IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   IFAL abre 10 vagas de nível médio e superior para o Pronatec

IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº. 13, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidores ativos ou inativos do IFAL, como também servidores públicos externos das esferas Municipal, Estadual ou Federal, para atuarem nas funções de Supervisor Pedagógico, Orientador, Apoio Acadêmico e Administrativo nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, Bolsa Formação observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012, com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de 12/03/2013, na Lei nº 12.513/2011, com alteração na Portaria nº 168 de 07 de Março de 2013 e na Portaria nº 2153/GR de 13/09/2013 - Normatização de organização e funcionamento do PRONATEC/IFAL/BOLSA FORMAÇÃO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia de Alagoas, através de comissão local instituída pelo Magnífico Reitor. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos detalhados no Termo de Cooperação Financeira. Os bolsistas selecionados para os cargos descritos deverão apresentar disponibilidade de carga horária de até 20 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012, com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de 12/03/2013,com alteração na Portaria nº 168 de 07 de Março de 2013 e na Portaria nº 2153/GR de 13/09/2013 - Normatização de organização e funcionamento do PRONATEC/IFAL/ BOLSA FOR-MAÇÃO.

2 - DAS OFERTAS

2.1 - SUPERVISOR

2.1.1 - Supervisor Pedagógico:

Atividades previstas para o SUPERVISOR (de acordo com o Art. 13º §3º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012), com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de 12/03/2013:

a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador Adjunto;

c) Coordenar o planejamento de ensino;

d) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) Apresentar ao coordenador adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral ao final de cada semestre;

g) Adequar e sugerir ao final do curso, modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários, exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas;

i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos.

2.1.2 - Supervisor Administrativo Contábil/Orçamento:

Atividades previstas para o SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL/ORÇAMENTO:

a) Acompanhar o recebimento de recursos através de notas de crédito;

b) Emitir as notas de empenho;

c) Acompanhar e controlar o saldo dos empenhos e o quantitativo licitado;

d) Emitir notas de Crédito de devolução;

e) Emitir relatório de execução orçamentaria;

f) Auxiliar no processo de prestação de contas;

g) Acompanhar o processo de compras e licitação, controlando a execução orçamentária;

h) Emitir nota de créditos para descentralização de recursos.

2.1.3 - Supervisor Administrativo de Sistemas e Processos:

Atividades previstas para o SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS:

a) Analisar, projetar e desenvolver o sistema de controle de faltas e pagamentos do PRONATEC assim como prestar o devido suporte do sistema aos usuários.

b) Realizar a manutenção do Banco de Dados do sistema de Controle PRONATEC.

c) Criar, acompanhar e apurar resultados em um mecanismo eletrônico de avaliação que será realizado semestralmente pelos alunos, professores e colaboradores.

d) Efetuar análise dos procedimentos administrativos no PRONATEC e aperfeiçoar os processos, quer seja com sistemas, mecanismos eletrônicos ou alterações de rotinas.

e) Prestar auxílio na utilização do SISTEC.

f) Realizar treinamentos, quando necessário, para a utilização do sistema de controle, sistema de avaliação e outros itens relacionados.

g) Outras atividades relacionadas a tecnologia da informação que se fizerem necessárias no âmbito do PRONATEC/Bolsa Formação.

2.2 - ORIENTADOR

2.2.1 - Orientador Psicológico:

Atividades previstas para o ORIENTADOR (de acordo com o Art. 13º § 3º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012), com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de 12/03/2013:

a) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);

f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

2.3 - APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS.

2.3.1 - Apoio Administrativo-assistente de Administração Escolar

Atividades previstas para o profissional de APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:

a) Realizar a gestão acadêmica das turmas;

b) Acompanhamento das frequências, entrega e controle dos diários de classe aos professores;

c) Arquivamento dos documentos dos alunos;

d) Arquivamento dos registros Escolares

e) Emissão do Histórico Escolar dos alunos;

f) Alimentar o SISTEC, nas datas previstas, com as frequências dos alunos;

g) Registro dos resultados da aprendizagem em modelos próprios;

h) Realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da bolsa formação com orientação do Coordenador Adjunto.

