Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego/MEC/FNDE
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 12.513/2011; a Portaria nº 1.569/2011 - MEC; a Resolução CD/FNDE nº 72/2011; a Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e demais legislações em vigor, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado através da análise de currículo Vitae ou Lattes, para contratação de Bolsistas no desempenho de atividades referente ao PRONATEC - programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego/MEC/FNDE.
A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve se basear nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento das atividades, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período de inscrição, de 29/01 a 05/02/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.
1.2. Horário e Local:
- No Setor Financeiro do Campus Rio do Sul - Sede (com Elizeti), situado na Estrada do Redentor, 5665, Bairro Canta Galo, Serra Canoas, Rio do Sul - SC, das 0711 As 13h. de segunda-feira a sexta-feira;
- Na Secretaria Acadêmica do Campus Rio do Sul - Unidade Urbana (com Katia), situada na Rua Abraham Lincoln, 210, Bairro Jardim América, Rio cio Sul - SC, das 13h As 19h, de segunda-feira a sexta-feira.
1.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e apresentar cópia do currículo Vitae ou Lactes (constando cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) de acordo com a formação e experiência exigida nas atividades da bolsa-formação), CPF, Carteira de identidade, número PIS/PASEP, Certificado de Reservista (masculino), Carteira de Habilitação, Titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, Comprovante de Residência, Dados bancários (Banco, Agencia e Conta Corrente), Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Diploma, Certificado e Histórico Escolar).
1.4. Os candidatos poderão ser servidores em efetivo exercício no IFCatarinense ou Inativos e outros externos ao mesmo.
1.5. Os candidatos servidores em eletivo exercício no IFCatarinense ou Inativos, concorrerão prioritariamente As vagas ofertadas sobre os candidatos externos.
2. DAS VACAS E DO ENCARGO
2.1. Quadro de cursos, disciplinas, vagas, e formação mínima exigida.
Cargo | Vagas | Formação mínima exigida na área | Cursos (ver tabula anexa) |
Supervisor de curso 1 | 01 | Formação superior, experiência comprovada na docência de no mínimo 06 (seis) meses. | 2, 3, 17, 18 e 22. |
Supervisor de curso 2 | 01 | Formação superior, experiência comprovada na docência de no mínimo 06 (seis) meses. | 14, 15, 16, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 |
Supervisor de curso 3 | 01 | Formação superior, experiência comprovada na docência de no mínimo 06 (seis) meses. | 26, 28, 29, 30, 33, 34 e 35 |
Supervisor de curso 4 | 01 | Formação superior, experiência comprovada na docência de no mínimo 06 (seis) meses. | 4,5,6,7,8,9, 10, 19 e 20 |
Supervisor de curso 5 | 01 | Formação superior, experiência comprovado na docência de no mínimo 06 (seis) meses. | 21, 23, 24, 25, 27, 31 e 32 |
Apoio Atividades Acadêmicas e Administrativas | 02 | - | Unidade Urbana do IFCatarinense - campus Rio do Sul, no turno Vespertino. |
Apoio Atividades Acadêmicas e Administrativas | 01 | - | Unidade Urbana do IFCatarinense - campus Rio do Sul, no turno Matutino |
Apoio Atividades Acadêmicas e Administrativas (cozinheiro(a)) | 02 | - | Unidade Sede do IFCatarinense - Campus Rio do Sul. |
Professor | 01 | licenciatura em Matemática ou áreas afins | Técnico em Administração |
2.2. Os valores das bolsas que trata o próximo quadro obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicados ao PRONATEC e seus respectivo valores:
Vagas | Encargo | Carga Horária Máxima Semanal | Valor da Bolsa |
05 | Supervisor de curso | 20 horas | R$ 36,00 (trinta e seis) por hora |
02 | Apoio as atividades Administrativas (Vespertino) | 12 horas | RS 18,00 (dezoito reais) por hora |
01 | Apoio as atividades Administrativas (Matutino) | 20 horas | R$ 18,00 (dezoito reais) por hora |
02 | Apoio as atividades Administrativas (cozinheira(a)) | 08 horas | R$ 18,00 (dezoito reais) por hora |
01 | Professor | 08 horas | R$ 50,00 (cinquenta) por hora |
2.3. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade como Art, 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 72 de 20/11/2011.
