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Notícia:   IF-Sul abre 6 vagas para professores com o salário de até R$ 3.678,74

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EDITAL N° 032/2011

O Chefe do Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, considerando o Decreto n° 7.312, de 22 de setembro de 2010, da Presidência da República, publicado no D.O.U. em 23 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90, com lotação no Campus Pelotas e no Campus Pelotas-Visconde da Graça.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o professor, em atendimento ao interesse do ensino e do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.

1.3 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, far-se-á no Nível 01 da Classe D I.

1.4 A remuneração* do professor Classe D I, Nível 01, 40 horas é determinada conforme tabela abaixo.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

-

R$ 2.130,33

APERFEIÇOAMENTO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 56,48

R$ 2.186,81

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 135,45

R$ 2.265,78

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 652,64

R$ 2.782,97

DOUTORADO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 1.548,41

R$ 3.678,74

*Acrescido de Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte (quando necessário).

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas de que trata este Edital serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

CAMPUS

CURSO/ÁREA

REQUISITO

VAGAS

PELOTAS

ENGENHARIA ELÉTRICA/ÁREA DE ELETRÔNICA E INSTRUMENTAÇÃO

Graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Automação e Controle

2

PELOTAS

ENGENHARIA ELÉTRICA/ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES

Graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Automação e Controle; Engenharia de Computação

2

PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA GASTRONOMIA, ENOGASTRONOMIA , SERVIÇO DO VINHO, TURISMO APLICADO.Curso Superior de Graduação em Hotelaria; Curso Superior de Graduação em Turismo; Curso Superior de Graduação em Gastronomia; Curso Superior de Graduação em Economia Doméstica.1
PELOTAS-VISCONDE DA
GRAÇA
VITICULTURA E ENOLOGIACurso Superior de Graduação em Viticultura e Enologia1

Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que se resguarda o direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

3.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período: das 08h do dia 20/06/2011 às 23h 59min do dia 07/07/2011.

4.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, por intermédio do endereço: www.ifsul.edu.br/concursos

4.3 Maiores informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Departamento de Seleção - Praça Vinte de Setembro, 455 - Pelotas, ou pelo e-mail cosepe@ifsul.edu.br

4.4 Aos candidatos que não disponham acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público, no Campus Pelotas e no Campus Pelotas - Visconde da Graça, durante o período de inscrições.

4.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

4.6 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

c) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até as 18h do dia 08/07/2011.

4.6.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

4.7 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 Após 02 (dois) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o site mencionado no subitem 4.2 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso.

4.7.2 O candidato que não tiver sua inscrição confirmada deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção até o dia 13/07/2011, por intermédio do telefone (53) 2123-1122.

4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme Decreto da Presidência da República, n°. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

4.8.1 O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar o Formulário de Inscrição na forma determinada neste Edital (não é necessário imprimir a guia para pagamento);

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" disponível até o dia 27/06/2011 no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 4.8.2 e 4.8.3 deste Edital;

d) Entregar todos os documentos no Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - Campus Pelotas ou postado, via SEDEX, endereçado ao Chefe do Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

4.8.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, contracheques dos últimos 03 (três) meses;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.

4.8.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

4.8.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por consequência, eliminado do concurso.

4.8.5 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada via fax, correio eletrõnico ou qualquer outro meio que não o estipulado no item 4.8.1, "d".

4.8.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos, não observar os prazos e meio para encaminhamento da documentação e ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos para a comprovação de sua condição.

4.8.8 O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 30/06/2011, pela Internet, no endereço eletrõnico www.ifsul.edu.br/concursos. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.8.9 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando do concurso público, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 4.6 "c", deste Edital.

4.8.10 Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

4.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital no endereço eletrõnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

5 DAS PROVAS

5.1 As provas para o concurso público ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão as seguintes:

a) Prova Escrita sobre conhecimentos específicos, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão somente 01 (uma) alternativa correta; (valor: 100 pontos)

b) Prova de Desempenho, para os habilitados na Prova Escrita, conforme disposto no subitem 5.5.3; (valor: 100 pontos)

c) Prova de Títulos, para os aprovados na Prova de Desempenho; (valor 50 pontos)

5.1.1 As duas primeiras serão eliminatórias e a Prova de Títulos, classificatória.

5.1.2 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

5.2 Conteúdo programático, bibliografia e critérios de avaliação de desempenho constam dos Anexos.

5.3 Portadores de necessidades especiais

5.3.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, independente da sua condição de portador de deficiência, deverá enviar laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e/ou tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 30/06/2011.