2.3.2 - Apoio Administrativo e Acadêmico às Atividades de Sistemas e Processos: Atividades previstas para o profissional de APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO ÀS ATIVIDADES DE SISTEMAS E PROCESSOS:

a) Programador PHP para o sistema de controle PRONATEC;

b) Realizar consultas SQL complexas;

c) Prestar suporte ao usuário;

d) Operacionalizar resultados em planilhas eletrônicas;

e) Auxiliar o Supervisor de Sistemas em suas atribuições e outras tarefas relacionadas à tecnologia.

3 - DAS VAGAS

3.1 - POR CÂMPUS/IFAL

CÂMPUS

Reitoria Equipe Sistêmica

Maceió

Piranhas

Maragogi

Santana do Ipanema/Câmpus Remoto Canapi

Requisito mínimo

Vagas/ Horário

Supervisor Pedagógico

 

01 Matutino

 

01 Noturno

01Matutino

Graduação em Pedagogia

Supervisor Administrativo Contábil e Orçamento

01 Matutino

 

 

 

 

Graduação em Contabilidade e Ciências Contábeis ou administração.

Supervisor Administrativo de Sistemas e Processos.

01 Vespertino

 

 

 

 

Graduação em Ciência da computação

Orientador Psicológico

 

01 Vespertino

 

 

 

Graduação em Psicologia

Apoio Administrativo - Assistente de Administração Escolar

 

01 Vespertino

01 Quartas: Noturno Sábados Matutino e Vespertino

 

01Vespertino

Ensino Médio

Apoio Administrativo Assistente de Sistemas e Processos.

01 Matutino

 

 

 

 

Técnico em Informática

3.2 - REQUISITOS NECESSÁRIOS:

3.2.1 - SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo (Pedagogo e/ou Técnico em Assuntos Educacionais) ativo, inativo do IFAL e Funcionários Públicos externos, desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais ou dos chefes responsáveis das Instituições Públicas onde desempenha suas funções.

3.2.2 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL/ORÇAMENTO.

a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo com conhecimento em Contabilidade e Orçamento (Administração/Contabilidade) ativo, inativo do IFAL, desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.

3.2.3 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS.

a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria Técnico Administrativo com conhecimento em informática (Ciências da Computação) ativo, inativo do IFAL , desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.

3.2.4 - ORIENTADOR PSICOLÓGICO.

a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo (Psicólogo) ativo, inativo do IFAL e Funcionários Públicos, desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais ou dos chefes responsáveis das Instituições Públicas onde desempenha suas funções.

3.2.5 - APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

a) Só serão aceitas as inscrições de servidores da categoria Técnico Administrativo, ativo ou inativo do IFAL desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.

3.2.6. - APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SISTEMAS E PROCESSOS.

a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo com experiência em informática (Técnico em informática)) ativo, inativo do IFAL , desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.

b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições de candidatos para as funções estabelecidas neste Edital serão gratuitas e realizadas no período compreendido entre 30 de Setembro a 03 de Outubro de 2013 nos Câmpus onde houver a vaga solicitada, na sala da Coordenação do PRONATEC/IFAL, de acordo com o horário de funcionamento do referido Câmpus ou Reitoria. Os candidatos servidores do IFAL só poderão se inscrever no Câmpus de sua lotação, exceto Maceió e Reitoria que poderão se inscrever em ambos.

4.2. Obedecendo ao disposto na resolução CD/FNDE nº 04/2012, ART 14 § 4º "as atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do IFAL não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bem andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da lei 12513/2011".

4.3. O candidato só poderá se inscrever em apenas uma (01) das funções ofertadas no Câmpus ou Reitoria.

4.4. É vedada a inscrição neste processo seletivo simplificado de servidores afastado ou em licença com ônus para o IFAL

4.5. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I;

b) Curriculum Vitae, simplificado, devidamente preenchido conforme Anexo II;

c) Cópia de Diploma ou Certificado que atenda os requisitos mínimos, referentes à titulação de formação profissional, constantes na tabela do item 5.7;

d) Cópias dos certificados dos cursos determinados no item 5.7;

e) Anexo III - Termo de Compromisso, assinado pelo candidato, assumindo o compromisso de compatibilidades entre sua carga horária com as atividades executadas na função que exerce no Câmpus e as atividades que exercerá no PRONATEC/IFAL Bolsa - Formação em 2013;

f) Anexo IV;

g) Anexo V ;

h) Anexo VI;

i) Anexo VI A (em duas vias).

j) Declaração de tempo de serviço fornecido pela gestão de pessoas ou recursos humanos.

