IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG abre 2 vagas para Tradutores e Intérpretes de Libras em Jataí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 052, DE 16 DE ABRIL DE 2013

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar nos cursos ministrados pelo Instituto Federal de Goiás, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 10.436/2002, nº 12.319/2010 e Decreto nº 5.626/2005, e demais dispositivos legais pertinentes.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS:

Carga Horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Remuneração Total

20 horas

R$ 956,49

R$ 373,00

R$ 1329,49

40 horas

R$ 1.912,99

R$ 373,00

R$ 2.285,99

Observação: Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013, conforme dispõe a Lei n.º 12.772/2012.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:

Cargo

Titulação Mínima Exigida

Vagas

Carga Horária Semanal

Campus

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acrescido de uma das formações na área, previstas no Item 1 deste Edital.

02

20

Jataí

1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Certificado de Conclusão do Ensino Médio acrescido de, no mínimo, um dos títulos relacionados abaixo:

1 - Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da LIBRAS/Português/LIBRAS, reconhecido pelo sistema que o credenciou;

2 - Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa;

3 - Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;

4 - Cursos de Formação promovidos por Organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no item 3;

5 - Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS);

6 - Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 horas;

7 - Cursos na área de surdez.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 17/04/2013 às 17h do dia 22/04/2013

2.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico <www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos>. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o 22/04/2013. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.

2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.5. As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 16/04/2013, no site < www.ifg.edu.br >.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida prevista no item 1 deste Edital.

3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. A seleção dos candidatos será feita em 2 (duas) etapas que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório: Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima exigida no presente Edital;

3.1.2. Prova Prática - caráter eliminatório e classificatório: Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Prática e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 20 pontos.

3.2. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.

4. DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1.1. Ocorrerá no prazo de 16/04/2013 a 22/04/2013, no horário das 08h às 17h.

4.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e o Cargo escolhido, endereçado à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, e entregue no Protocolo do Campus para o qual pleiteia a vaga, conforme endereço informado abaixo:

a. Campus Jataí: Rua Riachuelo nº 2.090. Bairro Samuel Graham. CEP: 75804- 020. Jataí - GO.

4.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes encaminhados por Sedex ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e do horário constante no item 4.1.1, entregar pessoalmente ou por procurador constituído por procuração devidamente registrada em cartório, seu envelope lacrado no local descrito no item 4.1.2.

4.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE

4.2.1. Curriculum Vitae atualizado.

4.2.2. Cópias comprobatórias de titulações e experiência profissional. É obrigatória a inclusão do Certificado de conclusão do ensino médio, acrescido da comprovação de titulação, conforme exigências contidas no item 1 deste Edital.

4.2.3. Cópia do boleto bancário da taxa de inscrição, devidamente quitado.

4.2.4. Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos Públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos V e VI deste Edital). Havendo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2244 acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão/empresa em que trabalha, contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado.

4.2.5. Ainda que o candidato não esteja trabalhando em nenhuma instituição/empresa, deverá preencher o formulário de não acumulação de cargos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

4.3. DA PROVA PRÁTICA

4.3.1. A Prova Prática terá duração de 15 minutos.

4.3.2. Será realizada no dia 25/04/2013, no Campus que oferece a vaga pleiteada pelo candidato (endereço constante no item 4.1.2), nos horários e salas previamente definidos e divulgados no site do www.ifg.edu.br até a data 24/04/2014

4.3.3. As bancas examinadoras serão constituídas por 3 (três) profissionais, com comprovada experiência em LIBRAS, designados pelo Departamento de Áreas Acadêmicas do Campus.

5. QUADRO DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

ETAPA/ATIVIDADE

17/04/2013 a 22/04/2013

Período de inscrições

17/04/2013 a 22/04/2013

Entrega da documentação no Protocolo do Campus ao qual pleiteia a vaga, conforme informado no item 3.1.2

23/04/2013

Análise de Títulos pelas Bancas Examinadoras

24/04/2013

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos

24/04/2013 até as 17h

Período e prazo final para apresentação de Recursos contra o Resultado da Análise de Títulos (conforme o item 6 das Disposições Gerais)

24/04/2013 até as 19h

Divulgação do Resultado dos Recursos e local de realização da prova prática

25/04/2013

Realização da Prova de Desempenho Didático

26/04/2013

Divulgação do Resultado Final

30/04/2013

Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União

6. DA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

7.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

7.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

7.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, deverá apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) Obtenção de maior número de pontos na Prova Prática;

b) Obtenção de maior número de pontos na Prova de Títulos;

8.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

8.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento de eventual Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deverá digitar o seu Recurso, conforme modelo no Anexo I, assinar e abrir um processo no Protocolo do Campus para o qual se inscreveu, no dia 24/04/2013, até as 17h.

8.3. Este processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de Homologação do Resultado Final (publicação no Diário Oficial da União).

8.4. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

8.5. O candidato fica ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.

8.6. Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas "a", "b" e "c") e XVII, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 acima referido. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Conforme orienta o Parecer 145/1998 da Advocacia Geral da União, caso o servidor venha a acumular licitamente cargos públicos, sua carga horária deverá totalizar 60 (sessenta) horas semanais de trabalho. Para fins de apuração, a carga horária de atividade exercida fora do IFG será aquela registrada e documentada em Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contrato, etc. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 (sessenta) horas semanais o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Campus e pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

ALESSANDRA MARQUES NAVES
Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos