IFF - Instituto Federal Fluminense - RJ

Notícia:   IFF oferece seis vagas para Professor Temporário em quatro campi

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE

EDITAL Nº 078 DE 27 DE JUNHO DE 2013

Processo Seletivo Simplificado destinado ã contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender necessidade de excepcional interesse público no IFF.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÉNCL4 E TECNOLOGIA FLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 11.892 de 291/212008, publicada no D.O.U. de 30112/2008; a Portaria MEC nº. 04 de 0610112009, publicada no D.O.U. de 0710112009 e Decreto MEC de 04 de Abril de 2012, publicado no D.O.U. de 05 de Abril de 2012; e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado á contratação de Professor Temporário, conforme disposto na Lei 8.745 de 09/12/1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IF Fluminense.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado por Comissão Especifica, constituída por representantes dos campi do IFFluminense, designada por meio de Portaria do Reitor.

1- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

1.1 Os professores serão selecionados para os campi Bom Jesus do Itabapoana, Campos-Centro, It:apenina e Macaé:

1.2 Quadro de vagas para Professor Temporário destinadas a atender a necessidade temporária de demandas decorrentes da Expansão do Instituto, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

Áreas/disciplinas

Nº de Vagas

Campus

C.H.

Remuneração

Titulada/Exigida Perfil / perfil Profissional

Agroindústria

1

Bom Jesus

40h

R$ 2.714,89

Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou em Engenharia de Alimentos ou em Ciências dos Alimentos cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Automação

1

Macaé

20h

Graduação R$ L914,58

Graduação em Engenharia de Automação ou de Controle e Automação ou de Automação e Sistemas (Mecatrônica) ou de Automação Industrial ou de Controle e Automação (Mecatrônica) ou de Controle e Automação Industrial ou em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Industrial Elétrica ou Eletricidade Industrial ou Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial ou em Controle e Automação com Pós-Graduação em Automação, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Especialização R$ 2.066,93
Mestrado R$ 2.342,65
Doutorado R$ 2.700,51
áreas/disciplinasNº de VagasCampusC.H.RemuneraçãoTitulação Exigida/ Perfil Profissional
Física2Itaperuna e Macae40hR$ 2.714,89Licenciatura Plena em Física cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.
Filosofia1Campos-Centro40hR$ 2.714,89Graduação em Filosofia ou Graduação em Ciências Sociais ou graduação em Ciências Humanas cursadas em Instituição reconhecida pelo MEC.
Turismo, Hospitalidade e Lazer1Cabo Frio40hGraduação R$ 2.714,89Graduação em Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria ou em Gestão Hoteleira ou Graduação em Administração com pós-graduação em eventos ou hotelaria, cursadas em Instituição reconhecida pelo MEC
Especialização R$ 2.968,42
Mestrado R$ 3.549,94
Doutorado R$ 4.649,65

2 - DAS INSCRIÇÕES

a) Período: de 22/07/2013 a 02/08/2013

b) Horário: das 8h às 18h

c) Local para entrega de documentação: o candidato deverá entregar a documentação em qualquer campus do IFFluminense, de acordo com os endereços a seguir:

Campus Campos-Centro - Protocolo Geral do campus - Rua Dr. Siqueira, 273. Pq. Dom Bosco - Campos dos Goytacazesl R.T. CEP. 28.030-130 - telefone: (22)27262873
Campus Campos-Guarus - Av. Souza Mota, 350. Parque Fundão. Campos dos Goytacazes. CEP 28.060-010. Telefone: (22) 27372418
Campus Bom Jesus do Itabapoana - Av. Dario Vieira Borges, 235 Pq. do Trevo Bom Jesus do Itabapoana - RI. CEP 28.360-000. Telefone: (22)38339850
Campus Itaperuna - Rodovia BR. 356 km3 - Cidade Nova. Itaperuna -RJ. CEP 28.300-000. Telefone: (22)38262300
Campus Macae. - Rodovia Amaral Peixoto, Km 164. Imboacica. Maca6 - RI CEP. 27973 -030. Telefone: (22)27736530
Campus Cabo Frio - Estrada de Büzios - Cabo Frio S/nº. Baia Formosa. Cabo Frio - RJ. CEP. 28.900 -000. Telefone: (22)26299077
Campus Quissamã - Av. Amilcar Pereira da Silva, 727 - Piteiras. CEP: 28735 970. Telefone: (22) 2768 9200