4.6. Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax símile ou via Internet.

4.8. Servidores do IFAL:

a) Os servidores que assumem funções gratificadas FG, só poderão se candidatar para exercer as atividades aqui descritas, para horário divergente das 8 horas de trabalho regular que a função requer no Instituto.

b) Os servidores que assumem Cargos de Direção - CD, não poderão se candidatar para exercer as atividades do PRONATEC/IFAL, descritas neste edital.

4.9. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo. 5 - DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Reitor;

5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos constantes no quadro do item 3.1 deste Edital;

5.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.7 deste edital, apenas para os candidatos homologados, conforme o item 5.2 deste Edital;

5.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

5.5. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Ter participado da equipe administrativa do PRONATEC/IFAL

b) Maior Idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03;

c) Maior tempo de serviço no IFAL;

d) Maior experiência na atividade solicitada com comprovação.

5.6 - Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital será utilizada a lista de classificação em ordem decrescente dos servidores inscritos e homologados, conforme o item 5.4 deste Edital:

5.7 - Para as Funções descritas neste Edital o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada, conforme estabelece a descrição:

1) Descrição A: Supervisor Pedagógico;

2) Descrição B: Supervisor Administrativo Contábil e Orçamento;

3) Descrição C: Supervisor Administrativo de Sistemas e Processos;

3) Descrição D: Orientador Psicológico;

4) Descrição E: Apoio Administrativo-assistente de Administração Escolar;

5) Descrição F: Apoio Administrativo Assistente de Sistemas e Processos;

DESCRIÇÃO A - SUPERVISOR PEDAGÓGICO

PONTUAÇÃO

01 - Graduação em Pedagogia.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na disciplina ou área de conhecimento que inclua a disciplina que está se candidatando, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.

(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuada a titulação maior.

03 - Tempo de serviço no IFAL, na área de Pedagogia.

0,5 (meio ponto) para cada ano até 3 pontos.

04 - Cursos de capacitação na área de Didática e/ou Pedagogia, com mais de 40 horas.

0,5 (meio ponto) para cada curso até 3 pontos.

05 -Tempo de serviço, na área Pedagógica, fora do IFAL.

0,5 (meio ponto) para cada ano até 3 pontos.

06 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

DESCRIÇÃO B - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL/ORÇAMENTO

PONTUAÇÃO

01- Graduação em Contabilidade ou Administração.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na disciplina ou área de conhecimento que inclua a disciplina que está se candidatando, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.

(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuada a titulação maior.

03 - Participação de cursos de capacitação, com mais de 40 horas semanais na área de Orçamento Público, desenvolvido pelo IFAL.

0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)

04 - Tempo de serviço no IFAL, na área de orçamento.

0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)

05 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

DESCRIÇÃO C - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS

PONTUAÇÃO

01 - Graduação em Ciências da Computação.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Curso de Gerenciamento de Serviços de TI.

1,5 (um ponto e meio)

03 - Participação em cursos de capacitação, na área de tecnologia da informação com no mínimo 40 horas semanais há no máximo 3 anos.

0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 3,0 (três pontos)

04 - Tempo de serviço no IFAL.

0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)

05 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

DESCRIÇÃO D - ORIENTADOR PSICOLÓGICO

PONTUAÇÃO

01 - Graduação em Psicologia.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na área de conhecimento que inclua a atividade que está se candidatando, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.

(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuado a titulação maior.

03 - Atividades docentes na área de Psicologia.

1,5 (um ponto e meio) para cada ano de atividades trabalhada (no máximo 03 anos)

04 - Participação em cursos de capacitação, na área de didática e/ou pedagogia com mais de 40 horas semanais.

0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)

05 - Atividades técnico-pedagógicas na área escolar.

1,5 (um ponto e meio) para cada ano de atividades trabalhada (no máximo 03 anos)

03 - Tempo de serviço no IFAL.

0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 05 anos)

04 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

DESCRIÇÃO E - APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

PONTUAÇÃO

01- Formação de Nível Médio.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Cursos de capacitação, na área de: Arquivo; Almoxarifado; Tramitação e Movimentação de Processos; Gestão de Pessoas; Regime Jurídico Único, e em Informática - (Excel, Word, PowerPoint) com mínimo de 20 horas semanais.

