Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO/SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFF.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008; a portaria MEC no.4 de 06/01/2009, publicada no D.O.U. de 07/01/2009 e a portaria MEC no. 20 de 09 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2012 e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - temporário/substituto, conforme disposto na Lei 8.745 de 09/12/1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFFluminense.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado por Comissão Específica, constituída por representantes dos campi do IF Fluminense, designada por meio de Portaria do Reitor.
I - Da Distribuição de Vagas e da Habilitação Exigida:
1.1 Os professores serão selecionados para os campi Bom Jesus, Itaperuna Campos-Centro, Campos-Guarus, Macaé, Cabo Frio, Unidade de Pesquisa Agroambiental (UPEA) nas áreas/disciplinas detalhadas a seguir:
Áreas/ disciplinas | N° de Vagas | Campus | CH | Remuneração | Perfil do profissional |
Administração | 01 | Macaé | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
Agricultura | 01 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Graduação em Agronomia, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
Agroindústria | 03 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Bacharelado em Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos, cursado (a) em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Educação | 01 | Campos-Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Pedagogia, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
02 | UPEA | ||||
Educação Física | 02 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação com atuação em Licenciatura Plena - Educação Física, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
02 | Itaperuna | ||||
Elétrica | 02 | Itaperuna | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior de Tecnologia na área Elétrica, cursado(a) em Instituição reconhecida pelo MEC. |
01 | Macaé | ||||
Eletroeletrônica | 01 | Macaé | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Curso Superior em Sistemas Elétricos, cursado(a) em instituição reconhecida pelo MEC. |
Eletrotécnica | 03 | Campos- Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos ou qualquer outra Graduação com curso Técnico em Eletrotécnica, cursado(a) em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Eletrotécnica II | 01 | Campos-Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos ou em Eletrônica ou qualquer outra Graduação com curso Técnico em Eletrotécnica ou Eletrônica, cursado(a) em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Espanhol | 01 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
01 | Campos-Centro | ||||
01 | Cabo Frio | ||||
Filosofia | 01 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Licenciatura em Filosofia, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
01 | Campos-Centro | ||||
01 | Macaé | ||||
Geoprocessamento | 01 | Campos- Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Geografia, cursada em instituição reconhecida pelo MEC com especialização na área. |
Matemática | 01 | Campos- Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Licenciatura em Matemática, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
01 | Macaé | ||||
Mecânica I | 01 | Campos-Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, cursado(a) em instituição reconhecida pelo MEC. |
Mecânica II | 01 | Macaé | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Mecânica ou graduação afim com curso técnico em Mecânica, cursada em instituição com reconhecida pelo MEC. |
Mecânica III - (Soldagem) | 01 | Campos-Centro | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Engenharia Metalúrgica; Graduação em Engenharia de Materiais; Graduação em Engenharia Mecânica; Curso Superior de Tecnologia em Manutenção ou, qualquer Graduação com curso Técnico em Mecânica, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Música | 01 | Macaé | 40h | R$ 2.130,33 | Licenciatura Plena em Educação Artística - habilitação em Música; Licenciatura em Música; Licenciatura em Artes - habilitação em Música, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
Saúde/Saúde | 01 | Campos-Guarus | 40h | R$ 2.265,78 | Graduação na área de Ciências da Saúde com Pós-Graduação na área de Saúde da Mulher, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Zootecnia | 01 | Bom Jesus | 40h | R$ 2.130,33 | Graduação em Zootecnia ou Agronomia, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
1.2. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:
a) Análise de Currículo
b) Desempenho Didático
II - Das Inscrições:
a) Período: de 23 de março a 04 de abril
b) Horário: das 8h às 18h
c) Local para entrega de documentação: o candidato deverá entregar a documentação em qualquer Campus do IFFluminense, de acordo com os endereços a seguir:
Campus Campos-Centro - Protocolo Geral do Campus - Rua Dr. Siqueira, 273. Pq. Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/ RJ. CEP. 28.030-130 - telefone: (22)27262873
Campus Campos-Guarus - Av. Souza Mota, 350. Parque Fundão.
