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Notícia:   IF Sul-rio-grandense abre vaga para Professor de Matemática em Passo Fundo

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

CAMPUS PASSO FUNDO

EDITAL Nº 001/2012

O Diretor-Geral do Campus Passo Fundo, integrante da estrutura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, torna público que estarão abertas, na cidade de Passo Fundo/RS, no período e local abaixo citados, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para área determinada a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.

MATEMÁTICA. HABILITAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Matemática; Bacharelado em Matemática com formação Pedagógica.

VAGAS: (01) uma.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

1. O Professor Substituto, contratado por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-á, em atendimento ao interesse do ensino e do Educandário, aos horários que lhe forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 13/08/2012 a 16/08/2012.

2.2 Horário: das 8h às 14h.

2.3. Local: Campus Passo Fundo situado na Av. Perimetral Leste, 150 Telefone (54) 33112916.

2.4. Valor da Taxa de inscrição: R$ 15,00 (quinze reais), pagos através de GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, exclusivamente no Banco do Brasil. Para tanto, o procedimento é o seguinte: entrar no site www.ifsul.edu.br, clicar em "Reitoria" e em "Administração" clicar em "GRU - Guia de Recolhimento", preencher com os dados abaixo mencionados, imprimi-la e dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

Dados para a GRU: Código da Unidade Gestora (UG): 158338 Gestão: 26436 Código do Recolhimento: 28883-7 Número de referência: 15833826436.

Atenção: A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Imprimir, preencher de maneira legível e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO disponível no Anexo 4 deste edital até o dia 16 de agosto de 2012.

b) A referida ficha não poderá conter emendas e/ou rasuras, nem omissão de qualquer dado nela exigido;

c) apresentar Documento Oficial de Identidade;

d) apresentar original e entregar cópia do documento comprobatório da habilitação exigida;

e) entregar "curriculum vitae" comprovado;

f) apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

2.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, condicionais ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, inscrição através de procuração, mediante apresentação do instrumento de mandato e Documento Oficial de Identidade do procurador.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

2.7.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO no local acima citado até o dia 14 de agosto de 2012;

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" fornecido no ato da inscrição;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 2.7.2 e 2.7.3 deste Edital.

2.7.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados juntamente com os originais:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheques dos últimos 03 (três) meses;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.

2.7.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

2.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá apresentar os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

2.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por conseqüência, eliminado da seleção.

2.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Diretor-Geral do Campus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de agosto de 2012, (pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

2.7.6 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando da seleção, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 2.1, deste Edital e apresentar o comprovante no local de inscrição.

2.7.7 Estará automaticamente excluído da Seleção o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

2.8 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

3. DOS REQUISITOS PARA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ser possuidor da habilitação exigida;

3.1.1 A apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos anteriormente fixados será exigida do candidato no momento em que for chamado a firmar o respectivo contrato.

3.1.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data em que efetivou sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

A seleção, para contratação de Professor Substituto, será feita através de Prova de Desempenho de caráter eliminatório.

Participarão desta Prova de Desempenho somente os 10 (dez) primeiros candidatos selecionados através da análise do "curriculum vitae". Em havendo 10 (dez) ou menos candidatos inscritos, todos estes irão participar da referida Prova.

Em caso de igualdade no total de pontos da análise do "curriculum vitae", dar-se-á preferência, para efeito de classificação à Prova de Desempenho, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver maior prole.

4.1 Da Prova de Desempenho

Consistirá esta em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, tendo por objetivo demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. A Prova de Desempenho será pública, realizada perante Banca Examinadora, designada para tal fim, sendo vedada, durante a prova, a presença de outro candidato, sob pena de desclassificação deste último. Para a realização da prova o candidato poderá trazer até 10(dez) alunos.

4.1.1 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído da relação constante no anexo 1 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio. O candidato que não se apresentar no horário previsto estará automaticamente excluído do processo seletivo.

4.1.2 Antes do início da Prova, o candidato entregará à Banca Examinadora seu plano de aula, digitado em 04 (quatro) vias, devendo permanecer 15 (quinze) minutos, no máximo, ao dispor da Banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

4.1.3 Os instrumentos de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constarão no Anexo 3 deste Edital.

4.2 Da Análise do "Curriculum Vitae"

4.2.1 O "curriculum vitae" comprovado deverá ser entregue no ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior de documentos.

4.2.2 Para a comprovação do "curriculum vitae", o candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS, constante no Anexo 2 deste Edital, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, acompanhada de original, para conferência pelo responsável dos recebimentos dos títulos.

4.2.3 O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do ato da inscrição.

4.2.4 Os documentos comprobatórios deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem no FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS.

