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Notícia:   IFES abre vaga para Professor de Matemática no campus de Vila Velha

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS VILA VELHA

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

EDITAL Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS VILA VELHA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário para o Campus Vila Velha, nos termos do inciso X, Art. 2º, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849/1999 e 10.667/2003; e também em conformidade com as Leis nº. 8.112/1990, 11.784/2008, 12.425/2011 e 9.394/96 bem como com o decreto 6.944/2009; Portaria MEC nº. 196, de 14 de Março de 2013 e Lei 12772/2012, sendo o processo coordenado por comissão designada pela Portaria nº. 090/2013, de 12/06/2013, da Direção Geral do Ifes Campus Vila Velha, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDOREGIME DE TRABALHOVAGASREQUISITOS
Matemática40h01Graduação em matemática.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596/1987, 11.784/2008 e 12.772/2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nr. 8.112/1990, alterada pela Lei nr. 11.784/2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: 05/07/2013 até 11/07/2013

2.2. Horário: 09h às 12h e das 14h às 17h.

2.3. Local: Setor de protocolo e Arquivo, Avenida Ministro Salgado Filho, 1000 - Soteco 29106-010 - Vila Velha.

- O candidato deverá entregar o curriculum vitae no modelo Lattes, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº. do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

- Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

- Não serão admitidas inscrições encaminhadas por via postal, através de SEDEX, ou qualquer outra modalidade.

2.4. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação), bem como o cronograma das atividades ligadas ao presente edital encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

3.2. Outras Informações pelo telefone (27) 3149-0762, no local de inscrição ou pelo e-mail cogep.vv@ifes.edu.br.

JOSE AUGUSTO BRUNORO COSTA
Diretor Geral