IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC - SC oferece vaga para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - IFC

EDITAL N° 79/IFC/2011, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1° e inciso X, do art. 2° da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, da Portaria Interministerial n° 149, de 10/06/2011, e da Portaria do Ministério da Educação n° 874 de 01/07/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense.

1.Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 21/09/2011 a 30/09/2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.

1.2. Horário: das 08h00min às 11 h3Omin e das 13h30min às 17h00min.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos: IFC­Camboriú, fone: (47) 2104-0800 - Rua Joaquim Garcia s/n, Centro, Cx Postal 2016, CEP 88340-000 - Camboriú/SC.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228830-6 ou efetuar pagamento diretamente no setor financeiro do Instituto Federal Catarinense.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", CPF, Documento de Identidade, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2.Do Concurso:

2.1: Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú

Campo de Conhecimento: Ciências Exatas e da Terra

Processo: 23350.000320/2011-56

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Agronômica ou Ciências Agrícolas.

2.2: Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú

Campo de Conhecimento: Ciências Agronômicas

Processo: 23350.000319/2011-21

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Agronômicas.

2.3: Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú

Campo de Conhecimento: Ciências Econômicas

Processo: 23350.000322/2011-45

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Economia.

3. Remuneração:

3.1: Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33, Aperfeiçoamento: 2.186,81; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 2.782,97; Doutorado: R$ 3.678,88.

4. Contratação

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú - SC.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO ALIR DIAS RAITANI JÚNIOR
REITOR SUBSTITUTO