4.2.5 Para efeito de análise do "curriculum vitae", somente serão considerados os seguintes títulos:

a. Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 14 pontos.

b. Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 10 pontos.

c. Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, na área em que concorre, ou em Educação com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 06 pontos.

d. Curso de Aperfeiçoamento, na área em que concorre, ou em Educação, com no mínimo 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 04 pontos.

e. Experiência comprovada no magistério em estabelecimento de ensino formal, público ou particular, na área em que concorre. Valor: 01 ponto por ano de efetivo exercício, num máximo de 10 pontos.

f. Aprovação em Concurso Público para o magistério na disciplina ou área em que concorre. Valor: 01 ponto por concurso, até o máximo de 2 pontos.

g. Publicação de livros relacionados à educação ou à área na qual concorre. Valor: 03 pontos por livro publicado, com um máximo de 06 (seis) pontos. Para a avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar um exemplar de cada livro publicado.

h. Participação como ministrante em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,5 (cinco décimos) ponto a cada 10 (dez) horas ministradas, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

i. Apresentação de trabalhos em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 01 (um) ponto a cada trabalho apresentado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

j. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro ou artigo publicado em anais de congresso, revista ou periódico científico, sobre tema pertinente à área do concurso ou à educação. Valor: 01 (um) ponto por artigo ou capítulo, num máximo de 04 (quatro) pontos. Para avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar uma cópia do exemplar de cada livro, revista ou periódico no qual conste o artigo ou capítulo a ser avaliado.

k. Participação em Curso relacionado diretamente com a Educação ou Área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 08 (oito) horas assistidas, até o máximo de 03 (três) pontos.

l. Participação como assistente em Congressos, Palestras, Simpósios, Encontros ou similares, relacionados diretamente com a Educação ou com a Área em que concorre, devidamente comprovada. Valor: 0,2 (dois décimos) ponto por evento, no máximo de 02 (dois) pontos.

4.2.5.1 - Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC.

4.2.5.2 - A contagem dos pontos de que tratam as letras "a" a "d", do subitem 4.2.5, não será cumulativa, devendo prevalecer, sempre, o de maior valor sobre o de menor.

4.2.5.3 - Nas demais letras, o procedimento será o de acumulação, somando-se posteriormente, aos pontos adquiridos conforme disposto no subitem 4.2.5.2.

4.3 - As Provas de Desempenho serão realizadas no prédio do Campus Passo Fundo, situado na Av. Perimetral Leste, 150 Telefone (54) 33112916.

4.4 - Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

5. DOS RECURSOS

5.1 Facultar-se-á ao candidato a apresentação, por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no que se refere à análise do "curriculum vitae", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado da citada análise. O recurso deverá ser protocolado no Campus ao qual realizou a prova.

5.2 Não caberá recurso em relação à Prova de Desempenho.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos.

6.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de rendimento na Prova de Desempenho.

6.3 Em caso de igualdade no total de pontos da Prova de Desempenho, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise do "curriculum vitae";

b) for mais idoso;

c) tiver maior prole.

6.4 O resultado da análise do "curriculum vitae", bem como o resultado final, serão publicados na página de concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à contratação, mas apenas expectativa de ser contratado por prazo determinado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

8.3 No ato da contratação o candidato deverá:

a) Comprovar não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

b) Comprovar não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7.596, de 10.04.87;

c) na hipótese de deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, apresentar a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei nº 11.123/05, de 07/06/05, Art. 6º § 1º).

8.4 A contratação do Professor Substituto dependerá, também, de inspeção médica oficial. Somente será contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, sendo excluído o candidato que não preencher tais requisitos.

8.5 O candidato, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo seletivo.

8.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Campus Passo Fundo, ouvido, se for o caso, o senhor Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Passo Fundo, 08 de agosto de 2012.

ALEXANDRE PITOL BOEIRA
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO

ANEXO 1 - EDITAL N º 001/2012

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

CAMPUS PASSO FUNDO

Processo seletivo para professor substituto para o Campus Passo Fundo, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público (lei nº 8.745/93).

MATEMÁTICA

TEMAS DESTINADOS AO SORTEIO PARA A PROVA DE DESEMPENHO

1. Geometria Plana e Espacial;

2. Funções;

3. Álgebra de Boole;

4. Lógica Proposicional;

5. Trigonometria no triângulo retângulo.

ALEXANDRE PITOL BOEIRA
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO

ANEXO 2 FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

CAMPUS PASSO FUNDO RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato (a): ________________________________________________________

Área/Curso/Disciplina: __________________________________________________________

Telefone: ______________________ Edital nº ___________ Data Entrega: _____/_____/_____

TÍTULO PARA O EXERCÍCIO:

CH. ou duração

HISTÓRICO/RESUMO DO DOCUMENTO

RESERVADO À BANCA PONTUAÇÃO

    
    
    
    
    
    
    
    
    

TOTAL DE PONTOS DOS TÍTULOS APRESENTADOS -

 

Observações: Preencha, em letra de forma ou à máquina, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar sua relação. Entregue este formulário em 02 (duas) vias, conforme o Edital.

__________________________
Assinatura do Candidato

__________________________
Responsável pelo Recebimento

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ESPAÇO RESERVADO À BANCA

Confirmamos o total de pontos obtidos pelo candidato, acima mencionado. Em ______/______/_____.

ASSINATURA DO EXAMINADOR 1: ______________________________________________

NOME POR EXTENSO: _________________________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR 2: ______________________________________________

NOME POR EXTENSO: _________________________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR 3: ______________________________________________

NOME POR EXTENSO: _________________________________________________________

ANEXO 5 ATA DO SORTEIO DO TEMA

Marque com X uma das possibilidades abaixo:

[_]CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
[_]SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Prova de Desempenho - Eixo/Área ___________________________________

ATA DO SORTEIO DO TEMA

Aos _____________ dias do mês de ________________ de 20_____, às _________ horas, no campus _______________________, realizou-se o sorteio do tema nº _______, cujo título é _________________________, para a Prova de Desempenho do(a) candidato(a) _________________________, referente à(s) disciplina(s) supracitada(s

Local (Sala) da realização da Prova de Desempenho: ________________________________.

_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

RECURSOS AUXILIARES:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

____________________________
Responsável pelo sorteio