Ao
Chefe do Departamento de Seleção
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

5.3.2 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

5.3.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

5.4 Da Prova Escrita

5.4.1 A Prova Escrita, de caráter obrigatório e eliminatório, versará sobre assuntos do programa constante nos respectivos Anexos.

5.4.2 A Prova Escrita valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão.

5.4.3 As Provas Escritas serão realizadas no Campus Pelotas, sito à Praça 20 de Setembro, 455 - Centro, Pelotas, conforme quadro abaixo:

CURSO/ÁREA

DATA

HORA

Engenharia Elétrica - Área de
Eletrônica e Instrumentação

16/07/2011 (sábado)

9h

Engenharia Elétrica -Área de
Telecomunicações

17/07/2011 (domingo)

9h

Turismo

17/07/2011 (domingo)

9h

Enologia

17/07/2011 (domingo)

9h

5.4.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. O referido candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.

5.4.5 Não serão aceitas identidades onde conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.

5.4.6 Os locais de prova serão informados até o dia 13/07/2011 no site www.ifsul.edu.br/concursos.

5.4.7 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

5.4.8 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.4.9 O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova após transcorridas 3 horas de prova.

5.4.10 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro meio, salvo quando seu uso estiver explicitado como permitido nos Anexos.

5.4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.4.11.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.4.12 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

5.4.12.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.4.12.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.4.13 A publicação do gabarito da Prova Escrita será feita no site www.ifsul.edu.br/concursos e ocorrerá após as 14 horas do dia de realização da prova.

5.5 Da Prova de Desempenho

5.5.1 A Prova de Desempenho, de caráter obrigatório e eliminatório, cujo objetivo será o de demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, perante a banca avaliadora da Prova, já designada, pelo Reitor, para este fim. Caso algum motivo de força maior venha a impedir, no todo ou em parte, a participação dos membros da mencionada banca nesta prova, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense emitirá Portaria recompondo, no todo ou em parte, a referida banca.

5.5.2 A Prova de Desempenho será gravada, conforme preceituado no Inciso III do art. 13 do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5.5.3 Somente prestarão Prova de Desempenho os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), e estiverem classificados até a 10a (décima) colocação.

5.5.4 A Prova de Desempenho será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, conforme subitem anterior.

5.5.5 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado na Prova de Desempenho aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

5.5.6 A Prova de Desempenho será realizada na data provável de 26/07/2011. A confirmação da data deverá ser realizada pelo candidato no site www.ifsul.edu.br/concursos, a partir de 21/07/2011.

5.5.6.1 Esta prova será pública, sendo vedada, porém, a presença de outro candidato, durante sua realização.

5.5.7 Para a realização da Prova de Desempenho, o candidato poderá trazer até 10 (dez) alunos.

5.5.8 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído do programa constante no Anexo correspondente, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.5.8.1 O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório.

5.5.9 Antes do início da prova, o candidato entregará à banca elaboradora / avaliadora seu plano de aula, digitado em 03 (três) vias. Ao final da prova, o candidato deverá permanecer 15 (quinze) minutos à disposição da banca para prestar esclarecimentos, se necessário.

5.5.10 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho constarão dos Anexos correspondentes.

5.6 Da Prova de Títulos

5.6.1 A Prova de Títulos será pontuada conforme tabela abaixo.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues quando do sorteio do tema para a Prova de Desempenho.

5.6.3 Para efeito de análise de títulos, somente serão considerados os títulos constantes na tabela a seguir:

TITULO

PONTOS

MÁXIMO

I Doutorado em educação ou na área em que concorre.

40 pontos

40 pontos

II Mestrado em educação ou na área em que concorre.

30 pontos

III Especialização em educação ou na área em que concorre.

20 pontos

IV Curso de Aperfeiçoamento (com no mínimo 180 horas) na área de educação ou na área em que concorre.

10 pontos

V Publicação de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

5 pontos por livro

25 pontos

VI Capítulo de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por capítulo

VII Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por livro

VIII Artigo técnico-científico publicado em periódico com qualis A - nacional ou internacional - relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por

IX Artigo técnico-científico publicado em periódico com qualis B - nacional ou internacional, relacionado à educação ou área na qual concorre.

2 pontos por pontos

X Artigo técnico-científico publicado em periódico com qualis C - nacional ou internacional, relacionado à educação ou área na qual concorre.

1 ponto por artigo

XI Artigo técnico-científico publicado em congresso ou revistas com corpo editorial, relacionado à educação ou à área para a qual concorre.

