IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   IFAL retifica Processo Seletivo nº 02/2013 para Professores e Tutores bolsistas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS

EDITAL Nº. 02, PROEN/DEPEAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicado no DOU em 20 de novembro de 2013,
Retificado em 27 de novembro de 2013.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado de bolsistas para atuar como professor pesquisador e tutor a distância nos CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DE NÍVEL MÉDIO da Rede ETEC-Brasil/Profuncionário, nos Polos de apoio presencial do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei nº. 12.513, de 26 de Outubro de 2011, do Decreto nº. 7.589, de 26 de outubro de 2011, da Portaria nº. 1.547, de 24 de outubro de 2011, Resolução nº. 5, de 30 de março de 2012 e demais alterações posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do item 4, mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS, e realizado pela COPEMA - Comissão Permanente do Magistério.

1.2. A seleção de que trata este Edital compreenderá somente prova de Títulos.

1.3. O resultado da prova de Título será divulgado no site do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar professor pesquisador e tutor a distância nos CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DE NÍVEL MÉDIO da Rede ETEC-Brasil, conforme oferta constante neste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONVOCAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a seleção, conforme indicado no item 4 deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de professor pesquisador, tutor presencial, tutor a distância.

2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião da convocação.

2.7. Comprovar a manutenção de vínculo com instituições públicas de ensino.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, solicitada no período de 25 de novembro de 2013 até às 23:59 do dia 06 de dezembro de 2013.

3.1.1. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições. Não haverá pagamento de inscrição.

3.1.2 O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.4. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.5. Informações complementares acerca do certame estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.1.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da prova de título.

3.1.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da convocação.

3.1.9. O candidato só poderá se inscrever em 01 (uma) das áreas de atuação.

3.1.10. Caso exista mais de uma inscrição de um candidato, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

3.1.11. O candidato deverá entregar todos os comprovantes dos títulos somente nos dias 09 a 10 de dezembro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria do IFAL, localizado na Rua Odilon Vasconcelos, 103 (esquina com a Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca. Maceió - Alagoas, CEP: 57035-660 (ao lado do Colégio Santa Ursula), a fim de que sejam submetidos à avaliação na Prova de Títulos;

3.1.12. As cópias dos títulos para pontuação deverão ser entregues autenticadas em cartório, item 9.1.2.

3.1.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/ VAGAS /HABILITAÇÃO EXIGIDA

4.1. PROFESSOR(A)-PESQUISADOR(A) e-TEC

ÁREAS

DISCIPLINAS PREVISTAS

Nº. DE VAGAS

Nº. de vagas para deficientes

TITULAÇÃO EXIGIDA

Educação

Funcionários da Educação: cidadãos, profissionais, educadores e gestores; Educadores e Educandos: tempos históricos; Legislação Escolar; Equipamentos e materiais didáticos; Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola; Gestão de Educação Escolar.

06

01

Graduação em Pedagogia com ao menos Especialização na área.

Educação a distância

Fundamentos e Práticas da EaD.

02

-

Graduação em qualquer Curso Superior com especialização em Educação ou em Sistema de Informação.

Psicologia

Relações interpessoais: abordagem psicológica.

02

-

Graduação em Psicologia e ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Sociologia e Filosofia

Homem, Pensamento e Cultura: abordagem filosófica e antropológica; Educação, Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica.

04

-

Graduação em Ciências Sociais ou em Filosofia e ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Letras

Produção textual na Educação escolar; Técnicas da Redação e Arquivo.

03

-

Graduação em Letras e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Informática

Informática Básica aplicada à Educação.

02

-

Graduação em Informática ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou áreas afins e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Direito

Direito Administrativo e do Trabalho.

02

-

Graduação em Direito e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Administração e Ciências Contábeis

Contabilidade na Escola; Administração de Materiais; Trabalho Escolar e Teorias Administrativas.

03

-

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Matemática

Estatística Aplicada à Educação.

02

-

Graduação em Matemática e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

ArquiteturaTeorias do Espaço Educativo02-Graduação em Arquitetura ou Tecnologia em Design de Interiores e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.
Biologia e GeografiaMeio Ambiente, Sociedade e Educação; Higiene e Segurança nas Escolas.03-Licenciatura em Geografia ou em Biologia e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.
EdificaçõesEquipamentos Hidráulicos e Sanitários; Técnicas de Construção; Equipamentos Elétricos e Eletrônicos03-Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Tecnologia em Construção de Edifícios e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.
Total-341-

4.2 TUTORES(AS) A DISTÂNCIA

ÁREAS

DISCIPLINAS PREVISTAS

Nº. DE VAGAS

Nº. de vagas para deficientes

TITULAÇÃO EXIGIDA

Educação

Funcionários da Educação: cidadãos, profissionais, educadores e gestores; Educadores e Educandos: tempos históricos; Legislação Escolar; Equipamentos e materiais didáticos; Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola; Gestão de Educação Escolar.