0,5 (meio ponto) para cada curso diferente no máximo de (5 pontos)

03 - Tempo de serviço no IFAL.

0,5 (meio ponto) para cada ano até 3 anos.

04 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

DESCRIÇÃO F - APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SISTEMAS E PROCESSOS

PONTUAÇÃO

01 - Graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou Sistemas da Informação.

2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.

02 - Curso de Programador em PHP, no menino 300 horas.

1,5 (um ponto e meio)

03 - Cursos em consultas SQL e Banco de Dados Relacional.

1,5 (um ponto e meio)

04 - Participação de cursos de capacitação na área de tecnologia da informação com mínimo de 20 horas semanais há no máximo 5 anos.

0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)

05 - Tempo de serviço no IFAL.

0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)

06 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.

3,0 (Três pontos) para cada ano.

6. DOS RESULTADOS

6.1 O resultado da análise do currículo será divulgada no dia, 04 de Outubro de 2013 na página do site do IFAL: www.ifal.edu.br e no Facebook: pronatecifal.

7. DOS RECURSOS

7.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação no setor de protocolo do Câmpus onde se inscreveu com o preenchimento do Anexo IV (MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO) de acordo com as instruções nele constantes;

7.2. O Candidato deverá consultar, no site do IFAL no dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão de Seleção;

7.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no Artigo 15º da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de Março de 2012, observada a carga horária de dedicação semanal requerida por este Edital;

8.2 Supervisor Pedagógico: valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais por hora trabalhada);

8.3 Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora trabalhada)

8.4 Apoio as atividades Acadêmicas e Administrativas: valor de R$ 18,00 (Dezoito reais por hora trabalhada);

8.5 A carga horária máxima é de 20 (vinte) horas semanais, ficando a cargo da Coordenação-Geral/Adjunta definir a quantidade de horas semanais que o colaborador dedicará ao Programa, respeitando o limite máximo acima descrito.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 Para cumprir as funções descriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária requerida, respeitando o disposto na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 23/2012 do FNDE que estabelece em até 20 horas semanais a atuação dos servidores nas atividades especificadas no presente Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A presente seleção destina-se à contratação de colaboradores no âmbito do PRONATEC apenas para o ano de 2013;

10.2 - A referida bolsa poderá ser suspensa a qualquer momento se o desempenho do colaborador não for satisfatório conforme avaliação do Coordenador Adjunto dos Câmpus e da Coordenação-Geral, e previsto na Resolução CD/FNDE 04 de 16 de março de 2012, em seu artigo 15º, § 5º, "As instituições da rede Federal do EBCT deverão elaborar instrumento próprio para a avaliação (Relatórios, Análise de desempenho e Questionários) dos bolsistas envolvidos na implantação dos cursos, com aplicação de avaliações semestrais, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades".

10.3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Coordenação Geral do PRONATEC/IFAL BOLSA-FORMAÇÃO no IFAL e da disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo;

10.4 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;

10.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo, bem como a convocação para assumir a função

10.6 - Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos;

10.7 - Os colaboradores poderão ser alocados para execução de qualquer atividade no âmbito do PRONATEC que demandem um volume extra de trabalho, desde que acompanhados por outro colaborador da área.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

SÉRGIO TEIXEIRA COSTA

ANEXO VI

A REMUNERAÇÃO

O profissional colaborador do Pronatec: a) Supervisor receberá remuneração a título de bolsa mensal no valor R$ 36,00 a hora trabalhada b) Orientador receberá remuneração a título de bolsa mensal no valor R$ 36,00 a hora trabalhada c) Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas receberá remuneração a título de bolsa mensal no valor R$ 18,00 a hora trabalhada de atividade profissional no mês, considerando uma hora de atividade profissional em até 20 horas por mês.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). ..Art. 9º São as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas autorizadas a conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades do Pronatec.

Resolução CD/FNDE Nº 4 de 16 de março de 2012 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 62,de 11 de novembro de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica visando a oferta de bolsas formações no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego .. Pronatec. ..Art. 12º As instituições da Rede Federal de EPCT poderão, conforme art. 9º da Lei nº 12.513/2011, conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa Formação, em jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, que deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições:

I - coordenador-geral da Bolsa Formação;

II - coordenador adjunto;

III - supervisor de curso;

IV - professor;

V - apoio às atividades acadêmicas e administrativas; e

VI - orientador.