2.4. Os valores das bolsas que trata o quadro acima sofrerão descontos (TRPP, INSS, ISSQN, entre outros) conforme legislação vigente.
2.5. O candidato poderá se inscrever para apenas um cargo.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Do SUPERVISOR DE CURSO bolsista:
a) organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo Nacional de Cursos;
b) elaborar a proposta de implantação do curso (Projeto Pedagógico do Curso) e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando ao coordenador-adjunto;
c) elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso (Professores), os conteúdos programáticos e o plano de aula do curso, assim como participar do desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais didáticos adequados modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de metodologias consagradas e inovadoras;
d) assegurar os requisitos de acessibilidade física nas comunicações e no material didático pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência.
e) desenvolver, em colaboração com o coordenador, a metodologia de avaliação dos estudantes e implantar um sistema de avaliação, de acordo com o previsto no plano de curso;
f) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das avaliações do desempenho dos docentes e estudantes;
g) elaborar relatório sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento SETEC/MEC ao final de cada semestre, ou quando solicitado;
h) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
i) supervisionar a constante atualização, por parte dos professores no sistema de gestão do Pronatec, dos registros de acompanhamento de frequcncia e desempenho acadêmico dos beneficiados;
j) realizar a articulação da escola de educação profissional e tecnológica com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e
k) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores.
l) Entregar junto á Coordenação Adjunta do Pronatec o PPC dos Cursos e os Planos de Aula dez dias antes cio inicio das mesmas bem como as planilhas de registros de frequência, atividades docentes e folha ponto dos mesmos ate o dia 05 (cinco) de cada mês impreterivelmente.
3.2. Do PROFESSOR bolsista:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) adequar A oferta dos cursos as necessidades especificas do público-alvo;
c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de fequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia As necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e adjunto;
h) participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.
i) Entregar junto ao Supervisor do Curso as planilhas de registros de frequência, atividades docentes e olha ponto até o dia 05 (cinco) de cada Inês impreterivelmente.
3.3. Do APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS bolsista:
a) realizar a gestão acadêmica das turmas;
b) acompanhar e subsidiar atuação dos professores;
e) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador-adjunto;
d) realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da bolsa-formação: matricula dos estudantes. emissão de certificados, organização de pagamentos dos bolsistas entre outras atividades administrativas determinadas pelo coordenador geral e adjunto, bem como, para os cargos de cozinheiro(a), serviços inerentes ao cargo.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo.
4.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento especifico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.
4.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes á bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
4.4. O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h30min As 22h de acordo com as necessidades do curso.
4.5. Todo o bolsista ao assumir o cargo, deverá concordar com o preenchimento de ficha de cadastramento/termo de compromisso profissional.
4.6. A análise do currículo Vitae ou Lattes será feita por comissão nomeada pela Direção Geral do Campus, a qual poderá utilizar como critérios de seleção e classificação dos candidatos, além das informações prestadas no ato da inscrição, sua experiência local, sua condição de acessibilidade aos locais de realização dos cursos, realização de entrevista e/ou prova didática.
4.7. O resultado dos classificados estará disponível no site www.ifc-riodosul.edu.br até As 18h do dia 07/02/2014;
4.8. Todo o bolsista que após ser submetido a avaliação pelo programa e que for detectado desempenho insuficiente ao exigido para a função comprometendo o bom andamento do curso, poderá ser substituído a qualquer momento através de portaria do Diretor Geral do IFCatarinense - Campus Rio do Sul.
4.9. O deslocamento aos locais de realização do curso fica sob responsabilidade do bolsista. O IFCatarinense - Campus Rio do Sul, não se responsabiliza pela disponibilidade de veículos oficiais.
4.10. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.
4.11. O IFCatarinense - Campus Rio do Sul informa que os pagamentos aos bolsistas será realizado após liberação do orçamento 2014, previsto para abril/2014.
4.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas deste processo simplificado de contratação de bolsistas.
4.13. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4.14. As atividades dos bolsistas cessam assim que não houver mais necessidade de suas atividades pelo encerramento dos cursos e ou por comunicação do Coordenador Adjunto do Pronatec.
4.15. Os casos omissos serio resolvidos pelo dirigente máximo da Instituição em conjunto com a SETEC/MEC.
Blumenau, 28 de janeiro de 2014.
Prof. Mauricio Lehmann
Reitor substituto do Instituto Federal Catarinense