06

01

Graduação em Pedagogia.

Educação a distância

Fundamentos e Práticas da EaD.

02

-

Graduação em qualquer Curso Superior.

Psicologia

Relações interpessoais: abordagem psicológica.

02

-

Graduação em Psicologia.

Sociologia e Filosofia

Homem, Pensamento e Cultura: abordagem filosófica e antropológica; Educação, Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica.

04

-

Graduação em Ciências Sociais ou em Filosofia.

Letras

Produção textual na Educação escolar; Técnicas da Redação e Arquivo.

03

-

Graduação em Letras e, ao menos, Especialização na área ou na área de Educação.

Informática

Informática Básica aplicada à Educação.

02

-

Graduação em Informática ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.

DireitoDireito Administrativo e do Trabalho.02-Graduação em Direito.
Administração e Ciências ContábeisContabilidade na Escola; Administração de Materiais; Trabalho Escolar e Teorias Administrativas.03-Graduação em Administração ou Ciências Contábeis.
MatemáticaEstatística Aplicada à Educação.02-Graduação em Matemática.
ArquiteturaTeorias do Espaço Educativo02-Graduação em Arquitetura ou Tecnologia em Design de Interiores.
Biologia e GeografiaMeio Ambiente, Sociedade e Educação; Higiene e Segurança nas Escolas.03-Licenciatura em Geografia ou em Biologia.
EdificaçõesEquipamentos Hidráulicos e Sanitários; Técnicas de Construção; Equipamentos Elétricos e Eletrônicos03-Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Tecnologia em Construção de Edifícios.
Total-341-

4.3. Nos casos em que a vaga de deficiente não for ocupada pela falta de candidatos inscritos ou pela não aprovação, haverá o aproveitamento para as vagas convencionais.

4.4. No interesse do Instituto Federal de Alagoas, o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer dos Cursos Técnicos subsequentes da Rede e-Tec Brasil no âmbito do IFAL, observando-se rigorosamente a qualificação exigida, a área de atuação e a ordem de classificação geral dos candidatos, bem como, de acordo com os critérios de pontuação e de desempate descritos nos itens 10.2 e 10.3.

4.5. Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outros Cursos Técnicos subsequentes da Rede e-Tec Brasil, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Do Professor

5.1.1. O candidato selecionado para atuar como professor deverá:

5.1.1.1. Planejar as aulas de acordo com o projeto pedagógico do curso, utilizando recursos midiáticos adequados ao ensino virtual.

5.1.1.2. Utilizar o computador e a Internet.

5.1.1.3. Preparar a sala de aula on-line; atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos.

5.1.1.4. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, das quais 16 (dezesseis) horas semanais serão destinadas para o atendimento de alunos em sistema on-line, mantendo estreita correspondência com o grupo sob a sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos do curso. As 04 (quatro) horas semanais restantes serão destinadas para estudos e reuniões, cujos horários serão definidos conforme necessidades específicas do curso e poderão incluir o turno da noite e finais de semana.

5.1.1.5. Orientar e acompanhar os alunos em seus estudos, sob supervisão do Coordenador do Curso e Coordenador Pedagógico ligado ao sistema e-Tec Brasil.

5.1.1.6. Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem on-line; manter atualizado o ambiente virtual de aprendizagem Moodle; ministrar conteúdo da disciplina; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos.

5.1.1.7. Ministrar aulas presenciais nos polos de apoio presencial, conforme municípios/polos atendidos pelo Instituto Federal de Alagoas.

5.1.1.8. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores a distância, que estiverem vinculados a sua disciplina.

5.1.1.9. Apresentar relatório de pesquisa das atividades desenvolvidas ao final dos trabalhos.

5.2 Do Tutor a Distância

5.2.1. O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá:

5.2.1.1. Atender alunos em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou presencialmente, dando assistência de 20 horas por semana, mantendo estreita correspondência com grupos sob a sua supervisão, estimulando o processo de ensino-aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos e professores das unidades curriculares do curso.

5.2.1.2. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, das quais 15(quinze) horas serão destinadas para o atendimento de alunos no sistema on-line, mantendo estreita correspondência com o grupo sob sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos do curso. As 05(cinco) horas semanais restantes serão destinadas para estudos, reuniões ou aulas.