0,25 pontos por artigo

XII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso, nacional ou internacional, relacionado à educação ou área na qual concorre.

0,5 pontos por resumo

XIII Participação como painelista, conferencista ou debatedor em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à educação ou área para a qual concorre.

0,5 pontos por participação

XIV Participação em bancas ou orientações de trabalho de conclusão de graduação e de monografias.

0,25 pontos por participação

XV Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses.

0,5 pontos por participação

XVI Tempo de Magistério na área de atuação

0,3 pontos por mês

35 pontos

XVII Tempo de Experiência Profissional na área de atuação, distinta do magistério.

0,3 pontos por mês

TOTAL

100 pontos

5.6.4 Não será considerado nesta prova o título que servir para suprir a habilitação exigida.

5.6.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.5.5.

5.6.5.1 O candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra junto aos Anexos e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) Fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

b) Fotocópia autenticada em cartório.

5.6.5.2 O disposto no subitem acima não se aplica aos itens V, VI e VII da tabela constante no subitem 5.6.3, devendo, neste caso, ser entregue um exemplar do livro, que será devolvido após o termino do Concurso.

5.6.5.3 O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do horário especificado para o sorteio do tema.

5.6.5.4 Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

5.6.5.5 Os títulos poderão ser entregues mediante procuração registrada em cartório.

5.6.5.6 Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Esta exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.

5.6.6 Na contagem dos pontos, o procedimento será o seguinte:

a) Para os títulos constantes nos incisos 1 a IV, a contagem dos pontos não será cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior pontuação;

b) Para os títulos constantes nos incisos V a XV, a contagem dos pontos será cumulativa, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme tabela do item 5.6.3 e somente serão considerados os respectivos documentos comprobatórios, cujas datas comprovem a realização do evento retroativa aos últimos cinco anos, considerada a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União;

c) Quanto aos incisos XVI e XVII, serão considerados, apenas, os meses completos, desprezando-se períodos inferiores, respeitado o limite de 35 (trinta e cinco) pontos, conforme tabela do item 5.6.3.;

5.6.7 Os títulos serão avaliados por banca designada pelo Reitor para este fim.

5.6.8 A nota final desta prova de títulos será obtida da seguinte forma: serão pontuados e somados os títulos apresentados pelos candidatos, obedecidos todos os critérios estabelecidos no item 5.6 (Da Prova de Títulos). O total desta soma de pontos, de cada candidato, será dividido por 2 (dois), afim de atender o disposto no item 5.1

5.6.9 O material entregue para a prova de títulos deverá ser retirado pelo candidato até 90 (noventa) dias após a homologação do concurso ser publicada no Diário Oficial da União. Após esse período, o referido material será incinerado.

6 DOS RECURSOS

6.1 Para cada prova do concurso facultar-se-á ao candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, apresentar recurso, que deverá ser protocolado no Campus Pelotas.

6.2 Não será aceito recurso via SEDEX, fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

6.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 Com relação à Prova Escrita, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Em caso de igualdade no total de pontos na Prova Escrita, realizarão a Prova de Desempenho aqueles que preencherem as primeiras colocações até completar 10 (dez) candidatos, dando-se preferência, em caso de empate, sucessivamente, ao candidato que for mais idoso;

7.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente de pontos, os candidatos que obtiverem aprovação na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.5.5, considerando a inclusão aos limites estabelecidos pelo anexo II do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.3 Em caso de igualdade no total de pontos, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho;

b) Obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) For mais idoso;

7.4 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia Sul-rio-grandense na Internet, no endereço www.ifsul.edu.br/concursos.

7.4.1 Não serão divulgados resultados por telefone, via fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.4.10;

d) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita;

e) Não mantiver atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Chefe do Departamento de Seleção, através de requerimento que deverá ser entregue no próprio Departamento (endereço adiante mencionado) ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: Praça Vinte de Setembro, n°. 455, Centro, Pelotas / RS - CEP: 96015-360.

9.2 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.2.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público, considerando o disposto no § 1° do art. 16 e no anexo II, do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.3 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.5 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, feita exclusivamente no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

9.7 A classificação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observãncia das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.8 Somente poderá ser empossado no cargo - objeto do presente concurso - o candidato que for julgado apto física e mentalmente, através de inspeção médica oficial.

9.9 O candidato empossado no cargo assinará termo comprometendo-se a cursar Curso de Formação Pedagógica, tão logo lhe seja oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, desde que não possua habilitação para o Magistério.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Pelotas, 15 de junho de 2011.

RENATO BACCI GIUSTI
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO