IFB - Instituto Federal de Brasília - DF

Notícia:   IFB abre vaga para Professor Temporário no campus Brasília

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 067/RIFB, DE 26 DE ABRIL DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor temporário, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999 e Lei nº 12.425/2011, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA .

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

Atribuições do Cargo: Ensino (cursos FIC, Técnico e Tecnológicos), pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

Do exercício: O professor temporário será contratado para ter exercício no Campus Brasília, podendo ser remanejado de acordo com a conveniência da Administração do respectivo Campus, sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Informática - Desenvolvimento de Sistemas

3

Diploma devidamente registrado de Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Curso Superior de Tecnologia Desenvolvimento de Sistemas

12 meses

Hospitalidade e Lazer

1

Diploma devidamente registrado de Bacharel em Turismo.

12 meses

Informática - Ensino a Distância

1

Diploma devidamente registrado de nível superior em Informática ou área afim e experiência comprovada em Ensino a Distância e utilização do moodle.

12 meses

Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado por igual período. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

1.4 Da remuneração:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

GEDBT1

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D-I-01

1.115,02

1.015,31

304,00

2.434,33

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c. Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;

d. Ter idade mínima de 18 anos;

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Brasília.

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na Reitoria (Protocolo) do IFB, no período de 02, 03 e 04 de maio de 2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 07 e 08 de maio de 2012. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

1. Datas e horários das inscrições: nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2012, (das 9h às 11:30h e das 14:30h às 17h)

2. Local da inscrição: Protocolo do Campus Brasília - 3º andar - Sala 304 - SGAN 610, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.860-100 - Telefone para informações: 2103-2129.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

- Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida;

- Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

- Cópia do Currículo Lattes;

- Original e cópia do documento de identidade;

- Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional.

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico;

b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentações exigidas no subitem anterior.

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e­mail ou fax.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma análise curricular (classificatória), e a segunda será uma entrevista (classificatória e eliminatória).

Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, para as áreas: A) Área Informação e Comunicação: Informática - Desenvolvimento de Sistemas. B) Área de Hospitalidade e Lazer: Eventos/Hotelaria, C) Informática - Ensino a Distância, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

1 Ano

2 Anos

3 Anos

Mais de 3 Anos

- Informática - Desenvolvimento de Sistemas: Experiência Profissional comprovada em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

- Hospitalidade e Lazer: Experiência Profissional comprovada em Eventos.

- Informática - Ensino a Distância: Experiência profissional comprovada em ensino a distância.

5 pontos

10 pontos

15 pontos

20 pontos

Tempo de Experiência em Docência Comprovada em Sala de Aula na Educação Profissional5 pontos10 pontos15 pontos20 pontos
Tempo de Experiência em Docência Comprovada em Sala de Aula excluídos os da educação profissional3 pontos6 pontos9 pontos12 pontos
Títulos- A) Área Informação e Comunicação: Diploma de Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas.

- B) Área Hospitalidade e Lazer: Diploma de Técnico de Nível Médio em Turismo.

- C) Área Informática - Ensino a Distância: Diploma de nível técnico em informática

- A) Área Informação e Comunicação: Especialização lato sensu, na área.

- B) Área Hospitalidade e Lazer: Especialização na área ou afins

- C) Área Informática - Ensino a Distância: Especialização na área ou afins.

- A) Área Informação e Comunicação: Mestrado na área de concentração.

- B) Área Hospitalidade e Lazer: Mestrado na área ou afins.

- C) Área Informática - Ensino a Distância: Mestrado na área ou afins.

- A) Área Informação e Comunicação: Doutorado na área de concentração.

- B) Área Hospitalidade e Lazer: Doutorado na área ou afins.

- C) Área Informática - Ensino a Distância: Doutorado na área ou afins.

5 pontos

5 pontos

10 pontos

15 pontos

4.1 - Detalhamento de entrevista:

Somente participarão da entrevista os candidatos classificados na primeira etapa quantitativo de corte de até 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.

A etapa de entrevista terá duração de 30 minutos dos quais 15 minutos serão destinados a uma aula didática ministrada pelo candidato abordando os seguintes áreas/temas:

A) Área Informação e Comunicação: Informática - Desenvolvimento de Sistemas Tema: Herança e polimorfismo com respectiva aplicação em linguagem de programação Java.

B) Área de Hospitalidade e Lazer : Eventos/Hotelaria

Tema: Organização de eventos na hotelaria.

4.2 - Critério de desempate:

Tiver maior tempo de experiência docente na Educação profissional comprovada;

Tiver maior tempo de experiência profissional comprovada

Tiver maior tempo de experiência docente na Educação comprovada

Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 18 de maio de 2012, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, até as 17h do dia 21 de maio de 2012, devendo ser entregue no Protocolo da Reitoria, onde foi efetuada a inscrição.

5.1. Não caberá recurso da Entrevista.

5.2. A Comissão emitirá os resultados dos recursos juntamente com o resultado final do processo seletivo.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 25 de maio de 2012 e, posteriormente, será publicada no DOU.

6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor temporário, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado e convocado, dentro do número de vagas, deverá, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP, situada na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, telefone: 61-2103-2133 para agendamento de data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.

7.2. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor temporário contratado os seguintes dispositivos legais:

- Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.

8.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Formulário de Inscrição e Anexo II - Cronograma.

WILSON CONCIANI
Reitor

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

Dados Pessoais

Nome:___________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/____/____

SEXO: _________________

Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: ________________________ UF:______

CPF: __________________________ RG: ______________________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________________

Telefones:
Residencial: ( ) ___________________ Celular ( ) _________________________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________________________

Bairro:________________________________ Cidade: ____________________________________

CEP: ________________________

ESCOLARIDADE:ÁREA DE FORMAÇÃO:

Brasília, ___/___/___

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRONOGRAMA

Eventos BásicosDatas
Período de inscrições02, 03 e 04 de maio de 2012
Resultado preliminar da análise curricular11 de maio de 2012
Homologação e divulgação do horário para a Entrevista11 de maio de 2012
Entrevista14 e 15 maio de 2012
Divulgação do Resultado Preliminar18 de maio de 2012
Interposição de Eventuais Recursos21 de maio de 2012 (até 17h)
Divulgação dos Resultados dos Recursos Impetrados24 de maio de 2012
Divulgação do Resultado Final25 de maio de 2012