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos e atender as condições abaixo:

a) Documento de Identidade (Xerox simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (Xerox simples);

c) Duas fotos 3x4 coladas no espaço identificado na ficha de inscrição (anexo D);

d) Comprovante do pagamento da inscrição através da GRU (Xerox simples), não sendo aceito como comprovante de pagamento o AGENDAMENTO do pagamento;

e) Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (Xerox simples do comprovante de votação ou declaração do site do TSE);

f) Se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no pais nos termos da legislação em vigor (Xerox simples);

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os de sexo masculino;

h) Diploma, Declaração, Certidão ou Atestado (Xerox simples) que comprove conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo 1VIEC;

i) Ficha de inscrição preenchida no padrão disponibilizado pelo IF Fluminense neste Edital no endereço www.iftiedu.br (ANEXO II);

J) Currículo preenchido no padrão disponibilizado pelo IF Fluminense neste Edital no endereço www.iffedu.br, com toda a documentação comprobatória (ANEXO III);

k) A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deve ser obtida acessando o endereço eletrônico (www.tesourafazendagov.br/pt/gru) e em seguida clicar em IMPRESSÃO DE GRU e informar: código da UG: 158139, código da Gestão 26434, código de recolhimento 28883-7, em seguida avançar e informar o CPF do candidato, o nome do candidato, valor principal R$ 25,00(vinte e cinco reais) e valor total R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

I) A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida de 22/07/2013 a 25/07/2013 diretamente no protocolo do campus para onde se candidatar, mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos:

1.1) Cópia do cartão com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e da ficha de inscrição no concurso;

1.2) Declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadUnico emitida pelo gestor do programa Bolsa família no município onde reside e de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.

m) O resultado do deferimento ou indeferimento da isenção será divulgado no portal do www.iff.edu.br da DGP em 26/07/2013 a partir das 18 horas.

n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo até o dia 02/08/2013, através da GRU de cobrança, conforme orientações especificadas na letra "k", deste item 3.

o) O candidato somente poderá efetuar sua inscrição para uma única área de atuação.

p) O não cumprimento dessas exigências implica a eliminação do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Após o cumprimento dos requisitos exigidos 110 item 3 deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, exclusivamente, no período e horário especificados no item 2 deste Edital, da forma a seguir:

4.1.1. A documentação deve ser encadernada em espiral, com sobrecapas em PVC flexível transparente, no formato A4, preferencialmente na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com as fotos coladas no local especificado na ficha;

b) Comprovante de pagamento da GRU;

c) Xerox da Identidade, do CPF, do comprovante de quitação eleitoral, do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

d) Xerox do Diploma, Declaração, Atestado ou Certidão que comprove a habilitação exigida para ingresso;

e) Currículo com toda a documentação comprobatória.

f) Uma cópia do ANEXO IV disponibilizado no portal do IFFluminense com cálculo do total de pontos que considera fazer jus.

4.2 E de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos conforme estabelecido neste Edital, não cabendo ao atendente do Protocolo Geral ou do campus conferir documentos e nem lacrar o envelope.

4.3 A entrega do envelope com as documentações no protocolo poderá ser feita por qualquer representante do candidato, não necessitando, neste ato de apresentação, do instrumento de procuração.

4.4 A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.5 Só serão aceitos Declaração, Atestado ou Certidão que comprove a habilitação exigida para ingresso com emissão de até 06 meses contada a partir da publicação deste Edital.

