IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC de Sombrio - SC abre seleção para Professores do Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

EDITAL Nº 56/MEC/SETEC/IFC/PRONATEC/FNDE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 12.513/2011 Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, torna público que estarão abertas as inscrições para bolsistas no desempenho de atividades referente ao PRONATEC - programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego/MEC/FNDE.

A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Período de Inscrição: 28 a 30 de maio de 2014, exclusivamente, na Sede do Câmpus Sombrio.

1.2. Horário: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

1.3. Local: na Coordenação PRONATEC do Câmpus Sombrio.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição Bolsista Pronatec, anexo!, devidamente preenchida e assinada;

b) Cópia de RG e CPF;

c) Cópia do documento comprobatório de acordo com a formação e experiência exigida nas atividades da bolsa-formação;

d) Curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ, com os documentos comprobatórios;

e) fotocópia do documento de quitação do serviço militar para candidatos do sexo masculino;

f) fotocópia do título de eleitor e comprovação de quitação da justiça eleitoral;

g) fotocópia, legível, do cartão bancário, com nome do banco, número de conta e agência bancária;

h) cópia do número PIS / PASEP.

1.5. As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e /ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.6 Os candidatos poderão ser servidores em efetivo exercício do IF Catarinense Câmpus Sombrio ou Inativos da instituição.

1.7. O candidato não poderá estar afastado parcial ou integralmente da instituição para formação educacional, capacitação profissional ou com licença para capacitação durante o período de realização do curso.

1.8. O candidato poderá se inscrever em quantas disciplinas desejar, porém poderá lecionar no máximo 03(três) disciplinas, salvo os casos onde não houver candidatos, e sob aprovação da comissão de avaliação e seleção dos candidatos a bolsistas, dentro do limite Legal de hora/semanal.

1.9. Não será contratado profissional bolsista para o curso que não houver número mínimo de alunos inscritos / matriculados.

1.10 , A conferência dos documentos e do atendimento dos pré-requisitos de inscrição previstos neste edital serão de responsabilidade da Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus.

2. REQUISITOS PARA AS VAGAS

2.1 Quadro de Cursos, vagas, encargo, carga horária e pré-requisitos.

Curso/Unidade RemotaNº de vagasDisciplinaCarga HoráriaRequisitos
Agricultor Familiar/Rio Fortuna01Sucessão na agricultura familiar e políticas públicas8hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
01Agricultura familiar e energias renováveis/ambiental16hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, com experiência profissional em agricultura familiar.
01Sistemas de produção na agricultura familiar I e II48hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
01Agroindústria I e II40hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, com experiência profissional em cooperativismo.
01Associativismo e Cooperativismo8hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
Agricultor Familiar/Lauro Muller01Sucessão na agricultura familiar e políticas públicas8hGraduação: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
01Agricultura familiar e energias renováveis/ambiental16hGraduação: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, com experiência profissional em agricultura familiar.
01Agroindústria I e II40hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
01Associativismo e Cooperativismo8hGraduação em: Engenharia Agronômica ou Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
Agricultor Familiar/São João do Sul01Gestão de propriedades com ênfase no turismo rural sustentável16hGraduação em: Agronomia ou Turismo Administração ou Zootecnia, ou Engenharia Ambiental ou experiência comprovada na área.
01A Cultura e a História Local12hGraduação em História
01Orientação de projetos na área de Artesanato - tapetes e madeira15hGraduação em: Economia Rural ou Turismo ou Licenciatura Plena em Agropecuária ou Agronomia; ou Curso Técnico em Turismo ou Agropecuária com experiência comprovada na área.
01Orientação de projetos na área de alimentação e patrimônio histórico30hGraduação em: Turismo ou História; ou Curso Técnico em Turismo ou Técnico em Agropecuária
01Marketing aplicado ao turismo rural16hGraduação em: Turismo ou Curso Técnico em Turismo
01Roteiro turístico integrado12hGraduação em: Turismo ou Curso Técnico em Turismo
01Orientação de projetos na área de alimentos30hGraduação em Gastronomia ou Licenciatura Plena em Agropecuária, ou Zootecnia ou Veterinária ou Curso Técnico em Turismo ou Agropecuária ou experiência em Agroindústria.
Auxiliar Adm./ Santa Rosa do Sul01Língua Portuguesa Básica12hGraduação em Letras

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Do PROFESSOR Bolsista:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

b) adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas Ido público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos alunos;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos estudantes participantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes,

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e adjunto;

4. DO ENCARGO

4.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012.

4.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 4.1 poderão sofrer descontos (IRPF, INSS, ISSQN, entre outros) conforme legislação vigente.

4.3. Os valores das bolsas que trata o item 4.1 obedecerão aos seguintes parâmetros e distribuição de carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor:

EncargoCarga Horária Máxima SemanalValor da Bolsa
Professor16 horas (de 60 minutos)R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será contratado na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9" da Lei 12513 de 26/10/2011 e Art. 9" da Resolução CD/FNDE n004 de 16/03/2012.

5.2 A seleção dos candidatos será através da análise do "Curriculum Vitae" conforme tabela de pontuação constante no anexo I.

5.3. As atividades dos bolsistas cessam assim que não houver mais necessidade de suas atividades pelo encerramento dos cursos/disciplinas e ou por comunicação do Coordenador Adjunto do Pronatec.

