O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 26/05/2014 a 06/06/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: 08h00min às 12h00min e 13h30min às 16h30min;
1.3. Local: As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal Catarinense - Câmpus São Francisco do Sul: Rua Barão do Rio Branco, nº 377, Sala 202, Centro - São Francisco do Sul - SC, Fone (47) 3233-4010.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228.883-7.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do currículo lattes, com comprovação da formação acadêmica e atuação profissional (docente e técnica) ", CPF, Documento de Identidade, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso:
2.1. Instituto Federal Catarinense - Câmpus São Francisco do Sul
Campo de Conhecimento: Psicologia
Processos: 23476.000060/2014-45
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos:- Graduação em Psicologia com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação; ou
- Graduação em Administração com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação ou Administração ou Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento; ou
- Graduação em Engenharia da Produção com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação ou Administração ou Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento; ou
- Graduação em Gestão do Conhecimento com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação ou Administração ou Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento; ou
- Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação ou Administração ou Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento; ou
- Graduação em Tecnologia em Recursos Humanos com Pós-Graduação (Latu-sensu ou Strictu-sensu) Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de: Psicologia ou Educação ou Administração ou Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento.
3. Remuneração:
3.1. Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.764,45, Aperfeiçoamento: 2.874,67; Especialização: R$ 3.017,58; Mestrado: R$ 3.599,50; Doutorado: R$ 4.699,21.
4. Contratação
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.
4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Câmpus São Francisco do Sul - SC.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ MONTÓRIO SOBRAL
Reitor