5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 O Processo Seletivo compreende duas etapas: a Análise de Currículo e a Prova de Desempenho Didático, que ocorrerão da seguinte forma:

a. Da Análise de Currículo:

a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item 4 deste edital.

a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado.

a.3) O Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme ANEXO IV deste Edital.

a.4) O candidato deverá preencher o ANEXO IV, atribuindo os pontos a que faz jus e anexá-lo ao conjunto de documentos a serem analisados.

a.5) Na análise de Currículo serão classificados, pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de atuação com oferta de apenas 01(uma) vaga e 20 (vinte) candidatos no caso de mais de uma vaga, observando-se, no caso de empate, o estabelecido na letra "h" do item 8 deste Edital.

a.6) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação.

a.7) O resultado da análise de Currículo será publicado no site do IFFluminense, no endereço www.iff.edu.br, e afixado em cada um dos campi do IFFluminense e no quadro de avisos da Pro- Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Diretoria da Gestão de Pessoas, no dia 08/08/2013, após as 18 horas.

a.8) Caberá recurso uma (mica vez quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente protocolá-lo no campus do IFFluminense, no dia 09/08/2013, das 8 às 18 horas. O recurso será formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçado â Comissão do Processo Seletivo que poderá rever sua posição.

a.9) C) Resultado da Análise de currículo após recurso será publicado no site do www.iff.edu.br e nos campi no dia 12/08/2013, após as 14 horas.

a.10) Uma vez classificado para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá retirar sua ficha de validação da inscrição, no local e dia do sorteio, conforme ANEXO V.

b. Da Prova do Desempenho Didático:

b.1) Somente os candidatos selecionados na análise de Currículo, na forma estabelecida na letra "a.5", prestarão Prova de Desempenho Didático.

b.2) O sorteio dos temas e dos horários das aulas e a realização da prova de desempenho didático acontecerão no campus especificado no ANEXO V, em data prevista no ANEXO I.

b.2.1) No caso do sorteio do tema e horário, é obrigatória a presença do candidato.

13.3) Os temas a serem sorteados terão conteúdos de acordo com a área de atuação pretendida

b.4) A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula de no mínimo 30min e no máximo 40min.

b.5) O candidato que não comparecer ao sorteio no dia e horário estabelecidos no cronograma constante do ANEXO I e V ficará automaticamente eliminado do processo seletivo.

b.6) A prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos e será realizada nos dias 15/08/2013 para os 14 (dez) primeiros classificados de cada área e 16/08/2013 para os demais, quando houver, de acordo com alínea a.5 do item 5.1, com início As 09 horas.

b.7) Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca mediante a apresentação da ficha de confirmação de inscrição e de três vias do plano de aula.

b.8) A Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa Única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
141 4XINIA

Plano de aula

a) tema da aula

20 pontos

b) objetivos

c) contextualização (com destaque para a importância da temática)

d) estratégias de ensino e recursos - trazer ligeira justificativa. (O candidato poderá solicitar, no dia do sorteio, o apoio necessário que for disponível na Instituição, exceto notebook).

e)concepção pedagógica em que se apóia.

f) avaliação da aprendizagem

g)referências

Desenvolvimento da Aula

a) domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade

50 pontos

b) utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação

c) postura condizente com a docência e com o plano apresentado

d) comunicação

e) possíveis mecanismos para a avaliação

6 - DA VALIDADE:

6.1) O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.

