IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IF - TO oferece 20 vagas de até R$ 3.542,75

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFTO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PALMAS

EDITAL Nº 02/2010

A Comissão designada pela Portaria nº 019/2010/IFTO-Campus Palmas de 10 de fevereiro de 2010, do Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins- Campus Palmas, torna público que receberá inscrições com objetivo de selecionar candidatos para o cargo de Professor Substituto, nas seguintes áreas: Área de Linguagens e Artes; Ciências Matemáticas e Naturais; Construção Civil, Geomática, Gestão, Indústria, Informática e Segurança do Trabalho.

I- TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPO DO CONHECIMENTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. ÁREA DE LINGUAGENS E ARTES

1.1. PROFESSOR DE INGLÊS

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Regime de Trabalho: 20 horas semanais, no turno noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Simple Past / Past Perfect;

2) Present Perfect;

3) Conditional Sentences;

4) Present Continuous / Past Continuous;

5) Modal Verbs.

OBS: A aula a ser ministrada na Prova de Desempenho Didático obrigatoriamente será em Inglês.

1.2. PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Vagas: 02 (duas) vagas

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, no turno vespertino, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Regência Verbal e Nominal;

2) Concordância Verbal e Nominal;

3) Coordenação e Subordinação;

4) Fatores responsáveis pela compreensão textual: Fatores linguísticos e extralinguísticos;

5) A construção do sentido: coesão e coerência;

6) A produção de texto através dos gêneros textuais e/ou discursivos;

7) A semana de arte moderna no Brasil;

8) Romantismo;

9) Realismo, Naturalismo;

10) O Arcadismo no Brasil.

2. ÁREA DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E NATURAIS

2.1. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Vagas: 02 (duas) vagas

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Licenciatura Plena em Matemática

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Análise combinatória;

2) Geometria plana;

3) Geometria Espacial;

4) Limite.

2.2. PROFESSOR DE FÍSICA

Vagas: 01(uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Licenciatura Plena em Física

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Dinâmica;

2) Termologia e Termometria;

3) Eletricidade;

4) Óptica.

2.3. PROFESSOR DE BIOLOGIA

Vagas: 01(uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Licenciatura Plena em Biologia

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Biologia Molecular;

2) Microbiologia;

3) Ecologia;

4) Botânica.

3. ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

3.1. PROFESSOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Vagas: 02 (duas) vagas

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Engenharia Civil ou Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios

Regime de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Sistemas construtivos;

2) Sistemas Estruturais;

3) Instalações Prediais;

4) Desenho Assistido por Computador (CAD)

3.2. PROFESSOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Arquitetura ou Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios

Regime de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Desenho Básico, Técnico e Geométrico;

2) Projeto Arquitetônico e Urbanístico;

3) Instalações Prediais;

4) Meio Ambiente;

5) Desenho Assistido por Computador (CAD).

4. ÁREA DE GEOMÁTICA

4.1. PROFESSOR DE GEOMÁTICA

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação - Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil ou Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura ou Geoprocessamento ou Graduação em Áreas Afins com Curso Técnico em Agrimensura.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Topografia: Planimetria e Altimetria;

2) Desenho Básico e Técnico;

3) Desenho Topográfico Computacional (CAD);

4) Projeto Geométrico de Vias.

5. ÁREA DE GESTÃO

5.1. PROFESSOR DE AGRONEGÓCIO

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Administração ou Economia ou Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos vespertino e noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Agricultura Familiar e Desenvolvimento Regional;

2) Análise e Elaboração de Projetos;

3) Cadeia Produtiva de Produtos de Origem Vegetal;

4) Comércio e mercado Agroindustrial;

5) Gestão de Projetos;

6) Marketing Rural;

7) Política Agrícola.

5.2. PROFESSOR DE GESTÃO

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Administração ou Economia com pós-graduação em qualquer área, ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública com pós-graduação em qualquer área.

Regime de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos vespertino e noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Economia solidária;

2) Orçamento público;

3) Planejamento Governamental;

4) Políticas Públicas.

6. ÁREA DE INFORMÁTICA

6.1. PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Vagas: 03 (três) vagas

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Ciências da Computação ou Graduação em Sistema da Informação, ou Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados ou Áreas Afins.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Conceitos básicos da teoria da computação;

2) Sistemas de Numeração;

3) Arquitetura e organização de computadores;

4) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

5) Algoritmos, Estruturas condicionais, Estruturas de repetição, Variáveis compostas e homogêneas;

6) Noções sobre as principais linguagens de script. Linguagem de programação PHP, JSP, C e Java: Conhecimento básico das linguagens. Sintaxe básica. Tipos de variáveis. Variáveis e constantes. Operadores. Estruturas de controle. Funções. Classes.

7) Noções Básicas sobre a internet.

7. ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

7.1. PROFESSOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia Elétrica com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Regime de Trabalho: 20 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Riscos biológicos;

2) Riscos ergonômicos;

3) Primeiros socorros;

4) Medicina do Trabalho;

5) Doenças Ocupacionais.

7.2. PROFESSOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Vagas: 01 (uma) vaga

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia ou em Arquitetura ambos com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Regime de Trabalho: 20 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Campo do Conhecimento:

1) Riscos biológicos;

2) Riscos ergonômicos;

3) Primeiros socorros;

4) Medicina do Trabalho; e

5) Doenças Ocupacionais.

8. ÁREA DE INDÚSTRIA

8.1. PROFESSOR DE ELETROTÉCNICA

Vagas: 02 (duas) vagas

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior de Tecnologia na Área de Eletro-eletrônica.

