O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e inciso X, do art. 2º da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 e das Portarias do Ministério da Educação nº 874 de 01/07/2011, nº 1.792 de 23/12/2011, nº 91 de 06/02/2013 e nº 557 de 20/06/2013, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 20/01/2014 a 03/02/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.
1.2. Horário: 08h00min às 14h00min;
1.3. Local: As inscrições serão realizadas no Instituto Federal Catarinense - Câmpus São Francisco do Sul: Rua Barão do Rio Branco, nº 377, Sala 202, Centro - São Francisco do Sul - SC, Fone (47) 3233-4010.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228.883-7 ou efetuar pagamento diretamente no setor financeiro do Instituto Federal Catarinense.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do currículo lattes, com comprovação da formação acadêmica e atuação profissional (docente e técnica) ", CPF, Documento de Identidade, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso:
2.1. Instituto Federal Catarinense - Câmpus São Francisco do Sul Campo de Conhecimento: Informática
Processos: 23476.000003/2014-66
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos:
- Graduação em Processamento de Dados com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Informática com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Ciências da Computação com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Redes de Computadores com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Engenharia da Computação com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Engenharia Elétrica com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Engenharia da Produção com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Engenharia de Telecomunicações com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Tecnologia da Informação com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica); ou
- Graduação em Matemática com Pós-Graduação (lato-sensu ou Stricto -sensu) na área de Computação ou Gestão de TI ou Gestão de projetos e com experiência na área de Redes de Computadores (a experiência deverá ser profissional ou acadêmica).
3. Remuneração:
3.1. Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.914,58, Aperfeiçoamento: R$ 1.984,40; Especialização: R$ 2.066,93; Mestrado: R$ 2.342,65; Doutorado: R$ 2.700,51.
4. Contratação
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.
4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Avançado São Francisco do Sul - SC.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
MAURICIO LEHMANN
Reitor Substituto