5.1.1.3. Apresentar relatório de pesquisa das atividades desenvolvidas ao final dos trabalhos.

6. DO PAGAMENTO DE BOLSA

6.1. Os bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao estabelecido na legislação, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e de acordo com a CD/FNDE Nº 18 de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução CD/FNDE de 36, de 13 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), as quais estão atualmente estipuladas nos seguintes valores:

6.1.1. Professores que comprovarem 01(um) ano de exercício no Magistério em cursos superiores o valor de R$ 1.100,00 e para os que comprovarem 03(três) anos de exercício no Magistério em cursos superiores, o valor de R$ 1.300,00, conforme especificação do "Art. 7º (inciso VI).

6.1.2. De acordo com a CD/FNDE Nº. 18 de 16 de abril de 2010, que altera a Resolução CD/FNDE no 36/2009, os tutores serão assim remunerados com valores unificados nacionalmente, a saber: tutores presenciais e tutores a distância farão jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco) por mês efetivamente trabalhado.

7. DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA

7.2. Será vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e

9.7.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

9.7.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "g" do subitem 9.9, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

9.7.2.1. Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

9.7.2.2. Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira assinada ou Contrato de trabalho.

9.8. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 9.9 deste edital não é acumulável.

9.9. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

Pontos por evento

Pontuação máxima

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

20 (vinte)

20 (vinte)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

5 (cinco)

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou afins, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

de 40 a 60 horas

0,2 (dois

décimos)

de 61 a 90 horas

0,3 (três

décimos)

acima de 90 horas

0,5 (cinco

décimos)

E

Documento que comprove exercício do magistério em

instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

20 (vinte)

F

Documento que comprove exercício do magistério

especificamente em Educação a Distância, em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por disciplina/turma ministrada.

2,0 (dois)

10 (dez)

G

Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.

1,0 (um)

5 (cinco)

H

Aprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação

1,0 (um)

04 (quatro)

IParticipação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação1,0 (um)04 (quatro)
JCertificado ou declaração de estágio e/ou monitoria na área, objeto do concurso. Por semestre0,5 (meio)03 (três)
KOrientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação01 (um)04 (quatro)
LDocumento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou debatedor, em eventos da área, objeto do concurso, ou afins. Por participação01 (um)03 (três)
MPublicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, ou afins, objeto da seleção. Por publicação.06 (seis)12 (doze)
NPublicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia do trabalho impresso na revista. Por publicação02 (dois)06 (seis)
OTrabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação02 (dois)04 (quatro)

9.10. Caberá recurso para a Prova de título, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos" (INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR).

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1. A homologação do presente Certame será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo ao limite estabelecido no Anexo II, do Decreto nº. 6.944, de 21.08.2009, respeitada a ordem de classificação.

10.1.1. Quadro do número máximo de candidatos por vagas previstas no item 4

Quantitativo de vagas previstas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

10.1.2. Em caso de empate entre os candidatos classificados na última posição, adotar-se-á o critério de preferência para o candidato mais idoso.

10.1.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do art. 16, § 1º do Decreto nº. 6.944/2009.

10.2. Será convocado o candidato que obtiver a maior pontuação, referente à avaliação de títulos, desde que cumpra as exigências deste edital.

10.3. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação no total da experiência de magistério;

b) maior pontuação na experiência de magistério na Educação a distância;

c) maior idade.

10.3.1. Quando o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a maior idade (Lei º 10741/2003, Art. 27, § Único), seguido dos critérios "a" e "b" apresentados no item 10.2.

10.4. O candidato que for convocado deverá apresentar-se perante o Departamento de Educação a distancia do INSTITUTO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato convocado, fica assegurado ao INSTITUTO, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do INSTITUTO, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

12. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº. 8.112/90, e do Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações.

12.1.1. O critério de convocação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo 4 deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a candidatos com deficiência. Respeitando a regra de arredondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5.

12.1.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99, para concorrer às vagas previstas no item anterior, indicando a espécie e grau de deficiência, bem como, deverá comprovar toda a documentação no período da entrega do currículo à Comissão Organizadora.

12.2. O candidato com deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da convocação, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

12.2.1. O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

12.2.2. O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

12.2.3. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico do INSTITUTO.

12.3. O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

12.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.2. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do INSTITUTO.

13.3. A convocação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, devendo ser exigido todos os documentos de comprovação dos requisitos básicos, conforme item 2 (dois) deste Edital.

13.4. Efetivado a convocação, o bolsista será submetido a uma capacitação obrigatória com exigência mínima 75 % de cumprimento das atividades.

13.5. O bolsista executará as atividades presenciais nos polos de apoio presencial, conforme programação prevista para os sábados e domingos.

13.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para manifestar-se, poderá dela desistir, perdendo o direito à referida convocação.

13.7. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço no INSTITUTO, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.

13.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

13.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

13.10. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo por motivo de força maior ou conveniência da administração.

13.11. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo Simplificado.

13.12. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas neste Edital.

13.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo Simplificado.

Sérgio Teixeira Costa
Reitor