadores Adjuntos, Supervisores de Cursos, Orientadores e Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas do BF/PRONATEC não poderão exercer a função de professores dos Cursos do BF/PRONATEC;

9.2 Servidores do IFG com cargos de direção (CD) não poderão atuar em nenhuma das diversas atribuições previstas no art. 12 da Resolução CD/FNDE nº 4/2012.

9.3 Uma vez que a REDE E-TEC está inserida no PRONATEC, programa do qual a Bolsa formação também faz parte e, na ausência de uma orientação explícita por parte da SETEC/MEC autorizando a participação de pessoas em ambos os programas, fica vedada a atuação dos bolsistas desta REDE neste edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à homologação das turmas pela SETEC/MEC, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação não gera a obrigatoriedade da concessão da bolsa, caso um dos requisitos dispostos no item 10.1 não tenha sido atendido, sendo o pagamento condicionado ao exercício da função para a qual o bolsista foi selecionado.

10.3. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada terá validade até 30 de setembro de 2015, prorrogável por um ano.

10.4. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

10.7. Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Seleção e pela Coordenação Geral da BF-PRONATEC/IFG.

Goiânia, 12 de setembro de 2014.

JERONIMO RODRIGUES DA SILVA
Reitor do IFG

ANEXO I

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CAMPUS

Câmpus

Horário

Endereço

Site/Telefone

Luziânia

Segunda a sexta 08h às 12h e das 14h às 17h

Rua São Bartolomeu, s/nº. Vila Esperança. CEP: 72.811-580 Luziânia - Goiás

http://www.luziania.ifg.edu.br Telefone: 3622-9707 3622-9737

 

Câmpus

Horário

Endereço

Site

Unidade Remota Águas Lindas

Segunda a sexta 08h às 12h e das 14h às 17h

Rua 21 Área Especial 4, Jardim Querência, CEP 72.910-733 Águas Lindas - GO

http://www.aguaslindas.ifg.edu.br/

ANEXO II

VAGAS

1) PROFESSOR :

Curso

Vagas

Disciplina

CH total da disciplina

Local de atuação

Requisitos mínimos

 

Aconselhador em Dependência Química

CR

Drogas classificação e efeitos no organismo, experimentação usos e abusos.

78

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins

CR

Aspectos socioculturais do uso de drogas lícitas e ilícitas

18

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins

CR

Prevenção

18

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins

CR

Tratamento

18

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins

CR

Grupos de apoio e redes sociais de tratamento

18

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins

CR

Prevenção e difusão do conhecimento a cerca do primeiro contato com as drogas

18

Unidade Remota Águas Lindas

Graduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência 'comprovada ou áreas afins

CRQuímica aplicada40Unidade Remota Águas LindasGraduação em Química ou Biologia ou Ensino de Ciências ou Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina ou curso técnico em área correlata ou habilitação por certificação em curso de Formação inicial e Continuada com experiência comprovada ou áreas afins
 
Espanhol BásicoCREspanhol Básico120Unidade Remota Águas LindasGraduação em Letras - Habilitação Português e Espanhol ou Graduação em Espanhol e suas Respectivas Literaturas.