Campos dos Goytacazes. CEP 28.060-010. Telefone: (22) 27372418
Campus Bom Jesus - Av. Dano Vieira Borges, 235 Pq. do Trevo Bom Jesus do Itabapoana - RJ. CEP 28.360-000. Telefone: (22)38339850
Campus Itaperuna - Rodovia BR. 356 km3 - Cidade Nova. Itaperuna -RJ. CEP 28.300-000. Telefone: (22)38262300
Campus Macaé - Rodovia Amaral Peixoto, Km 164. Imboacica. Macaé - RJ CEP. 27973 -030. Telefone: (22)27736530
Campus Cabo Frio - Estrada de Búzios - Cabo Frio S/n°. Baía Formosa. Cabo Frio - RJ. CEP. 28.900 -000. Telefone: (22)26299077
III - Dos Requisitos Básicos para Inscrição:
a) Documento de Identidade (xerox simples);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (xerox simples);
c) Duas fotos 3x4 coladas no espaço identificado na ficha de inscrição (anexo II);
d) Comprovante do pagamento da inscrição através da GRU (xerox simples), não sendo aceito como comprovante de pagamento o AGENDAMENTO do pagamento.
e) Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (xerox simples do comprovante), para os candidatos de ambos os sexos e comprovar estar quite com as obrigações militares (xerox do comprovante), para os do sexo masculino;
f) Se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor (xerox simples);
g) Diploma, Declaração ou Certidão (xerox simples), que comprove conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC;
h) Ficha de inscrição, preenchida no padrão disponibilizado pelo IFFluminense, no endereço: www.iff.edu.br (ANEXO II);
i) Currículo, preenchido no padrão disponibilizado pelo IFFluminense, no endereço : www.iff.edu.br, com toda a documentação comprobatória (ANEXO III);
j) Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU que deve ser obtida acessando o endereço eletrônico (www.tesouro.fazenda.gov.br) e em seguida procurar na página: SIAFI - Sistema de Administração Financeira, Guia de Recolhimento da União- GRU, Impressão de GRU e informar: código da UG: 158139 , código da Gestão 26434, código de recolhimento 28883-7, em seguida avançar e informar: o CPF do candidato, o nome do candidato, valor principal R$ 25,00(vinte e cinco reais) e valor total R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
k) A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida no período de 23/03/12 a 27/03/12 diretamente no protocolo do Campus para onde se candidata, mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos:
k.1) Cópia do cartão com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e da ficha de inscrição no concurso;
k.2) Declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadÚnico emitida pelo gestor do programa Bolsa família no município onde reside e de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/2007.
1) O resultado do deferimento ou indeferimento da isenção será divulgado no portal do www.iff.edu.br da DGP em 28/03/2012 a partir das 17 horas.
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo até o dia 04/04/2012, através da GRU cobrança, conforme orientações especificadas na letra "j", deste item III.
n) O candidato somente poderá efetuar sua inscrição para uma única área de atuação.
o) O não cumprimento dessas exigências implica a eliminação do candidato.
IV - Dos Procedimentos para a Inscrição:
4.1. Após o cumprimento dos requisitos exigidos no item III, deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, exclusivamente, no período e horário especificados no item II deste Edital, da forma a seguir:
4.1.1. Encadernados em espiral, com sobrecapas em PVC flexível transparente, no formato A4, preferencialmente, na seguinte ordem:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com as fotos coladas no local especificado na ficha;
b) Comprovante de pagamento da GRU;
c) Xerox da Identidade, do CPF, do comprovante de quitação eleitoral, do comprovante de quitação das obrigações militares;
d) Xerox do Diploma, Declaração ou Certidão que comprove a habilitação exigida para ingresso;
e) Currículo com toda a documentação comprobatória.
f) Uma cópia do ANEXO IV disponibilizado no portal do IFFluminense com o cálculo do total de pontos que considera fazer jus.
4.2 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos conforme estabelecido neste Edital, não cabendo ao atendente do Protocolo Geral ou do Campus conferir documentos e nem lacrar o envelope.
4.3 A entrega do envelope com as documentações no protocolo poderá ser feita por qualquer representante do candidato, não necessitando neste ato de apresentação, o instrumento de procuração.
4.4 A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, dos quais não se poderá alegar desconhecimento.
V - Da Estrutura do Processo Seletivo:
a. Da Análise de Currículo:
a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item IV deste edital.
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado.
a.3) O Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme ANEXO IV deste Edital.
a.4) O candidato deverá preencher o ANEXO IV, atribuindo os pontos a que faz jus e anexá-lo ao conjunto de documentos a serem analisados.
a.5) Na análise de Currículo serão classificados, pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de atuação com oferta de apenas 01(uma) vaga e 20 (vinte) candidatos no caso de mais de uma vaga, observando-se no caso de empate, o estabelecido na letra "1" do item VIII deste Edital.
a.6) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação.
a.7) O resultado da análise de Currículo será publicado no site do IFFluminense, no endereço www.iff.edu.br e afixado em cada um dos campi do IFFluminense e no quadro de avisos da Diretoria da Gestão de Pessoas, no dia 16/04/12, após às 14 horas.
a.8) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente protocolá-lo no Campus do IFFluminense, até o dia 18/04/12 das 8 às 14 horas.
a.9) O Resultado da Análise de currículo após recurso será publicado no site do http://iff.edu.br e nos campi no dia 20/04/12 após as 14horas.