Regime de Trabalho: 20 horas semanais, nos turnos matutino e vespertino ou noturno, ou de acordo com o interesse da administração.

Campo do Conhecimento:

1) Circuitos de corrente contínua e alternada. Potência elétrica. Potência aparente, ativa e reativa e Fator de Potência. Circuitos trifásicos. Potência em circuitos trifásicos. Redes estrela e delta.

2) Medidas elétricas. Transformadores para instrumentos. Medição de energia elétrica. Sensores e transdutores para instrumentos. Transformadores.

3) Máquinas elétricas. Máquinas de corrente contínua e corrente alternada.

4) Instalações elétricas de baixa tensão. Normas ABNT. Iluminação e fotometria. Técnicas e projetos de iluminação.

5) Instalações elétricas industriais. Dispositivos e técnicas de proteção, manobra, comando e controle. Subestações em instalações elétricas industriais.

6) Sistemas elétricos. Sistemas por unidade (pu). Curto-circuito. Componentes de sistemas elétricos. Operação de sistemas elétricos. Distribuição de energia elétrica. Transmissão de energia elétrica. Características físicas das linhas de transmissão. Elementos e modelos de linhas de transmissão. Relação entre tensões e correntes. Perdas em linhas de transmissão. Geração de energia Elétrica. Hidrelétricas. Termoelétricas. Fontes renováveis. Termos e definições de problemas de qualidade de energia elétrica. Variações de tensão. Distorções harmônicas. Causas e efeitos de problemas de qualidade de energia elétrica.

II - DA CONTRATAÇÃO

A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) será:

a) Através de contrato de Locação de Serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745. de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos após a convocação da Diretoria de Recursos Humanos do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas;

b) Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

c) Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

d) No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas;

e) A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas.

III - DO PRAZO

O prazo do contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

§ 1º A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação
Máxima

A) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de DOUTORADO.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de MESTRADO.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) Certificado de conclusão de curso de PÓS- GRADUAÇÃO, em nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Será atribuído 02 ponto para cada curso de Especialização, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

2

D) Diploma ou certificado ou atestado, devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

1

E) Cursos de APERFEIÇOAMENTO na área.

Serão atribuídos 0,25 pontos para cada curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 40h.

1

§ 2º - Será acrescido ao resultado da Prova de Títulos pontuação referente ao tempo de magistério de atuação na área de inscrição, sendo atribuído 01 (um) ponto por cada semestre até o limite de 5 (cinco) pontos.

§ 3º - Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os primeiros 06 (seis) classificados na Prova de Títulos para cada área.

a. Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

b. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

§ 4º - A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 avaliadores, podendo ser profissionais da área ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

§ 5º - A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação igual ou inferior a 03 (três) pontos.

§ 6º - Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc., são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento.

§ 7º - Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item IV, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas;

b) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no item I;

c) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

d) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

§ 8º - A classificação final será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático.

§ 9º - Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

§ 10º - O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

V - DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Uma foto 3x4;

c) Curriculum Vitae com cópias e os respectivos originais dos documentos constantes ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes;

d) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

§ 1º - No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

§ 2º - Para poder participar deste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

§ 3º - Serão aceitas inscrições por procuração.

§ 4º - O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, há até 24 meses.

§5º - Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

§ 6º - Não serão aceitas inscrições para mais de uma vaga.

§ 7º - Não serão aceitas inscrições via postal ou internet.

§ 8º - O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

§ 9º - Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

§ 10. Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

§ 11. Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos, na Coordenação de Recursos Humanos do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, até 30 dias após a data de publicação do resultado final.

§12. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, Expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

§ 13. Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado somente para as áreas que não houve candidato;

§ 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.

VI - DEMAIS INFORMAÇÕES

a) INSCRIÇÕES

LOCAL: Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas - Coordenação de Protocolo e Arquivo.

ENDEREÇO: AE 310 Sul, Avenida NS 10 esquina com a LO 05, Centro, Palmas - TO, CEP 77.021-090.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11 a 19 de fevereiro de 2010.

HORÁRIO: 08:00h às 20:00h, de segunda-feira a sexta-feira.

A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada no dia 22 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.ifto.edu.br..

b) DATA DO SORTEIO DO PONTO E PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

I) SORTEIO DO PONTO: 25 de fevereiro de 2010.

Local: Sala de Reuniões I - Campus Palmas.

Horário: 08:00 horas.

II) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: 26 de fevereiro de 2010.

Local: Campus Palmas.

Horário: das 8:00h às 18:00h.

O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados dia 01 de março de 2010 no endereço eletrônico www.ifto.edu.br.

c) TABELA DE REMUNERAÇÃO: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.518,63

R$ 2.124,20

Graduação/Especialização

R$ 1.596,81

R$ 2.206,29

Mestrado

R$ 1.690,00

R$ 2.551,34

Doutorado

R$ 2.006,39

R$ 3.542,75

VII - DOS RECURSOS

§ 1º - O candidato que desejar interpor recursos para Prova de Títulos terá 24 (vinte e quatro horas) horas para interposição de recursos, a partir da data /horário de divulgação dos resultados e deverá fazê-lo no horário do expediente diurno (das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00), no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, em Palmas-TO. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático;

§ 2º - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador.

§ 3º - O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou Sedex não será analisado.

As informações complementares serão fornecidas aos interessados, no Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, pelos telefones (63) 3233-1300, ramal 1303 ou 1327 em horário comercial.

Palmas, 10 de fevereiro de 2010.

SÉRGIO ROBERTO DOS SANTOS
Presidente da Comissão