5.4. Os candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com legislação vigente.

5.5. As aulas dos cursos FIC serão ministradas conforme especificado abaixo:

5.5.1 Agricultor Familiar - Lauro Muller, quartas-feiras das 8:00h às 12:00h e das 13h às 17:00h.

5.5.2 Agricultor Familiar - Rio Fortuna, sábados das 8:00h às 12:00h e das 13h às 17:00h.

5.5.3 Agricultor Familiar - São João do Sul, aulas teóricas as terças e quintas-feiras das 18:30h às 22:30h. As aulas de orientação de projetos poderão acontecer em dia e turno a serem definidos pelo professor em consenso com o grupo, entretanto, todos os produtores do grupo deverão ser visitados e a carga horária da disciplina ser distribuída uniformemente durante as semanas ao longo do curso.

5.5.4 Auxiliar Administrativo - Santa Rosa do Sul, terças, quartas e quintas-feiras das 18:30h às 22:30h.

5.6. As aulas dos cursos a que diz respeito às vagas deste edital estão previstas para acontecer a partir de 01 de junho de 2014.

5.7. Os candidatos aprovados poderão atuar no mesmo curso em novas turmas que por ventura forem lançadas durante o ano de 2014. Caso não seja lançada mais de uma turma de respectivo curso, o vinculo está atrolado ao oferecimento de turma.

5.8. Em caso de mais de um inscrito para a mesma vaga o desempate será feito com base nos seguintes critérios:

5.8 ,1 Maior carga horária trabalhada no Pronatec e/ou Mulheres Mil (para cursos Mulheres Mil);

5.8.2 Maior tempo de experiência profissional na área da vaga pretendida;

5.8.3 Maior idade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.

6.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento específico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.

6.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa formação implica no cancelamento da sua bolsa.

6.4. O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h:30min às 22h:00min de acordo com as necessidades dos Cursos.

6.5 O deslocamento aos locais de realização do curso será responsabilidade do bolsista. O IF Catarinense Câmpus sombrio, não disponibilizará veículos oficiais.

6.6. Em conformidade com a Resolução CDIFNDE nº04 de 16/03/2012, Art. 14º, inciso IV, parágrafo 5º, é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12, excetuando-se a de professor (16 horas semanais), e aos demais cargos 20 horas semanais em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

6.7. O resultado dos classificados estará disponível no sita www.ifc-sombrio.edu.br até às 22h do dia 02/06/2014, após homologação pelo Diretor-geral do IF Catarinense - Campus Sombrio.

6.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas deste processo simplificado de contratação de bolsistas.

6.9. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6.10. Todo o bolsista ao assumir o cargo, deverá concordar com o preenchimento da ficha de cadastramento / termo de compromisso profissional.

6.11. A aplicação de avaliação dos bolsistas poderá ocorrer semestralmente conforme Resolução CD/FNDE Nº04 de 16 de março de 2012; Art. 15, parágrafo 5.

6.12. Todo Bolsista que após ser submetido à avaliação pelo programa e que for detectado insuficiente ao exigido para a função comprometendo o bom andamento do curso, poderá ser substituído a qualquer momento através de portaria do Diretor do IF Catarinense - Câmpus Sombrio.

6.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente máximo da Instituição em conjunto com a SETEC/MEC

Prof. Francisco José Monitório Sobral
Reitor do Instituto Federal Catarinense

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA / PRONATEC - EDITAL 56/ 2014

1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

2. Fotocópia dos seguintes documentos:

a. Documento do identidade;

b. CPF;

c. Titulo do eleitor e comprovação do quitação da justiça eleitoral;

d. PIS / PASEP

e. Documento de quitação do serviço militar para candidatos do sexo masculino;

f. Cartão bancário contendo nome no banco, número da agencia o conta corrente (informação legível).

g. Currículo contendo páginas, com os documentos comprobatórios;

h. Documento comprobatário de acordo com a formação e experiência exigido nas atividades da bolsa-formação

1. Dociaração do chefia imediata informando a ciúncla da participação do servidor no processo seletivo, a confirmação de que o mesmo não tem nenhuma solicitação de afastamento no ato do inscrição o de que, caso seja selecionado, não lhe será concedido afastamento no período do realização do curso pronatoc; Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do processo para Bolsista/ PRONATEC do IF Catarinense - Campus Sombrio do edital MEC/SETEC nº 56/2014.

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR, ORIENTADOR OU APOIO

ITEMTÍTULOSPONTUAÇÃO
POR QUESITOMÁXIMA
01¹Diploma devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de DOUTORADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da tese, emitidos por órgão oficialmente reconhecido; ou3030
Diploma, devidamente registrado, de curdo de pós-graduação "stricto sensu" - nível MESTRADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da dissertação; ou2525
Certificado, de curso de pós-graduação "lato sensu" - nível de ESPECIALIZAÇÃO - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso; ou2020
Certificado, de curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou superior de tecnologia) - nível SUPERIOR - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso; ou1515
Certificado, de curso profissionalizante - nível TÉCNICO - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que Ministrou o curso; ou1010
Certificado, de ENSINO MÉDIO (ou equivalente), ou declaração de conclusão, emitidos por Instituição de Ensino que ministrou o curso.0505
02EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TÉCNICA em atividade relacionada à área pretendida01 por ano10
03EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL nas Atividades Administrativas na PRONATEC / Mulheres Mil (para cursos Mulheres Mil)01 a cada 4h20
04EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Docente no PRONATEC / Mulheres Mil (para cursos Mulheres Mil)01 a cada 4h20
Total de Pontos:-------80

¹ Neste item, a pontuação de um título elimina a de outro, de idêntico ou distinto nível.