a.10) Uma vez classificado para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá retirar sua ficha de validação da inscrição , no local e dia do sorteio, conforme ANEXO V.
b. Da Prova do Desempenho Didático:
b.1) Somente os candidatos selecionados na análise de Currículo, na forma estabelecida na letra "a.5" prestarão Prova de Desempenho Didático.
b.2) O sorteio dos temas e dos horários das aulas e a realização da prova de desempenho didático acontecerão no Campus especificado no ANEXO V, em data prevista no ANEXO I.
b.2.1) No caso do sorteio do tema, é obrigatória a presença do candidato.
b.3) Os temas a serem sorteados terão conteúdos de acordo com a área de atuação pretendida.
b.4) A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula de no mínimo 30 min e no máximo 40min.
b.5) No caso das disciplinas de Educação Física e de Mecânica III(Soldagem), a prova de desempenho didático será no ambiente específico.
b.6) O candidato que não comparecer ao sorteio no dia e horário estabelecidos no cronograma constante do ANEXO I e V ficará automaticamente eliminado do processo seletivo.
b.7) A prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos e será realizada nos dias 24 e 25/04/2012, com início às 8h30min.
b.8) Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca mediante a apresentação da ficha de confirmação de inscrição.
b.9) A Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Plano de aula | a) tema da aula | 20 pontos |
b) objetivos | ||
c) contextualização (com destaque para a importância da temática) | ||
d) estratégias de ensino e recursos - trazer ligeira justificativa. (O candidato poderá solicitar, no dia do sorteio, o apoio necessário que for disponível na Instituição dispõe, exceto notebook). | ||
e) concepção pedagógica em que se apoia. | ||
f) avaliação da aprendizagem | ||
g) referências | ||
Desenvolvimento da Aula | a) domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade | 50 pontos |
b) utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação | ||
c) postura condizente com a docência e com o plano apresentado | ||
d) comunicação | ||
e) possíveis mecanismos para a avaliação |
VI - Da Validade:
6.1) O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
VII - Da Remuneração:
7.1) Conforme estabelecido no item I deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7° da Lei 8.745/93 e artigo 2° da Orientação Normativa n° 5 de 28/10/2009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
7.2) Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00(trezentos e quatro reais), o Auxílio Pré-Escolar e o Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.
VIII - Das Disposições Gerais:
a) Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma, conforme ANEXO I.
b) No caso de inscrição por procuração, deverão ser entregues o instrumento do mandato, a cópia do documento de identidade do procurador e os documentos do candidato relacionados nos itens III e IV deste edital.
c) A procuração, que ficará retida no IFF, deverá ser outorgada pelo candidato, com poderes apenas para inscrição, por instrumento particular ou por instrumento público.
d) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da mesma.
e) Não serão aceitas inscrições, nem documentos, enviados via fax, via postal ou via correio eletrônico.
f) Salvo a hipótese prevista no item III, alínea "k" do presente edital, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição.
g) Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
h) Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo.
i) Não será cabível recurso contra o resultado final do processo seletivo.
j) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União.
k) Todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste Instituto.
1) Em caso de empate, será considerado o critério da maior idade do candidato.
m) Será classificado, o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos.
n) Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático por qualquer motivo.
o) A divulgação do resultado final estará a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas e será homologado por Edital e publicado no Diário Oficial da União.
p) O horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de excepcional interesse público.
q) Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.
r) Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior.
s) A contratação do professor temporário estará em conformidade com os dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/93 e das Leis nos 7.596, de 10 de abril de 1987 e 11.784 de 22 de setembro de 2008.
t) Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Temporário está condicionada à formal comprovação de Acumulação de Cargos, bem como a compatibilidade de horários.
u) Os docentes selecionados neste processo que no momento da convocação para contratação, não apresentar o documento original referente à habilitação exigida no Edital para ingresso na função de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo o IFFluminense a convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em posição subsequente.
v) Os docentes selecionados neste Processo, em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas, poderão ser convocados, de acordo com as necessidades do IF Fluminense, para atuar em qualquer Campus do Instituto Federal Fluminense.
w) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Reitoria do IFF, à luz das disposições legais específicas.
