O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 e do art. 14 do Decreto nº. 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense.
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da lei nº. 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº. 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.
1.2 - Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.714,89, Aperfeiçoamento: R$ 2.825,11, Especialização: R$ 2.968,02, Mestrado: R$ 3.549,94, Doutorado: R$ 4.649,65.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período de Inscrições: 03/12/2013 a 12/12/2013, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.
2.2 - A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Recursos Humanos do Campus Videira. O endereço e horário de funcionamento do Campus estão elencados abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
Campus Videira | Rodovia SC 135, km 125 - Bairro Campo Experimental Videira - SC - CEP 89560-000 - Fone: (49) 3533-4900 | Segunda à sexta-feira Das 8h00 às 11h30 Das 13h30 às 17h00 |
2.4 - São requisitos para a inscrição:
2.4.1 - ficha de inscrição preenchida, disponível no Recursos Humanos do Campus.
2.4.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.4.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
2.4.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br/;
2.4.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida junto ao setor de Recursos Humanos do Campus Videira. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.4.7 - 01 (uma) cópia do currículo. Preferencialmente lattes, documentado;
2.5 - Encerradas as inscrições, a Direção-Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições, os pontos sorteados e o cronograma da prova didática no dia 13/12/2013 até as 18h, no endereço eletrônico: www.ifc-videira.edu.br/ no campo Gestão de Pessoas - Processos Seletivos - Contratação de Professores.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise do Currículo.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 -A Prova Didática versará sobre o ponto a ser sorteado e publicado no dia 13/12/2013.
5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão restrita à Comissão Julgadora, e consistirá de uma aula com duração de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos.
5.3 - O horário de comparecimento no campus para o sorteio do ponto para a prova didática será às 10h00 do dia 13/12/2013 na Sala de Reuniões do Bloco Administrativo do Campus Videira onde a presença dos candidatos é facultativa. A homologação dos pontos selecionados será disponibilizado no endereço eletrônico citado no item 2.5 deste edital.
CAMPUS VIDEIRA | |
ETAPAS | DATA DA REALIZAÇÃO |
Sorteio do Ponto | 13/12/2013 |
Prova Didática e Análise do currículo | De 16 a 18/12/2013 |
Parágrafo único: As provas didáticas obedecerão a ordem de inscrição dos candidatos.
5.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
5.5 - Será classificado somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.
6.2 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:
Nº. | TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
01 | Graduação ou Licenciatura Plena correlata com a área | 70 |
02 | Adicional pelo grau de doutor ou livre docente, correlato a área | 15 |
Adicional pelo título de mestre correlato com a área | 10 | |
Adicional pelo título de especialização correlato a área | 05 | |
Cursos de Aperfeiçoamento correlatos com a área | 05 | |
03 | Exercício de Magistério no ensino fundamental, médio e/ou profissional e/ou superior. A fração superior a 6 meses será considerada como um ano de atividade. | 01 ponto/ano Máximo 05 anos |
04 | Participação em atividades relevantes correlatas com a área, como: Seminários, Congressos, Elaboração e/ou Execução de Projetos, etc. Artigos publicados em revista/periódico científico ou técnico. | Até 10 pontos pelo conjunto (Média ponderada) |
6.3 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
6.4 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
7 - DA NOTA FINAL
7.1 - Para o cálculo da nota final, será realizada uma média ponderada dos critérios a seguir com os respectivos pesos:
a) Análise de Currículo: 4,0 (quatro)
b) Prova Didática: 6,0 (seis)
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº. 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente.
8.2 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período máximo de 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
8.3 - Contratação a partir de 10/02/2014 (informática), e a partir de 15/02/2014 (eletroeletrônica).
9 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
9.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 20 de Dezembro de 2013 no endereço eletrônico sitado no item 2.5.
11 - DAS PROIBIÇÕES
11.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
11.2 - E proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
11.3 - E proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
NERI JORGE GOLYNSKI Reitor Substituto
ANEXO I - Áreas de Conhecimento:
Eletroeletrônica :
LOTAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
Campus Videira | Eletroeletrônica | 40 horas semanais | 01 (uma) | - Graduação em Engenharia Elétrica; ou - Graduação em Mecatrônica; ou - Graduação em Controle e Automação. |
Informática:
LOTAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
Campus Videira | Ciências Tecnológicas/ Informática | 40 horas semanais | 01 (uma) | - Graduação em Ciência da Computação e Mestrado em Ciência da Computação ou Sistemas de Computação ou áreas afins; ou - Graduação em Sistemas de Informação e Mestrado em Ciência da Computação ou Sistemas de Computação ou áreas afins; ou - Graduação em Engenharia da Computação e Mestrado em Ciência da Computação ou Sistemas de Computação ou áreas afins; ou - Graduação em Informática e Mestrado em Ciência da Computação ou Sistemas de Computação ou áreas afins. |