7 - DA REMUNERAÇÃO:

7.1) A remuneração será conforme estabelecido no item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745193 e artigo 2º da Orientação Normativa nº 5 de 2811012009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7.2) Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxilio Alimentação no valor de R$ 373,00(trezentos e setenta e três reais) para os cargos com carga horária de 40h semanais e de R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) para os cargos com carga horária de 20h semanais, o Auxilio Pré-Escolar e o Auxilio Transporte, de acordo com a legislação vigente.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma, conforme ANEXO I.

b) Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax, via postal ou via correio eletrônico.

c) Salvo a hipótese prevista no item 3, alínea "1" do presente edital, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição.

d) Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

e) Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo.

f) Não será cabível recurso contra o resultado final do Processo Seletivo.

g) Todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste Instituto.

h) Em caso de empate, será considerado o critério da maior idade do candidato.

i) Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 54 pontos.

j) Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático por qualquer motivo.

k) A divulgação do resultado final estará a cargo da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Diretoria da Gestão de Pessoas e será homologado por Edital assinado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

1) O horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de excepcional interesse público.

m) Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subseqüente.

n) É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação.

o) Nos termos da Lei 8.745 de 09112/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender â necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior.

p) A contratação do professor temporário estará em conformidade com os dispositivos das Leis 8.745 de 09112193 e 11.784 de 22 de setembro de 2008.

q) Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Temporário/Substituto está condicionada à formal comprovação de compatibilidade de Acumulação, bem corno a compatibilidade de horários, limitada a carga horária total de acumulação licita a 60 (sessenta) horas semanais.

r) Os docentes selecionados neste processo que no momenta da convocação para contratação não apresentar o documento original referente ã habilitação exigida no Edital para ingresso na função de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo o 1FFluminense a convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em posição subseqüente.

s) Os docentes selecionados serão convocados por ordem de classificação, na totalidade das vagas, para a escolha do campus de lotação que ocorrerá na Pro - Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Diretoria da Gestão de Pessoas, localizada a Rua Dr. Siqueira, nº 273, Bairro Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes. O não comparecimento no dia e hora marcados implicará perda da possibilidade de escolha.

t) Os docentes classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades do IFFluminense, para atuar em qualquer campus do Instituto Federal Fluminense.

u) Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Reitoria do IFFluminense, aplicando-se a estas situações as normas de direito pública cabíveis.

Luiz Augusta Caldas Pereira
Reitor do IFFluminense

ANEXO I

Inscrição

De 22/07/2013 a 02108/2013 das 8 ás 18 horas, exceto sábados, domingos e feriadas

Resultado da Análise de currículo

08/08/2013 após as 18 horas

Recurso referente â Análise do Currículo

09108/2013 até as 18 horas

Resultado da Análise de currículo após recurso

12/08/2013 apôs as 18 horas

Sorteia do tema e horário para Prova de Desempenho Didático e retirada da ficha de inscrição

14 e 15/0812013 As 09 horas

Prova de Desempenho Didático

15 e 16/08/2013 com início As 09 horas

Resultado Final

19/08/2013 ás 18 horas

Publicação do Resultado Final no Diário Oficial

21/08/2013

ANEXO IV

TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Pontos

Maximo

Pontuação alcançada

Doutorado concluído na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital.

07

07*

 

Mestrado concluído na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital.

05

Especialização concluída na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital.

04

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste edital nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado.

04

04

 

Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida ou em área afim, definida no item 1 deste edital, nos últimos 05 anos.**

2 Pontos por ano completo

10

 

Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste edital, nos últimos 05 anos. ***

2 Pontos por ano completo

06

 

Publicação de trabalhos completos em congressos ou em revistas qualificadas, de trabalhos científicos em periódicos com ISSN elou de capítulo de livro, nos últimos 05 anos.

1 Ponto por publicação

03

 

TOTAL

 

30

 

* Os Títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o Título que garantir maior pontuação para o candidato.

** A documentação que comprovará a tempo de docência na área de atuação pretendida deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado, com início e fim.

*** A documentação que comprovará a tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente o período, com início e fim

ANEXO V

Local de Sorteio e Desempenho Didático

PROFESSOR TEMPORÁRIO

Áreas/Disciplinas

Sorteio e Prova de Desempenho Didático

Agroindústria

Bom Jesus

Automação

Macaé

Filosofia

Campos-Centro

Física

Campos-Centro

Turismo, Hospitalidade e Lazer

Cabo Frio