Luiz Augusto Caldas Pereira
Reitor do IFFluminense
ANEXO I
Inscrição | De 23/03/12 a 04/04/12 - das 8 às 18 horas, exceto sábados, domingos |
Resultado da Análise de Currículo | 16/04/2012 após as 14 horas |
Recurso referente à Análise do Currículo | Até 14 horas do dia 18/04/2012 |
Resultado da Análise de currículo após recurso | 20/04/2012 após as 14 horas |
Sorteio do tema para Prova de Desempenho Didático e retirada da ficha de inscrição | 23 e 24/04/2012 às 8h30min |
Prova de Desempenho Didático | 24 e 25/04/2012 - com início às 08h3Omin |
Resultado Final | 27/04/2012 às 18 horas |
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial | 30/04/2012 |
ANEXO II
Ficha de Inscrição
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | N° de Inscrição | Foto 3x4 | ||
Lotação a que concorre: Área de Atuação a que concorre: | ||||
Nome Completo do Candidato: | ||||
Data do Nascimento: ____/____/____ | Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) | Estado Civil: Solteiro( ) Casado( ) Viúvo( ) Outros( ) | ||
Documento de Identidade: Orgão Expedidor: | Telefone com DDD: Celular com DDD: | |||
Endereço (Rua/Av, N°, Apto, Bloco): | ||||
Bairro: CEP: | Cidade: Estado: | |||
Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital n° 17 de 20 de março de 2012 | ||||
Data da Inscrição: | Assinatura do Candidato: | |||
E-mail: | ||||
| VIA DO CANDIDATO | |||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | N° de Inscrição | Foto 3 x 4 | ||
Área de Atuação a que concorre: | Lotação a que concorre: | |||
Nome Completo do Candidato: | ||||
Documento de Identidade: órgão Expedidor: | ||||
Data da Inscrição: | Assinatura do Candidato: | |||
Assinatura do servidor do IF Fluminense | Data: ______/ _______/ 2012 |
ANEXO III
CURRICULLUM VITAE
CANDIDATO - PROFESSOR TEMPORÁRIO/SUBSTITUTO - 2012
I - DADOS PESSOAIS:
01 - NOME: ______________________________________________________________________________
(sem abreviaturas)
02 - ENDEREÇO: _________________________________________________________________________
03 - TEL: _________________ 04 - Cel: ___________________ 05 - E-MAIL: ________________________
06 - DATA DE NASCIMENTO: ____________________________ 07 - ESTADO CIVIL: _______________
08 - SEXO: [_________] M [_________] F
09 - NATURALIDADE: ____________________________________________ 10-UF __________________
11- NOME DO PAI: _______________________________________________________________________
12 - NOME DA MÃE: ______________________________________________________________________
13 - IDENTIDADE: _________________ 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR _______________ 15 - CPF: ________
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
_________________________________________________________________________________________
02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO: ___________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________________________________
MESTRADO: ____________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO: __________________________________________________________________________
03 - ESPECIALIZAÇÃO "lato sonsa" (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
04 - ATUALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO (com carga horária mínima de 40h - indicar o nome do curso e a carga horária)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
III - TEMPO DE DOCÊNCIA E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL :
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, o tempo de docência e/ou a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades na área de atuação para o qual está se candidatando.
1 - INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: ________________________________________________________________________________________ |
1.a) CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos) ________________________________________________________________________________________ |
1.b) EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos) ________________________________________________________________________________________ |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DATA: ______/______/ 2012
____________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV
TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | Pontos | Máximo | Pontuação alcançada |
Doutorado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital. | 06 | 13 |
|
Mestrado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital. | 04 | ||
Especialização concluída na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital. | 03 | ||
Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado. | 02 | 02 |
|
Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida ou em área afim, definida no item I deste edital, nos últimos 05 anos.(1) | 2 pontos por ano completo | 08 |
|
Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, nos últimos 05 anos. (2) | 2 Pontos por ano completo | 04 |
|
Publicação de trabalhos completos em congressos ou em revistas qualificadas, de trabalhos científicos em periódicos com ISSN e/ou de capítulo de livro, nos últimos 05 anos. | 1 ponto por publicação | 03 |
|
TOTAL |
| 30 |
|
(1) A documentação que comprovará o tempo de docência na área de atuação pretendida, deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado, com início e fim.
(2) A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.
ANEXO V
Local de Sorteio e Desempenho Didático
Áreas/Disciplinas | Sorteio e Desempenho Didático |
Administração | Campus Macaé |
Agricultura | Campus Bom Jesus |
Agroindústria | Campus Bom Jesus |
Educação | Campus Campos-Centro |
Educação Física | Campus Itaperuna |
Elétrica | Campus Campos-Centro |
Eletroeletrônica | Campus Macaé |
Eletrotécnica I | Campus Campos-Centro |
Eletrotécnica II | Campus Campos-Centro |
Espanhol | Campus Campos-Centro |
Filosofia | Campus Campos-Centro |
Geoprocessamento | Campus Campos-Centro |
Matemática | Campus Macaé |
Mecânica I | Campus Campos-Centro |
Mecânica II | Campus Macaé |
Mecânica III - Soldagem | Campus Campos-Centro |
Música | Campus Macaé |
Saúde/Saúde | Campus Campos-Guarus |
Zootecnia | Campus Bom Jesus |